Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 760, de 15 de janeiro de 2010
Lei nº 760/2010
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS CAPÍTULO III – DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES CAPÍTULO IV – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO I – Regimento Geral. DA NATUREZA E'FINALIDADE > ' CAPÍTULO n 6-1ri?C^° Poder Execut»v° autorizado atransformar aUniversidade DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Virtual do Estado de Roraima -UNTVIRR, unidade desconcentrada, TÍTULO – (AÇÃO): TÍTULO (AÇÃO):CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
li o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculado, da Administração Estadual Direta e Indireta, bem como, os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, e
_>.3s -
Puüücada no Diãwo Oficiai do Estado n- 1.224, de 15 de janeiro oe 2010.
http://www. imprensaoficial.rr. gov. br/diarios/doe-20 100115. pdf
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2010.
O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
SEÇÃO I
Da estimativa da receita total
sessenta e três mil, oitocentos e nove reais), conforme discriminada no Quadro I - Receita Orçamentária.
QUADRO I
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
R$1,00 1. RECEITAS DO TESOURO 1.653.365.196
1.1 RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 333 397 222
Receita Patrimonial 473.540
Receita Industrial 0
Receita de Serviços 44213
Transferências Correntes 1 604.781 371
Outras Receitas Correntes 1 508 764
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 2 184 050 Alienação de Bens 78205
Transferências de Capital 3 441 078
1.3 DEDUÇÕES DA RECEITA Deduções da Receita Tributária p/ Formação do FUNDEB 48032.915 Deduções das Transferências Correntes p/ Formação do FUNDEB 244.510332
2. RECEITAS DE RECURSOS PRÓPRIOS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
35.498.082 ESTADUAL INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES
Total 1.688.863.278
3. RECEITAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE RORAIMA - IPER E DOS FUNDOS FINANCEIRO E
161.163.809 PREVIDENCIÁRIO lá;'*" _'ià O»nioo»«**«««·
RECEITA POR FONTE
R$1.00
CÓDIGO FONTE DE RECURSOS VALOR
100 Recursos Ordinários - RO 207 321 103
101 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE 769 721 972
102 Imposto de Renda Retido nas Fontes Sobre o Rendimento do Trabalho - IRRF 5045.835
103 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados · IPI 100 818
104 Transferências do Salário Educação 110.738
105 IOF OURO 15 152
106 Fundo Especial 3 087 417
107 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 18564.521
108 Convênios com Órgãos Federais 18200.919
109 Transferências Constitucionais para a Saúde 176 413 773
116 Transferências Constitucionais para os Municípios 34 254 775
117 Operações de Crédito Internas 2 184.050
133 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Dominio Econômico - CIDE 8672241
134 FUNDEB 331.248.889
145 Transferências Constitucionais para a Educação 75 143.178
150 Recursos Próprios da Entidade 35498.082
170 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 458 045
171 Compensação Financeira de Extração Mineral 8032
172 FEX - Auxilio Financeiro ás Exportações 64 713
173 Transferência Financeira Lei Pele - Lei N° 9 615/98 137 000
174 Transferência Direta do FNDE - PEME 2612025 TOTAL 1.688.863.278
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO. FUNDO FINANCEIRO E FUNDO PREVIDENCIÁRIO 050 Recursos Próprios da Entidade 161 163.809
SEÇÃO II
Da fixação da despesa
QUADRO II
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR PODER E ÓRGÃO
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. PODER LEGISLATIVO 146.949.806 Assembléia Legislativa do Estado de Roraima 109 136.873 Fundo Especial do Poder Legislativo · FUNESPLE 210.689 Tribunalde Contas do Estado de Roraima 37 294.944 Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - FMTCE 307.300
2. PODER JUDICIÁRIO 112.162.019 Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 110 454 025 Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima - FUNDEJURR 1 707 gg4
3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA 42.747.619 Ministério Público do Estado de Roraima 42 54g g34 Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Roraima - FUEMP/RR ig7 535
4. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA 15.048.666 Defensoria Pública do Estado de Roraima 14 793 555 Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Roraima - FUNDPE/RR 250000
