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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 503, de 4 de agosto de 2005

Lei nº 503/2005

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

Partes vetadas pelo Governador do Estado, do Projeto de Lei n° 013/05, convertido na Lei n° 503, de 04 de agosto de 2005, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2006 c dá outras providencias", e rejeitadas pela Assembléia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, DEPUTADO MECIAS

DE JESUS:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou c eu, nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual, c/c o § 8odo art. 254 do Regimento Interno deste Poder, promulgo as seguintes partesda Lei n° 480, de 15 de fevereiro de 2005, vetadas pelo Governadordo Estado e rejeitadas pela Assembléia Legislativa.

Art. Io ao 40. ÉMf/SS/.S.

Art. 41.
s Podcres Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como, o Ministério Público do Estado, terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentarias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em junho de 2005, projetada para o exercício de 2006. considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos estaduais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, em conformidade com o disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e nesta Lei, considerandocomo limite máximo parao PoderExecutivo 47,5% (quarenta c sete vírgula cinco por cento); para o Judiciário, 6% (seis por cento); para o Legislativo, 4,5% (quatro vírgula cinco por cento); e para o Ministério Público, 2% (dois por cento), mantendo-se, assim, o mesmo percentual de despesa com pessoal e encargos sociaisverificado no exercício de 2005.
Art. 42.
a 51. OMISSIS.
Art. 52.
Caso ocorra superávit orçamentário na previsão orçamentária, para atingir a meta prevista no art. 13 desta Lei, será atualizado nos termos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, fixando-se separadamente o novo percentual que caberá para o conjunto de "projetos" e de "atividades" e "operações especiais", excluídas as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da divida. § Io O Poder executivo encaminhará ao Legislativo Estadual, no prazo estabelecido no caput do art 9° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, minucioso estudo técnico comas novas estimativas de receitas e despesas, nos novos percentuais e montantes estabelecidos.
§ 2ºNa hipótese da ocorrência do disposto no caput desteartigo, o Poder Executivo comunicará aosdemaisPodercs c aoMinistério Público Estadual, atéo término do mês subseqüente ao final do bimestre, acompanhado dosparâmetros adotados e das estimativas de receita e despesa, o montante que acrescera a cada um.
§ 3ºOs Podcres e o Ministério Público do Estado, combase na comunicação de que trata o § 2o, publicarão ato, até o final do mês subseqüente ao encerramento do respectivo bimestre, estabelecendo os novos montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira em cada um dosconjuntos de despesas mencionados no caput deste artigo.
Art. 53.
e 54. OMISSIS.
Art. 55.
Lei especifica autorizará a contratação de operações de crédito por antecipação de receita e para financiamento da dívida, observadas as disposições da LeiComplementar Federal n° 101, de 2000.

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

Art. 56.
MISSIS.
Parágrafo únicoOs Poderes Legislativo, Judiciário c o Ministério Público Estadual, poderão, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2006, caso haja necessidade, promover alterações em seus orçamentos, através da transposição, do remanejamento, da transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, bem como, proceder a abertura de novos elementos de despesa, devendo, para tanto, informar ao Poder Executivo de todas as alterações efetuadas.
Art. 59.
As partes promulgadas desta Lei, neste ato, entram cm vigor na data de sua publicação.
Art. 60.
MISSIS.

Palácio1 Antônio Martins, 08 de setembro de 2005.

Deputado MECIAS DE JESUS

Presidente

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 621-4000 -Telefax: (95) 623-0033 / 623-9409 CEP: 69301 -380 · Boa Vista · Roraima - Brasil - ALE-RR na Internet: www.al.rr.gov.br

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GOVERNO DE RORAIMA

LEI N° 503 DE 04 DE AGOSTO DE 2005.

"Dispõe sobre as diretrizes para a = elaboração da Lei Orçamentária para g o exercício de 2006 e dá outras ^

ao

providências." £>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art Io São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 112 da Constituição Estadual e no art. 4o da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para 2006, compreendendo:

Ias prioridades e metas da administração pública estadual;
IIas metas e resultados fiscais;
IIIa organização e estrutura dos orçamentos;
IVas diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Estado e suas alterações;
Vas disposições relativas à dívida pública estadual;
VIas disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais;
VIIa política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VIIIas disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado; e
IXas disposições finais.

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 2.
As metas e as prioridades da Administração Pública Estadual são as estabelecidas no Plano Plurianual para o período 2004-2007, e estão detalhadas conforme Anexo I.

CAPÍTULO N – DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS

Art. 3.
As metas e resultados fiscais de que tratam os §§ Io b 2/ do art.4° da Lei Complementar Federal n° 101/2000 são os constantes dos anexos II a VIU flpsta Lei.

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CAPÍTULO M – DAORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 4.
Para efeito desta Lei, entende-se por:
IPrograma, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IIAtividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à _ manutenção da ação de governo; * III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IVOperação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta, sob a forma de bens ou serviços.

§ Io Cada programa indicará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a forma de atividades, projetose operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como, as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§ 2ºAs atividades, projetos e operações especiais não terão desdobramentos, apenas identificarão a função, subfunção e o programa às quais se vinculam.
§ 3ºAs categorias de programação de que trata esta Lei compreendem os 0* programas, atividades, projetos e operações especiais, com indicação de suas metas físicas.
Art. 5.
Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Estado, seus fundos, Órgãos, autarquias, inclusive especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como, as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Estadual, exceto as relativas aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
Parágrafo únicoExcluem-se do disposto neste artigo as empresas que recebam recursos do Estado apenas sob a forma de:
Iparticipação acionária;
IIpagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços; e
IIIpagamento de empréstimos e financiamentos concedidos.

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Art. 6.
Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recurso e os grupos de despesa, conforme a seguir discriminados:
Ipessoal e encargos sociais - 1; II -juros e encargos da divida - 2;
IIIoutras despesas correntes - 3;
IVinvestimentos - 4;
Vinversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas - 5; e
VIAmortização da dívida - 6.

§ Io A Reserva de Contingência, prevista no art. 9°, será identificada pelo dígito 9 (nove), no que se refere ao grupo de natureza da despesa.

§ 2ºAs unidades orçamentárias serão agrupadas em Órgãos orçamentários, entendidos como sendo os de maior nível da classificação institucional.
§ 3ºA modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
Imediante transferência financeira a outras esferas de governo, Órgãos ou entidades, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária; ou
IIdiretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, por outro Órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível degoverno.
§ 4ºA especificação da modalidade de que trata este artigo será efetuada pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento, observando-se, no mínimo, o seguinte detalhamento:
Itransferências à União - 20;
IItransferências a Estados e ao Distrito Federal - 30;
IIItransferências a Municípios - 40;
IVtransferências a instituiçõesprivadas sem fins lucrativos - 50;
Vtransferências a instituições privadas com fins lucrativos - 60;
VItransferências a instituições multigovernamentais - 70;
VIItransferências ao Exterior - 80;
VIIIaplicação direta - 90; ou
IXa ser definida - 99.
§ 5ºE vedada a execução orçamentária conpa modalidade de aplicação "a ser definida-99r

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Art. 7.
A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Parágrafo únicoPara fins de descentralização dos créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora, ficam excetuados do disposto neste artigo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um Órgão para outro.
Art. 8.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa e a respectiva lei serão constituídos de:
Itexto da lei;
IIquadros orçamentários consolidados;
IIIanexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei;
IVanexo do orçamento de investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital, com direito a voto; e
Vdiscriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.

§ Io A programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social será apresentada conjuntamente.

§ 2ºOs quadros orçamentários a que se refere o inciso n deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sao os seguintes:
Ievolução da receita do Tesouro Estadual, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes;
IIevolução da despesa do Tesouro Estadual, segundo as categorias econômicas e grupo de despesa;
IIIresumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por categoria econômica e origem de recursos;
IVresumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por categoria econômica e origem dos recursos;
Vreceita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme Anexo I da Lei 4.320, de 1964, e suas alterações;
VIreceitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, de acordo com a classificação constante no Anexo III da^Cêr4.320, de 1964, e suas alterações;
VIIdespesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo Poder e Órgão, por grupo de despesa efonte] de recursos;
VIIIdespesas dos orçamentos fiscal e dsí seguridade social, segundo a função, subfunção, programa egrupo de desnes/; e 'J Palácio Senador Hélio Campos -/·

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IXprogramação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 152 da Constituição Estadual, ao nível de Órgão, detalhamento da fonte e valores por categoria de programação.
Art. 9.
Será constituída reserva de contingência, oriunda dos orçamentos fiscal e da seguridade social, alocada em dotação global sem destinação especifica a Órgão, unidade orçamentária, categoria de programação ou grupo de despesa, para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventosfiscais imprevistos.
Parágrafo únicoA reserva de contingência de que trata este artigo será constituída em montante equivalente a, no máximo, até 3% (três por cento) da receitacorrente líquida.
Art. 10.
As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como, do Ministério Público do Estado, para fins de consolidação do Projeto deLei Orçamentária para 2006, serão enviadas à Secretaria de Planejamento e Orçamento, até 25 de agosto de 2005.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃOI Das Diretrizes Gerais

Art. 11.
A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2006 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 12.
No Projeto de Lei Orçamentária parao exercício de 2006, as receitas e despesas serão orçadas a preços de junho de 2005.
Parágrafo únicoOs valores da receita e da despesa constantes no Projeto de Lei Orçamentária poderão ser atualizados na Lei Orçamentária, para preços de janeiro de 2006, pela variação do índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DL da Fundação Getúlio Vargas, no período compreendido depois de 30 de junho de 2005 e antes de l°dejaneirode2006.
Art. 13.
A elaboração fio /rojeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2006 deverão levar em conta a obtenção de superávit primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais «Lesta Lei.

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§ Io Os valores constantes do Anexo a que se refere o caput poderão ser atualizados em conformidade com o art. 12 desta Lei, se verificado que o comportamento das receitas e despesas e as metas de resultado primário indicam necessidade de revisão.

§ 2ºVETADO
Art. 14.
As receitas próprias das autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas estatais dependentes, respeitadas as normas legais específicas, deverão ser alocadas de forma suficiente para atender, em ordem de prioridade, ao seguinte:
Ipessoal e encargos sociais; jp^ II - pagamento de juros, encargos e amortização da divida; ^ III - contrapartidas de operações de créditos econvênios;
IVoutras despesasadministrativas e operacionais;
Vinvestimentos e inversões financeiras.

§ Io O atendimento total de uma das despesas referidas neste artigo, com recursos do Tesouro Estadual, deverá ser compensado com a alocação de recursos próprios para cobrir o outro tipo de despesa subseqüente, observada a ordem de prioridades estabelecidas.

§ 2ºOs recursos oriundos de contratos, convênios ou outros ajustes serão programados em conformidadecom o previsto nos termos pertinentes.
Art. 15.
s recursos ordinários do Tesouro Estadual serão alocados para atender adequadamente, em ordem de prioridade, as seguintes despesas:
Itransferências e aplicações vinculadas previstas em dispositivos #^ constitucionais e legais;
IIpessoal e encargos sociais, observados os limites previstos na Lei Complementam0 101/2000; III -juros, encargose amortizações das dívidas internas e externas;
IVcontrapartidas previstas em contratos de empréstimos internos e externos, em convênios ou outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de desembolso;
Voutrasdespesas administrativas, investimentos e inversões financeiras.
Art. 16.
Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2004-2007 que tenham sido objeto de projetos de lei específicos.
Art. 17.
ASecretaria de Estado/áo Planejamento e Orçamento, com base na estimativa da receita, efetuada em conjunto ozHn a Secretaria da Fazenda, e tendo em vista o equilíbrio fiscal do Estado, estabelecerá o limite global máximo para a elaboração da proposta

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orçamentária de cada Órgão da Administração direta do Poder Executivo, incluindo as entidades da Administração indireta e os fundos a ele vinculados.

Art. 18.
s Poderes e Órgãos do Estado devem incluir na sua proposta orçamentária dotações para pagar as despesas da seguridade pretéritas e futuras, nos percentuais previstos em lei.

SUBSEÇÃO I – Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária

Art. 19.
As propostas de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária serão apresentadas em conformidade com o disposto no art. 113, § Io, incisos I, II e III, da Constituição Estadual, na forma e com o detalhamento estabelecidos na Lei Orçamentária e nesta Lei.
Parágrafo únicoÉ vedada a inclusão de emendas ao Projeto de Lei e à Lei Orçamentária, bem como, em suas alterações que anulem dotações provenientes:
Ide dotação para pessoal e seus encargos;
IIde serviço da divida;
IIIde transferências tributárias constitucionais para Municípios;
IVde precatórios judiciais;
Vdo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF;
VIde receitas vinculadas a convênios e operações de créditos;
VIIde receitas diretamente arrecadadas por Órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
VIIIdo limite mínimo para área de saúde, estipulada pela Emenda Constitucional n° 29; e
IXde contrapartida obrigatória do Tesouro Estadual a recursos transferidos ao Estado.

SUBSEÇÃO N – Das Vedações

Art. 20.
Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
Iinício de construção, ampliação, reforma, aquisição e locações ou arrendamentos de imóveis residenciais;
IIaquisição de mobiliário e equipamentos para unidades residenciais de representação funcional, exceto pafa)as ocupadas pelo Governador e pelo ViceGovernador do Estado;
IIIclubes e associações dé^/ervidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas crechesv&escolas para o atendimento pré-escolar; e

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IVcompra de títulos públicos por parte de Órgãos da administração indireta estadual, exceto para atividades legalmente atribuídas ao Órgão.
Art. 21.
Nas programações da despesa não poderãoser:
Ifixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente constituídas as unidades executoras;
IIincluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; e
IIIincluídas despesas a título de investimento - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, e projetos relevantes, não se permitindo, nessa hipótese, despesas com pessoal e encargos.
Art. 22.
Na alocação de recursos para obras da administração pública direta e indireta, será observado o seguinte:
Iprojetos em fase de execução terão precedência sobre novos projetos;
IInão poderãoser programados projetos:
a)que não tenham viabilidade técnica, econômica e financeira previamente comprovada;
b)à custade anulação de dotações destinadas a projetos em andamento.
Art. 23.
É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham umadas seguintes condições:
Isejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e
IIsejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial;

§ Io Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaracãfj3e)funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2006 por três^utoridaties locais, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.

§ 2ºÉ vedada a celebração de cpnvênio, de que trata este artigo, com entidade que se encontre inadimplente em relação à^jéstação de contas referente arecursos recebidos da administração pública estadual.

