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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 678, de 5 de agosto de 2008

Lei nº 678/2008

GOVERNO DE RORAIMA s

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" g LEI N°678 DE 5 DE AGOSTO DE 2008. §

«·?

"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para g* exercício de 2009 e dá outras providências."

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eusanciono a seguinte Lei: ao

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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES f

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Art. Io Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2009çê. em conformidade com o disposto no art. 165, § 2o, da Constituição Federal; no art. 112 da Constituição Estadual; e na LeiComplementar n° 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:

1- asprioridades, metas e resultados fiscais da Administração Pública Estadual;

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES, METAS E RESULTADOS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 2.
As metas e prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício de 2009 são as estabelecidas na Lei n° 633, de 07 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA para o quadriênio 2008/2011, detalhadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoAs prioridades e metas de que trata este artigo terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos para o exercício de 2009, não constituindo limites à programação das despesas.
Art. 3.
As metas e resultados fiscais de que tratam os § § Io e 2o do art. 4o da í<e*ij\ Complementar Federal n° 101/2000 são as constantes dos Anexos II a VIII desta Lei. V\ *\

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CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 4.
O Projeto de Lei Orçamentária de 2009 que o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa e a respectiva Lei serãoconstituídos de:
Itexto da Lei;
IIquadros orçamentários consolidados;
IIIanexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei;
IVanexo do orçamento de investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital, com direito a voto;
Vdiscriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social; e
VIdemonstrativos e informações complementares.

§ Io O anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social será composto de quadros ou demonstrativos, com dados consolidados e isolados, inclusive dos referenciados no art. 22 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as alterações posteriores, conforme a seguir discriminados:

Ida receita e despesa, segundo as categorias econômicas, de forma a evidenciar o déficit ou superávit corrente, na forma do Anexo I integrante da Lei n° 4.320/64;
IIda receita, por categoria econômica, fonte de recursos e outros desdobramentos pertinentes, na forma do Anexo II integrante da Lei Federal n° 4.320/64;
IIIda despesa, segundo as classificações institucional e funcional, por programa e por categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, que demonstra o Programa de Trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta;
IVda despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo estabelecidos na Lei n° 633, de 07 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o PPA para o quadriênio 2008/2011, com seus objetivos detalhados por atividades, projetos e operações especiais, identificando, quando pertinente, as metas e unidades executoras;
Vda programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, de modo a dar cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal;
VIdas aplicações em ações e serviços públicos de saúde, demonstrando o cumprimento do disposto na Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000; e
VIIdo quadro da dívida fundada e flutuante do Estado, conforme o disposto na Lei Federal \) n° 4.320/64. V>M

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§ 2ºOanexo do orçamento de investimento a que se refere o inciso IV do caput deste artigo será composto de demonstrativos consolidados e por empresa, com a indicação das respectivas fontes de financiamento e aplicações dos recursos.
§ 3ºOs demonstrativos e as informações complementares referidas no inciso IV do caput deste artigocompreenderão os seguintes quadros:
Idemonstrativo da evolução da receita e da despesa, na forma prevista no inciso III do art. 22 da Lei Federal n° 4.320/64;
IIrelação da legislação referente à receita, prevista nos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive das leis autorizativas das operações de créditos incluídas na Proposta Orçamentária;
IIIdetalhamento das classificações orçamentárias da receita e da despesa, utilizadas na elaboração dos orçamentos;
IVdemonstrativo dos recursos oriundos de operações de crédito internas e externas, com indicação da lei autorizativa e do montante alocado comocontrapartida;
Vdemonstrativo da compatibilidade das metas programáticas constantes da Proposta Orçamentária com as previstas na Lei n° 633, de 07 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o PPA para o quadriênio 2008/2011; e
VIdescrição sucinta das principais finalidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, com a indicação da respectiva legislação básica.
Art. 5.
A receita será detalhada na Proposta e na Lei Orçamentária Anual, por sua natureza e fontes, segundo o detalhamento constante da Portaria Conjunta STN/SOF n° 01, de 29 de abril de 2008, do Secretário do Tesouro Nacional (Substituto) e da Secretária de Orçamento Federal, observadas suas alterações posteriores e demais normas complementares pertinentes.
Art. 6.
Para fins de integração do planejamento e orçamento, assim como, de elaboração e execução dos orçamentos e dos seus créditos adicionais, a despesa orçamentária será especificada mediante a identificação do tipo de orçamento, das classificações institucional e funcional, da natureza da despesa, da estrutura programática discriminada em programa e projeto, atividade ou operação especial, de forma a dar transparência aos recursos alocados e aplicados para consecução dos objetivos e das metas governamentais correspondentes.

Art. T Considera-se unidade orçamentária o órgão, entidade ou fundo da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a que serão consignadas dotações na Lei Orçamentária Anual, ou em seus créditos adicionais, para a execução das ações integrantes do Programa de Trabalho aprovado pelos referidos atos.

Parágrafo únicoAs dotações destinadas ao atendimento de despesas ou encargos da Administração Pública Estadual que não sejam específicos de determinado órgão ou secretaria, ou cuja gestão e controle centralizados interessam à Administração, com vistas à sua melhor gestão financeira e patrimonial, serão alocadas na Unidade Orçamentária 22005 - Operações Especiais, sob gestão stão da

dat\ Secretaria da Fazenda.

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Art. 8.
A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura programática, será detalhada conforme previsto na Lei Federal n° 4.320/64, segundo a discriminação atualizada pela Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, observados os seguintes títulos e conceitos:
IFunção, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público;
IISubrunção, uma partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa do setor público;
IIIPrograma, instrumento de organização daação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
IVProjeto, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
VAtividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo;
VIOperação Especial, instrumento que engloba despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.

§ Io Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e operação especial; e o termo ação, a que engloba as três últimas categorias.

§ 2ºOs programas da Administração Pública Estadual, com sua identificação e composição em objetivos, ações, metas e recursos financeiros, serão instituídos no Plano Plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de novos programas.
Art. 9.
A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o detalhamento constante da Portaria mterministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores, compondo-se de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa.

§ Io As categorias econômicas são Despesas Correntes e Despesas de Capital, identificadas respectivamente pelos códigos 3 e 4.

§ 2ºOs grupos de despesas, que agrupam os elementos com as mesmas característica quanto ao objeto de gasto, são identificados pelos seguintes títulos e códigos:
Igrupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais -1;
IIgrupo 2 - Juros e Encargos da Dívida - 2;

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IIIgrupo 3 - Outras Despesas Correntes - 3;
IVgrupo 4 - Investimentos - 4;
Vgrupo 5 - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes àconstituição ou aumento de capital de empresas; e
VIgrupo 6 - Amortização da Dívida - 6.
§ 3ºA modalidade de aplicação constitui-se numa informação gerencial, com a finalidade de indicar se os recursos orçamentários serão aplicados diretamente pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ou mediante transferência por órgãos e entidades de outras esferas de governo ou por instituições privadas, sendo identificada na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, no mínimo, nos seguintes títulos:
ITransferências à União - 20;
IITransferências a Estados e Distrito Federal - 30;
IIITransferências a Municípios - 40;
IVTransferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos - 50;
Vtransferências a instituições privadas com fins lucrativos - 60;
VItransferências a consórcios públicos - 71;
VIItransferências ao Exterior - 80;
VIIIaplicação direta - 90;
IXaplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social - 91; ou
Xa ser definida - 99.
§ 4ºEstão compreendidas no grupo "Outras Despesas Correntes" as transferências constitucionais e legais aos Municípios e, no grupo "Inversões Financeiras", quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas.
§ 5ºAs modalidades de aplicação, aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender as necessidades de execução, mediante a publicação de portariado dirigente máximo do órgão ou da entidade a que estiver subordinada a unidade orçamentária, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica ^a execução da despesa na modalidade prevista inicialmente.

PABX: 0**(95)3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 ·4/8/200808:28:44

§ 6ºO elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, mediante o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios utilizados pela Administração Públicapara consecução dos seus fins.

§ T Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública, é facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Estado.

Art. 10.
Na apreciação do Projeto de Lei Orçamentária e dos seus créditos adicionais, não será permitido o aumento do valor global da despesa, inclusive mediante criação de novos projetos ou atividades.
Art. 11.
As propostas de modificação do Projeto de Lei Orçamentária Anual e os relativos a créditos adicionais, inclusive suas solicitações, serão apresentadas acompanhadas de exposição de motivos que as justifique.

§ Io As emendas aprovadas pelo Poder Legislativo Estadual constarão de anexo específico da Lei Orçamentária Anual.

§ 2ºOs recursos acrescidos ao Orçamento da Assembléia Legislativa para o Exercício de 2008, decorrentes de Emendas Parlamentares e destinadas à construção do Prédio-sede da ALE, não deverão ser considerados como referência de Programação Orçamentária para o Exercício de 2009.

CAPÍTULO RA – DAS DIRETRIZES, ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS E SUA EXECUÇÃO

SEÇÃO I

Das Diretrizes Gerais

Art. 12.
A elaboração, aprovação e execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais serão, também, orientadas para:
Iatingir as metas fiscais relativas às receitas, despesas, resultado primário e montante da dívida pública, estabelecidas no Anexo II desta Lei, conforme previsto nos §§ Io e 2o do art. 4o da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
IIevidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas;
IIIaumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados; e
IVgarantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo III desta Lei.

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Art. 13.
Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alteração do PPA 2008-2011 que tenha sido objeto de projetos de lei específicos.
Art. 14.
A Proposta Orçamentária da Administração Pública Estadual, direta e indireta, terá seus valores a preços médios esperados em 2009, adotando-se, na sua projeção ou atualização, o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE) e a projeção do PIB Nacional, salvo para os valores relacionados à moeda estrangeira, quando será aplicada a variação do respectivo valor médio no mesmo período.
Art. 15.
A alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, bem como, a respectiva execução, além de observar as demais diretrizes desta Lei e propiciar o controle de custos, o acompanhamento e a avaliação dos resultados das ações degoverno, será feita:
Ipor programa, projeto, atividade e operação especial, observadas as classificações orçamentárias da despesa pública; ou
IIdiretamente à unidade orçamentária responsável pela execução do projeto, atividade ou operação especial correspondentes, excetuados os créditos que necessitarem de gestão e controle centralizados.
Art. 16.
s recursos ordinários do Tesouro Estadual serão alocados para atender adequadamente, em ordem de prioridade, as seguintes despesas:
Itransferências e aplicações vinculadas, previstas em dispositivos constitucionais e legais;
IIpessoal e encargos sociais, observados os limites previstos na Lei Complementar n° 101/2000;
IIIjuros, encargos e amortizações das dívidas interna e externa;
IVcontrapartidas previstas em contratos de empréstimos internose externos, em convênios ou outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de desembolso; e
Voutras despesas administrativas, investimentos e inversões financeiras.
Parágrafo únicoOs recursos oriundos de contratos, convênios ou outros ajustes serão programados de acordo com o estabelecido nos respectivos termos, independentemente da ordem de prioridade prevista neste artigo.
Art. 17.
A programação das ações de investimento e finalísticas da Administração Pública, direta e indireta, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, além do atendimento às prioridades e metas estabelecidas na Lei n° 633, de 07 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o PPA para o quadriênio 2008/2011, deverão observar, de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 101/2000, as seguintes regras:
Inão será consignada dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § Io do art. 167 da Constituição e no § 5o do art. 5o da Lei Complementar n° 101/2000;

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IIobservado o inciso anterior, a inclusão de novos projetos somente será admitida depois de atendidos adequadamente os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, conforme disposto no art. 45 da Lei Complementar n° 101/2000;
IIIos recursos alocados deverão ser suficientes para a conclusão de uma ou mais unidades de execução do projeto ou de uma de suas etapas; neste caso, se a sua duração exceder a mais de um exercício.