5. PODER EXECUTIVO 1 371 356 043 Casa Civil 13 810 344 Secretaria de Estado da Comunicação Social 7 359 304 Casa Militar 6 853 373 Controladona-Geral do Estado 2 692 509 Ouvidoria-Geral do Estado de Roraima 1 103289 Procuradoria-Geral do Estado de Roraima 12 405 364 Fundo Especial da Procuradoria Geraldo Estado de Roraima - FUNDEPRO/RR 35g 220 Comissão Permanente de Licitação 2 835972 Representação do Governo cg3 054 Relações Públicas e Cerimonial 276758 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração 21 139 047 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento 20 787 490 Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima - FUNDER 5 412234 Fundo Estadual de Aval 1 c46 cqq Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI 1015 279 Agência de Fomento do Estado de Roraima - AFERR 2 158 764 Fundação Estadual doMeto Ambiente, Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR 12 777 426 Fundo Estadual do Meio Ambiente 71g 58g Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima - IDEFER 1092 025 Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado deRoraima - FUNDEFER 50 000 ^·-ssfisg
Secretaria de Estado da Educação. Cultura e Desportos 105 460.119
Universidade Estadual de Roraima - UERR 21 622 341
Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR 4902723
FUNDEB 331 358 520
Secretaria de Estado da Agricultura. Pecuária e Abastecimento 66.652.291
Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA 13 799 895
Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA 13 385 065
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR 3.830978
Fundo Especial da Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - FUNDATER 500 000
Policia Civil do Estado de Roraima 61.776 824
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima 13 698.100
Policia Militar do Estado de Roraima 38.467 880
Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR 9 142.036
Academia de Policia Integrada 657.376
Fundo Estadual de Saúde 194.792.649
Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER 6 601 266
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 78.093.025
Companhia Energética de Roraima - CERR 49055481
Fundo Estadual de Infra-Estrutura de Transportes - FEIT 8.585519
Secretaria de Estado da Fazenda 34.038 501
Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ 658 949
Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR 2.524.061
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR 2 120.365
Operações Especiais 44 833 253
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social 115527 853
Fundo Estadual de Assistência Social 1.724 191
Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente - FECA 771.531
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania 22.701.424
Fundo Penitenciário do Estado de Roraima - FUNPER 60 000
Secretaria de Estado do Índio 4 051 182
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Roraima - DER/RR em Extinção 966 333
Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana 3 508 771
6. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 599.125
TOTAL GERAL 1.688.863.278
7. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, FUNDO FINANCEIRO E FUNDO PREVIDENCIARIO 161.163.809
Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER 6227 623
Fundo Financeiro do IPER 110.823 953
Fundo Previdenciáno do IPER 44 112 233
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
orçamentária, dentro dos limites constitucionais e legais salvo as transferências do duodécimo destinado aos demais Poderes
Palácio Senador Hélio Campos. 15 de janeiro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
Autoria do Projeto de Lei: Governamental.
n° dnloj>ô*i ifocaMuta âf>U)
© IMPRENSA José de Anchieta Júnior - Governador do Estado
Boa Vista-RR, (sexta-feira) 15 de janeiro de 2010
Roraima - ano XIX
extensão e tecnologia, contribuindo para o exercício da cidadania no SUMARIO Páfina processo de construção do conhecimento e da culturaparticipativa.
CAPÍTULO I
Regimento Geral. DA NATUREZA E'FINALIDADE > ' CAPÍTULO n 6-1ri?C^° Poder Execut»v° autorizado atransformar aUniversidade DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Virtual do Estado de Roraima -UNTVIRR, unidade desconcentrada,
->iBU»u 1·na.wlu. r-i I-'-.!#WUJJI íjmwiiwtaiMKmBiiuwuB riunirimnfTridtidii--aiBu.M.uijiiBma boavista, 15 de janeiro de 2010 Diário Oficial PÁG03 janeiro de 2010. VIII - produtos dieteticos e light; $2" OsCargos emComissão e as Funções Gratificadas constantes do IX - repelentes, inclusive elétricos; AnexoÚnico da Lei n"527, de 22 de fevereiro de 2006,serão extintosem X - cereais, tais como: barras, farinha Láctea, flocos e fibras, em ,*I de dezembro de 2009. qualquer apresentação; Ari. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para XI - biscoitos,bolachas e pães,todos em embalagensoriginais; atenderas despesas de implantação e funcionamento da Fundação XII - produtos e acessórios ortopédicos: UNIVIRR. XUI - produtos para higienização de ambientes: An. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor nadata de sua publica XIV - produtos de suplementos alimentares destinados a desportistas ção. _ e atletas; Palácio.Senador Hélio Campos, 14 de janeiro de 2010. XV - produtos eletrônicos condicionados a cosméticos, tais corno: JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR secadores, pranchas, escovas elétricas e assemelhados; Governador do Estado de Roraima XVI - brinquedos e artigos para presentes;
XXIII - produtos para dietae nutrição integral;
XXVII - leites infantis modificados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: separação dos medicamentos.