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§ 3ºÉ vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais.
Art. 24.
s recursos para compor a contrapartida estadual de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se por meio da abertura de créditos adicionais com autorização específica.
Art. 25.
É vedada à inclusão, na Lei Orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotações para atender despesas com pagamento, a qualquer titulo, a servidor da administração pública estadual, direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos provenientes de convênios ou outros instrumentos congêneres, firmados pelos Órgãos ou entidades a que pertencer o servidor ou por aquele em que estiver eventualmente em exercício.
Parágrafo únicoNão se aplica o disposto neste artigo a pesquisadores de instituições de pesquisas e a instrutores de programas de treinamento de recursos humanos.
Art. 26.
São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

§ Io A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentáriafinanceira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.

§ 2ºÉ vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e #^ patrimonial no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento.

SUBSEÇÃO III – Das Disposições sobre Precatórios

Art. 27.
As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade e serão identificadas como operações especiais específicas.

§ Io Os recursos destinados a precatórios^judjciários, até que sejam extintos, não serão cancelados para abertura de crédito adicionaycom>6utra finalidade.

§ 2ºOs recursos destinados ao pagamentcrde precatórios judiciários derivados deÓrgãos daadministração direta serão alocados no Poder Judiciário.

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§ 3ºOs recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários derivados de Órgãos da administração indireta serão alocados nas unidades orçamentanas responsáveis pelo débito.
Art. 28.
Poder Judiciário, sem prejuízo do envio das relações dos dados cadastrais dos precatórios aos Órgãos ou entidades devedoras, encaminhará àSecretaria de Estado do Planejamento e Orçamento a relação dos débitos constantes de precatonos judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2006, conforme determina o art. 100 S Io da Constituição Federal, discriminada por Órgãos da administração direta, autarquias efundações epor grupo de despesas, conforme detalhamento constante do art. 6 desta Lei, especificando:

T I - número do processo;

IInúmero do precatório;
IIIdata da expedição do precatório;
IVnome do beneficiário; e
Vvalor do precatório aser pago, atualizado até Io de julho de 2005. § Io Os Órgãos e entidades devedores referidos no caput deste artigo comunicarão à Secretaria de Planejamento e Orçamento, no prazo máximo de «ncodm contados do recebimento da relação dos débitos, eventuais divergências venficadas entre a relação eos processos que originaram os precatórios recebidos.
§ 2ºArelação dos débitos de que trata ocaput deste artigo somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda eatendam a, pelo menos, uma das seguintes condições:
Icertidão detrânsito em julgado dos embargos à execução; e m n - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
§ 3ºOs precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

SUBSEÇÃO IV – Das Transferências Voluntárias

Art. 29.
As transferências voluptárias de recursos do Estado para os Municípios, consignadas na Lei Orçamentáría^-é^seus créditos adicionais, a título de cooperação, auxílios ou assistência financeirayflependérâo da comprovação previa por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura dd instrumento onginal, de que:
Iinstituiu, regulamentou e an Ia todos os tributos previstos no art. 156 da Constituição Federal, ressalvada inciso III, com aredação dada pela Emenda ?.7.s Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil

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Constitucional n° 3, de 17 de março de 1993, quando comprovada a ausência do fato gerador;

IIatende ao disposto no art. 25 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000;e
IIIexiste previsão de contrapartida, que será estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo como limite mínimo dois porcento do valor da contribuição doEstado.

§ Io VETADO

§ 2ºVETADO

0^ SUBSEÇÃO V

Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos

Art. 30.
s empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observarão o disposto no art. 27 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
Parágrafo únicoSerão de responsabilidade do mutuário, além dos encargos financeiros, eventuais comissões, taxas e outras despesas congêneres cobradas pelo agente financeiro.
Art. 31.
As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social somente poderão ocorrer se vierem a ser expressamente autorizadas por lei específica.

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Art. 32.
A destinação de recursos para equalização deencargos financeiros ou x de preços, pagamento de bonificações a produtores e vendedores e ajuda financeira, a

qualquer título, a empresas com fins lucrativos ou a pessoas físicas observara o disposto no

art. 26 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.

SEÇÃO N – Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social

Art. 33.
orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
Idas contribuições dos servidores^utjíizadas para atender despesas com encargos previdenciários doEstadof U - do orçamento fiscal;
IIIdas transferências da União pb^essefim;
IVde convênios, contratos, acorras e ajustes;

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GOVERNO DE RORAIMA

Vda compensação financeira de que trata o art. 4o da Lei n° 9.796, de 5 de maio de 1999; e
VIdas demais receitas diretamente arrecadadas pelos Órgãos, fundos e entidades, cujasdespesas integram, exclusivamente, este orçamento.

SEÇÃO RA – Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento

Art. 34.
orçamento de investimento, previsto no art. 112 da Constituição Estadual, na forma do art. 165, § 5o, IL da Constituição Federal, será apresentado para cada empresa em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto, observado o disposto no § 4o deste artigo. ã^> § Io Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com aquisição do ativo imobilizado, excetuadas as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.
§ 2ºA despesa será discriminada nos termos do art. 6o desta Lei, segundo a classificação funcional, expressa por categoria de programação em seu menor nível, inclusive com as fontes previstas no § 3o deste artigo.
§ 3ºO detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida nesteartigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
Igerados pela própria empresa;
IIoriundosde transferências dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
IIIdecorrente da participação acionária do Estado;
IVoriundos de operações de crédito; e
Vde outras fontes.
§ 4ºAs empresas cuja programação conste integralmente no orçamento fiscal ou no orçamento da seguridade social, de acordo com o disposto no art. 5o desta Lei, não integrarão o orçamento de investimento das estatais.

SEÇÃO IV

Das Alterações da Lei Orçamentária

Art. 35.
Lei específica autorizará modificação nas fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais para atender às necessidade de execução do orçamento do exercício de 2006.
Parágrafo únicoAs modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária, observadaa vedação constante do art. 20 déstgf Lei.

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GOVERNO DE RORAIMA

Art. 36.
Para fins de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um Órgão para outro, fica autorizada a abertura de elementos dedespesa à Lei Orçamentária anual, quando se fizer necessário.

SUBSEÇÃO I – Dos Créditos Adicionais

Art. 37.
s projetos de lei relativos a créditos adicionais apresentados à Assembléia Legislativa e osdecretos de créditos suplementares editados pelo Poder Executivo obedecerão, sob pena de nulidade, à forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária anual. jpP> § Io Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem.
§ 2ºCada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional, conforme definido no art. 41, incisos I e II, da Lei n° 4.320, de 1964.
§ 3ºOs créditos adicionais aprovados pela Assembléia Legislativa deverão especificar aUnidade Orçamentária a ser suplementada, cuja despesa deverá ser detalhada por categoria de programação, em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade deaplicação, a fonte de recursos e os grupos de despesa, bem como, a Unidade Orçamentária a ser compensada, com a natureza da despesa, quando for o caso.
Art. 38.
A reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2o, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Governador.
Art. 39.
A Lei Orçamentária anual para o exercício de 2006 conterá autorização para abertura de créditos suplementares a serem efetivados mediante Decreto do Governador, com a finalidade de reforço de dotações orçamentárias, ficando limitado em até 20% (vinte porcento) do total das dotações previstas na referida Lei.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVroA PÚBLICA ESTADUAL

Art. 40.
As despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida pública estadual deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até adata do encaminhamento do projeto/íeTíji à Assembléia Legislativa.

CAPÍTULA DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL^ ENCARGOS SOCIAIS

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros''

Art. 41.
VETADO
Art. 42.
No exercício de 2006, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e no artigo 39 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores, a qualquer título, se cumulativamente:
Iexistirem cargos e empregos públicos vagos a preencher;
IIhouver vacância dos cargos ocupados; HI - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;e
IVfor observado o limite previsto no art. 41 desta Lei.
Art. 43.
Para fins de atendimento ao que estabelece o § Io, inciso II do artigo 169 da Constituição Federal, atendido o inciso I do mesmo dispositivo, somente por autorização legislativa, através de lei específica, poderão ser concedidas quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreiras, bem como, admissões ou contratações de pessoal, a qualquer título.
Parágrafo únicoPara a elaboração e consolidação geral do quadro referido no caput deste artigo, as informações pertinentes, junto com a memória de cálculo e a demonstração de sua compatibilidade com os limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101/2000 e com a respectiva proposta orçamentária, serão encaminhadas, até 25 de agosto de 2005, à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento:
Ipelos Poderes Legislativo e Judiciário, pelos Tribunais de Contas do Estado e pelo Ministério Público; n - pela Secretaria da Administração, as informações consolidadas relativas ^ aos Órgãos e entidades do Poder Executivo; e x III - pelas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Empresas de Economia Mista.
Art. 44.
Fica autorizada à revisão geral das remunerações, subsídios, proventos epensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário edo Ministério Público, das autarquias e das fundações públicas estaduais, cujo percentual será definido em lei específica, limitadas as exigências dos artigos 41,42 e 43 desta Lei.
Art. 45.
s Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público poderão realizar concursos públicos, ficando condicionadas as respectivas contratações ao limite estabelecido no art. 42.

CAPÍTULO V

N – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS/ip'FOMENTO

Art. 46.
A concessão de crédito, mediante financiamento e prestação de garantias, fianças e/ou avais, por agência financeira oficial de fomento do Estado, além da sua compatibilização com as diretrizes do Plano Plurianual 2004-2007, observarão as seguintes prioridades:
Ia defesa e preservação do meio ambiente;
IIo atendimento prioritário às micro, pequenas e médias empresas, bem como, aos mini, pequenos e médios produtores rurais e suas cooperativas e associações comunitárias;
IIIo estímulo à criação de emprego e ampliação da oferta de produtos de consumo popular, mediante o apoio à expansão e ao desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas e aos agentes autônomos, de conformidade m com a Lei Estadual n° 124, de 26 de março de 1996;
IVa promoção e o desenvolvimento da indústria, com ênfase à capacitação tecnológica, à melhoria dacompetitividade e à geração deemprego;
Vo incentivo à agroindústria, à agricultura irrigada e à produção de insumos agrícolas, com ênfase à promoção e ao desenvolvimento do agronegócio, das cadeias produtivas de grãos, psiculcultura, apicultura, amido de mandioca e pecuária de leite, com ênfase à criação e instalação de bacias leiteiras;
VIo estímulo à pesquisa tecnológica, aplicada à agropecuária;
VIIo apoio a empreendimentos culturais e turísticos;
VIIIo fortalecimento da agricultura familiar, através do financiamento das atividades agropecuárias e outras exploradas pelo emprego direto da força de trabalho do produtor rural e da suafamília;
IXo apoio à fruticultura, mediante financiamento de investimentos relacionados com a implantação oumelhoramento das espécies defrutas;
Xo apoio a projetos de implantação, expansão, modernização ou relocalização de empresas, inclusive a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, e capital de giro associado; <f^ XI -oapoio aos pequenos negócios, mediante aampliação da oferta de crédito produtivo, possibilitando a manutenção e ampliação das alternativas de trabalho para a parcela mais pobre da população, com dificuldade de acesso a créditosjunto a instituições financeiras;
XIIo apoio financeiro a instituições operadoras de microcrédito;
XIIIo fomento às microempresas e empresas de pequeno porte com capital de giro, estimulando a criação de empregos e a adesão ao Regime Simplificado de Apuração e Pagamento do ICMS;
XIVo apoio à aquisição de veículos novos, tipotáxi;
XVo fomento a programas e projet6s~bue visem estimular, em padrões competitivos, o desenvolvimento dos setores agropecuário, agroindustrial e pesqueiro, inclusive visando à intenorizaçàra desses empreendimentos; XVI -ofomento aempreendiment >s da (Jadeia produtiva do couro no Estado;
XVIIo fomento à exportação de prodmos fabricados no Estado;

XVIII - o apoio à rizicultura, mediante a prestação de aval e garantia;

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GOVERNO DE RORAIMA

XIXo fomento à implantação de empreendimentos de relevante interesse para a matriz industrial do Estado, através de equalização de prazo e taxas de juros;
XXo apoio aos Municípios para investimentos que resultem no bem-estar da população e na melhoria da qualidade dos serviços públicos municipais.
Parágrafo únicoNa concessão de empréstimos ou financiamentos, na forma deste artigo, a municípios, inclusive às suas autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista e outras sob seu controle, serão observadas as normas gerais e regulamentares pertinentes à matéria, inclusive as emitidas pelo Banco Central do Brasil.

CAPÍTULO VIII

f^ DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRD3UTÁRIA

Art. 47.
projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
Parágrafo únicoO Poder Executivo oferecerá, quando solicitado por deliberação do Poder Legislativo, no prazo máximo de noventa dias, a estimativa de renúncia de receita ou subsídios técnicos para realizá-la.
Art. 48.
Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária estadual e incremento da receita, incluindo:
Iadaptação e ajustamento da legislação tributária às alterações na legislação federal e demais recomendações oriundas da União; j^ II -revisões esimplificações da legislação tributária ede contribuições sociais; ^ III -aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários; e
IVgeração de receita própria pelas entidades da administração indireta, inclusive empresas públicas e sociedade deeconomia mista.
Parágrafo únicoVETADO
Art. 49.
A concessão ou ampliação de incentivo, isenção ou beneficio de natureza tributária ou financeira deverá apresentar a estimativa de renúncia de receita correspondente.

CAPÍTULO IX

, DAS DISPOSIÇÕES

Art. 50.
Todas as receitas realizadaspêlos Órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal eda seguridade socjéyínclusive as diretamente arrecadadas,

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GOVERNO DE RORAIMA

serão devidamente classificadas e contabilizadas nos sistemas de orçamento, programação financeira econtabilidade, no mês em que ocorrer orespectivo ingresso.

Art- 5ÍAs unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão oempenho da despesa, observados os limites fixados para cada categona de programação e respectivos grupos de natureza da despesa, fontes de recursos emodalidades de aplicação, especificando oelemento de despesa.