§ Io Entende-se como projeto em andamento, para fins do previsto neste artigo, aquela ação, inclusive uma das suas unidades de execução ou etapas de investimento programado, cuja realização física prevista, até o final do exercício de 2008, seja de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total programado, independentemente da execução financeira, excluindo-se, dessa regra, os projetos, inclusive suas ações ou etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de crédito ou convênios.

§ 2ºOs investimentos em obras públicas serão discriminados por região ou Município, observada a regionalização estabelecidano Plano Plurianual.
Art. 18.
As receitas próprias das autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas estatais dependentes, respeitadas as normas legais específicas, deverão ser alocadas de forma suficiente para atender, em ordem de prioridade, ao seguinte:
Ipessoal e encargos sociais;
IIpagamento de juros, encargos e amortização da dívida;
IIIcontrapartidas de operações de créditos e convênios;
IVoutras despesas administrativas e operacionais; e
Vinvestimentos e inversões financeiras.

§ Io O atendimento total de uma das despesas referidas neste artigo, com recursos do Tesouro Estadual, deverá ser compensado com a alocação de recursos próprios para cobrir o outro tipo de despesa subseqüente, observada a ordem de prioridades estabelecida.

§ 2ºOs recursos oriundos de contratos, convênios ou outros ajustes serão programados em conformidade com o previsto nos termos pertinentes.
Art. 19.
Não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer

TÍTULO – , a servidor ativo da Administração Pública, direta e indireta, pela prestação de serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive se custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

Art. 20.
A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais discriminarão, em categoria de programação específica da unidade orçamentária competente dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, seus órgãos e entidades vinculadas, inclusive as empresas estatais dependentes, as dotações destinadas ao atendimento de:

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GOVERNO DE RORAIMA

Idespesas com a admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do inciso DC do art. 37 da Constituição Federal;
IIauxílios ou serviços concedidos ou prestados, de modo total ou parcial, a seus servidores ouempregados, inclusive a seus dependentes, tais como osreferentes a:
a)refeição, alimentação, transporte ououtros assemelhados;
b)assistência pré-escolar;
c)assistênciamédica e odontológica.
IIIgastos com propaganda, promoção e divulgação institucional, excetuando-se aqueles que, por razões de financiamento ou vinculação programática, sejam alocados em projetos ou ações finalísticas próprias;
IVsentenças judiciais transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, conforme dispõe o art. 100 daConstituição Federal, e deoutros débitos judiciais periódicos vincendos.
Art. 21.
No Projeto de Lei Orçamentária de 2009, somente poderão ser incluídas dotações relativas às operações de crédito contratadas ou cujo pedido de autorização para a sua realização tenha sido encaminhado, até 29 de agosto do mesmo exercício em que o referido projeto seja elaborado, ao Poder Legislativo, ressalvadas aquelas relacionadas com as operações a serem contratadas junto aos organismos multilaterais de crédito destinadas a apoiar programas de ajustes setoriais.
Art. 22.
Na elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária de 2009, deverão ser consideradas as previsões das receitas e das despesas e a obtenção de superávit primário, discriminadas nos anexos de metas fiscais que integram esta Lei,com base nos parâmetros macroeconômicos projetados para 2009.
IParâmetros macroeconômicos para estimativa das receitas:
a)tributárias:

1 - inflação prevista com base no índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE); e

2 - projeção do PIB Nacional;

b)transferidas pela União, de acordo com as estimativas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), compatibilizadas com o desempenho dessas receitas;
c)fundos estaduais, de acordo com a origem das receitas; e
d)demais receitas próprias, conforme índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE), e outros índices de preços, avaliada a compatibilidade com o desempenho de cada item da receita.

§ Io As metas fiscais constantes dos anexos desta Lei poderão ser revistas, obedecidos os limites do Programa de Ajuste Fiscal firmado com a União/Secretaria do Tesouro Nacional, e, caso haja -4/8/2008 08:26:44

necessidade de limitação de empenho e da movimentação financeira de que trata o art. 9o da Lei Complementar Federal n° 101/2000, os percentuais e o montante necessário da limitação serão distribuídos, de forma proporcional, à participação de cada um dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no conjunto de Outras Despesas Correntes e no montante de Investimentos e Inversões Financeiras constantes na programação inicial da Lei Orçamentária, excetuando-se as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais.

§ 2ºNa hipótese de ocorrência do disposto no § Io deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o término do mês subseqüente ao bimestre, o montante que caberá a cada um, na limitação de empenho e da movimentação financeira, especificando os parâmetros adotados e as estimativas de receita e de despesa, ficando facultada aos mesmos a distribuição da contenção entre os conjuntos de despesas citados no § Io e, conseqüentemente, entre os projetos/atividades/operações especiais contidos nas suas programações orçamentárias.
§ 3ºOs Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública, com base na comunicação de que trata o § 2o deste artigo, publicarão ato próprio, até o final do mês subseqüente ao encerramento do respectivo bimestre, promovendo limitação de empenho e movimentação financeira, nos montantes necessários, e estabelecendo os montantes disponíveis paraempenho e movimentação financeira em cada um dos conjuntos de despesas mencionados no
§ 1º° deste artigo.
§ 4ºO Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa, no prazo estabelecido no caput do art. 9o da Lei Complementar Federal n° 101/2000, relatório contendo a memória de cálculo das novas estimativas de receita e de despesa, revisão das projeções das variáveis de que trata os anexos das Metas Fiscais desta Lei e justificativa da necessidade de limitação de empenho e da movimentação financeiranos percentuais, montantes e critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 23.
s Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública terão como limites das despesas correntes e de capital, destinadas ao custeio e investimento para sua manutenção e funcionamento, o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária de 2008, acrescidos dos valores dos créditos adicionais referentes às despesas da mesma espécie e de caráter continuado, enviados à SEPLAN até 30 de junho de 2008, corrigidas para preços correntes de 2009, com base nos parâmetros macroeconômicos de receitas projetados para 2009, conforme os Anexos de Metas Fiscais desta Lei.

§ Io Será excluída do conjunto de dotações a que se refere o caput deste artigo aquela destinada ao pagamento de precatórios judiciários e sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor.

§ 2ºSe as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários, para fins de consolidação da Proposta Orçamentária anual.
§ 3ºDurante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares especiais.

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§ 4ºO Poder Executivo apresentará, até o dia 25 de julho de 2008, aos demais Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública as informações das receitas orçamentárias estimadas para o exercício de 2009, inclusive da receita corrente líquida.
Art. 24.
No Projeto de Lei Orçamentária de 2009, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes de 2009, com base nos parâmetros macroeconômicos projetados para 2009, conforme discriminado nos Anexos de Metas Fiscais desta Lei.
Art. 25.
Parafins de consolidação e encaminhamento da Proposta Orçamentária do Estado à Assembléia Legislativa, observadas as disposições desta Lei, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,bem como, o Ministério Público e a Defensoria Pública deverão:
Iadotar os procedimentos de elaboração dos orçamentos estabelecidos para a Administração Pública Estadual pelo Órgão Central de Planejamento Estadual; e
IIencaminhar, até 29 de agosto de 2008, ao Órgão Central do Sistema de Planejamento, as respectivas propostas orçamentárias.
Art. 26.
A alocação dos créditos orçamentários na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos, a título de transferência, para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 27.
Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento, com base na estimativa da receita, efetuada em conjunto com a Secretaria da Fazenda, e tendo em vista o equilíbrio fiscal do Estado, estabelecerá o limite global máximo para a elaboração da Proposta Orçamentária de cada órgão da Administração direta do Poder Executivo, incluindo as entidades da Administração indireta e os fundos a eles vinculados.
Art. 28.
A Lei Orçamentária conterá dotação global denominada "Reserva de Contingência", constituída exclusivamente dos recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a até 3% (três por cento) da sua receita corrente líquida, para atendimento ao disposto no inciso III do art. 5oda Lei Complementar n° 101/2000.

SUBSEÇÃO I – Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária

Art. 29.
As propostas de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária ou aos projetos que o modifiquem serão apresentadas em conformidade com o disposto no art. 113 da Constituição Estadual e

art. 33 da Lei 4320/64, admitidas desde que:

Isejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IIindiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação; dí despesa, excluídas as que incidem sobre:
a)dotações para pessoal e seus encargos;
b)serviço da dívida; e

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c)transferências para municípios.
IIIsejam relacionados:
a)com a correção de erros ou omissões; e
b)com os dispositivos de texto do Projeto de Lei.

SUBSEÇÃO N – Das Vedações

Art. 30.
Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
Iinício de construção, ampliação, reforma, aquisição e locações ou arrendamentos de imóveis residenciais;
IIaquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional, exceto para as ocupadas pelo Governador e pelo Vice-Governador do Estado, e dos titulares dos demais poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
IIIclubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
IVcompra de títulos públicos por parte de órgãos da administração indireta estadual, exceto para atividades legalmente atribuídas ao órgão; e
Vcelebração, renovação e prorrogação do contrato de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal, exceto para atividades legalmente atribuídas ao órgão.
Art. 31.
Nas programações da despesa não poderão ser:
Ifixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente constituídas as unidades executoras;
IIincluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; e
IIIincluídas despesas a título de investimento - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, e projetos relevantes, não se permitindo, nessa hipótese, despesas com pessoal e encargos.
Art. 32.
Na alocação de recursos para obras da administração pública, direta e indireta, será observado o seguinte:
Iprojetos em fase de execução terão precedência sobre novos projetos;
IInão poderão ser programados projetos:
a)que não tenham viabilidade técnica, econômica e financeira previamente comprovadajvl) Palácio Senador Hélio Campos ^\ Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil \ PABX: 0**(95) 3623-1410 ·Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 ^ -4/8/200808:26:44
b)àcusta de anulação de dotações destinadas a projetos em andamento.
Art. 33.
A criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa fica condicionado à:
Iapresentação de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei n° 633/2008, que dispõe sobre o PPA, para o quadriênio 2008/2011 e com aLei de Diretrizes Orçamentárias;
IIindicação da origem dos recursos para seu custeio e da estimativa prevista no art. 16, inciso I, da Lei Complementar n° 101/2000; e
IIInão-afetaçao das metas fiscais, conforme estabelece o § 2o do art. 17 da Lei Complementam0 101/2000.
Art. 34.
É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
Isejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, esporte, cultura e lazer, e estejam registradas como Entidades de Utilidade Pública Estadual ou registradas no ConselhoNacional de AssistênciaSocial - CNAS; e
IIsejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial.

§ Io Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2009 portrês autoridades locais, e comprovante de regularidade do mandato de suadiretoria.

§ 2ºÉ vedada a celebração de convênio de que trata este artigo com entidade que seencontre inadimplente em relação à prestação de contas referente a recursos recebidos da administração pública estadual.
§ 3ºÉ vedada, ainda, ainclusão de dotação global atítulo de subvenções sociais.
Art. 35.
s recursos para compor a contrapartida estadual de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se por meio da abertura de créditos adicionais com autorização específica.
Art. 36.
É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais de dotações para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública estadual, direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos V\ provenientes de convênios ou outros instrumentos congêneres, firmados pelos órgãos ou entidades aflue^ pertencer o servidor ou por aquele em que estiver eventualmente em exercício.

