Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 215, de 11 de setembro de 1998
Lei nº 215/1998
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"Dispõe sobre incentivo fiscal para os Empreendimentos agropecuários participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustríal do Estado de Roraima e dá outras providências."
O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os contribuintes participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustríal do Estado de Roraima, a ser executado pela Frente de Desenvolvimento Rural, criada mediante o Decreto n° 1934-E, de 08 de abril de 1998, ficarão isentos dos tributos previstos na competência deste Estado até o exercício financeiro de 2018.
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Palácio Senador Hélio Campos - RR, 11 de setembro de 1998.
Governadorilo Estado de Roraima
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