Art. 52.
VETADO

§ Io VETADO

<P §2o VETADO

§ 3ºVETADO
Art. 53.
Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2006, cronograma anual de desembolso mensal, por Órgãos do Poder Executivo, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
Parágrafo únicoOdesembolso dos recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados aos Poderes Legislativo, Judiciário, Defensoria Pública eao Ministério Público do Estado será efetivado até odia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos.
Art. 54.
Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2006 não seja encaminhado para sanção até o dia 31 de dezembro de 2005, a programação dele constante poderá ser r executada, em cada mês, até o limite de um doze avós do total de cada dotação, na forma da proposta originalmente encaminhada à Assembléia Legislativa, até que seja sancionada e promulgada a respectiva Lei Orçamentária, para atendimento das seguintes despesas:
Ipessoal e encargos sociais;
IIpagamento de benefícios previdenciários;
IIIpagamentodo serviço da dívida;
IVpagamento de bolsas de estudo;
Vtransferências constitucionais a Municípios;
VIdespesas já contratadas; e
VIIcontrapartida de convênios.
Art. 55.
VETADO
Art. 56.
Poder Executivo adotará durante o exercício de 2006, as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária.

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GOVERNO DE RORAIMA

Parágrafo únicoVETADO
Art. 57.
A Lei Orçamentária Anual conterá dispositivos para contratação de estágio remunerado para alunos regularmente matriculados no Ensino Médio.
Art. 58.
Todos os Órgãos da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, estão obrigados a colaborar e prestar qualquer informação que seja necessária à elaboração da proposta orçamentária, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento.
Art. 59.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 60.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 04 de AGOSTO de 2005.

OTTOMAR DE SOUSA PIN1 Governador do Estado de Rorai*

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

ANEXO I METAS E PRIORIDADES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA-2006

MACRO-DIMENSÂO: Estado Promotor Tipo de Programa: I FinàUsüco

PROGRAMA: Atuaçãodo PoderLegislativo OBJETIVO: Formulareapreciarproposições legislativas, exercerafiscalização econtrole externo do Poder Executivo e

desempenhar as demaisjunções constitucionais, legais eregimentais. PÚBLICO ALVO: Populaçãodo Estado

lid. Medida Tipo 2008 Produto Ações

0$\ =>Ampl!açãoe Equipamentos das Instalações Físicas unidade

unidade PJ 1 Prédio aparelhado

=>lmptementação dasAtividades Legislativas unidade AT 1 Projeto votado

1 TV implementada =>lrnpternerrteçâo doCanal deComunicação unidade PJ

unidade PJ 15 Constituição revisada =>Revisâo da Constituição Estadual

PROGRAMA: Execução do Controle Externo OBJETIVO: Zelarpela correta aplicação dos recursospúblicos do Estado eawátiaraAssembléia Legislativa nafunção de

exercer o Controle Externo. PÚBUCO ALVO: Órgãos eEntidades da Administração Direta eIndireta, entidades construídas ou mantidaspeloEstado ou

Municípios

Açõe8 Unid. Medida Tipo 2006 Produto

Tribunal aparelhado =>Operaciona!ização do Fundo de Modernização Unidade AT 1

Unidade AT 121 Auditoria Realizada =>Realização deFiscalização Orçamentária. Financeira e Contábil

PROGRAMA: Atuação do PoderJudiciário OBJETIVO: Garantir oDireito do cidadão aoacesso a um sistemajudiciário ágil eeficiente

Unid. Medida Tipo 2006 Produto Ações

PJ 2 Unidade Construída =>Construções Prediais do Judiciário Unidade

AT 11 Unidade Suanda , =>Execução das Atividades doFUNDEJURR Unidade

^Implementação das Atividades Judiciárias Pessoa AT 75.000 Pessoa Assistida7

Unidade PJ 4 ReformalEfefuada =>Reformas Predais do Judiciário

.---"- Palácio Senador Hélio Campos v »( ·? Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

GOVERNO DE RORAIMA

PROGRAMA: Divulgação e Difusãode Informações OBJETIVO: Promover aDivulgação de Informações de Interesse Público eDifusão do Sistema de Rádio

Ações Unid. Medida Tipo 2006 Produto

=>Operadoralizaçâo das Ações de Radkxífusâo Hora AT 8.640 Tempo de Programação

=>Produçâoe Divulgação de Matórias Institucionais Unidade AT 50.000 Matéria Divulgada

=>Promoção de Campanhas Publicitárias Unidade AT 0 Campanha Realizada

PROGRAMA: Promoção doDesenvolvimento Municipal OBJETIVO: Fortalecer o Desenvolvimento Sócio-Econômico e Ambiental dosMunicípios PÚBLICO ALVO: Municípios doEstado

Unid. Medida Tipo 2006 Produto Ações

=>Cooperaçâo Técnica aosMunicípios Unidade AT 15 Município Assessorado

=>Fomento asAções de Desenvolvimento Municipal Unidade AT 15 Município Apoiado

15 Município Atendido =>Formulação e Implementação deProjetos de Unidade AT Indução aoDesenvolvimento Local e Sustentávele de Fortalecimento a Cidadania

25 Sistema Implantado =>Formulação e Implementação do Sistema de Percentual PJ Informações Municipais e Monitoramento das Ações Municipais e dos Investimentos Estaduais nos Municípios

PROGRAMA: Fortalecimento eModernização daAdministração Tributária OBJETIVO: FortaleceraAdministmção Tributaria, ModernizaroSistema de Arrecadação ePromoveraJustiça Fiscal do

Estado.

UnidMedida Tipo 2006 Produto Ações => Aparelhamento e Reaparelhamento de Unidades doAparelho Arrecadador Unidade PJ Postose Agências Aparelliados e

Reaparelhados => Construção de Unidades doAparelho Arrecadador Unidade PJ l Anexos, Postos e Agências Construídos e Aparelhados Formulação e Implementação daPolítica Tributária Unidade PJ 1 Política Implementada

=> Implementação deSistema Informatizado de

Administração Tributária

_ ^ ~V PalácioSenador Hélio Campos / * * Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vlsta-RR - Brasil ROBâlBU PABX: °**(95) 623_141° ' Fax: °~(95) 623-2344/623-9945

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GOVERNO DE RORAIMA

Unidade PJ I Sistema Implantado

Instalação de Rede de Comunicação de Dados Unidade PJ ! Rede Implantada

Reforma de Unidades do Aparelho Arrecadador Unidade PJ 2 Postos e Agências Reformados e Equipados

PROGRAMA: Operacianalização da Representação Civil ePolítica do Governo Estadual OBJETIVO: PromoverAssessommento Direto ao Governador, em Assuntos de Natureza Política, Social eParlamentar.

Unid Medida Tipo 2006 Produto Ações

=>Articulação de Relações Exteriores Unidade AT 4 Projeto Elaborado

=>Articulaçâo Político Institucional Unidade AT 0 Articulação Realizada

=>Assessoramentoem Assuntos Técnicos e Sócio-PolíticosUnidade

os Unidade AT 400 Projeto Elaborado

=>Organização das Relações Políticas doPoder

Unidade AT 250 Medida Realizada Executivo

=>Organização doCerimonial Público Unidade AT 370 Evento Realizado

=>Promoção de Eventos Sócto-Poflticos Pessoa AT 3.000 Pessoa Atendida

PROGRAMA: Operações Especiais OBJETIVO: AmortizarEncargos das Dividas Públicas, Contribuir Pam aFormação do Patrimônio Público do Servidor - Pasep

e, Promover a Melhor Distribuição de Recursos Destinados aos Municípios PÚBLICO ALVO: Órgãos e Entidades Públicas.

Ações UnidMedida Tipo 2006 Produto

"tpTMn

=>Amortização de Encargos de Financiamento da Divida Externa Unidade AT Divida Externa Amortizada

^Amortização de Encargos de Financiamento da Divida Interna Unidade AT Divida Interna Amortizada

=>Contribuição paraa Formação doPatrimônio do Servidor Público - PASEP Unidade AT 1 Patrimônio do Servidor Formado

=>Execução de SentençasJudiciais Unidade AT 80 Precatório Pago

=>Parcelamento de Débitos Relativos ao INSS Unidade AT 12 Divida Paga

1 Precatório Pago =>Precatórios Judiciais

=>Transferêncta de Recursos a Municípios

Unidade

Unidade

AT

PJ

H Recursos Transferidos

^Transferência de Recursos ao Fundo Nacional de Segurança e - FUNSET Unidade PJ

V A Recursos Transferidos

V Palácio Senador Hélio Campos ,y .1 .V

Praça do Centro Cfvico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax; 0**(95) 623-2344/623-9945

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GOVERNO DE RORAIMA

PROGRAMA: Registro Mercantil OBJETIVO: Expandir osServiçosMercantis da JUCERR noEstado deRomima. PÚBLICO ALVO: EmpresasMercantis, Instituições Públicas ePrivadas e Cidadãos Comuns.

Unid.Medida Tipo 2008 Produto Ações

=>Aparelhamento e Reaparelhamento do Prédio da Junta Comercial do Estado de Roraima Percentual PJ 20 Prédio Reformado

=>Automatização dos Serviços da Junta Comercial do Estado de Roraima Percentual PJ 25 Sistema Implantado

=>lmp!antação deEscritórios da Junta Comercial do Estado de Roraima Unidade PJ 2 Escritório Implantado

=>Modemização dos Serviços deArquivo Percentual PJ 35 Arquivo Modernizado

6.600 Registro Efetivado =>Sen/iços deRegistros Mercantis Unidade AT

PROGRAMA: Extinção e Liquidação deEntidades Públicas Estaduais OBJETIVO: Liquidarsaldo devedor comfonecedores constantes nosprocessos PÚBLICO ALVO: Empresas emExtinção

UnidMedula Tipo 2006 Produto

departamentodeEstradas e Rodagens em Processo Liquidado Extinção Unidade AT

PROGRAMA: Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Desenvolvimento OBJETIVO: PromoveraGestão, Gemção eaDifusão de Conliecimento através de Estímulo aRealização de Pesquisas

Cientificas eTecnológicas, buscandooSurgimento de Inovações eaDiversificaçãoda Produção, com Temas de Interesse do Estado.

Unid.Medida Tipo 2006 Produto Ações

=>Aparelhamento do Museu Integrado de Museu Aparelhado Roraima Unidade

=>Apoio aCapacitação Cientifica e Tecnológica

=>6estão da Política de Ciência, Tecnologia, Política Implementada Pesquisa e Desenvolvimento Unidade

=>Gestão doPrograma Ciência, Tecnologia,

Unidade Relatório Elaborado Pesquisa e Desenvolvimento

Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

GOVERNO DE RORAIMA

=>lmptementação dasPlataformas Tecnológicas para o Desenvolvimento Sustentável Unidade AT APLs Apoiadas

=>lnfra-estrutura do Museu Integrado de

Unidade PJ Museu Revitalizado Roraima

=>Produção e Divulgação de Informação Cientifica e Tecnológica Unidade AT 40 Divulgação Efetivada

Tipo deProgramo: 2 Gestão dePoUticas Públicas

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PROGRAMA: Gestão doPlanejamento Governamental OBJETIVO: Promoveragestão, oacompanhamento eaavaliação do Planejamento Estadual PÚBLICO ALVO: Entidades daAdministração Publica Estadual

Unid.Medida Tipo 2006 Produto Ações

=>Coordenação da Gestão deConvênios AT

=>Coordenação de Gestão dosInstrumentos de

Unidade AT 13 Relatório Elaborado Planejamento e Orçamento

=>Gestáo do Plano Plurianual Unidade AT 48 Programa Avaliado

PJ 12 Projeto Implementado =>lmplantação doPNAGE Unidade

=>lmplementacão doPrograma deReestruturação

Unidade PJ 1 Programa Implementado e Ajuste Fecal

=>Melhoria da Qualidade do Serviço Público Unidade PJ 1 Projeto Implementado

=>Ordenamento dos Sistemasde Planejamento e

Unidade AT 1 Sistema Atualizado Orçamento

1 Modelo Revisto =>Revisão doModelo Organizacional e Gerencial Unidade PJ

PROGRAMA: Gestão daExecução Financeim, Contábil edeControle Interno OBJETIVO: AperfeiçoarosProcedimentos dasÁreas de Execução FinanpetfãXontábil ede Controle Interno, buscandoMaior

Eficiência e Eficácia do Gasto Público.

Uniditedida Ti 2006 Produto Ações

=>Controladoria Preventiva 6.218 Órgãos Públicos Inspecionados

* V :/* Praçado Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

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GOVERNO DE RORAIMA

=>lmptementação e Aperfeiçoamento do Processo deExecução Financeira e Contábil Unidade AT 1 ProcessoAperfeiçoado

->Normatizaçâo doControle Interno Unidade AT 17 Documento

PROGRAMA: Gestãoda Logísticade Transporte OBJETIVO: Otimizaro Gerenciamento dosMeios deTransporte doGoverno doEstado. PÚBLICO ALVO: Órgãos da Administração Pública do Estado.

Ações UnidMedida Tipo 2006 Produto

=> Implantação e Implementação doSistema de Gerenciamento da Logística de Trasporte Percentual PJ 25

=>Administração e Manutenção da Logística de Transporte Unidade AT 1 Serviço Mantido

=>Manutenção doServiço deTransporte Aéreo Hora AT 825 Hora de Vôo realizado

PROGRAMA: Gestão de Recursos Humanos OBJETIVO: Implementaraárea de Recursos Humanos com Instrumentos necessáriospam aOtimização do seu Gerenciamento. PÚBLICO ALVO: Órgão daAdministração Pública Estadual

Ações Unid.Medida Tipo 2006 Produto

=>Administracão de Pessoal e RecursosHumanos Unidade AT Serviço Gerenciado

=>Formulaçâo e Implementação daPolítica de

2.500 Servidor Qualificado Qualificação doServidor Pessoa PJ

=>Fonmulaçao e Implementação doPrograma de Saúdee Segurança noTrabalho PJ Sistema Implantado

PROGRAMA: Gestão de Patrimônio OBJETIVO: AperfeiçoaraMáquina Administrativa, incrementando osMecanismos Legais, Opemcionais. Administmtivos e

Tecnológicos necessários a Gestão de um EstadoModerno eEmpreendedor. PÚBLICO ALVO: Órgãos doGoverno Estadual

Unid.Medida Ti 2006 Produto Ações

=>Administração e Gerenciamento dosBens

Unidade Patrimônio Gerenciado Patrimoniais

=>Amptiação de Edificações dasUnidades da SEAD m* 400 Unidade Ampliada

s>Aparelhamento e Reaparelhamento das

-v -/ ^ <? Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil DflDAIRrlâ PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945

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GOVERNO DE RORAIMA

Percentual PJ 25 Unidade Aparelhada Unidades daAdministração

=>!mplantação e Implementação do Sistema de

Percentual AT 25 Sistema Implantado Gerenciamento Patrimonial

=>Reforma de Edificações dasUnidades da Unidade Reformada Administração mi PJ 400

PROGRAMA: Gestão de Suprimento . OBJETIVO: Integmção eInformatização de todas as Atividades necessáriaspam aOperação eGestão de Suprimentos. PÚBLICO ALVO: Órgãos da Administmção Pública do Estado.