-«8/200808:26:44

Parágrafo únicoNão se aplica o disposto neste artigo a pesquisadores de instituições de pesquisas e a instrutores de programas de treinamento de recursos humanos.
Art. 37.
São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução dedespesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § Io A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
§ 2ºÉ vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento.

SUBSEÇÃO III – Das Disposições sobre Precatórios

Art. 38.
As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade e serão identificadas como operações especiais específicas.

§ Io Os recursos destinados a precatórios judiciários, até que sejam extintos, não serão cancelados para abertura de crédito adicional com outra finalidade.

§ 2ºOs recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários derivados de órgãos da administração direta do Poder Executivo serão alocados na Unidade Orçamentária 22005 - Operações Especiais.
§ 3ºOs recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários derivados de órgãos da Administração indireta serão alocados nas unidades orçamentárias responsáveis pelo débito.
Art. 39.
Poder Judiciário, sem prejuízo do envio das relações dos dados cadastrais dos precatórios aos órgãos ou entidades devedoras, encaminhará à Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na Proposta Orçamentária de 2009, conforme determina o art. 100, § Io, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações e por grupo de despesas, conforme detalhamento constante do art. 9odesta Lei, especificando:
Inúmero do processo;
IInúmero do precatório;
IIIdata da expedição do precatório;
IVnome do beneficiário; e
Vvalor do precatório a ser pago, atualizado até 01 de julho de 2008.

§ Io Os órgãos e entidades devedores, referidos no caput deste artigo, comunicarão à A) Palácio Senador Hélio Campos S\ -4/8/200808:28:44

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Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da relação dos débitos, eventuais divergências verificadas entre a relação e os processos que originaram os precatórios recebidos.

§ 2ºA relação dos débitos de que trata o caput deste artigo somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e atendam a, pelo menos, uma das seguintes condições:
Icertidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
IIcertidão de que não tenham sido apostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
§ 3ºOs precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
§ 4ºPara fins de acompanhamento e controle centralizados, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, submeterão os processos referentes a pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria-Geral do Estado, observadas as orientações e os procedimentos por ela baixados.
§ 5ºSem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Procurador-Geral do Estado poderá incumbir os órgãosjurídicos das autarquias e fundações públicas do exame dos processos pertinentesaos precatórios devidos por essas entidades.
Art. 40.
A inclusão de dotações na Lei Orçamentária de 2009 destinadas ao pagamento de precatórios parcelados, tendo em vista o disposto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, da Constituição Federal far-se-á de acordo com os seguintes critérios:
Ios créditos individualizados por beneficiário, cujo valor seja superior a 60 (sessenta) salários mínimos, serão objeto de parcelamento em até 10 (dez) parcelas iguais, anuais e sucessivas, estabelecendo-se que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a esse valor, excetuando-se o resíduo, se houver;
IIos precatórios originários de desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época da emissão na posse, cujos valores individualizados ultrapassem o limite disposto no inciso I, serão divididos em duas parcelas, iguais e sucessivas, estabelecendo-se que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, excetuando-se o resíduo, se houver;
IIIserá incluída a parcela, a ser paga em 2009, decorrente do valor parcelado dos precatórios relativos aos exercícios de 2002 a 2008; e
IVos juros legais, à taxa de 6% a.a. (seis por cento ao ano), serão acrescidos aos precatórios objeto abjeto de de parcelamento, a partir da

da segunda parcela, tendo como termo inicial o mês de\\ janeiro do ano em que é devida a segunda parcela.

·4/8/200808:26:44

SUBSEÇÃO IV – Das Transferências Voluntárias

Art. 41.
As transferências voluntárias de recursos do Estado, consignadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, para Municípios, a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da comprovação, por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que:
Iinstituiu, regulamentou e arrecadou todos ostributos previstos no art. 156 daConstituição Federal, ressalvado o inciso III, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 3, de 17 de março de 1993, quando comprovada a ausênciado fato gerador;
IIatende ao disposto no art. 25 da LeiComplementar Federal n° 101/2000; e
IIIexiste previsão de contrapartida, que será estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo como limite mínimo 2% (dois por cento) do valor da transferência.
Art. 42.
As transferências voluntárias de recursos para os municípios, consignadas nos orçamentos do Estado e em seus créditos adicionais, a título de cooperação, auxílios, assistência financeira e outros assemelhados, serão realizadas mediante convênio, acordo ou outro ajuste, somente podendo ser concretizadas se, no ato da assinatura dos referidos instrumentos, a unidade beneficiada comprovar a observância do disposto na Lei Complementar n° 101/2000.

§ IoAo órgãoou entidade responsável pelatransferência de recursos aos Municípios caberá:

Iverificar a implementação das condições previstas neste artigo, mediante a apresentação pelo Município de declaração que ateste o cumprimento dessas disposições, acompanhada dos balanços contábeis de 2007, da Lei Orçamentária de 2009 e dos correspondentes documentoscomprobatórios;
IIproceder ao bloqueio das dotações pertinentes, bem como, ao empenho e registros contábeis correspondentes no SIAFEM; e
IIIacompanhar e controlar a execução das ações desenvolvidas com os recursos transferidos.
§ 2ºSão vedadas as transferências voluntárias de recursos dos orçamentos do Estado, inclusive sob a forma de empréstimo, para os Municípios, destinadas ao pagamento de servidores municipais, ativos e inativos, e de pensionistas, conforme dispõe o inciso X do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 43.
A inclusão de dotações, a título de subvenções, contribuições ou auxílios na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, somente será feita se destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos e que preencham uma das seguintes condições:
Isejam de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde, educação \\ ou cultura; \ \1-Y

-4/8/200308:26:44

IIatendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no caso de prestação de assistência social, e no art. 61 do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no caso de entidades educacionais;
IIIsejam signatárias decontrato de gestão com a Administração Pública Estadual; e
IVsejamqualificadas como organizações sociais.

§ Io A execução das dotações sob os títulos especificados neste artigo, além das condições nele estabelecidas, dependerá da assinatura de convênio, conforme o disposto no art. 116 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, salvo quando submetida a contrato de gestão.

§ 2ºAos órgãos ou entidades responsáveis pela concessão de subvenções sociais, contribuições ou auxílios, conforme previsto no caput deste artigo, competirá verificar, quando da assinatura de convênio, contrato de gestão ou outros ajustes, o cumprimento das exigências, inclusive da prévia autorização por lei específica, constantes do art. 26 da Lei Complementar n° 101/2000.

SEÇÃO II

Das Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Art. 44.
s orçamentos fiscal e da seguridade socialcompreenderão as receitas e as despesas dos Poderes, do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem assim, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto, e que dele recebam recursos do Tesouro Estadual.

§ Io Para fins desta Lei, e nos termos do art. 2o, inciso III, da Lei Complementar 101/2000, serão consideradas empresas estatais dependentes as empresas controladas referidas no caput deste artigo, cujos recursos recebidos do Tesouro Estadual sejam destinados ao pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, devendo a respectiva execução orçamentária e financeira do total das receitas e despesas ser registrada no SIAFEM.

§ 2ºExcluem-se do disposto neste artigo as empresas que, integrantes do orçamento de investimento, recebam recursos do Estado por uma das seguintes formas:
Iparticipação acionária;
IIpagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços; e
IIIintegração de recursos financeiros a fundo de investimento gerido por agência financeira oficial de fomento.
§ 3ºA proposta do orçamento fiscal incluirá os recursos necessários à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, para cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal.
Art. 45.
orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e dotações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado, inclusive seus fundos e fundações, ^ara PABX: 0**(96) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 -4/8/200808:26:44

GOVERNO DE RORAIMA

atender às ações de saúde, previdência e assistência social, compreendendo inclusive aquelas relativas à concessão de benefícios previdenciários aos segurados dos Poderes do Estado, seus órgãos e entidades da Administração direta e indireta, que serão consignadas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Roraima - IPER, integrante do Orçamento da Seguridade Social;

Parágrafo únicoA proposta do orçamento da seguridade social contemplará também os recursos necessários à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, para cumprimento do disposto na Emenda Constitucional n° 29,de 13 de setembro de 2000.

SEÇÃO M – Das Diretrizes do Orçamento de Investimento das Empresas

Art. 46.
0 orçamento de investimento compreenderá as empresas em queo Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, comdireito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Estadual pelas formas previstas no § 2o do art. 44 desta Lei.

§ Io O orçamento de investimento detalhará, por empresa, as fontes de financiamento, de modo a evidenciar a origem dos recursos e a despesa, segundo a classificação funcional, as categorias programáticas até seu menor nível, a categoria econômica e o grupo de despesa, nos quais serão aplicados os recursos.

§ 2ºAs empresas estatais cujas receita e despesa constemintegralmente no orçamento fiscal, de acordo com o disposto nesta Lei, não comporão o orçamento de que trata este artigo.
Art. 47.
As empresas integrantes do orçamento de investimento, para fins de prestação de contas, respeitarão, no que couber, as normas gerais estabelecidas na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

SEÇÃO IV

Das disposições sobre a Programação da Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação

Art. 48.
s Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública deverão elaborar e publicar, por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2009, o cronograma de execução mensal de desembolso para o referido exercício, contemplando os limites por órgão, nos termos do art. 8o da Lei Complementar n° 101/2000.

§ Io O Poder Executivo, no ato de que trata este artigo, publicará, ainda, as metas bimestrais de realização de receitas, desdobradas por categoria econômica e fontes.

§ 2ºOs Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, quando verificarem pelo Poder competente que a realização da receita está aquém do previsto, promoverão a limitação de empenho e movimentação financeira, adequando o cronograma de execução mensal de desembolso ao fluxo efetivo da receita realizada, em conformidade com o disposto nos arts. 8o e 9oda Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 49.
Havendo a necessidade da limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo II desta Lei, adotar-se-ão^os seguintes procedimentos:

-4/8/200808:26:44

Idefinição, em separado, do percentual de limitação para oconjunto de projetos, atividades finalísticas, atividades de manutenção e operações especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no total das dotações fixadas inicialmente na Lei Orçamentária de 2009, em cada categoria de programação indicada, excluídas as dotações destinadas à execução de obrigações constitucionais e legais e ao pagamento de serviço da dívida;
IIo Poder Executivo comunicará aos demais Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o 20° (vigésimo) dia do mês subseqüente ao final do bimestre, o montante que caberá a cada um, na limitação de empenho e movimentação financeira, informando os parâmetros utilizados e a reestimativa de receitas e despesas;
IIIos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, com base na comunicação referida no inciso anterior, publicarão ato próprio, até o final do mês subseqüente ao encerramento do bimestre pertinente, fixando os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira, detalhado por grupo de despesa, de acordo coma definição do § 2°do art. 9°destaLei;
IVa limitação de empenho e a movimentação financeira deverão ser efetuadas observandose a seguinte ordem decrescente:
a)investimentos e inversões financeiras;
b)as despesas atendidas com recursos de contrapartida em operações de créditos e convênios; e
c)outras despesas correntes.
§ 1ºÀ Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, no âmbito do Poder Executivo, caberá analisar os projetos e atividades finalísticas, inclusive suas metas, cuja execução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais dos programas governamentais contemplados na Lei Orçamentária.
§ 2ºCaso ocorra a recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, far-se-á a recomposição das dotações limitadas de forma proporcional às reduções realizadas.

SUBSEÇÃO I – Das Alterações da Lei Orçamentária

Art. 50.
As fontes de recursos aprovados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender as necessidades de execução, se publicadas por meio de portaria do Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.
Parágrafo únicoAs modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária.
Art. 51.
Para fins de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, fica autorizada aabertura de elementos J) de despesa à Lei Orçamentária Anual, quando se fizer necessário.

