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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 801, de 12 de janeiro de 2011

Lei nº 801/2011

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I

II

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GOVERNO DE RORAIMA

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2011."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

SEÇÃO I

· Da estimativa da receita total

Art. 2.
A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos é de R$ 1.861.929.542,00 (um bilhão, oitocentos e sessenta e um milhões, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais), observando que, em separado, está o valor referente às contribuições ao Instituto de Previdência do Estado e seus respectivos fundos, com o valor de R$ 173.511.420,00 (cento e setenta etrês milhões, quinhentos e onze mil, quatrocentos evinte reais)A)

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

conforme discriminada no Quadro I - Receita Orçamentária.

QUADRO I · RECEITA ORÇAMENTÁRIA

R$ 1,00 1. RECEITAS DO TESOURO 1.811.645.983

1.1 RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária 367.562.102

Receita Patrimonial 522.066

Receita Industrial 0

Receita de Serviços 48.744

Transferências Correntes 1.731.559.338

Outras Receitas Correntes 1.663.375

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito 2.163.137

Alienação de Bens 86.219

Transferências de Capital 30.562.618 · 1.3 DEDUÇÕES DA RECEITA Deduções da Receita Tributária p/ Formação do FÜNDEB 52.955.088

Deduções das Transferências Correntes p/ Formação do FUNDEB 269T566.528

2. RECEITAS DE RECURSOS PRÓPRIOS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

50.283.559 INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES

Total 1.861.929.542

3. RECEITAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE RORAIMA - IPER E DOS FUNDOS FINANCEIRO E

173.511.420 PREVIDENCIÁRIO

RECEITA POR FONTE

R$ 1,00

CÓDIGO FONTE DE RECURSOS VALOR

100 Recursos Ordinários - RO 170.913.180

101 Cota-Partc do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE 848.599.232

102 Imposto de Renda Retido nas Fontes Sobre o Rendimento do Trabalho - IRRF 5.562.90S

103 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI 111.149

· Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil · ·

GOVERNO DE RORAIMA · "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" · 104 Transferências do Salário Educação 2.122.086

105 IOFOURO 16.705

106 !Fundo Especial 3.403.800

107 |Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 20.466.920 · 108 Convênios com Órgãos Federais 46.926.979

109 Transferências Constitucionais para a Saúde 194.572.571

· 116 Transferências Constitucionais para os Municípios 95.418.186

· 117 Operações de Credito Internas 2.163.1371

133 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 9.560.929

134 Transferências do FUNDEB 322.521.616

145 Transferências Constitucionais para a Educação 82.843.475

150 Recursos Próprios da Entidade 50.283.559

164 jConvênios com Órgãos Integrantes da Estrutura do GER 2.907.995

170 jTransferência Financeira do ICMSDesoneração - LC 87/96 424.185

t 171 Compensação Financeira de Extração Mineral 8.855

172 IFEX - Auxílio Financeiro às Exportações 71.344

173 Transferência Financeira Lei PeleLei N° 9.615/98 151.039 · 174 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 2.879.692

TOTAL 1.861.929.542

INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DO ESTADO, FUNDO FINANCEIROE FUNDO PREVIDENCIÁRIO

180 Recursos Próprios da Entidade 173.511.420 *

* SEÇÃO II

Da fixação da despesa *

Art. 3.
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 1.861.929.542,00 (um bilhão, oitocentos e sessenta e um milhões, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais), distribuídas entre os órgãos orçamentários conforme Quadro II - Distribuição da Despesa por Poder e Órgão, desdobrada nos seguintes agregados:
IOrçamento Fiscal, em R$ 1.543.533.982,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e três milhões, quinhentos e trinta e três mil, novecentos e oitenta e dois reais); · II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 311.117.829,00 (trezentos e onze milhões, cento e dezessete mil, oitocentos e vinte e nove reais); e
IIIOrçamento de Investimento das Empresas, em R$ 7.277.731,00 (sete milhões, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais).

GOVERNO DE RORAIMA

QUADRO II DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR PODER E ÓRGÃO

RS 1,00

ESPECIFICAÇÃO VALOR

1. PODER LEGISLATIVO

145.471.362

Assembléia Legislativa do Estado de Roraima 104.SS6.024

Fundo Especial do Poder Legislativo - FUNESPLE 232.279

Tribunal de Contas do Estado de Roraima 40.014.268

Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - FMTCE 338.791

2. PODER JUDICIÁRIO 115.901.372

Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 114.018.351

Fundo Especial do Poder Judiciário do Estadode Roraima - FUNDEJURR 1.883.021

3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA 49.333.131

Ministério Público do Estado de Roraima 49.115.1SS

FundoEspecial do Ministério Público do Estado de RoraimaFUEMP/RR 217.943

4. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA 16.590.778 Defensoria Pública do Estado de Roraima 16.315.159 Fundo Especial da Defensoria Pública do Estadode RoraimaFUNDPE/RR 275.619