Ações UnidMedida Tipo 2006 Produto

=>Admirastraçãoe Gerenciamento de Suprimento Unidade AT Serviço Mantido

=>lmplantação e Implementação do Sistema Sistema Implantado

Percentual PJ 25 Informatizado de Gerenciamento de Suprimento

PROGRAMA: GovernoEletrônico ... OBJETIVO: Viabilizar, Normalizar, Regulamentar eCoordemraGestão da Informatização, provendo osMeiospam a

Modernização eDesenvolvimento da Administmção Pública. PÚBLICO ALVO: Órgãos eEntidades da Administmção Pública Estadual.

UnidMedida Tipo 2008 Produto Ações

=>Aquisição eDesenvolvimento de Sistemas de SistemaImplantado

Unidade AT Informação

=>Capacitação deRecursos Humanos em Profissional Capacitado

AT 27 Tecnologia da Informação

=>Formuteção de Estudos sobre o Modelo Institucional de Gestão daTecnologia de Estudo Realizado

Unidade AT Informação

=>Formulação e Implementação do Plano Diretor Plano

Unidade PJ deTecnologia de Informação

=>Gestão deServiços Públicos Informatizados Serviços Informatizados nas Áreas dePlanejamento, Orçamento e Gestão Unidade

Rede Implantada =>lmplantação da Rede de Comunicação de Dados Percentual

=>Modernização do Parque Tecnológico do Parque Modernizado Plano Diretor de Tecnologia de Informação Percentual

PROGRAMA: Gestão deInformaçõespara oDesenvolvimento Sócio-ect OBJETIVO: Produzir e difundir informações socio-economicas. PÚBLICO ALVO: Setores Público e Privado doEstado

>"7- J PraçTdo^CentroCMco'

Praça s/n0':CEP:

do CentroCívicos/n°· CEF 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil

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GOVERNO DE RORAIMA

Unid.Medida Tipo 2006 Produto Ações

=>Estabetecimento de Normas, Fluxos e Procedimentos para a Apuração e Informação

Unidade AT Norma Estabelecida de Dados Sócio-econòmicos

=>Estimuk> a Parcerias entreInstituições de Estudo, Pesquisa e Desenvolvimento com Foco

Unidade AT Parceria Realizada nos Objetivos Estratégicos

=>Geração. Atualização e Difusão de Informações Sócto-econômicas Unidade AT 10 Publicação Elaborada

=>Reafização deEstudos e Pesquisas Socio-

Unidade AT Estudo Realizado econômicas

PROGRAMA: Desenvolvimento de EstmtegiasGovernamentais OBJETIVO: Formulareimplementarpolíticas eestmtegiaspmmotoms dofortalecimentopolitico-institucionalede

desenvolvimento socio^conomico. PÚBLICO ALVO: Órgãos eEntidades da Administmção Pública Estadual esetorprivado

Unid.Medida Tipo 2006 Produto Ações

=>lmptementaçâo daPolítica deAtração de

Unidade AT 1 Política Implementada Investimentos

=>Planejamento deEstratégias Governamentais Unidade AT 2 Projeto Elaborado

=>Revisão de Programas de Maior Resultado

Unidade AT Programa Revisado para a Sociedade

PROGRAMA: Integmção Regional e Relações Fronteiriças OBJETIVO: Implementarprojetos earticularaçõespromotoras da inserção do Estado no contexto regional ecom os Países

vizinhos PÚBLICO ALVO: órgãos e Entidades da Administração Estadual esetorprivado

Unid.Medida Tipo 2006 Produto

=>Elaboração deProjetos de Desenvolvimento

Unidade PJ 7 Projeto Elaborado

1 Estudo Elaborado =>Geração deEstudos deEspaciatização Unidade AT

=>lmplementação dePolíticas deEspaciatização Unidade AT 1 Política Implementada

=>lntegração de Políticas Regionais e Estreitamento das Relações Fronteiriças PJ

Tipo de Programa: 3 Serviços ao Estado

- . -s

*"·? Palácio SenadorHélio Campos

Praçado Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

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GOVERNO DE RORAIMA

PROGRAMA: Segumnça e Defesa do Estado OBJETrVO: Representar o EstadoJudicial eExtmjudicialmente e InterpretarAtos Normativos, Unificando a Aplicação da Lei no

Âmbito do Poder Executivo. PÚBUCO ALVO: Governo do Estado

Ações UnidMedida Tipo 2006 Produto

=>Accmpanhamento de Processos Unidade AT 3.400 Manifestação Produzida

=>Assessoramento Jurídico Unidade AT 37.000 Parecer Realizado

=>lnstateção daProcuradoria Geral -Seccional

Unidade PJ 0 Seccional Instalada em Brasília

=>Refòrma e Ampliação da Sededa

Unidade PJ 0 Prédio Reformado Procuradoria-Geral

Unidade AT 17 Autoridades Protegidas =>Segurança deAutoridades

Unidade AT 17 Autoridades Protegidas =>Serviço deInteligência

PROGRAMA: Gestãoda Previdência Socialdo Estado de Romima OBJETIVO: Assegumraos Servidores Contribuintes eseus Dependentes os Benefícios Previdenciários. PÚBLICO ALVO: Servidores Contribuintes Ativos, Inativos eseus Dependentes.

Unid.Medida Tipo 2006 Produto Ações

=>lmplementação daPrevidência Social ao Previdência Implementada Servidor PúbficoEstadual Unidade AT

MACRO-DIMENSÃO: Infra-Estruturapara o Desenvolvimento Tipo dePrograma: I FinaUsáco PROGRAMA: Defesa da Ordem Jurídica edos Interesses Sociais eIndividuais Indisponíveis OBJETIVO: DefenderaOrdem Jurídica, oRegime Democrático eos InteressesSociais eIndividuais

UnidMedida Tipo 2006 Produto Ações

=>Execução das Atividades do Fundo Especial do Imóvel Construído e/ou Reformado Ministério Público-FUEMP AT

PJ Direito Garantido =>Garantia dos Direitos Difusose Coletivos

^Informatização doSistema deControle de

Unidade PJ Sistema Modernizado Processos

^ -· " ' Palácio Senador Hélio Campos :/ 7 ·'? Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil

PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0"(95)623-2344/623-9945

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GOVERNO DE RORAIMA

=>Prestação deServiços e Atendimento à

Pessoa AT 4.500 Pessoa Atendida Sociedade

PROGRAMA: Telecomunicações pam o Interior OBJETIVO: Integmra População Através dasTelecomunicações.

UnidMedida Tipo 2006 Produto Ações

=>Aparelhamento de Laboratório de

Unidade PJ 8 Instrumento Adquirido Radiocomunicação

=>lnstatação e Ampliação deEstação deRTV Unidade PJ 6 Estação Instalada

=>Manutenção, Ampliação e Operação dasRedes de Comunicação Unidade AT 2 Ampliação e Operação Realizada

m* PJ 30 Abrigos Reformados =>Reforma dos Abrigos de TVs

PROGRAMA: Elaboração e Execução de Obras Públicas OBJETIVO: Promover asInstituições com Instalações FísicasAdequadas pam o seu Funcionamento PÚBLICO ALVO: Entidades daAdministração Pública Estadual

UnidMedida Tipo 2006 Produto Ações

200 Prédio Construído =>Construção do Prédn do Tribunal deContas m* PJ

=>DesenvotvBnentoda Infra-estrutura Urbana Unidade PJ 7 Projeto Elaborado

=>Etaboração e Gestão deProjetos deObras Projeto Elaborado

Unidade PJ 4 Públicas

=>Manutenção e Recuperação dePrédios Prédn Recuperado

Unidade PJ 23 Públicos

=>Reforma e Ampliação da Sedee Estacionamento da Secretaria de Infra-

m2 PJ 80 Prédio Reformado estrutura

PROGRAMA: Gemçãode Energia Elétrica OBJETIVO: Ampliara Capacidade de Geração de Energia Elétrica

UnidMedida Tipo Produto Ações

=>Formulação e Implementação daPolítica de Energia noEstado N*de PJ Política Implementada Eventos

..-v Palácio Senador Hélio Campos

Praça doCentro CMco s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

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GOVERNO DE RORAIMA

Energética de Roraima Unidade AT 0 Órgão Administrado

=>Manutenção da UHE Alto Jatapu Mw AT 10 Hidrelétrica Mantida

=>Manutenção dasUnidades deGeração de Energia porFontes Alternativas W AT 112 Unidades Geradoras Mantid

=>Manutenção doParque Térmico Kw AT 27.566 ParqueMantido

=>Programa de Produção Independente de Energia Elétrica PJ 18.600

=>Revita!ização e Expansão da UHE Alto Jatapú Mw PJ 3 Hidrelétrica Ampliada

=>Revitalização e Expansão doParque Térmico Kw PJ 2.950 Parque Expandido e Revitalizado

PROGRAMA: Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica OBJETIVO: GarantiraManutenção eaAmpliação dos Sistemasde Transmissão eDistribuição de Energia Elétrica

UnidMedida Tipo 2006 Produto Ações

=>Ccnservação de Energia Elétrica kw/h AT 100 Redução de Perdas

=>Eiaboração, Execução e Gestão deProjetos de

km PJ o Rede Distribuída Infra-estrutura emEnergia Elétrica

o Rede Construída =>Expansão da Rede de Distribuição PJ

=>Expansão dasLinhas de Sub-Transmtssão km PJ 86 Rede Elétrica Expandida /$ffi\

422 Rede Construída =>Expansão dasRedes de Distribuição Rural Km PJ

=>Expansão dasRedes de Distribuição Urbana Km PJ 60 RedeExpandida

400 Rede Mantida =>Manutenção dasLinhas deSub-Transmissão Km AT

650 Rede Elétrica Mantida =>Manutenção dasRedes de Distribuição km AT

PROGRAMA: Infm-estmtum de Saneamento Básico OBJETIVO: AsseguraraOferta deÁgua de Boa Qualidade eAmpliaroSistema de Coleta eTratamento de Esgoto Sanitário.

UnidJHedida /Tipo 2006 Produto

=>Etaboração, Execução e Gestão deProjetos de Infra-estrutura em Saneamento Básico em Áreas Rurais Metro Rede de Distribuição Expandida

/'V .* <·?· Praça do Centro Cívico s/n°· CEP: 69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil

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GOVERNO DE RORAIMA

=>Elaboração. Execução e Gestão deProjetos de Infra-estrutura em Saneamento Básico em Áreas Urbanas Metro PJ 0 Rede de Distribuição Expandida

=>FortaleciTiento e DesenvolvimentoInstitucional do Saneamento Básico Unidade PJ 12

=>lmptantação, AmpSação e Melhoria doSistema deAbastecimento deÁgua Unidade PJ 1.95 Ligação Domicilar Efetuada

=>!mptantaçao. Ampliação e Melhoria doSistema de Esgoto Sanitário Unidade PJ 350 Ligação Domiciliar Efetuada

^Racionalização do Consumo deÁgua Percentual PJ 5 Volume deÁgua Economizado |P\

PROGRAMA: Infm-estrutum do Sistema Viário OBJETIVO: Promover a Consolidação e Ampliação deMalha Viária.

Unid.Medida Tipt 2006 Produto

=>Construção de Aeroportos Unidade PJ 1 Aeroporto Construído

=>Construção de Estradas vlcinais Km PJ 282 Vicinal Construída

-Construção deObras deArtes Especiais Metros PJ 100 Ponte Construída

=>Construção de Portos Fluviais Unidade PJ 1 Porto Construído

=>Desenvohránento da Infra-estrutura de Transportes Unidade PJ Projetos Executado

=>Elaboração e Gestão de Projetos de Infraestrutura Unidade PJ Projeto Elaborado

=>Manutenção de Aeroportos Unidade AT Aeroporto Mantido

=>Manutenção de Estradas vlcinais Km AT Vicinal Mantida

=>Manutenção deObras deArtes Especiais Metros AT Ponte Mantida

=>Manutenção de Portos Fluviais Unidade AT Porto Conservado

->Manutenção de Rodovias Estaduais km /AT Rodovia Estadual Mantida

=>Manutenção de Rodovias Federais km I AT Rodovia Federal Mantida

Terminal Mantido =>Manutenção deTerminais Rodoviários Unidade /Vv

it7. j Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

PABX: 0"(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

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GOVERNO DE RORAIMA

PROGRAMA: Infm-estrutum do Sistema Viário OBJETIVO: Promover a Consolidação e Ampliação deMalha Viária.

Unid.Medida Tipo 2006 Produto

km PJ 8 Rodovia Estadual =>Pavinentação deRodovias Estaduais Pavimentada

km PJ 22 Rodovia Federal =>Pavimentação de Rodovias Federais Pavimentada

Unidade PJ 1 Terminal Reformado =>Reforma de Terminais Rodoviários

PROGRAMA: Estmtégia Institucional da Infm-estrutum OBJETIVO: Promovera Consolidação e Ampliação daMalha Viária.

Unid.Medida Tipo 2006 Produto Ações

=>Gestâo da Política de Infra-estrutura Unidade AT Projeto Elaborado

MACRO-DIMENSÃO: Produção Sustentável Tipo dePrograma: 1 Finalistico

PROGRAMA: Defesa Sanitária OBJETIVO: Assegurara Defesa Sanitária eaInspeção de Produtos de Origem Vegetal eAnimal eEstimulara Expansão ea

Modernização daProdução Vegeta eAnimal. PÚBLICO ALVO: População doEstado.