- 4/8/20080838:44

SUBSEÇÃO N – Dos Créditos Adicionais

Art. 52.
s projetos de lei relativos a créditos adicionais apresentados à Assembléia Legislativa e os decretos de créditos suplementares editados pelo Poder Executivo obedecerão, sob pena denulidade, à forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

§ Io Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem.

§ 2ºCada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional, conforme definido no art. 41, incisos I e II, da Lei n° 4.320/1964.
§ 3ºOs créditos adicionais aprovados pela Assembléia Legislativa serão abertos por decreto do Governador.
Art. 53.
A reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167,
§ 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Governador.
Art. 54.
A Lei Orçamentária Anual conterá autorização para abertura de créditos suplementares, conforme o disposto no art. 7o, inciso I, da Lein° 4.320/1964, com a finalidade de:
Iatender a insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de vinte por cento da despesa orçamentária fixada na Lei Orçamentária Anual de 2009, mediante a utilização de recursos provenientes:
a)da reserva de contingência, nos termos do art.28 desta Lei;
b)do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 3o, da Lei n° 4.320/1964;
c)do superávit financeiro do Estado, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2008, nos termos do art. 43, § 2o, da Lei n° 4.320/1964;
d)do produto de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado por esta Lei.
IItranspor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Parágrafo únicoNão serão computadas, para efeito do limite previsto neste artigo, despesas relativas a: T
Ipessoal e encargos sociais;
IIpagamento de benefícios previdenciários;
IIItransferências constitucionais a municípios;

-4/8/200803:26:44

IVpagamento do serviço da dívida; e
Vconvênios;

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 55.
As despesas totais com pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Públicaobservarão, além da legislação pertinente em vigor, os limites previstos na Lei Complementar n° 101/2000.

§ Io As propostas orçamentárias referentes ao grupo "Pessoal e Encargos Sociais" serão calculadas com base na despesa com a folha de pagamento vigente em junho de 2008, projetada para o exercício de 2009, considerando os eventuais acréscimos gerais, alterações de planos de carreiras e admissões para preenchimento de cargos.

§ 2ºNa estimativa das despesas de que trata o caput deste artigo, serão considerados ainda os valores referentes ao 13° (décimo terceiro) salário, férias, contribuições sociais, impactos do salário mínimo e outras variáveis que afetam as despesas de pessoal e encargos sociais.
Art. 56.
Ficam autorizadas a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da DefensoriaPública, cujo percentual será definido em lei específica.
Art. 57.
Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § Io, inciso II, da Constituição Federal, as concessões de quaisquer vantagens, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, aumentos de remuneração, bem como, admissões ou contratações de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, observadas as demais normas aplicáveis e o disposto na Lei Complementar Federal n° 101/2000, somente será efetivada se:
Iestiver de conformidade com o disposto nesta Lei; e
IIhouver dotação orçamentária suficiente para atender as despesas correspondentes no referido exercício financeiro.
Parágrafo únicoNo âmbito do Poder Executivo, são de competência da Secretaria de Estado da Administração e Gestão Estratégica, Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento e Secretaria de Estado da Fazenda a emissão de Nota Técnica declarando a propriedade da matéria, ficando a manifestação condicionada à sua área decompetência.
Art. 58.
As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados, de acordo com o § Io do art. 18 da Lei Complementar n° 101/2000, e aquelas referentes a ressarcimento de despesa de pessoal requisitado serão classificadas em dotação específica e computadas no cálculo do limite da despesa total com pessoal. § Io Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do v caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham por objeto a execução indireta de atividades .V Palácio Senador HélioCampos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380· Boa Vista-RR - Brasil -4/8/200308:26:44

GOVERNO DE RORAIMA

que, não representando relação direta de emprego, preencham simultaneamente as seguintes condições:

Isejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade;
IInão sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção.
§ 2ºPara os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de terceirização de mão-de-obra para execução de serviços de limpeza, vigilância e segurança patrimonial e outros de atividades-meio, desde que as categorias funcionais específicas existentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam remanescentes de fusões institucionais ou de quadros anteriores, não comportando a existência de vagas para novas admissões ou contratações.

CAPÍTULO V

DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PELAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO

Art. 59.
A concessão de crédito, mediante financiamento e prestação de garantias, fianças e/ou avais, por agência financeira oficial de fomento do Estado, além da sua compatibilização com as diretrizes do Plano Plurianual 2008/2011, observará as seguintes linhas de aplicações:
Ifortalecimento da agricultura familiar, através do financiamento das atividades agropecuárias e outras exploradas pelo emprego direto da força de trabalho do produtor rural e da sua família;
IIapoio à fruticultura roraimense, mediante financiamento de investimentos relacionados com a implantação ou melhoramento das espécies de frutas;
IIIapoio a projetos de implantação, expansão, modernização ou relocalização de empresas, inclusive a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, e capital de giro associado;
IVapoio aos pequenos negócios, mediante a ampliação da oferta de crédito produtivo, possibiUtando a manutenção e ampliação das alternativas de trabalho para a parcela mais pobre da população com dificuldade de acesso a créditos junto a instituições financeiras;
Vapoio financeiro a instituições operadoras de microcrédito;
VIfomento às microempresas e empresas de pequeno porte com capital de giro, estimulando a criação de empregos e a adesão ao Regime Simplificado de Apuração e Pagamento do ICMS;
VIIapoio financeiro a empreendimentos que desejam se implantar em Roraima, mediante a ampliação e construção de novas instalações;
VIIIapoio à aquisição de veículos novos, tipo táxi;

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IXfomento a programas e projetos que visem estimular, em padrões competitivos, o desenvolvimento dos setores agropecuário, agroindustrial e pesqueiro, inclusive visando à interiorização desses empreendimentos;
Xfomento à implantação de empresas do setormoveleiro;
XIfomento a empreendimentos dacadeia produtiva de grãos no Estado; e
XIIfomento à exportação de produtos fabricados no Estado.
Art. 60.
Poder Executivo deverá enviar à Assembléia Legislativa, em até 30 (trinta) dias após o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária de 2009, plano de aplicação dos recursos da agência financeira oficial de fomento do Estado, contendo o executado nos 2 (dois) últimos exercícios, o previstopara 2008 e o estimado para 2009, conformea origem dos recursos:
Isaldos anteriores;
IIconcessões anteriores;
IIIrecebimentos no período, discriminando-se amortizações e encargos; e
IVsaldos atuais.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA

Art. 61.
Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária estadual e incremento da receita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre:
Iadaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente legislação federal e demais recomendações oriundas da União;
IIrevisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua competência;
IIIaperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários; e
IVgeração de receita própria pelas entidades da Administração indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista.
Parágrafo únicoOs recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Estado, mediante a abertura de créditos adicionais, no decorrer do exercício, e daquelas propostas através de projeto de lei, somente após a devida aprov legislativa.

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CAPÍTULO V

N – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 62.
Para efeito do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, as informações exigidas nos incisos I e II do mencionado artigo da Lei Complementar integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei Federal n° 8.666/1993, assim como, os procedimentos relativos à dispensa ou inexigibilidade de licitação e de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o §3o do art. 182 da Constituição Federal;
Art. 63.
Para cumprimento do disposto no art. 42 da Lei Complementar Federal 101/2000, considera-se:
Icontraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou outro instrumento congênere; e
IIcompromissadas, no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 64.
Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2009 não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2008, a programação dele constante poderá ser executada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma originalmente encaminhada à Assembléia Legislativa, excetuados os investimentos em novos projetos custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Estadual.
Art. 65.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de agos to de 2008.

JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador áo Estado de Roraima

· 4/8/2008 0&2&44

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO IDA LEI N^6 78 DE 5 DE AGOSTO DE 2008

Metas e Prioridades

MACRO-DIMENSÃO: Eficiência e Transparência na Gestão Pública PROGRAMA: Atuação do Poder Legislativo metas físicas Ações Unld. Tipo Unidade

Produto Medida Tipo 2009 Executora => Operacionatização doFundo Especial do FUNESPLE Poder Legislativo - FUNESPLE Projeto Executado unidade AT 20

ALE unidade AT 300

PROGRAMA: Execução do Controle Externo METAS FÍSICAS

Untó. Tipo Unidade °> Atendimento Especializado em Saúde TCE Serviço Disponibilizado unidade AT 248 a> Realização de Fiscalização Orçamentária, TCE Financeira e Contábil Auditoria Realizada unidade AT 158 => Operactonalização do Fundode Modernização FUMTCE Tribunal Modernizado unidade AT 1 => Operacionaiização do Programa de TCE Modernização doControle Externo - PROMOEX Tribunal Integrado Nacionalmente unidade PJ

PROGRAMA: Prestação Jurisdicional da Justiça Estadual METAS FÍSICAS Ações Unld. Tipo Unidade => Apreciação de Julgamento de Feitos TJE

ProcessoJulgado unidade AT 27.398 => Construção das Instalações Prediais TJE Unidade Construída ou Ampliadas unidade PJ 2 => Reformas das Instalações Prediais TJE Reforma Efetuada unidade AT 5 => Operacionaiização do FUNDEJURR FUNDEJURR FundoOperacionalizado unidade AT 54

PROGRAMA: Defesa da Ordem Jurídica <»dos Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis METAS FÍSICAS Ações Unld. Tipo Unidade => Prestaçãode Serviços e Atendimento à MPE Sociedade

Pessoa Atendida pessoa AT 6.300 => Garantia dos Diretos Difusos e Coletivos MPE Direito Garantido pessoa AT 5.200 => Informatização doSistema de Controle de MPE Processos Sistema Modernizado unidade PJ 1 => Operacionaiização do Fundo Especial do FUEMPRR Ministério Púbüco do Estado de Roraima Fundo Operacionalizado unidade AT 1

PROGRAMA: Divulgação e Difusão de Informações METASFÍSICAS

Unld. Tipo Unidade => Operacionaiização das Ações de Radiodifusão ASCOM Tempo de Programação hora AT 8.640 s> Produção e Divulgação de Matérias Institucionais

ASCOM

J Matéria Divulgada unidade AT 80.000 v

·«8/200810:13:28

PROGRAMA: Promoçãodo Desenvolvimento Municipal METAS FÍSICAS

Unld. Tipo Unidade Medida Tipo 2009 Executora Produto a» Cooperação Técnica aos Municípios SEAM unidade AT 15 °> Fomento às Ações de Desenvolvimento SEAM Municipal Município Atendido unidade AT 15 <*> Formulação e Implementação de Projetos de SEAM Indução ao Desenvolvimento Local e Sustentável e de Fortalecimento a Cidadania Municípios Atendidos unidade PJ 15 => Monitoramento das Ações Municipais e dos SEAM Investimentos Estaduais nos Municípios unidade PJ 15

PROGRAMA: Registro Mercantil METASFÍSICAS Ações Untd. Tipo Unidade => Construção de Undidade da JUCERR no JUCERR

Interior do Estado Unidade Construída unidade PJ => Estruturação de Unidade da JUCERR no JUCERR interior do Estado Unidade Adequada e Equipada unidade PJ 1 «o Serviços de Registros Mercantis JUCERR Registro Efetivado unidade AT 13.000 => Automatização dosServiços da JUCERR JUCERR

percentual PJ 20 => Modernização dos Serviços de Arquivo JUCERR Arquivo Modernizado percentual PJ 30

PROGRAMA: Gestão da Logística de Transporte METAS FÍSICAS

Unld. Tipo Unidade => Administração da Logística de Transporte SEGAD Serviço Mantido unidade AT 1 => Manutenção do Serviço de Transporte Aéreo. CM Hora de Vôo realizado hora AT 1.983