5. PODER EXECUTIVO 1.534.632.899

Casa Civil 15.225.559

Vice Governadoria 926.920

Casa Militar 7.555.672

Secretaria de Estado da Comunicação Social 8.172.213

Controladoria-Geral do Estado 2.968.424

Ouvidoria-Geral do Estado de Roraima 1.216.349

Procuradoria-Geral do Estado de Roraima 13.676.604

Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado de RoraimaFUNDEPRO/RR 396.031

Comissão Permanente de Licitação 3.126.588

Representação do Governo 653.827

Relações Públicas e Cerimonial 305.119

Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração 23.305.271

Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento 22.917.688

Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima - FUNDER 5.966.853

Fundo Estadual de Aval 1.704.978

Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de RoraimaFDI 1.119.320

i Agência de Fomento do Estado de Roraima - AFERR 2.379.983

Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e TecnologiaFEMACT/RR 14.086.793

Fundo Estadual do Meio Ambiente 793329

Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado de RoraimaIDEFER 1.203.930

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima - FUNDEFER 55124

Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos 105.091.222

Universidade Estadual de Roraima - UERR 24.088.090

Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR 5.405.130

FUNDEB 324.622.481

Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 80.742.485

Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA 15.214.039

I Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA 14.756.700

Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR 4.223.557

Fundo Especial da Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - FUNDATER 551.23S

Secretaria de Segurança Pública 11.938.635

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima 15.101.S1J

Polícia Militar do Estado de Roraima 42.409.876

Departamento Estadualde Trânsito de Roraima - DETRAN/RR 10.078.860

Academia de Polícia Integrada 724.741

Polícia Civil do Estado de Roraima 56.968.769

Fundo Estadual de Saúde 216334.822

Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER 7.277.731

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 85.565366

Companhia Energética de Roraima - CERR 54.082.441

Fundo Estadual de Infra-Estrutura de Transportes - FE1T 9.465320

Secretaria de Estado da Fazenda 37.526.596

Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ 726.475

Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR 2.782.714

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de RoraimaIPEM/RR 2337.649

Operações Especiais 112.605.291

Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social 123373.971

Fundo Estadual de Assistência Social 7392.768

Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente - FECA 850.594

Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania 23.527.752

Fundo Penitenciário do Estado de Roraima - FUNPER 66.148

Secretaria de Estado do índio 4.956.367

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Roraima - DER/RR em Extinção 1.065.358

Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana 3.868332

Empresa de Rádio e Televisão de Roraima - RADIORAIMA 492.473 -

6. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 660.520

TOTAL GERAL 1.861.929.542

173.511.420 7. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, FUNDO FINANCEIRO E FUNDO PREVIDENCIARIO *

Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER 6.865.799

Fundo Financeiro do IPER 119.237.047

Fundo Previdenciário do IPER 47.408.574

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GOVERNO DE RORAIMA

CAPÍTULO III

DAAUTORIZAÇÃO PARAABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
Iabrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de vinte por cento da despesa orçamentária fixada no art. 3o desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:
a)da reserva de contingência, nas situações previstas no art. 26 da Lei n° 785 de 04 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011;
b)do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 3o, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
c)do superávit financeiro do Estado, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2010, nos termos do art. 43, § 2o, da Lei no 4.320, de 1964;
d)do produto de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado por esta Lei.
IItranspor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Parágrafo únicoNão serão computadas para efeito do limite previsto neste artigo, despesas relativas a:
Ipessoal e encargos sociais;
IIpagamento de benefícios previdenciários;
IIItransferências constitucionais a municípios;
IVpagamento do serviço da dívida;
Vconvênios; e
VI-Superávit Apurado em Balanço do Exercício de 2010.

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 5.
Em cumprimento ao disposto no art. 32, § Io, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal e nesta Lei, fica autorizada a contratação de Operações de Crédito, até o limite das Despesas de Capital^ observados os arts. 30 e 31 daquela Lei.

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GOVERNO DE RORAIMA

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas durante a execução orçamentária, dentro dos limites constitucionais e legais salvo as transferências do duodécimo destinado aos demais Poderes.
Art. 7.
É parte integrante da presente Lei, Anexo específico contendo emendas à programação das despesas aprovadas pelo Poder Legislativo.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 12 de janeiro de 2011.

JOSÉ DE ÁNCHÍETA JÚNIOR Governado! do Esiado de Roraima

Fone/Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930

PODER LEGISLATIVO

Emenda N° 001

TIPO DE EMENDA: Supressiva ( ) Substitutiva ( ) Modificativa ( X ) Aditiva ( ) Aglutinativa ( )

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO ÓRGÃO: ORGAO:

18.000 Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 12.000 Abastecimento UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18.101 Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 12.101 Abastecimento

FUNCIONAL / PROGRAMÁTICA: 20.601.077 FUNCIONAL / PROGRAMÁTICA: 02.122.003

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