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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 602, de 28 de junho de 2007

Lei nº 602/2007

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Dispõe sobre a aplicação do Estatuto Nacional da Microempresa de Pequeno Porte de que trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Ait Io Com fundamento no art. 146 da Constituição Federal, o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito estadual, obedecerá ao disposto na Lei Complementar Federal n° 123, de 14, de

CS3 dezembro de 2006. CO C-J

Art. 2.
As microempresas e empresas de pequeno porte que aufiram receita bruta «* superior à última faixa de receita bruta adotada pelo estado, conforme previsto no art. 19 da Lei g Complementar Federal n° 123, de 14, de dezembro de 2006, relativamente ao ICMS, ficam sujeitas ao cumprimento da legislação tributaria aplicável aos demais contribuintes do imposto.
Art. 3.
A implementação das normas regulamentares estabelecida pelo comitê gestor de tributação microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o inciso I do art. 2o da Lei Complementar Federal n° 123, de 14, de dezembro de 2006, quando necessária, será feita por ato do Poder Executivo.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições da Lei Estadual n° 124, de 26 de março de 1996.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de Io de julho de 2007.

Palácio Senador Hélio Campos/RR^ 28 de junho de 2007

OTTOMAR DE SOUSA/PINTO Governador do Estado

ido dá Roraima

de Roí

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945

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