PROGRAMA: Gestão de Recursos Humanos METAS FÍSICAS

Unid. Tipo Unidade => Administração de Pessoale RecursosHumanos SEGAD Pessoa Atendida pessoa AT 110 °> Formulação e Implementação do Programa de SEGAD Saúdee Segurança noTrabalho Programa Implementado percentual AT 25 => Implementação de Política de Qualificação do SEGAD Servidor Pessoa Qualificada pessoa AT 3.000

PROGRAMA: Gestão de Patrimônio METAS FÍSICAS

Unld. Tipo Unidade => Administração dos Bens Patrimoniais SEGAD Patrimônio Gerenciado unidade AT 1 => Reforma de Edificações das Unidades da SEGAD Administração Unidade Reformada unidade AT 1

SEGAD unidade PJ 1 => Ampliação de Edificações das Unidades da SEGAD

unidade PJ

PABX: 0"(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 -4/8/2008 08:28:44

PROGRAMA: Gestão de Compras e Suprimento METAS FÍSICAS Ações Unid. Tipo Unidade

Produto Medida Tipo 2009 Executora => Administração de Suprimento SEGAD Serviço Mantido unidade AT 1 => GestãodoSistema de Licitação Estadual CPL Processo Concluido unidade AT 1.200

PROGRAMA: Governo Eletrônico METAS FÍSICAS

Unid. Tipo Unidade Produto Medida Tipo 2009 Executora => Informatização e Integração de Sistemas SEGAD unidade PJ 6 => Elaboração e Implementação do Piano Diretor SEGAD de Tecnoligia, Informação e Comunicação PianoImplementado unidade PJ 1 => Reestruturação do Governo Eletrônico SEGAD Sites Reestruturados percentual PJ 25 => Estruturação da RedeGoverno de Serviços SEGAD Integrados Rede Estruturada percentual PJ 25 => Elaboração e Implementação da Potitica de SEGAD Software Livre Política Implementada PJ 25

PROGRAMA: Gestão de Infònmação, Estudo e Pesquisa para o Desenvolvimento Sócio-econômico METAS FÍSICAS

Unid. Tipo Unidade => EstudesePesc^isasSócio-econômicas SEPLAN Estudo Realizado unidade AT 6 => Gestãodo Sistema de Informações SocioSEPLAN econõmicas e Gerenciais Documento Elaborado unidade AT 4 => Gestãodas ContasRegionais-RORAIMA SEPLAN Relatório Elaborado unidade AT 4

PROGRAMA: Execução do Controle Interno METAS FÍSICAS

Unid. Tipo Unidade => Implementação das Atividades de Auditoria COGER Auditoria Realizada unidade AT 86 => Acompanhamento e Controle das Despesas COGER dos Órgãos daAdministração Pública Analise Processual Realizada unidade AT 5.106 => Expedição de atos Normativos Concernentes ao COGER Controle Interno Norma Elaborada unidade OA 4

PROGRAMA: Segurança e Defesa do Estado METAS FÍSICAS Ações Unid. Tipo Unidade => Assessoramento Jurídico PROGE

Manifestação Produzida unidade AT 1.102 => Ampliação da Sede da PROGE PROGE

m* PJ 100 => Acompanhamento de Processos PROGE Manifestação Produzida unidade AT 30.098 => Modernização da PROGE PROGE Sistema Modernizado percentual PJ 25 => Segurança de Autoridades CM unidade AT 21 °> Serviço de Inteligência CM Autoridade Protegida unidade AT 21 => Operacionaiização do Fundo Especial da FUNDEPRO Procuradoria Geral do Estado de Roraima - FUNDEPRG7RR FundoOperacionalizado unidade AT

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PROGRAMA: Fortalecimento e Modernização da Administração Tributária METAS FÍSICAS

Unid. Tipo Unidade Produto Tipo 2009 Executora => Operacionaiização doFundo de Modemização FUNSEFAZ e DesenvolvimentoFazendário - FUNSEFAZ Fundo Operacionalizado unidade AT => Implementação e Aperfeiçoamento do Processo SEFAZ de Execução Financeira e Contábil unidade AT => Construção de Unidades doAparelho SEFAZ Arrecadador Unidade Construída unidade PJ => Reforma de Unidades do Aparelho SEFAZ Arrecadador Unidade Reformada unidade AT => Implementação de Sistema Informatizado de SEFAZ Administração Tributária Sistema Implantado unidade PJ 30 => Instalação de Redede Comunicação de Dados SEFAZ Rede Implantada unidade PJ 1 => ApareBiamento de Unidades do Aparelho SEFAZ Arrecadador Unidade Aparelhada e Reaparelhada unidade PJ => Formulação e Implementação da Política SEFAZ Tributaria Política Implementada unidade AT => Manutenção de Unidades do Aparelho SEFAZ Arrecadador Manutenção Realizada unidade AT 10 => Ampliação de Unidades do Aparelho SEFAZ Arrecadador Unidade Ampliada unidade PJ

PROGRAMA: Operacionaiização da Representação Civile Política do Governo Estadual METAS FÍSICAS

Unid. Tipo Unidade Produto Medida Tipo 2009 Executora => Assessoramento em Assuntos Técnicos eSóctoCC Polifeos Projeto Elaborado unidade OA 600 => Promoção de Eventos Socio-Poiiticos CC Pessoa Atendida pessoa AT 1.000 => Organização das RelaçõesPolíticas do Poder CC Executivo Medida Realizada unidade OA 300 => Organização do Cerimonial Público RPC Evento Realizado unidade AT 220 => Articulação Político Institucional RG Articulação Reafizada unidade AT 230

PROGRAMA: Operações Especiais METAS FÍSICAS Ações Unid. Tipo Unidade

Produto Medida Tipo 2009 Executora => Execução de SentençasJudiciais SEFAZ Precatório Pago unidade OE 21 => Amortização de Encargos de Financiamento da SEFAZ Divida Interna Dívida Interna Amortizada unidade OE 1 => Transferência de Recursos a Municípios SEFAZ Escolha o Produto m* OE 15 => Amortização de Encargos de Financiamento da SEFAZ Divida Externa Divida Externa Amortizada unidade OE => Contribuição paraa Formação do Patrimônio SEFAZ do Servidor Público -PASEP Patrimônio do Servidor Formado unidade OE => Transferência de Recursos ao Fundo Nacional DETRAN de Segurança e Educação de TrãnsitoFUNSET Recursos Transferidos unidade OE 12 => Parcelamentos de Débitos Relativos ao IPER TJE ParcelasPagas unidade OE 12

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GOVERNO DE RORAIMA

PROGRAMA: Gestão da Previdência Social do Estado de Roraima METAS FÍSICAS

Unid. Tipo Unidade Medida Tipo 2009 Executora Produto => Pagamento deAposentadoria e Pensões TCE-RR TCE pessoa OE 1 => Ampliação da Sededo IPER IPER

m* PJ 252

=> Pagamento deAposentadorias e Pensões-TJ TJE

Pessoa Beneficiada AT 10 b> Implementação da Previdência Social ao IPER Servidor Contribuinte do Estado de Roraima Previdência Implementada unidade AT

PROGRAMA: Extinção e Liquidaçãode Entidades Públicas Estaduais METAS FÍSICAS Ações Unid. Tipo Unidade

Produto Medida Tipo 2009 Executora => Codesaimaem Processo de Extinção e CODESAIMA

Divida Interna Amortizada percentual PJ 10 => Departamento de Estradase Rodagensem DER-EX Extinção Processo Liquidado unidade PJ 0

MACRO-DIMENSÃO: Inclusão Social

PROGRAMA: Defesa Civil METAS FÍSICAS

Unld. Tipo Unidade Produto Tipo 2009 Executora => Execução das Atividades de Defesa Civil CBMRR

AT 9.500

PROGRAMA: Desenvolvimento da Educação Profissional METAS FÍSICAS Ações Unid. Tipo Unidade => Adequação da Rede Físicada Educação SECD

Profissional Aluno Beneficiado pessoa AT 420 => Manutenção e Fortalecimento da Educação SECD Profissional Escolha o Produto m2 AT 9

PROGRAMA: Qualificação de Profissionais para a Educação METAS FÍSICAS Ações Unld. Tipo Unidade => Capacitação e Habilitação de Profissionais SECD paraa Educação

Profissional Habilitado e/ouCapacitado pessoa AT 5.853 => Qualificação de Profissionais paraa FUNDEB

Profissional Habilitado e/ouCapacitado pessoa AT 5.853 => Habilitação e Capacitação de Profissionais da UERR Universidade Estadual de Roraima Servidor Habilitado e / ou Capacitado pessoa AT 220

PROGRAMA: Desenvolvimento do Desporto e do Lazer METAS FÍSICAS Ações Unld. Tipo Unidade => Fortalecimento do Desporto Escolar SECD

Evento Realizado unidade AT 5 => Apoio a Eventos Desportivos e de Lazer SECD Comunitário Evento Realizado unidade AT 55 => Construção de Unidades e SetoresDesportivos SECD Unidade Construída unidade PJ 2 => Reforma de Unidades Desportivas SECD \ UnidadeReformada unidade AT 8

-4/8/2008 08:26:44

=> Manutenção e Implementação das Unidades SECD

Desportivas Unidade Mantida unidade AT 34

PROGRAMA: Produção e Difusão Cultural METAS FÍSICAS Ações Unid. Tipo Unidade

Produto Medida Tipo 2009 Executora <» Ampliação de Unidades eÁreas de Lazer SECD Componentes doPatrimônio Cultural

unidade PJ => Construção de Unidades e Áreasde Lazer SECD Componentes do Patrimônio Cultural Unidade Construída unidade PJ 1 => Fortalecimento das Atividades Culturais SECD Unidade Mantida unidade AT 4 => Fortalecimento do Sistema Estadual de SECD Bibliotecas Públicas Biblioteca Mantida unidade AT 20 => Apoio a Difusão Cultural SECD Projeto Executado unidade AT 15 «> Interiorização das Ações Culturais SECD Munidpio Atendido unidade AT 14 => Reforma de Unidades e Áreasde Lazer SECD Componentes do Patrimônio Cultural Unidade Reformada unidade AT

PROGRAMA: Gestão do Sistema Penitenciário METASFÍSICAS

Unid. Tipo Unidade Produto Medida Tipo 2009 Executora => Reintegração Social SEJUC pessoa AT 70 °> Manutenção do Sistema de Custodia SEJUC Pessoa Custodiada pessoa AT 2.063 *> Construção de Unidades Prisionais SEJUC Unidades Construídas percentual PJ 20 => Reforma de Unidades Prisionais SEJUC Unidade Reformada unidade AT 2 => Ampliação de Unidades Prisionais SEJUC Unidade Ampliada unidade PJ 0 => Aparelhamento de Unidades Prisionais SEJUC tel unidade PJ 2

PROGRAMA: Segurança e Defesa do Cidadão METAS FÍSICAS

Unid. Tipo Unidade Produto Medida Tipo 2009 Executora => Reforma de Quartéis e Casas de Apoio da PMRR PMRR Unidade Reformada unidade AT => Ampliação de Quartéis e Casas de Apoio da PMRR PMRR unidade PJ 4 °> Reforma das Unidades de Bombeiros Militares CBMRR unidade AT 0 => Operações Integradas de Segurança Pública PCRR Ponto Monitorado unidade AT 20 => Formação, Aperfeiçoamento e Especialização API dos Profissionais da SegurançaPública e Defesa Social Servidor Habilitado e /ouCapacitado pessoa AT 1.800 => Construção das Unidades de Bombeiros CBMRR Militares Unidade Construída unidade PJ 1 => Policiamento Civil PCRR Ocorrências Atendidas unidade AT 29.000 => Criminalística e Medicina Legal PCRR Laudo Pericial Emitido unidade AT 13.000 °> Identificação Civil PCRR Carteiras de identificação expedida unidade AT 25.000 => Construção das Unidades de Polícia Civil e PCRB Técnica Unidade Construída unidade PJ