UnidMedida Tipo Produto Ações

Animal Assistido =>Prevertção e Controle deDoenças Unidade AT

Produtor Assistido =>Prevenção e Controle dePragas Pessoa AT

=>Serviço de Inspeção e Fiscalização Tonelada AT Produto Inspecionado

=>Serviço deInspeção e Fiscalização Animal Unidade AT

PROGRAMA: Abastecimento Agroalimentar OBJETIVO: Promover Ações que Asseguram a Regularização doAbastecimento Alimentar

- .r Palácio Senador Hélio Campos ·/·/· .<·? praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

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GOVERNO DE RORAIMA

Ações UnidMedida Tipo 2006 Produto

=>Ampliaçâo daCapacidade deArmazenagem Tonelada PJ 8.772 Produção Armazenada

=>Amptiação e Manutenção daCapacidade de Processamento de Insumos e Produtos Tonelada AT 1.460 Produto Processado

=>Apok> a Comercialização da Produção

Tonelada AT 24.345 Produto ComerciaGzado Agrícola

Tonelada AT 3.217 Alimento Comerciafizadc =>Comeràalizaçáo de Alimentos

=>Construção daCentral deAbastecimento m* PJ 0 Central Construída

=>Operacionalização doSistema de Informação de Mercado Agrícola Unidade AT 1 Sistema Implantado

PROGRAMA: Regularização Fundiária OBJETIVO: ProtegeraIntegridade do Território do Estado ePromoveraRegularização Fundiária PÚBLICO ALVO: População Ruml

UnidMedida Tipo 2006 Produto Ações

Unidade AT 2.143 Família Assentada =>Assentamento e Reassentamento de Colonos

Lote PJ 176 Lote Titulado =>Demarcação e Titulação de Terras

=>Reestruturação Administrativa e Funcional do

Unidade PJ 1 Précfio Construído Instituto de Terras de Roraima

PROGRAMA: Assistência Técnica e Extensão Ruml OBJETIVO: Garantira Prestação de Assistência Técnica de Qualidade aos Produtores Rurais PÚBLICO ALVO: Produtores Rumis

UnidMedida Tipo 2006 Produto Ações

=>Adequação e Melhoria dosEscritórios de

Unidade PJ 28 Escritório Equipados Assistência Técnica e Extensão Rural

=>Apoio a Produção e Difusão deTecnologias

PesquisaRealizada

n Agropecuárias Unidade AT

«Capacitação emTecnologia Agropecuária PJ Pessoa Capacitada

T/ =>lmplantação doCentro de Treinamento Agropecuário m1 PJ y Centro Implantado

«Implantação doProjeto Casa Familiar Rural -

,-j '" ·' Palácio Senador Hélio Campos '!> J >> praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil

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GOVERNO DE RORAIMA

Pedagogia de Alternância Pessoa PJ 175 Pessoa Treinada em Agropecuária

«Implementação dosServiços de Técnica e Extensão Rural PJ 11.000 Produtor Assistido

«Promoção e Apoio a Eventos Agropecuários Unidade PJ 12 Evento Apoiado

PROGRAMA: Desenvolvimento dos Setores Produtivos OBJETIVO: Melliomro Desempenho dosSetores Produtivos. PÚBLICO ALVO: Empreendedores e Empresários

UnidMedida Tipo 2006 Produto Ações

«Apoioa Modernização Tecnológica Unidade PJ 2 Processo Modernizado

«Apoio aoErrtpreendedorismo PJ 923 Empreendedor Apoiado

«Apoio aoFortatecinento dosSub-setores Comércio e Serviços Pessoa PJ 1.304 Empreendedor Beneficiado

«Apoio Financeiro aoSetor Produtivo - FDI Unidade PJ 12

«ApoioFinanceiro aoSetor Produtivo · FUNDER Unidade PJ 12 Projeto Apoiado

«ApoioFinanceiro aoSetor Produtivo · Fundo de Aval Unidade PJ 12 Projeto Avalizado

«Atração de Investidores emEventos Promocionais Percentage AT Negócios Incrementados

«Fomento ao Desenvolvimento dos JB\ Secundário e Terriário Unidade PJ 679 Empreencfimento Financiado

Unidade PJ 2 Fundo Gerenciado «Gestão da Política de Incentivos

«Gestão do Distrito Industrial Governador

Unidade AT Distrito Gerenciado Aquilino Mota Duarte

«Implantação de Distrito Agroindustrial Unidade PJ Distrito Implantado

«Infra-estrutura do Distrito Industrial

PJ Distrito Modernizado Governador Aquilino Mota Duarte Unidade

«Organização e Implementação das Atividades do Setor Mineral PJ Empreendedor Beneficiado

PROGRAMA: Desenvolvimento dos Setores Produtivos OBJETIVO: Melliomro Desempenho dos Setores Produtivos. PÚBLICO ALVO: Empreendedores e Empresários

v<;fj Praça do CentroCívico s/n° · CEP: 69.301-380 · BoaVista-RRBrasil

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GOVERNO DE RORAIMA

Ações UnidMedida Tipo 2006 Produto

«Promoção e Desenvohrinento doArtesanato Pessoa PJ 600 Artesão Beneficiado

«Promoção e Desenvolvimento doTurismo Percentagenvm PJ 5 Fluxo Turístico Incrementado

PROGRAMA: Desenvolvimento do Agronegócio OBJETIVO: Contribuirpam aExpansão da ProduçãoporMeio da Gemção de Excedentes pam oConsumo Interno eExportação.

Ações Unid.Medida Tipo 2006 Produto

«Apoio a Indução dasAções de Desenvolvimento doAgronegócio Pessoa PJ 110 Empreendedor Beneficiado

«Apoio a Projetos de Desenvolvimento

Pessoa AT 25 Produtor Assistido Agropecuário

«Apoio ao Desenvolvimento da Produção

Pessoa AT 451 Produtor Assistido Animal

«Apoioao Desenvolvimento da Produção

AT 60 Produtor Assistido

«Apoio aoDesenvolvimento dasPotencialidades dos Municípios Unidade PJ 15 Município Beneficiado

«Articulação para Viabilização doSeguro Agrícola Unidade PJ Empreendedor Beneficiado

«Desenvolvimento de Projetos de Irrigação e

Pessoa AT 1.600 Produtor Assistido

«Fomentoà Produção e Industrialização de

Tonelada AT 3.081 Alimento Produzido Alimentos

«Fomento ao rjesenvotvimento da Produção Animal Unidade PJ 679 Projeto Elaborado

«Fomento ao Desenvolvimento da Produção

Unidade 679 Projeto Financiado

«Gestão (toPrograma de Desenvolvimento do

Unidade Programa Gerenciado

«Manutenção das Unidades de Produção e Industrialização Unidade Unidade Mantida

«Modernização de Unidades de Produção e

.-/"·< Palácio Senador Hélio Campos ·/ V ·'? praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

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GOVERNO DE RORAIMA

Industrialização Unidade PJ Prédio Modernizado

PROGRAMA: Desenvolvimentodo Agronegócio OBJETIVO: Contribuirpama Expansão daProduçãoporMeio daGemção deExcedentes pamo Consumo Interno e Exportação.

Ações Unid-Medida Tipo 2006 Produto

«Organização e Desenvolvimento de Cadeias Produtivas PJ 1.071 Empreendedor Apoiado

«Organização e Implementação de Câmaras Setoriais PJ 2473 Empreendedor Beneficiado

PROGRAMA: Fortalecimento da Agropecuária Familiar OBJETIVO: Estimulara Expansão ea Modernização da Produção Animal e Vegetal.

Ações UnidMedida Tipo 2006 Produto

«Apoioao Desenvolvimento daAgricultura

AT 25 Produtor Atendido Familiar

«Formulaçãoei de Fortalecimento do Extrativismo AT 360 Produtor Assistido

«Gestão doPrograma Fortalecimento da

AT 630 Produtor Assistido Agropecuária Familiar

4.700 Produtor Assistido «Incentivo a Agropecuária Familiar AT

Produtor Assistido «Manejo Integrado da Flora, Solo eÁgua AT 200

PROGRAMA: Estratégia Institucional Integmda pam oDesenvolvimento da Produção OBJETIVO: Estimular a Expansão ea Modernização da Produção Agropecuária. PÚBLICOALVO: População doEstado.

UnidMedida Tipo 2006 Produto Ações

«Gestão do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado da Produção Agropecuária Unidade Propriedade Assistida

Tipo de Programa: 2 Gestão de Políticas Públicas

PROGRAMA: Gestão de Políticas de Desenvolvimento Econômico OBJETIVO: Planejar, Organizar, Dirigir, Orientar, Supervisionar, Executar, Contmlar eAvaliarasPolíticas de

Desenvolvimento Econômico do Estado.

' "*? Palácio Senador Hélio Campos Y * a' Praça do Centro Cívico s/n°·CEP: 69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil

PABX: 0"(95) 623-1410 · Fax 0"(95) 623-2344/623-9945

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GOVERNO DE RORAIMA

UnidMedida Tipo 2006 Produto

«Formulaçãode Políticas de Desenvolvimento Econômico Unidade PJ Plano Implementado

PROGRAMA: Gestão Ambiental Integmda e Desenvolvimento Sustentável OBJETIVO: Fortalecer eAmpliarosMecanismos deGestão Ambiental e Viabilizara Adoção deModelos deDesenvolvimento

Sustentável no Estado.

Ações UnidMedida Tipo 2006 Produto

«Administração doCentro Estadual de Usuários -SWAM/SIPAM Unidade AT 50 Informação Disponibilizada

«Aparelhamento da Fundaçãodo Me» Ambiente, Ciência e Tecnlogia de Roraima Percentual PJ 25 Prédio Aparelhado

«CapacitaçãoAmbiental Pessoa AT 1.000 Pessoa Capacitada

«EducaçãoAmbiental Unidade AT 3 Campanha Realizada

«Fomento as Ações de Desenvolvimento Sustentável Unidade PJ 2

Unidade AT 1 Política implementada «Gestão da Política de Meio Ambiente

Unidade AT 2 Investimento Realizado «Gestão do Fundo Estadual do Meto-Ambiente

«Gestão doPrograma Ambiental Integrado e

Unidade AT 2 Relatório Elaborado Desenvolvimento Sustentável

Unidade 1.200 de Monit/Contr. Realizadas «Monitoramento e Controle Ambiental

«Planejamento e Ordenamento Territorial Unidade /)

A

2 Serviço Disponibilizado

MACRO-DIMENSÃO: Inclusão Sociale Cidadania Tipo dePrograma: l FinaUstico

PROGRAMA: Defesa Civil OBJETIVO: Prevenir e Minimizar Desastres, Socorrer e Assistir àsPopulaçõesAtingidas e Recupemr Áreas Afetadas

-/ .-·/ s *' Praça do Centro Cívico s/n°· CEP: 69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil

PABX: 0"(95) 623-1410 · Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945

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GOVERNO DE RORAIMA

Ações UnidMedida Tipo 2006 Produto

=>Execução dasAtividades de Defesa Civil Pessoa AT 2.000 Pessoa Atendida

PROGRAMA: Desenvolvimento da Educação Profissional OBJETIVO: Implantara Rede deEducação Profissional

Ações UnidMedida Tipo 2006 Produto

«Manutenção e Fortalecimento da Educação Profissional Unidade AT Unidade Atendida

«Melhoria da Rede Fisica da Educação

Unidade AT Unidade Construída

PROGRAMA: Qualificação deProfissionaispama Educação OBJETIVO: HabilitareCapacitaros Profissionais da Área de Educaçãopam oAperfeiçoamento do EnsinoPúblico PÚBLICO ALVO: Docentes e Técnicos

UnidMedida Tipo 2006 Produto Ações

«Capacitação e Habilitação deProfissionais para a Educação AT 7.598 Profissional habilitado

«Habilitação e Capacitação deProfissionais da Fundação de Ensino Superior de Roraima Pessoa AT 80 Servidor Habilitado e/ou capacitado

«Habilitação e Capacitação deProfissionais do

AT 652 Profissionais Habilitados Ensino Fundamental para a Educação

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PROGRAMA: Desenvolvimento daEducação Física, Desporto e doLazer OBJETIVO: Contribuirpam aInserção Social, aMelhoria da Qualidade de Vida eaFormação da Cidadania PÚBUCO ALVO: Aluno

Unid.Medida Tipo 2006 Produto Ações

«Construção deUnidades e Setores Esportivos Unidade PJ Unidade Construída

«Manutenção e Implementação dasUnidades Esportivas Escolares e Complexos Esportivos Unidade 18 Unidade Construída

«Realização. Divulgação e Apoio a Eventos Esportivos e Culturais Unidade 7 Evento Realizado

«Reforma de Unidadese Setores Esportivos 6 Unidade Reformada

PROGRAMA: Produçãoe DifusãoCultural OBJETIVO: Ampliar a Produção ea Difusão Cultural pam Resgatar e Consolidara Identidade deRomima

-,,* "*r PalácioSenador Hélio Campos , y. - Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

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GOVERNO DE RORAIMA

PÚBLICOALVO: Comunidade Acadêmica e População em Geral

Ações UnidMedida Tipo 2006 Produto

«Ampliação de Unidades eÁreas deLazer Componentes do Patrimônio Cultural Unidade PJ 5 Unidade Ampliada

«Ampliação doAcervo Bibliográfico paraa Biblioteca Pública Unidade PJ 3 Biblioteca Atendida

«Construção deUnidades e Áreas deLazer Componentes doPatrimônio Cultural Unidade PJ 2 Prédios Construídos

«Formação deAgentes para o Desenvolvimento Cultural dos Municípios Pessoa AT 23 Agentes Capacitados

«Implantação de BWkrteca-Pólo Unidade AT 2 Biilioteca Implantada

«Manutenção e Fortalecimento doSetor

Unidades AT 43 Unidades Culturais Mi Cultural

«Reforma de Unidades e Áreas de Lazer

1 Unidades Reformada; Componentes doPatrimônio Cultural Unidades PJ

PROGRAMA: Gestão do Sistema Penitenciário OBJETIVO: Aperfeiçoar oModelo Penitenciário ePromoveraReintegmçâo do Preso àSociedade PÚBUCO ALVO: População Carcerária

UnidMedida Tipo 2008 Produto Ações

PJ 1 Unidade Ampliada «Ampliação de Unidades Prisionais Unidade

«Aparelhamento e Reaparelhamento de

Unidade PJ 1 Unidade Aparelhada Unidades Prisionais

1 Unidade Construída «Construção deUnidades Prisionais Unidade PJ

«Manutenção doSistema deCustódia Pessoa / ^ 810 Pessoa Custodiada

«Reforma de Unidades Prisionais UnkJadl 1 Unidade Reformada

«Reintegração Social Pessoa >

7 70 Pessoa Reintegrada

PROGRAMA: Segurança e Defesa do Cidadão

VPalácio Senador Hélio Campos -/' r -·' Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0"(95) 623-1410 · Fax 0**(95) 623-2344/623-9945 -«i--'·^Jm