Faço saber que aAssembléia Legislativa aprovou e eusanciono a Art. 3°Os artigos de conveniênciacomercializadosem drogarias devem seguinte Lei: ser inócuos cm relação aos gêneros farmacêuticos. . Art; IoFica autorizada revisão geral anual da remuneração dos
seguinte Lei: LEI N-762 DE 15 DE JANEIRO DE 2010. CAPÍTULO I "Disciplina ocomércio de artigos de conveniência em drogarias edá DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES outras providências. Art IoEsta Leiestima areceita e fixa adespesa doEstado para o 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: exercício financeiro de 2010,nostermos do art 112daConstituição Faço saber que aAssembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a Estadual, daLeideDiretrizes Orçamentárias para o exercício de2<010 e seguinte Lei: . ' da Lei Complementar n°066, de23deabril de2003, compreenderjdo:
seus respectivos fundos, como valor de R$ 161.163.809;00 (cento* *
>iww.^.wiu»B.mjj,,tmm!BE; PAGW Diário Oficial boavista, 15 de janeiro de 2010 sessentae um milhões, cento e sessenta e três mil, oitocentos e nove reais), conforme discriminada no Quadro IReceita Orçamentária.
ESPECIFICAÇÃO QUADROI RECEITAORÇAMENTÁRIA L PODER LEGISLATIVO
Anra444*LltUa<in4>Eua4»4tRãnC: \
IJAMtJM ~ tm.nijri.i FundaEtenial âmFadarUcMilfo . FUNESPLE 2iat»7 THt>»k4d«Contai da Ettadadtilarifa» .11.t»4.»U R$ 1,00 Fwd. daMad.»*»*. J<> THb w.1dt C>»«4. Etfcd.d. Ho»tm.- FMTCE .VI7..WII I RKCHTAS DOTKSOtMO I.45JJ4S.IW 2. PODER JUDICIÁRIO II2.U2.01. II RR.UTASU>K(UMKS TriUMldj«i4ç>4aE>l>iWd(lúr&B --.__».--_-- ""líüSiü» KtcokTritaCirU 3JÍM7J11 fSS.Ctra.ld.rodvJudUiAd.EaMbd.lUnfa. .·FUNnÊjDiõr T.Sit.jw KcnikP.IriiiMU *rxsn .Rotolt. ladurirfil XMtNBIÉRtO PÚBUCO DO ESTADO DERORAIMA R«cdfcd.S,r.l<n. J2J4Í.il.XÍ' 44.113 rranj^crcaiio LWirm t · Fwd> E*«d.l d. HWilirlo FtttlMd. EM. dt R«t« . FÜEMMÍRiri.ai U04.ttl.J7l ÕMr««6«MÍiü cãrnM»' """ A DEFENSORIA FÚBUCA DO ESTADO DERORAIMA IMIMU URW.-íir.VSüKtÃmÃr CWcMrhNkBcd.EMd.4. Rnfau I4.7M.U4
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2A»2Jrn Oarid^U-Gcnlde Stímia de IW^u Licaai Pmtndãrb««nl dVÊTüSTd,Ruíblü * " 1 «COTA* UK KEOJfcWS WSHMOS DAS ENTIDADES DA AOWNISTRAÇAO rÚBLIC* ESTADUAL '"*· E^ti»I * Pnmliiili rnTtí<U tiute drIwIb - FUNKPRO^R WNJ&TA. INCI.WIVICFtrMWSFUtNUACftCS C«^rf»4« PfrwiMtf<td. LMtevl» lu|li.«c b^a 4. C«»i }*.lkJU
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SEÇÃO II
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provenientes: Responsabilidade Fiscal e nesta Lei, fica autorizada a contratação de aí da reserva de contingência, nas situações previstasno art.28 da Lei no Operações de Crédito, atéo limite das Despesas de Capital, observados 7*5 de 23 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o os arts. 30 e 31 daquela Lei. «.'\iTciciodc20IO: CAPÍTULO V . hi do excesso de arrecadação, nos termos do art.43, § 3o, da Lei no DAS DISPOSIÇÕES FINAIS J.íJt). de 17 de março de 1%4;
TÍTULO – (AÇÃO): TÍTULO (AÇÃO):
I