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=> Reforma de Unidades da Policia Civil PCRR

Unidade Reformada unidade AT 4 => Promoção da Cidadania OGERR

pessoa AT 2.000 => Prevenção e Combate a Sinistros CBMRR Pessoa Atendida pessoa AT 18.000 => Licenciamento de Veículos DETRAN Veiculo Licenciado unidade AT 60.357 => CampanhasEducativas DETRAN Campanha Realizada unidade AT 450 => Emissão e Renovação da Carteira Nacional de DETRAN

Carteiras de identificação expedida unidade AT 34.000 => Formulação e Implementação de Política de SEJUC Garantia dos Direitos do Cidadão Cidadão Atendido pessoa AT 8.000 => Gestão de Projetos de Fortalecimento da SEJUC Cidadania Carteiras de identificação expedida unidade AT 4 => Policiamento Preventivo PMRR Pessoa Atendida pessoa AT 29.880 => Construção de QuartéiseCasas de Apoio da PMRR PMRR Unidade construída unidade PJ 5 => Modemização do Sistema de Informações PMRR Sistema Modernizado percentual PJ 100 => Ações Sociais da Policia Militar de Roraima PMRR Pessoa Atendida pessoa AT 600 => Assistência Jurídica Gratuita ao Cidadão DPE Pessoa Atendida pessoa AT 50.359 => Ampliação das Unidades de Bombeiros CBMRR Militares PrédioAmpliado unidade PJ

PROGRAMA: Promoção, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos METAS FÍSICAS Ações Unid. Tipo Unidade

Produto Medida Tipo 2009 Executora => Implementação de Açõesde Vigilância FUNDES Epiderrtiológica e Ambiental, Prevenção e Controle de Doenças Programa Implementado unidade AT 21 => Implementação das Políticas de Vigilância FUNDES Sanitária Município Assessorado unidade AT 15 => Implementação do Atendimento Contfnuoe FUNDES Integral a Família e a Comunidade Programa Implementado unidade AT 14

PROGRAMA: Habitações de Interesse Social METAS FÍSICAS Ações Unid. Tipo Unidade

Produto Medida Tipo 2009 Executora => Administração do PHS SEGAD Servidor Atendido unidade AT 1.000 => Apoio Técnico ao Programa de Habitação. SETRABES Pessoa Beneficiada pessoa AT 2.000 => Construção de Casas Populares SETRABES Casa Construída unidade PJ 2.000 => Distribuição de Kits de Materiais de SETRABES Construção Kit Distribuído unidade PJ 1.000

PROGRAMA: Integração das Políticas de Geração de Trabalho, Emprego e Renda METAS FÍSICAS Ações Unid. Tipo Unidade

Produto Medida Tipo 2009 Executora => Implementação de Estágios SETRABES Aluno Beneficiado pessoa AT 4.000 => Intermediação de Mão-de-Obra e Seguro SETRABES

pessoa AT 12.593 => Implementação do Programa Estadual de SETRABES

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'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

Qualificação e Requaiificação Profissional

AT 1.650 °> Apoio ao Programa Integração das Políticas SETRABES de Geração de Trabalho, Emprego e Renda. EventoApoiado unidade AT => Fomento a Geração de Trabalho, Emprego e SETRABES Renda Pessoa Atendida pessoa AT 400 => Implementação do Meu Primeiro Emprego SETRABES AT 300 <*> Reforma das Unidades de Atendimento para SETRABES Geração de Trabalho, Emprego e Renda Unidade Reformada unidade AT => ApareSiamento das Unidades de Atendimento SETRABES paraGeração de Trabalho, Emprego e Renda unidade PJ

PROGRAMA: Proteção Social Especial METAS FÍSICAS Ações Unld. Tipo Unidade

Produto Tipo 2009 Executora => Apoio do Programa de Proteção Social FEAS Especial

unidade AT 4 => Proteção Social Especial Comunitária FEAS Pessoa Atendida AT 1.140 => Reforma das Unidades de Atendimento de FEAS Proteção Social Especial Unidade Reformada unidade AT 6 => Aparethamento das Unidades de Atendimento FEAS de ProteçãoSocial Especial unidade PJ 10 => Construção das Unidades de Atendimento de FEAS

Unidade Construída unidade PJ 4 => Co Financiamento de ações da Proteção FEAS Social Especial em ParceriascomOutros

unidade AT 16

PROGRAMA: Proteção e Segurança ao Consumidor METAS FÍSICAS Ações Unid. Tipo Unidade

Produto Medida Tipo 2009 Executora => Defesa dos Interesses do Consumidor SEJUC Consumidor Atendido pessoa AT 10.000 => Serviço de Metrologia Legal IPEM Escolha o Produto m* AT 11.322 => Serviços de Fiscafteação da Qualidade IPEM Inspeção Realizada unidade AT 1.534

PROGRAMA: Desenvolvimento da Educação Superior METAS FÍSICAS Ações Unid. Tipo Unidade

Produto Tipo 2009 Executora => Realização de Cursosde Extensãoe PósUERR

Servidor Habilitado e /ou Capacitado AT 370 => Apoio a Pesquisae Produção Cientifica UERR Docente e Discente PesquisaApoiada unidade AT 14 => Construção de Unidades Educacionais da UERR Educação Superior Unidade Construída unidade PJ 1 => Ampliação de UnidadesEducacionaisda UERR Educação Superior

unidade PJ 4 => Reforma das Unidades Educacionais da UERR Educação Superior Unidade Reformada unidade AT 2 => Apareihamento das UnidadesEducacionaisda UERR Educação Superior Unidade Aparelhada e Reaparelhada PJ 5 => Desenvolvimento do Ensino Superior UERR ' PABX: 0**(96) 3623-1410 · Fax: 0**(95)2121-7926/2121-7930 -4/3/200808:28:44

Aluno Atendido pessoa AT 5.605 => Gestãoda PoIiSca de Educação Superior SECD Aluno Beneficiado pessoa AT 1.050

PROGRAMA: Segurança Alimentar NETAS FÍSICAS Ações Unid. Tipo Unidade

Produto Medida Tipo 2009 Executora => Implementação de Ações de Segurança SETRABES Alimentar eNutrictonal Pessoa Atendida pessoa AT 29.000 °> Vale Alimentação e Transferência de Renda SETRABES Pessoa Atendida pessoa AT 65.000 => Restaurante Popular SETRABES Refeições unidade AT 860.000

PROGRAMA: Atenção Integral a Saúde METAS FÍSICAS Ações Unid. Tipo Unidade

Produto Medida Tipo 2009 Executora => Assistência Farmacêutica e Insumos FUNDES Estratégicos Unidade Atendida unidade AT 251 => Implementação e Melhoria dosServiços de FUNDES

Município Assistido unidade AT 15 => Implementação dosServiço Laboratoriais e FUNDES Hemoderivados

unidade AT 12 *> Atendimento Especializado em Saúde FUNDES unidade AT 9 => Aparelhamento de Unidades de Saúde FUNDES Unidade Aparelhada e Reaparelhada unidade PJ 20 => Ampliação de Unidades de Saúde FUNDES Unidade Ampliada unidade PJ 6 => Construção de Unidades de Saúde FUNDES Unidade Construída unidade PJ 4 => Reforma de Unidades de Saúde FUNDES Unidade Reformada unidade AT 12 => Apoio as RelaçõesComunitárias RG Pessoa Atendida pessoa AT 490

PROGRAMA: Desenvolvimento da Educação Básica METAS FÍSICAS

Unid. Tipo Unidade Produto Medida Tipo 2009 Executora => Manutenção e Fortalecimento da Educação a UNIVIRR

Aluno Beneficiado pessoa AT 6.350 => Ampliação de Unidades Educacionais do FUNDEB Ensino Fundamental

unidade PJ 4 => Manutenção e Fortalecimento do Ensino FUNDEB Fundamental Aluno Beneficiado pessoa AT 62.864 => Fortalecimento do Ensino Médio FUNDEB Aluno Beneficiado pessoa AT 14.915 => Construção de Unidades Educacionais do FUNDEB Ensino Fundamental Unidade Construída unidade PJ 6 => Reforma de Unidades Educacionais do Ensino FUNDEB Fundamental Unidades Reformadas unidade AT 18 => Construção de Unidades Educacionais do FUNDEB Ensino Médio Unidades Construídas unidade PJ 1 => Reforma de Unidades Educacionais do Ensino FUNDEB Médio Unidade Reformada unidade AT 8 °> Ampliação de Unidades Educacionais do FUNDEB Ensino Médio unidade PJ 16 => Fortalecimento da Educação de Jovens e FUNDEB

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GOVERNO DE RORAIMA

Adultos para Educação Básica Aluno Beneficiado pessoa AT 19.224 »> Fortalecimento da Educação Especial paraa FUNDEB EducaçãoBásica Aluno Beneficiado pessoa AT 373 => Remuneração dosProfissionais doMagistério FUNDEB do Ensino Fundamental - 60% Profissional Remunerado pessoa AT 4.720 s> Remuneração dosProfissionais doMagistério FUNDEB do Ensino Médio-60% Profissional Remunerado pessoa AT 765 »> Remuneração do PessoalTécnico FUNDEB Administrativo do Ensino Fundamental - 40% Profissional Remunerado pessoa AT 1.030 => Remuneração de PessoaTécnico FUNDEB Administrativo do Ensino Médio- 40% Profissional Remunerado pessoa AT 199 o Construção da Sededa Secretaria de SECD Educação, Cultura e Desportos Unidade Construída unidade PJ 0 => Pré-Vestjbular Solidário UNIVIRR Aluno Beneficiado pessoa PJ 4.510 °> Gestão da Política Educacional SECD Aluno Beneficiado pessoa AT 103.683 => Ampliação de Unidades Educacionais e de SECD Apoio Pedagógico

unidade PJ 18 => Reformade UnidadesEducacionaise de Apoio SECD

Unidade Reformada unidade AT 10 => Manutenção e Fortalecimento do Ensino Médio SECD Aluno Beneficiado AT 4.972 b> Manutenção e Fortalecimento da Educação de SECD Jovens e Adultos Aluno Beneficiado AT 6.344 => Manutenção e Fortalecimento da Educação SECD Infantil Aluno Beneficiado AT 6.307 «> Implantação e Implementação do Programa de UNIVIRR Informatização das Unidades Escolaresdo Sistema Estadual de Ensino CentroImplantado unidade AT 20 => Manutenção e Fortalecimento do Programa de SECD Assistência ao Educando Aluno Atendido pessoa AT 74.874 o> Construção de Unidades Educacionais e de SECD

Unidade Construída unidade PJ 9 => Manutenção e Fortalecimento da Educação SECD Especial Aluno Beneficiado pessoa AT 373

PROGRAMA: Proteção Social Básica METAS FÍSICAS

Unld. Tipo Unidade Produto Tipo 2009 Executora => Inclusão Produtiva para Famílias em FEAS Vulnerabilidade Social unidade PJ 30 °> CoFinanciamento de Ações Sociais FEAS Descentralizadas da Assistência Social Básica unidade AT 25 »> Apoio ao Programa de Proteção Social Básica FEAS EventoApoiado unidade AT 23