GOVERNO DE RORAIMA

OBJETIVO: PromoveraDefesa do Cidadão, Aprimorando a Capacidade Gerencial eOpemcional dos Órgãos de Segurança PÚBUCOALVO: População doEstado

Ações Unid.Medida Tipo 2006 Produto

«AçõesSociais daPolicia Militar de Roraima Pessoa PJ 260 Pessoa Atendida

«Assistência Jurídica Gratuita ao Cidadão Pessoa AT 23.250 Pessoa Atendida

«Campanhas Educativas Unidade AT 350 Campanha Realizada

«Construçãodas Unidades de Policia Civil e Técnica Unidade PJ 3 Unidades Construídas

«Criminalística e Medtóna Legal Unidade AT 9.951 Laudo Pericial Emitido

«Emissão e Renovação da Carteira Nacional de

Unidade AT 25.000 Cidadão Habilitado Habilitação

«Formulação e Implementação dePolítica de Garantia dos Direitosdo Cidadão Pessoa AT 209.000 Cidadão Atendido

«Gestão deProjetos de Fortalecimento da

Pessoa AT 209.000 Cidadão Atendido

«Gestão Estadual da Política Antidroga Pessoa AT 148.000 Cidadão Atendido

«Identificação Civil Unidade AT 46.182 Carteira de identificação Expedii

«Implantação de Quartéis de Polícia Unidade PJ 2 Quartel Implantado

«Implantação doSistema de Informações Unidade PJ 2 SistemaImplantado

«Licenciamento de Veículos Unidade AT 46.800 Veiculo Licenciado

«Policiamento Civil Unidade PJ 12.495 Ocorrências Atendidas

PROGRAMA: Segurança e Defesa do Cidadão OBJETIVO: PmmoveraDefesa do Cidadão. Aprimorando aCapacidade Gerencial eOpemcional dos Órgãos de Segumnça

Ações Unid.Medida Tipo 2006 Produto

«Policiamento Preventivo Pessoa y ^Ál~^\ 18.900 Pessoa Atendida

«Prevenção e Combate a Sinistros Pessoal AT / 7.000 Pessoa Atendida

«Promoção daCidadania Pessoa \ at/ 2.000 Pessoa Atendida

«Reforma de Unidades da Policia Civil Unidade / yffJ 6 Unidades Reformadas

·f 7 ,> Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69/01-380 ·Boa Vista-RR - Brasil

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GOVERNO DE RORAIMA

PROGRAMA: Vigilância, Prevenção e Controle deDoenças OBJETIVO: Reduzira Incidência de Doenças Infecto-Contagiosas eManter sob Controle asDoenças Passíveis de Imunização

UnidMedida Tipo 2006 Produto Ações

«Implementação dasPolíticas devigilância Epidemiológica Unidade AT 15 Municípios Assessorados

«Implementação dasPolíticas devigilância Sanitária Unidade AT 15 Municípios Assessorados

«Implementação doAtendimento Continuo e Integral a Famitia e a Comunidade Unidade AT 15

«Implementação doPrograma Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças Unidade AT 15 Municípios Atendidos

PROGRAMA: Habitações deInteresse Social OBJETIVO: PermitiroAcesso aMoradia, visando aRedução do Déficit Habitacional de acordo com a LOAS. PÚBUCO ALVO: Famílias carentes

Unid.Medida Tipo 2006 Produto Ações

«Administração e Fiscalização daConstrução

Unidade PJ 200 Casas Construídas de Casas Populares

«Apoio à Melhoria daHabitação deInteresse

Unidade PJ 300 Habitação Melhorada Social

«Apoio a Regularização deLotes e Habitações Urbanas m* PJ 440.000 Lote Regularizado

Pessoa AT 900 Pessoa Beneficiada «Apoio Técnico Social

Unidade PJ 172 Casa Construída

«Construção deHabitações deInteresse Social Unidade PJ 79 Casa Construída

«Distribuição deKits para Construção e

728 Kit Distribuído Acabamento de Casas Populares Unidade PJ

PROGRAMA: Integmção dasPolíticas deGemção de Trabalho, OBJETIVO: AmpliarasOportunidades de Trabalho e Renda. PÚBLICO ALVO: Pessoas em Idade Economicamente Ativa

Ações UnidMedida Produto

«Aparelhamento e Reaparethamento das Unidades de Atendimento. Unidade Unidade Adequada e Equipada

-/ ' ^ PalácioSenador HélioCampos 7 yJ> Praça doCentro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil UnSARySfi PABX: 0"(95) 623-1410 · Fax 0**{95) 623-2344/623-9945

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GOVERNO DE RORAIMA

«Apoioa Geração de Trabalho. Emprego e Renda Pessoa PJ 5.316 Pessoa Beneficiada

«Gestão doPrograma Integração das Políticas de Geração de Trabalho, Emprego e Renda (SIGAE.COERe outros) Unidade AT 2 Unidade Adequada e Equipada

«Implementação doMeu Primeiro Emprego Pessoa PJ 500 Pessoa Beneficiada

«Implementação doPrograma Bolsa Qualificação Pessoa PJ 150 Pessoa Beneficiada

«Implementação doPrograma Estadual de Qualificação e Requalifcação Profissional Pessoa PJ 6.527 Pessoa Qualificada

«Intermediação de Mão-de-Obra e Seguro Desemprego Pessoa AT 6.300 Pessoa Beneficiada

«Reforma das Unidadesde Atendimento para Geração deTrabalho. Emprego e Renda Unidade PJ Unidade Adequada e Equipada

PROGRAMA: Proteção e Defesa dosDireitos daCriança e doAdolescente OBJETIVO: GamntiraDefesa dos Direitos da Criança edoAdolescente mediante Ações Preventivas ede Medidas Sócios

Educativas pam Autores eAtos Infracionários deNatureza Grave. PÚBUCO ALVO: Crianças eAdolescentes de 0a 18 Anos em Situação de Risco Social

UnidMedida Tipo 2006 Produto Ações

«Aparethamento e Reaparelharnento das Unidades de Atendimento à Criançae ao Adolescente Unidade PJ

«Apoio Técnico e Financeiro aosMunicípios e Organizações Não Governamentais para Execução deAções deProteção e Prevenção à Criança e aoAdolescente AT 7.500 Criança e/ou Adolescente Atendido

«Atendimento em Parceriasà Criança e ao

22 Pessoa Atendida Adolescente com outros Órgãos Pessoa AT

«Construção dasUnidades deAtendimento à

Unidade PJ Unidade Construída Criança e aoAdolescente

«Gestão doPrograma de Proteção e Defesa dos

Pessoa Atendida Direitos daCriança e doAdolescente

«Implantação deConselhos Municipais dos Direitos da Criança e doAdolescente e Conselhos Tutelares Unidade 1 PJ Conselho Implantado

«Implementação deMedidas Sódo-Educativas para Aclolescente Autor deAto Infractonario 113 Pessoa Atendida

~"j Palácio Senador Hélio Campos & 7 Praça do CentroCívico s/n°· CEP: 69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil

PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0"{95) 623-2344/623-9945

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GOVERNO DE RORAIMA

«Prevenção e Proteção Social à Criança e ao Adolescente Pessoa AT 2.842 Pessoa Atendida

«Reforma das Unidades de Atendimento à Criança e aoAdolescente Unidade AT Unidade Reformada

PROGRAMA: Proteçãoe Segurança ao Consumidor OBJETIVO: Divulgar e Fiscalizaros Direitos do Consumidor à Sociedade.

Ações UnidMedida Tipo 2006 Produto

«Defesa dos Interesses do Consumidor Pessoa AT 250.000 Consumidor Atendido

«Fiscalização daQualidade e Produtos PréMedidos Unidade AT 3.025 Instrumento Aferido

«Serviço de Metrologia Legal Unidade AT 3.025 Instrumento Aferido

PROGRAMA: Desenvolvimento da EducaçãoSuperior OBJETIVO: ProporcionaraFormação em Nível Superiordos Pmfissionaispam aEducação eSegumnça Pública. PÚBUCO ALVO: Acadêmicos do ISEm, ISER e ISSeC/RR

Ações UnidMedida Tipo 2006 Produto

«Ampliação deUnidades Educacionais da Educação Superior Unidade PJ

«Aparelhamento e Reaparelhamento das Unidades Educacionais da Educação Superior Unidade PJ 0

«Apoioa Formação deCapital Intelectual AT 0

«Apoioa Pesquisa e Produção Cientifica Docente e Discente Unidade PJ 12

«Construção deUnidades Educacionais da

PJ Unidade Construída Educação Superior

«Formação Continuada para Docentes da Educação Superior PJ Professor Habilitado e Atualizado

«Formação e Capacitação dosProfissionais do Sistema de Segurança e Defesa Social PJ Profiss. Habilitado e/ouCapacitado

«Formação Superior emSegurança e Cidadania PJ Profissional Formado

«Formação Superior para Docente daEducação

·>>< Praça do CentroCívico s/n° · CEP: 69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil nflDAIfyiA PABX: 0**Í951623-1410 · Fax 0**(95l623-2344/623-9945

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GOVERNO DE RORAIMA

Superior PJ 2.660 Professor Habilitado

«Formulação e Implementação da Política de Educação Superior Percentual AT 90 Política Implementada

«Realização deCursos de Extensão e PósGraduação Pessoa PJ 370 Profissional Capacitado e Habilitado

«Reforma das Unidades Educacionais da Educação Superior Unidade PJ Unidade Reformada

PROGRAMA: Segurança Alimentar OBJETIVO: Atender Famílias necessitadas que diariamente sofrem com a Fome e com a Pobreza. PÚBUCO ALVO: Pessoas Carentes.

Ações Unid.Medida Tipo 2006 Produto

«Gestão doPrograma Segurança Alimentar Unidade AT 2 Transfer. de Renda com Segurança

Alimentar Garantida

«Vale Alimentação e Transferência de Renda Pessoa PJ 21.335 Pessoa Beneficiada

PROGRAMA: Atenção Integral a Saúde OBJETIVO: Pmmover oAcesso Organizacional da População aos Serviços de Saúde Ambulatorial eHospitalarda Rede do ò(/i.

PÚBUCO ALVO: População do Estado

UnidMedida Tipo 2006 Produto Ações

PJ 3.240 Unidade Ampliada «Ampliação deUnidades deSaúde M2

«Apareíhamento e Reaparelhamento de

Unidade PJ Unidade Equipada Unidades de Saúde

AT Pessoa Atendida «Apoio as Relações Comunitárias Pessoa

Unidade AT Serviços Especializados «Atendimento Especializado emSaúde

M2 PJ Unidade Ampliada «Central de Medfcamentos

PJ Unidade Construída «Construção deUnidades deSaúde M2

«Implementação dos Serviços Laboratoriais e

Unidade AT Serviços Implementeds Hemoderivados

«Implementação e Melhoria dos Serviços de Atenção Médico-Hospitalares Unidade AT

M2 PJ Unidade Reformada «Reforma de Unidades de Saúde

;'>\ J Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

GOVERNO DE RORAIMA

PROGRAMA: Desenvolvimento da Educação Básica OBJETIVO: Desenvolver efortalecer o ensino com condições de qualidade nosdiversos níveis e modalidades PÚBLICO ALVO: População dicente

UnidMedida Tipo 2006 Produto

«Administração de Recursos Humanos do

Pessoa AT 6.500 Profissional Remunerado

«Administração de Recursos Humanos Técnico Administrativo AT 2.500 Pessoal Remunerado

«Ampliação de Unidades Educacionais Unidade AT 46

«Ampliação de Unidades Educacionais do Ensino Fundamental Unidade PJ 29 Unidade Ampliada

«Construção de Unidades Educacionais Unidade PJ 10 Unidades construídas

«Construção deUnidades Educacionais do Ensino Fundamental Unidade PJ Unidade Construída

«Formulação e Gestão daPolítica Educacional Percentual AT 80 Política Formulada

«Implantação e Implementação doPrograma de Inclusão Digital Pessoa AT 56.S63 Aluno Beneficiado

«Manutenção e Fortalecimento daEducação à

Pessoa AT 17.900 Aluno Beneficiado Distância

«Manutenção e Fortalecimento da Educação de

Unidade AT 150 Unidade Mantida Jovens e Adultos IP^ «Manutenção e Fortalecimento daEducação Unidade AT 76 Unidade Mantida Especial

«Manutenção e Fortalecimento da Educação

Unidade AT 266 Unidade Mantida Indígena

«Manutenção e Fortalecimento daEducação

Unidade AT 16 Unidade Mantida Infantil

PROGRAMA: Desenvolvimentoda Educação Básica OBJETIVO: Desenvolver efortalecer oensino com condições de qualidade nofdivejsos níveis emodalidades PÚBUCO ALVO: População dicente

Unid.Medida Tipo 2006 Produto Ações

«Manutenção e Fortalecimento da Educação no Campo Unidade AT Unidade Mantida

-Y "' Palácio Senador Hélio Campos ·v Y > · praça do centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

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GOVERNO DE RORAIMA

Fundamental Unidade AT Unidade Mantida

Fundamental para a Educação Especial Unidade AT Unidade Mantida

Fundamental paraa Educação Indígena Unidade AT 264 Unidade Mantida

«Manutenção e Fortalecimento do Ensino Médio Unidade AT 35 Unidade Mantida

«Manutenção e Fortalecimento doPrograma de Assistência ao Educando Pessoa AT 101.830 Aluno Atendido

«Reforma de Unidades Educacionais Unidade AT 35 Unidade Reformada

«Reforma de Unidades Educacionais do Ensino Fundamental AT 16 Unidade Reformada

PROGRAMA: Assistência Social OBJETIVO: PmmoverAções Conjuntaspam garantir oAtendimento das Necessidades Básicas das Populações em Situação de

Risco Social. PÚBUCO ALVO: Pessoa em Situação deRisco Social

Ações Unid.Medida Tipo 2006 Produto

«Apareíhamentodas Unidades de Assistência Social Unidade AT Unidade Aparelhada

«Apoio Financeiro paraAçõesSociais Descentralizadas da Assistência Social Unidade PJ 20 Projeto Apoiado

«Atendimento Social às Pessoas e Famílias em Situação de Vulnerabilidade AT 31.863 Pessoa Beneficiada

«Construção de Unidades de Atendimento Social Unidade PJ 3 Unidade Construída

«Gestão do Programa Assistência Social Unidade AT 6 GestãoApoiada

«Reforma das Unidades de Atendimento Social Unidade PJ 2 Unidade Reformada

PROGRAMA: Estmtégia Institucional Integmda pam oDesenvolvimento Social OBJETIVO: Integmr Políticas Públicaspamo Desenvolvimento Social. PÚBLICO ALVO: Pessoas em Situação deRisco Social.

«Desenvolvimento Social Pessoa Beneficiada

Ys -y Praça do Centro Cívico s/n° · CEP:

CEF 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil nfUSIlinSA PABX- 0**í951623-1410 · Fax 0**Í951623-2344/623-9945

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GOVERNO DE RORAIMA

Tipo de Programo: 2 Gestão de Políticas Públicas

PROGRAMA: Gestão da Política de Saúde OBJETIVO: Organizar em 100% aAssistência aSaúde de Forma Regionalizada eHiemrquizada no Estado.

Ações UnidMedida Tipo 2006 Produto

«Formulação e Implementação daPolítica de Saúde Unidade AT 15 Município Assistido

«Gestão doProcesso de Descentralização e Municipalização de Saúde Unidade AT 15 Município Apoiado

PROGRAMA: Gestão das Políticas de Etnodesenvolvimento OBJETIVO: PromoverAções que assegurem o Crescimento eDesenvolvimentoda Produção nas Comunidades Indígenas. PÚBLICO ALVO: Comunidades Indígenas

Ações UnidMedida Tipo 2006 Produto

«Apoio as Ações de Saúde Indígena Unidade AT 70 Comunidade Indígena Atendida

«Apoio às AçõesSociais aos Povos Indígenas Unidade AT 60 Comunidade Atendida

«Fomento as Atividades Produtivas Auto Sustentáveis em Terras Indígenas Unidade AT 253 Comunidades Indígenas Atendidas

«Promoção da Identidade Étnica e Patrimônio Sócio-Cultural dos Povos Indígenas Unidade AT 32 Comunidade Beneficiada

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GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO II LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (Art. 4o, § 1°, da Lei Complementar n°,101 de 2000)

RS 1.000.00 2006 2007 2008 PIB real (PI) 1.045 PIB real (P2) 1,045 PIB real (P3) 1.045 IGP-DI ai) 1,040 IGP-DI (12) 1,040 IGP-DI (13) 1,040 DISCRIMINAÇÃO PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO Orçamento 2005 constante corrente constante corrente constante Corrente (A) (B)= A*P1M1 (0= B*P2 (D) = B»P2»12 (E)=D«P3 (F) = D*P3*I3

IRECEITAS FISCAIS

1.1 - Receitas Correntes + Capital 964.552 1.048.275 1.095.447 1.190.532 1.244.106 1352.095

1.1.1 · Receitas de Origem Tributária 191.655 208.291 217.664 236.557 247.202 268.659

1.1.2 - Transferências da União 730.057 793.426 829.130 901.099 941.648 1.023.383 1.1.3 - Demais (receitas financeiras) 42.840 46.559 48.654 52.877 55.256 60.052 Total das Receitas Fiscais (I) 964.552 1.048.275 1.095.447 1.190.532 1.244.106 1-J52.095

IIDESPESAS FISCAIS

II.1 - Despesas Correntes + Capital 964.552 1.048.275 1.095.447 1.190.532 J.244.106 ^-«s&oas^^ y 11.2 - Deduções (Despesas Financeiras) 25.763 27.999 29.259 31.799 33.230 \36.114^Y~~~^

11.2.1 · Juros e Encargosda Divida 3.481 3.783 3.953 4.297 4.490 4.880

11.2.2 · Amortização da Divida 22.282 24.216 25.306 27.502 28.740 31.235 11.2.3· Despesas de Transfer. Intragovernamental Total das Despesas Fiscais(II) 938.789 1.020.276 1.066.188 1.158.733 1.210.876 1.315.981

IIIRESULTADO PRIMÁRIO (I - II) 25.763 27.999 29.259 31.799 33.230 36.114

FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda/ Lei Orçamentária Anual 2005.

-v

' Palácio Senador Hélio Campos

PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO in (Art. 4°, § 1° da Lei Complementar n" 101/2000) RESULTADO NOMINAL R$1.00 BALANÇO BALANÇO PROJEÇÃO PROJEÇÃO PROJEÇÃO PROJEÇÃO

DISCRIMINAÇÃO 2003 2004 2005 2006 2007 2008

(A) DÍVIDA CONSOLIDADA DO EXERCÍCIO ANTERIOR 311.575.700,00 301.400.749 385.230.787 420.672.019 457.186.351 496.870.126

(-) Disponibilidades Financeiras 56.761.462.00 52.602.183 127.783.691 138.875.315 150.929.693 164.030.390

(=) Div. Consolidada Liq.do Exerc. Anterior 254.814.238,00 248.798.566 257.447.096 281.796.704 306.256.658 332.839.736

(-) Receitas de Privatizações/Alienações 10.602.792.000 358.545 2.484.120 . . .

(=) Divida Fiscal Liq. do Exerc. Anterior 244.211.446,00 248.440.021 254.962.976 281.796.704 306.256.658 332.839.736

(B) DÍVIDACONSOLIDADA DO EXERCÍCIO 301.400.749,00 385.230.787 420.672.019 539.998.453

(-) Disponibilidades Financeiras 52.602.183.00 127.783.691 139.539.791 179.121.186

(=) Div. Consolidada Liq.do Exercício 248.798.566,00 257.447.096 281.132.229 360.877.267

(-) Receitas de Privatizações/Alienações 358.545,00 2.484.120

(=) Divida Fiscal Liq. do Exercício 248.440.021,00 254.962.976 281.132.229 360.877.267

RESULTADO NOMINAL (B - A) 4.228.575,00 6.522.955 26.169.253 28.037.531

FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda/Balanços Gerais do Estado. Ob».: I) para o caledai proj ref. ao anode 2005cciuidaou-K PIB-4% e IGP-DI-J94; 2006comiderou-M PIB-4.SH c IGP-DI- 4V,. paia 2007 PIB-4^6 e lOP-DI-4% e parao ano ik 2008 PIB-4,5* e 1QP-DI-4H.

PABX: 0**(95)623-1410- Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945 (,u*f«!«e ··»· n**v

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GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO rv EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DETALHAMENTO DO BALANÇO PATRIMONIAL DO ESTADO (Art. 4o ,§ 2o, Inciso III, da Ui Complementar n° 101, de 2000)

PATRIMÔNIO LIQUIDO 2003 2004 2005 PB=4%

IGP=5% Valor % Valor % Valor (Projeção) %

Patrimônio/ Capital 515.602.580,25 100 648.638.358,31 100 708.313.087,27 100

Reservas 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado TOTAL 515.602.580,25 100 648.638.358,31 100 708.313.087.27 100

Fonte: Balanços Gerais do Estado de Roraima

Secretaria de Estado da Fazenda - Departamento de Contabilidade

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃODOS RECURSOS

(Art 4o ,§ 2o, Inciso III, da Lei Complementar n° 101, de 2000

ESPECIFICAÇÃO 2003 2004 2005

IAlienação de Ativos 358.545,44 £.484.120,24 0,00
IIAplicação de Recursos Provenientes de Alienação de Ativos 358.545,44 ^2.484/120,24 0,00

Outras Despesas de Capital 0,00 oVo 0,00

mSALDO A APLICAR (MD 0,00 o,oV 0,00

Fonte: Balanços Gerais do Estado de Roraima

Secretaria de Estado da Fazenda - Departamento de Contabilidade

-f >' Palácio Senador Hélio Campos '/ /? # Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

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GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO V

Art. 4.
,§ 2o,Inciso IV, a, da Lei Complementar n° 101 de 2000. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DOINSTITUTO

DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA

;""'"'·"'' Ano !írJ\Y''1fâàtã!''Y/: L...:.; üeswsas ....._iJ ^·Píi! -^-JSâiflir;..:.·;· y.^yym\

2004 20.671.684,93 47.736,39 20.623.948,54 2005 42.686.877,80 2.517.976,54 40.168.901,26 2006 63.576.982,77 3.012.406,19 60.564.576,58 2007 85.399.277,90 3.397.330,75 82.001.947,15 2008 108.302.679,53 3.899.096,21 104.403.583,32 2009 132.210.497,76 4.454.905,51 127.755.592,24 2010 157.110.534,51 5.231.609,67 151.878.924,85 2011 182.906.022,34 5.843.956,08 177.062.066,26 2012 209.141.677,05 9.758.358,81 199.383.318,24 2013 233.406.220,31 12.265.425,02 221.140.795,29 2014 256.679.301,01 14.086.005,72 242.593.295,28 2015 279.529.296,48 16.790.265,05 262.739.031,44 2016 301.009.408,71 19.151.574,01 281.857.834,70 2017 321.355.905,29 22.123.067,11 299.232.838,18 2018 339.861.681,86 25.706.657,88 314.155.023,98 2019 355.712.387,35 29.139.155,97 326.573.231,38 2020 368.936.406,66 32.703.444,87 336.232.961,79 2021 379.205.871,72 36.790.858,68 342.415.013,05 2022 385.715.590,99 41.551.766,26 344.163.824,73 2023 387.651.255,28 47.686.095,53 339.965.159,75 2024 383.155.681,34 53.051.661,96 330.104.019,38 2025 372.636.728,73 58.156.368,25 314.480.360,49 2026 356.088.833,52 62.401.402,33 293.687*31,19 2027 334.078.014,92 66.974.515,96 26/103.498,96 2028 305.850.744,80 70.834.480,89 2 Í5.016.263,92 2029 271.725.169,94 76.322.448,67 195.402/721,26 2030 229.817.275,93 79.991.482,75 1 49.82^793,17 2031 181.504.340,09 84.037.944,96 ft7.46é.395,13 2032 125.942.536,85 87.637.409,15 3ÍL305.127,70 2033 63.277.432,35 90.884.170,29 -27^06.737,94

nAEBAIRAA PABX- 0**Í95) 623-1410 · Far 0**Í95I623-2344/623-9945

t\^^Ã

GOVERNO DE RORAIMA

(continuação)

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2034 43.530.943,67 93.502.175,24 -49.971.231,57 2035 22.728.701,67 96.545.005,76 -73.816.304,09 2036 22.744.326,41 98.190.554,58 -75.446.228,17 2037 22.799.877,67 100.278.181,25 -77.478.303,58 2038 22.789.508,22 101.584.859,43 -78.795.351,21 2039 22.854.053,58 103.489.689,07 -80.635.635,48 2040 22.888.581,64 104.271.702,65 -81.383.121,00 2041 22.952.366,71 105.844.212,98 -82.891.846,27 2042 22.965.002,90 106.167.082,62 -83.202.079,72 2043 23.042.628,98 107.359.313,41 -84.316.684,43 2044 23.053.638,79 107.347.191,17 -84.293.552,38 2045 23.133.640,21 108.706.293,85 -85.572.653,63 2046 23.079.730,95 108.429.592,24 -85.349.861,29 2047 23.134.307,36 109.344.112,05 -86.209.804,69 2048 23.123.349,56 108.978.512,28 -85.855.162,72 2049 23.156.492,39 109.621.993,96 -86.465.501,58 2050 23.123.110,90 109.025.994,31 -85.902.883,41 2051 23.164.065,07 109.461.731,52 -86.297.666,44 2052 23.136.119,75 108.588.198,34 -85.452.078,59 2053 23.162.636,00 108.602.816,00 -85.440.179,99 2054 21.932.871,28 106.962.637,07 -85.029.765,78 2055 21.173.392,25 106.402.714,40 -85.229.322,15 2056 20.123.318,59 104.938.460,12 -84.815.141,52 2057 18.924.358,53 104.386.003,67 -85.461.645,14 2058 17.738.371,87 102.741.753,58 -85.00/38Y72 2059 16.777.392,06 101.640.081,91 -84.84 j>2.684,84 2060 15.677.124,39 99.735.996,22 -84.0 i8.87yl,83 2061 14.642.789,49 98.339.995,12 -83.697.205,63 2062 13.395.203,80 96.346.483,72 -82.951179,91 2063 12.506.007,85 94.789.231,42 -82.28^223,57

·y T .>· Palácio Senador Hélio Campos

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GOVERNO DE RORAIMA

(continuação)

M?ú£$Ê&m/;m fe:--..i Receita . Despesas ! JSãWiiYY.dJYlLY^

2064 11.555.218,06 92.391.773,35 -80.836.555,29 2065 10.724.629,30 90.435.218,94 -79.710.589,64 2066 9.763.905,25 88.074.508,06 -78.310.602,81 2067 9.035.200,77 85.747.515,57 -76.712.314,80 2068 8.237.710,63 83.129.646,52 -74.891.935,90 2069 7.596.983,59 81.006.059,32 -73.409.075,74 2070 6.795.559,03 78.623.988,73 -71.828.429,69 2071 6.055.667,40 76.242.714,39 -70l8l04à,99 2072 5.422.913,58 73.960.720,76 -6#537.8(V7,19 2073 4.831.434,46 71.795.927,01 -6jfe.964.4é2,55 2074 4.148.695,44 69.451.946,81 -66.303^51,37 2075 3.633.285,63 67.315.012,00 -6l68L726,37 2076 3.158.895,23 64.995.154,95 -61)836.259,72 2077 2.587.655,96 62.750.386,35 -60.ífc2.730,39 Fonte: Avaliação Atuarial 2004

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:Kf .Y Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

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ANEXO VI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RENÚNCIA FISCAL

(ART. 4 °, § 2°, V, da Lei Complementar n° 101, de 2000) RS 1.000 ESPÉCIE 2006 2007 2008 NATUREZA/DISPOSITIVO LEGAL ICMS 8.121 8.826 9.592 Isenção Micro Empresa - Lei 124/96 ICMS 5.150 5.597 6.083 Isenção Grão Norte Lei 215/98; máq e complem agrícolas Conv 62/03 ICMS 304 330 359 Crédito Programa 1°. Emprego - Lei 334/02 ICMS 6 7 7 Isenção Artesanato - Convênio 32/95 ICMS 5.568 6.051 6.577 Isenção Óleo Diesel para CER - Convênio 120/92 ICMS 17 18 20 Isenção Cadeira de Rodas para Deficientes Convênio 47/97 ICMS 771 838 911 Isenção Hortifrutigranjciros - Convênio 44/75 ICMS 949 1.031 1.121 Isenção Leite in natura - Convênio 07/77 ICMS 17 18 20 Isenção Equipamentos de Informática SEFAZ Convênio 94/96; 61/97 ICMS 4 4 5 Isenção veiculo adaptado p/ deficiente físico Convênio 77/04 ICMS 393 427 464 Isenção Codesaima - Convênio 16/91 ICMS 3.572 3.882 4.219 Isenção, Redução Base Cálculo Insumo Agropecuário Convênio 100/97 ICMS 4.500 4.891 ^5.315 Isenção Exportação ZFM - Convênio 65/88 ICMS 4.800 5.217 / 15.669 Outras Isenções, Concedidas Através de Convênios ICMS 226 246 / 1267 Outras Reduções Base Cálculo Concedidas Através Convênios SUB-TOTAL01 34.398 37.384 ! 40.629 IPVA 68 74 \ 1 80 Redução de alíquota - Lei 291/01 IPVA 554 602

\ r54 Isenção Táxi e Máq Agric Lei 059/93 - Projeto Grão Norte Lei 215/98 SUB-TOTAL02 622 676 \V735 TOTAL (1+2) 35.020 38.060 41.963

1 - FONTE: SEFAZ/DEPTO DA RECEITA 2 - Projeção com base na reestimativa da receita orçada para 2005, mais o PI ,de 4,50% e o IGP-DI de 4,00% para 2006,2007 e 2008

<? Palácio Senador Hélio Campos

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GOVERNO DE RORAIMA

anexo vn RISCOS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (Art. 4°, § 3°, da Lei Complementar n° 101, de 2000)

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o anexo de Riscos Fiscais, onde serãoavaliados os riscos capazes de afetar as contas públicas,informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

IDA RECEITA E DESPESA

Os Riscos Orçamentários se constituem dos desvios entre as projeções das variáveis utilizadas paraelaboração do orçamento e os seus valores efetivamente verificados durante a execução orçamentária, assim como, os coeficientes que relacionam os parâmetros aos valores estimados. Cabe ressaltar que esses desvios podem se dar tanto em função do nível de atividade econômica e da inflação observada, como em função de modificações constitucionais e legais que introduzam novas obrigações parao Governo do Estado.