PROGRAMA: Desenvolvimento Social METAS FÍSICAS

Unid. Tipo Unidade Produto Tipo 2009 Executora °> toxistrução de Unidades de Atendimento SETRABES Comunitário Unidade Construída unidade PJ => Reforma de Unidades de Atendimento SETRABES Comunitário

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Reforma Efetuada unidade AT => Aparefhamento deUnidades de Atendimento SETRABES Comunitário Unidade Aparelhada unidade PJ 1 => Proteção Social Comunitário SETRABES Pessoa Assistida pessoa AT 34.970 => Apoio aoPrograma de Desenvolvimento Social SETRABES Unidade Atendida unidade AT 16

PROGRAMA: Gestão das Políticas de Etnodesenvolvimento METAS FÍSICAS Ações Unid. Tipo Unidade

Produto Medida Tipo 2009 Executora => Promoção da Identidade Étnica e Patrimônio SEI Sócto-Cultural dos Povos Indígenas Comunidades Indígenas Atendidas unidade AT 26 => Apoio as Açõesde Saúde Indígena SEI Comunidade Indígena Atendida unidade AT 37 °> Apoio às AçõesSociais aos Povos Indígenas SEI Comunidades Indígenas Atendidas unidade AT 34 => Fomento as Atividades Produtivas Auto SEI Sustentáveisem TerrasIndígenas Comunidades Indígenas Atendidas unidade AT 120 => Construções Prediais da Secretaria de Estado SEI do índio Unidade Construída unidade PJ 1

PROGRAMA: Proteção Integrai a Criança e ao Adolescente METAS FÍSICAS Ações Unld. Tipo Unidade

Produto Tipo 2009 Executora => ApoioTécnicoe Financeiro aos Municípios, FEAC ONGspara Execução de Ações de Proteção a Criança e ao Adolescente

unidade AT 36 => Implementação de Medidas Sócio-educativas FEAC para Adolescentes Autores de Atos Infracíonais. Pessoa Atendida pessoa AT 100 => Apoio Técnico e Financeiro para Projetos FEAC Complementares na Área deSaúde e Educação unidade PJ 15

PROGRAMA: Gestão da Política de Saúde METAS FÍSICAS Ações Unid. Tipo Unidade

Produto Medida Tipo 2009 Executora => Formulação e Implementação da Política de FUNDES Saúde Município Assistido unidade A 15 => Gestão doProcesso de Descentralização e FUNDES Muntctpalizaçâo de Saúde Município Apoiado unidade P 15

PROGRAMA: Gestão das Políticas de Trabalho, Combate a Fome, Habitação e da Assistência Social METASFÍSICAS Ações Unld. Tipo Unidade

Produto Medida Tipo 2009 Executora => Implantação e Implementação do Sistema FEAS Único da Assistência Social EventoApoiado unidade AT 15 => Fortalecimento das Açõesde Planejamento e SETRABES Controles Evento Apoiado unidade AT 103 => Gestão Solidária SETRABI EventoApoiado unidade AT 57

·4/3/200808:26:44

MACRO-DIMENSAO: Crescimento Sustentável

PROGRAMA: Defesa Agropecuária METAS FÍSICAS Ações Unid. Tipo Unidade

Produto Medida Tipo 2009 Executora => Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem SEAPA Animal Inspeção Realizada unidade AT 1.650 => Serviço de Inspeção e Fiscalização Vegetal SEAPA

unidade AT 5.500 => Defesa Sanitária Animal SEAPA Inspeção Realizada unidade AT 2.853

PROGRAMA: Abastecimento Agroalimentar METAS FÍSICAS Ações Unid. Tipo Unidade

Produto Medida Tipo 2009 Executora => Ampliação e Manutenção da Capacidade de SEAPA Processamento de Insumos e Produtos Unidade Ampliada m* AT 2.982 => Apoio a Comercialização da Produção SEAPA Agrícola Produção Comercializada tonelada AT 1.693 => Operacionaiização doSistema de Informação SEAPA de Mercado Agrícola

unidade AT 100

SEAPA unidade PJ 0

PROGRAMA: Regularização Fundiária METAS FÍSICAS

Unld. Tipo Unidade Produto Medida Tipo 2009 Executora =·> Demarcação e Titulação deLotes emÁreas ITERAIMA Urbanas Lote Titulado lote PJ 3.027 => Titulação deTerras em Áreas Rurais ITERAIMA Lote Titulado lote PJ 4.030 => Elaboração e Implementação da Política ITERAIMA Fundiária Estadual Política Implementada percentual AT 25 => Transferência e Registro de Patrimônio ITERAIMA Imobiliário do Estado Imóvel Registrado unidade PJ 341 => Cadastro Sócic-Econômico de Famílias ITERAIMA Ocupantes de Lotes Família Cadastrada unidade PJ 3.832 => Construção de Escritórios Regionais ITERAIMA Prédios Construídos unidade PJ 2 => Demarcação eGeorreferenciamento de Terras ITERAIMA em ÁreasRurais Lote Demarcado lote PJ 3.225 => Assentamento e Reassentamento de Famílias ITERAIMA Família Assentada unidade AT 805 => Reestruturação Administrativa e Funcional ITERAIMA Evento Realizado unidade PJ 5

PROGRAMA: Inovação tecnológica nas Telecomunicações

sações METAS FÍSICAS Unld. Típo Unidade Produto Medida Tipo 2009 Executora => Manutenção (Ias Redes de Comunicação SEINF Manutenção Realizada unidade AT 24 => Elaboração e Implantação do Sistema de SEINF Telecomunicações de Dados,Voze Imagem Através de Fibra Ótica SistemaImplantado percentual PJ 50 => Ampliação das Redes de Comunicação SEINF unidade PJ 7 °> Aparelhamento de Laboratório de SEINF P Radiocomunicaçâo Instrumento Adquirido unidade PJ

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GOVERNO DE RORAIMA

PROGRAMA: Elaboração e Execução de Obras Públicas e Urbanismo METAS FÍSICAS Ações Unid. Tipo Unidade

Produto Medida Tipo 2009 Executora => Reforma e Ampliação da Sede e SEINF Estacionamento da Secretaria de Infraestrutura

percentual PJ 1.000 => Manutenção e Recuperação de Prédios SEINF Públicos Prédio Recuperado m* AT 5.000 => Elaboração e Gestãode Projetos de Obras SEINF Públicas Projeto Elaborado unidade PJ 2 => Desenvolvimento da Infra-estrutura Urbana SEINF Projeto Elaborado unidade PJ 8 s> Construção de Prédio Públicos SEINF Prédio Construído unidade PJ 1

PROGRAMA: Geração de Energia Elétrica METAS FÍSICAS

Unid. Tipo Unidade Produto Medida Tipo 2009 Executora => Manutenção das Unidades de Geração de CER Energia porFontesAlternativas Unidades Geradora Mantidas mw/h AT 112 => Manutenção doParque Térmico CER ParqueMantido mw/h AT 28.608 => Revitalização e Expansão do Parque Térmico CER Parque Expandido e Revitalizado mw/h PJ 5.750 => Produção Independente de Energia Elétrica CER Energia Elétrica Gerada mw/h PJ 74.670 => Manutenção da UHE Alto Jatapu CER Hidrelétrica Mantida mw/h AT 10 => Revitalização e Expansão da UHE Alto Jatapú CER mw/h PJ 0 => Desenvolvimento da Política de Energética no CER Estado Política Implementada unidade AT 4 => Manutenção Administrativa da CER CER Unidade Mantida unidade PJ 1

PROGRAMA: Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica METAS FÍSICAS

Unld. Tipo Unidade Produto Medida Tipo 2009 Executora s> Expansão das Unhasde Sub-Transmissão CER Rede Construída km PJ 50 => Conservação de Energia Elétrica CER Redução de Perdas mw/h AT 400 => Manutenção das Linhas de Sub-Transmissão CER Rede Mantida km AT 400 => Manutenção das Redesde Distribuição CER Escolha o Produto m* AT 1.345 => Elaboração, Execução e Gestãode Projetos de SEINF Infra-estrutura em Energia Elétrica Rede Elétrica Expandida km PJ 324 => Expansão das Redesde Distribuição Rural CER Rede Construída km PJ 750 => Expansão das Redes de Distribuição Urbana CER Rede Construída km PJ 114

PROGRAMA: Infra-estrutura de Saneamento Básico METAS FÍSICAS Ações Unld. Tipo Unidade

Produto Medida Tipo 2009 Executora => Racionalização doConsumo deÁgua CAER Volume de Água Economizado percentual AT 6 °> Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema CAER de EsgotoSanitário

unidade PJ 4.428 => Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema CAER V\ f^ deAbastecimento deÁgua Ligação Domicilar Efetuada unidade PJ 3.845 -Y PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(96) 2121-7926/2121-7930 · 4/8/200308:26:44 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

=> Fortalecimentoe DesenvolvimentoInstitucional CAER

do Saneamento Básico

percentual AT 31 => Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de SEINF Infra-estrutura em Saneamento Básico em Áreas Rurais Rede Distribuída km PJ => Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de SEINF Infra-estrutura em Saneamento Básico em ÁreasUrbanas Rede Distribuída km PJ 270

PROGRAMA: Assistência Técnica e Extensão Rural METAS FÍSICAS Ações Unid. Tipo Unidade

Produto Medida Tipo 2009 Executora => Implementação dosServiços de Assistência SEAPA Técnica e Extensão Rural Produtor Assistido pessoa AT 13.000 => Capacitação emTecnologia Agropecuária SEAPA Curso Implantado unidade PJ 108 °> Adequac&er^horia dos Escritórios de SEAPA Assistência Técnica e Extensão Rural Unidade Adequadae Equipada unidade PJ 10 s> Apoio a Produção e Difusão de Tecnologias SEAPA Agropecuárias Comunidade Beneficiada unidade AT 120 °> Promoção e Apoio a Eventos Agropecuários SEAPA EventoApoiado unidade PJ 15

PROGRAMA: Desenvolvimento dos Setores Produtivos METAS FÍSICAS Ações Unld. Tipo Unidade

Produto Medida Tipo 2009 Executora b> Fortalecimento dos Arranjos Produtivos SEPLAN Locais APLs Assistidas unidade AT 7 => Apoio Financeiro ao SetorProdutivo-FDI FDI Projeto Apoiado unidade AT 119 => Apoio Financeiro ao SetorProdutivo -FUNDER FUNDER Projeto Apoiado unidade AT 6.371 => Aooio Financeiro ao Setor Produtivo -Fundo FEA de Aval

unidade AT 636 => Fomento ao Desenvolvimento Sustentável dos AFERR Setores Produtivos Empreendimento Financiado unidade AT 780 s> Programa de Regionalização doTurismo SEPLAN unidade AT 15 => Promoção e Desenvolvimento dos Setoresde SEPLAN Comércio e Serviço pessoa AT 30 => Promoção e Desenvolvimento Industrial e SEPLAN Agro-lndustnal Empresa Beneficiada unidade AT 13 => Promoção e Desenvolvimento Sustentável do SEPLAN Turismo Município Beneficiado unidade AT 15

PROGRAMA: Desenvolvimento do Agronegocio METAS FÍSICAS Ações Unid. Tipo Unidade

Produto Medida Tipo 2009 Executora °> Apoio ao Desenvolvimento da Produção SEAPA Animal Produtor Assistido pessoa AT 2.500 s> Apoio ao Desenvolvimento da Produção SEAPA

Produtor Assistido pessoa AT 10.000 => Desenvolvimento de Projetosde Irrigação e SEAPAp Drenagem

unidade AT 200 1 · «8/200808:26:44

Evento Realizado unidade AT 150 => Gestão do Fundo Estadual do Meio-Ambiente FEMA Fundo Gerenciado unidade AT 1