A projeção da receita do Estado de Roraima para o período 2006-2008 tem como base a Lei Orçamentária Anual de 2005 e adota como parâmetros para a projeçãodos valores constantes e correntes o PIB e IGP-DI. Essas variáveis macroeconômicas, segundo o Governo Federal, devem se comportar conforme descrito abaixo:

Especificação 2006 2007 2008 PIB 4,5% 4,5% 4,5% IGP-DI 4% 4% 4%

Desse modo, as Receitas Fiscaise DespesasFiscais do Estado projetadas para 2006, conforme anexo II, somam R$ 1.048.275 (um milhão, quarenta e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais) e o resultado primárioestimado atinge um montante de R$ 27.999 milhões.

0 Estado de Roraima, acumulou, ao longo de sua trajetória fiscal, diversos compromissos que podem afetar o equilíbrio fiscal. Não obstante, esses compromissos estão sendo avaliados e liquidados. Além disso, o Estado busca o equilíbrio financeiro, adotando medidas como:

1 - Renegociação da divida fundada c flutuante;

IIIncremento de receitas próprias, atravésda melhoria na qualidade da tributação, combate à sonegação e evasão fiscal;
IIIContingenciamento de recursos e normalização da execução orçamentária.

Paralelamente a essas ações, o Estado, em parceria com o Governo Federal, via Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, implantou o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, onde se propõe a alcançar metas fiscais, de modo a assegurar o equilíbrio dascontas do Governo e, principalmente, que possibilite manter um nível de investimento capazde garantir um continuo desenvolvimento do Estado. Dessa forma, Roraima compatibiliza sua política econômica doméstica com a política econômica nacional.

IIDOS RISCOS
IIIDÍVIDA

Os riscos dá Dívida Pública Estadual são decorrentes de variações das taxas de juros e de câmbio, afel lo o voliune de recursos necessários ao pagamento do serviço e do estoque da dívida. É importante res: liar quj/um volume significativo da Dívida Estadual se deve a controvérsias sobre indexação e controle de pr< >s praticados durante planos de estabilização e das soluções propostas para sua compensação, Dessa forma, qi ionamentos judiciais junto à União estão sendo efetivados pelo Governo do Estado.

k Palácio Senador Hélio Campos

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GOVERNO DE RORAIMA

O esforço para atingir o equilíbrio financeiro é influenciado pela conjuntura econômica nacional e pelas próprias características da economia local.

A dívida estadual tem influência fundamental na realização das despesas correntes e de capital do Estado, no sentido de que os recursos devem ser canalizados para suprir os débitos anteriores e atuais. Por outro lado, o controle deve ser rigoroso, de forma que o Estado adote uma visão de vanguarda em relação à evolução das dívidas.

II.II - RECEITA

As receitas do Estado, projetadas com base no PIB e IGP-DI (anexo D) para os anosde 2006- 2008, podem sofrer impacto de mudanças no cenário econômico nacional e, assim, ocorrer frustrações ou excesso de arrecadação. No caso de frustrações, as metasdeverão ser reavaliadas, e o Estado adotará as medidas necessárias em termos de aumento de outras receitas e/ou diminuição de despesas, de forma a alcançar o superávit primário estabelecido, garantindo, dessa forma, a sustentação fiscal e financeira do Estado em bases permanentes.

A renúncia de receitas é um outro fator que afeta as receitas do tesouro, visto que o Estado deixa de arrecadar devido à concessão de algum benefício fiscal a certossetores e empresas. Todavia, espera-se queo beneficio social, em termos de geração de emprego e renda, compense a parcela de receita nãoarrecadada.

Por outro lado, o Estado deve buscar uma política de expansão da arrecadação própria por incremento do esforço dsLarrecadação c do crescimento econômico.

asmetas fiscais podem ser afetadas por vários fatores. No momento evidenciam-se as mais coerentes.

as metas fixadas confirmam o comprometimento do Governo Estadual com a responsabilidade fiscal, contribuindo para a estabilidade das contas públicas e propiciando a criação das condições neçés íarias para o crescimento sustentado com inclusão social.

.-- y Palácio Senador Hélio Campos '/ .* '? Praça doCentro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil mSVa&lMA PARXn*V9fi\ «93-1410 . F»v n«fQKí rV?3-9344/r*?3.í|Q4fi

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GOVERNO DE RORAIMA

anexo vm EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DETALHAMENTO DO BALANÇO PATRIMONIAL DO ESTADO (Art 4o,§ 2o, Inciso I, da La Complementar n° 101, de 2000)

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DASMETASEXERCÍCIO 2004 I-INTRODUÇÃO O presente relatório se constitui numa avaliação preliminar quanto ao cumprimento das metas previstas no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado no exercício de 2004.

O estabelecimento de metas, através do Programa de Ajuste Fiscal, tem sido, nos últimos anos, um dos instrumentos norteadores da administração pública estadual, onde visa não só ao equilíbrio das contas estaduais, mas também à possibilidade manter um nível de investimento, principalmente em infra-estrutura econômica c social, capaz de proporcionar um continuo desenvolvimento do Estado de Roraima. A responsabilidade de administrar os recursoscom prudência, na busca do equilíbrio fiscal das contas, é missãode todo governante.

IIDA ANALISE
a)META 1=RELAÇÃO DÍVIDA FINANCEIRA / RECEITA LÍQUIDA REAL A Meta 1 do Programa de Reestruturação de Ajuste Fiscal corresponde à manutenção da Dívida Financeira total do Estado (385,2 milhões) em valores não superiores a sua Receita Líquida Real Anual (699,0 milhões). O quadro abaixo, demonstrao resultadoobtido pelo Estado no exercíciode 2004.

Divida Financeira / Receita Liquida Real Prevista Realizada: 1,00 0,55

Conforme valores apresentados acima, podemos observar quea Meta 1 foi atingida de maneira satisfatória, considerando que o Estado manteve a Dívida / Receita LíquidaRealabaixode 1.

Valedestacar porém, quea dívida financeira total do Estado cresceu na ordemde 27,8%(vinte e sete vírgula oito por cento) em relação ao exercício de 2003, passando de R$ 301,4 milhões para R$ 385,2 milhões. Quanto à Receita Líquida Real, o acréscimo no mesmo período foi de apenas 10,95% (dez vírgula noventae cinco por cento) passandode RS 630 milhõespara R$ 699 milhões.

b)META 2=RESULTADO PRIMÁRIO A Meta 2 consistena obtenção de resultado primário positivo suficientepara,em conjunto com as demais fontes de financiamento, possibilitar a cobertura do serviço da divida. Caso o Estado não cumpra a meta prevista, ele se comprometerá a adotarjnedidas necessárias em termos de aumento de receita e/ou diminuição de despesas, de forma a alcançar^s resultados estabelecidos. Registra-se, conforme paixo^especificado, que o Estado cumpriu a meta estabelecida, alcançando um resultado primário positiva de^RS 95 milhões, bem acima do previsto que era de R$ 57 milhões, representadoum percentual de aumento de66,67% (sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento).

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GOVERNO DE RORAIMA

Resultado Primário em R$ milhões ,-:-.:' Prevista Realizada - 57 J 95

Vale ressaltar que o resultado obtido deve-se ao esforço desenvolvido pelo Estado, que propiciou um incremento da Receita Bruta em 12,04%(doze vírgula quatro por cento) em relação ao exercício de 2003, bem como, uma diminuição das Despesas não financeiras em 8.30% (oito vírgula trinta por cento) comparado ao mesmo período.

c)META 3 =DESPESAS COM FUNCIONALISMO PÚBLICO A Meta 3 do Programa de Ajuste Fiscal consiste em limitaras despesas com pessoal em 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Liquida (RCL). Conforme contido no Programa, a projeção de comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal e a meta realizada no exercício 2004, são as seguintes:

Despesa com Pessoal / Receita Corrente Líquida em % y'YY-n:". Iféüstà: _: · Realizada

45,84 41,95

Observa-se, conforme demonstrativo acima, que o Estado cumpriu a meta, alcançando um resultado de 41,95% do comprometimento da RCL, ficando dentro do previsto, que era de 45,84%. Podemos registrar que o concurso público para contratação de pessoal emdiversas áreas, dentro da real necessidade do Estado, proporcionou condições suficientes para o alcance dameta prevista, o que poderá trazer em definitivo o equilíbriodas despesascom pessoal.

d)META 4=RECEITA DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIA Nesta meta do Programa, o Estado se comprometeu em alcançar o valor total mínimo de R$ 160milhões de Receita de Arrecadação Própria, conforme quadro abaixo:

Receitas de Arrecadação Própria em R$ milhões

160 183

Os valores acima consideraram as projeções e as arrecadações efetivadas no exercício de 2004, as receitas tributárias (ICMS, IPVA, Taxa e ITCD), receitas de contribuições, receitas patrimoniais, receitas de serviços e outras receitas correntes e de capital.

Estado cumpriu mais esta meta comum crescimento percentual acima do previsto, na ordem de Í4,37% (quatorze vírgula trinla e sete por cenlo) comparativamente ao exercício de 2003, asreceitas próprias obtiveram jám crescimento nominal da ordem de 13,66% (treze vírgula sessenta seis por cento). Esse resultado âe deve/a da intensificação do Controle do Sistema de Arrecadação por substituição tributária; ao momtoramento>e fiscalização efetiva dos cem maiores contribuintes do Estado e à utilização do Sistema de Controle Tributário da Sefaz / Portal Encate.

e)META 5 > REFORMA DO ESTADO, AJUSTE PATRIMONIAL E ALIENAÇÃO DE

ATIVOS

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X^^J-

v GOVERNO DE RORAIMA

A Meta 5 do Programade AjusteFiscalconsisteem alcançar alguns compromissos assumidos pelo Estado, quais sejam:

a)Reduzir gradualmente a transferencia financeira às empresas estatais.

A Meta acordada no Programa previa uma transferência de R$ 44 milhões, porém o esforço do Estadopara cumpriresse compromisso fez com que houvesse uma reduçãode R$ 2 milhões, representando um percentual de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento).

b)Integrar as empresas estatais ao Sistema Orçamentário e Financeiro do Estado.

O Estado não cumpriu esse compromisso.

c)Limitar as Outras Despesas Correntes ao percentual de 41,59% (quarenta e um vírgula (ps cinqüentae nove por cento) da ReceitaLíquidaReal.

Esse compromisso foi alcançado, haja vista que o Estado obteve um resultado percentual de 38,77% (trinta e oito vírgula setenta e seteporcento) deOutras Despesas Correntes em relação à Receita Líquida Real. Vale destacar que a redução da despesa corrente e o aumento da Receita Líquida Real em relação ao exercício de 2003 possibilitaram ao Estado de cumprir esse compromisso.

d)Encaminhar à STN, até 31.05.05, relatório da execução do Programa relativo ao exercício

anterior.

Esse compromisso está sendo executado.

e)Manter atualizado o Sistema de Coleta de Dados Contábeis - SISTN, junto à Caixa Econômica Federal.

Esse compromissofoi cumprido, pois os dadoscadastrais estão atualizados. Manterestrutura técnico-institucional de acompanhamento do Programa de Ajuste Fiscal.

Esse compromisso foi cumprido, tendo em vista a constituição e implantação da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração, criada pelo Dec. n° 5.253-E, de 14.04.03, no qual envolve as Secretarias de Planejamento, da Fazenda, da Administração, Procuradoria - Geral do Estado e Auditoria - Geral do Estado.

0 META 6 = DESPESAS COM INVESTIMENTO

A Meta 6 consisteem limitaros gastoscom investimentos aos percentuais da Receita Liquida Real indicada no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal. O quadro abaixo expressa o percentual fixado para o exercício de 2004 e o realizado.

Despesas com Investimento/Receita Liquida Real em %

WJBÊÊfcY-''''''^; ' '^'·Y-.WSmVÊÜBÉ:. 9,16 7,58 Balanços Gerais/Sefaz

informe demonstrativo acima, a meta 6 foi atendida, ficando a relação Investimento/Receita Líquida Realem 7,58%(setevírgulacinqüenta e oito por cento). Valeressaltarque o alcancede meta se deu em decorrência da reaução das despesas de investimentos, que foi da ordem de 18,47% (dezoito vírgula quarenta e sete por cento)/comparativo ao exercício 2003, passando de R$ 65 milhões para R$ 53 milhões. Podemos registrar, também, o aumento da Receita Liquida Real que foi de 10,95% (dez vírgula noventa e cinco por cento) em relação ao exercício anterior.

-y ~? Palácio Senador Hélio Campos v Praçado Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

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