PROGRAMA: Ciôncia, Tecnologia, Pesquisa e Desenvolvimento METAS FÍSICAS

Unid. Tipo Produto Tipo Executora s> Produção e Divulgação de Informação FEMACT Científica e Tecnológica Divulgação Efetivada unidade AT 40 »> Implementação e Gestão das Plataformas FEMACT Tecnológicas APLs Apoiadas percentual PJ 6 °> Apoio à Qualificação Cientifica e Tecnológica FEMACT pessoa AT 100 => Infra-estrutura de Laboratórios de Pesquba FEMACT daFEMACT Laboratório Construído unidade PJ 3 => Gestãoda Política de Ciôncia, Tecnologia e FEMACT

Política Implementada unidade AT 25

PROGRAMA: Gestão do Planejamento Governamental

-ai ai

METAS FÍSICAS Ações Unid. Tipo Unidade

Produto Medida Tipo 2009 Executora => Planejamento e Mapeamento Sistemático do SEPLAN Território do Estado de Roraima CartaTopográfica Produzida unidade AT 20 => Implementação doSistema de Planejamento e SEPLAN Orçamento Documento Elaborado unidade AT 14 «*> Gestão de Convênios e Captação de Recursos SEPLAN Públicos Termo Celebrado unidade AT 350 => OperadonaBzaçãodoPNAGE SEGAD

unidade PJ 2 =»> Implantação e Gestão dosSistemas de Ciôncia, SEPLAN Tecnologia e Meio Ambiento Sistema Implantado percentual AT 25

PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930 -4/8/200808:26:44

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO II DA LEI N°678 DE 5 DE AGOSTO DE 2008

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (Art. 4°,§ Io, da Lei Complementar n°,101 de 2000)

R$ 1.000.00 2009 2010 2011

PIB real (PI) 1,050 PIB real (P2) 1,050 PIB real (P3) 1,050 IPCA (11) 1,045 IPCA (12) 1,045 IPCA (13) 1,045 DISCRIMINAÇÃO PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO

2008 constante corrente constante corrente constante corrente

(A) (B)= A*P1*I1 (C) = B * P2 (D) = B*P2*I2 (E) = D*P3 (F) = D * P3 * 13

IRECEITAS FISCAIS 1.1 - Receitas Correntes + Capital 1.409.471 1.546.542 1.623.869 1.696.943 1.781.790 1.861.971

1.1.1 - Receitas de Origem Tributária 278.242 305.301 320.566 334.992 351.741 367.569

1.1.2 - Transferências da União 1.101.585 1.208.714 1.269.150 1.326.262 1.392.575 1.455.241

1.1.3 - Demais (receitas financeiras) 29.644 32.527 34.153 35.690 37.475 39.161

Total das Receitas Fiscais (I) 1.409.471 1.546.542 1.623.869 1.696.943 1.781.790 1.861.971

IIDESPESAS FISCAIS

II. 1 - Despesas Correntes + Capital 1.409.471 1.546.542 1.623.869 1.696.943 1.781.790 1.861.971

II.2 - Deduções (Despesas Financeiras) 49.350 54.149 56.857 59.415 62.386 65.193

IL2.1 - Juros e Encargos da Dívida 11.458 12.572 13.201 13.795 14.485 15.137

112.2 - Amortização da Dívida 37.892 41.577 43.656 45.620 47.901 50.057

II.2.3 - Despesas de Transfer. Intragovernamental Total das Despesas Fiscais (II) 1360.121 1.492393 1.567.012 1.637.528 1.719.404 1.796.778

IIIRESULTADO PRIMÁRIO (I - II) 62386 65.193

FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda/ Lei Orçamentária Anual 2008.

49350 54.149 56.857 59.415

Jl -4/8/2008 08:26:44 GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO III DA LEI N°6 7 8 DE 5 DE AGOSTO DE 2008

(Art. 4o, § Io da Lei Complementar n° 101/2000)

RESULTADO NOMINAL

R$1,00 BALANÇO BALANÇO PROJEÇÃO PROJEÇÃO PROJEÇÃO PROJEÇÃO DISCRIMINAÇÃO 2006 2007 2008 2009 2010 2011

(A) DÍVIDA CONSOLIDADA DO EXERCÍCIO ANTERIOR 561.221.180 555.400.884 879.768.024 965325.464 1.059.203366 1.162.210.893 (-) Disponibilidades Financeiras 293.736.134 201.914.692 230.716.532 253.153.715 277.772.913 304.786.329 (= ) Dívida Consolidada Líquida do exercício Anterior 267.485.046 353.486.192 649.051.492 712.171.750 781.430.452 857.424.564 (-) Receitas de Privatizações e Alienações 230.215 - - - - -

(= ) Dívida Fiscal Líuida do Exercício Anterior 267.254.831 353.486.192 649.051.492 712.171.750 781.430.452 857.424.564

(B) DÍVIDA CONSOLIDADA DO EXERCÍCIO 555.400.884 879.768.024 965325.464 1.059.203366 1.162.210.893 1.275.235.902 (-) Disponibilidades Financeiras 201.914.692 230.716.532 253.153.715 277.772.913 304.786.329 334.426.800 (=) Dívida Consolidada Líquida do exercício 353.486.192 649.051.492 712.171.750 781.430.452 857.424.564 940.809.103 (-) Receitas de Privatizações e Alienações - - - - - -

(=) Dívida Fiscal Liquida do Exercício 353.486.192 649.051.492 712.171.750 781.430.452 857.424.564 940.809.103

RESULTADO NOMINAL (B - A) 86.231361 295.565300 63.120.258 69.258.703 | 75.994.111 | 83384.539

FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda/Balanço Geral do Estado OBS: Para os cálculos de Projeção 2008,2009,2010 e 2011 considerou-se: PIB de 5% e IPCA de 4,5%

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ANEXO IV DA LEI N° 6 7 8 DE 5 DE AGOSTO DE 2008

EVOLUÇÃO DOPATRIMÔNIOLÍQUIDO DETALHAMENTO DO BALANÇO PATRIMONIAL DO ESTADO ( Art 4o ,§ 2o, Inciso III, da Lei Complementar n° 101, de 2000)

PIB= 5% 2006 2007 2008 PATRIMÔNIOLIQUIDO IPCA=4,5% Valor % Valor % Valor (Projeção) %

Patrimônio/ Capital 1.224.098.007,66 100 1.414.902.025,29 100 1.552.501.247 100

Reservas 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00

TOTAL 1.224.098.007,66 100 1.414.902.0253 100 1.552.501.247 100

Fonte: Balanços Gerais do Estado de Roraima

Secretaria de Estado da Fazenda - Departamento de Contabilidade

DEMONSTRATIVO DARECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOSE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

(Art. 4o ,§ 2o, Inciso III, da Lei Complementar n° 101, de 2000)

ESPECIFICAÇÃO 2006 2007 2008

IAlienação de Ativos 0,00 0,00 0,00
IIAplicação de Recursos Provenientes de 0,00 0,00 0,00

Alienação de Ativos Outras Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00

mSALDO A APLICAR (I-II) 0,00 0,00 0,00

Fonte: Balanços Gerais do Estado de Roraima

Secretaria de Estado da Fazenda - Departamento de Contabilidade

-4/8/200808:28:44

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO V DA LEI N°6 7 8 DE 5 DE AGOSTO DE 2008

Art. 4.
, § 2o, Inciso IV,a, da Lei Complementar n° 101 de 2000. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO INSTITUTO

DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA

PEMO Ptavtdfocio peto bbdea e Mjivçkn CAIXA QUADRO 5 · Projeção Atuarial

Ano | Receita 1 Despesas | Saldo

2ÕÕ7 1 7.337.798.90 387.435.78 19.094.373.15 2008 7.398.239.11 471.657.79 27.166.616.85 2009 7.458.166.44 556.674.52 35.698.105.79 2010 7.517.184.77 668.636.37 44.688.540.54 2011 7.575.344.60 790.846.63 54.154.350.94 2012 7.633.047.46 897.046.58 64.139.612.87 2013 7.689.886.71 1.012.521.86 74.665.354.50 2014 7.745.330.28 1.173.377.65 85.717.228.40 2015 7.795.741.04 1.376.536.84 97.279.466.31 2016 7.844.992.87 1.599.259.32 109.361.967.84 2017 7.893.926.48 1.802.265.16 122.015.347.23 2016 7.929.226.16 2.123.862.30 135.141.631.93 2019 7.976.349.71 2.412.172.32 148.814.307.23 2020 8.019.695.07 2.703.402.60 163.059.458.13 2021 8.061.221.16 3.018.820.82 177.885.425.96 2022 8.094.620.35 3.455.134.96 193.198.036,91 2023 8.129.006.23 3.808.737.11 209.110.188.24 2024 8.165.296.56 4.234.917.67 225.587.178.43 2025 7.935.480.37 9.124.852.47 237.933.037.03 2026 7.730.969.38 12.526.380.81 247.413.607.82 2027 7.691.412.91 13.646.244.96 256.303.592.25 2028 7.666.537.28 14.861.021.33 264.487.323.73 2029 7.657.753.43 15.949.672.46 272.064.644.13 2030 7.632.959.84 17.059.603.74 278.961.878.89 2031 7.603.254.39 18.382.905.52 284.919.940.49 2032 7.571.093.52 19.575.445.08 290.010.785.36 2033 7.500.182.02 21.098.175.20 293.813.439.30 2034 7.477.854.46 22.202.820.82 296.717.279.30 2035 7.441.215.05 23.334.805.07 298.626.726.04 2036 7.400.611.93 24.480.611.07 299.464.330.46

· «8/200808:28:44

GOVERNO DE RORAIMA

PEMCAi. Pmtdtoco peto fmáu o Mjne'ptot CAIXA QUADRO 5 · Projeção Atuarial (continuação)

Receita Despesas 2037 7.324.268.51 25.803.608.99 298.952.849.80 2038 7.278.118.95 26.920.000.64 297.248.139.11 2039 7.221.774.39 27.986.602.94 294.318.198.91 2040 7.183.300.39 28.797.505.53 290.363.085.71 2041 7.123.234.55 29.716.673.10 285.191.432.31 2042 7.130.382.18 30.125.257.31 279.308.043.12 2043 7.135.711.10 30.502.287.53 272.699.949.27 2044 7.149.820.76 30.809.137.46 265.402.629.52 2045 7.157.011.58 32.773.727.71 255.710.071.16 2046 7.102.761.72 34.987.427.70 243.168.009.46 2047 7.039.602.00 35.444.328.68 229.353.363.35 2048 7.051.071.98 35.456.273.46 214.709.363.66 2049 7.074.150.19 35.474.398.12 199.191.677.55 2050 7.093.552.78 35.415.111.54 182.821.619.45 2051 7.116.893.37 35.387.494.96 165.520.315.02 2052 7.131.392.63 35.299.574.89 147.283.351.66 2053 7.148.328.15 35.141.590.45 128.127.090.45 2054 7.162.406.79 35.028.128.80 107.948.993.87 2055 7.173.640.22 34.956.384.58 86.643.189.14 2056 7.180.362.62 34.660.642.09 64.361.501.02 2057 7.196.308.65 34.492.148.29 40.927.351.43 2058 7.200.169.18 34.204.013.19 16.379.148,50 2059 7.208.255.88 33.962.176.38 ·9.392.023.09 2060 7.213.004.29 33.662.012.38 ·26.449.008.09 2061 7.226.338.31 33.297.913.12 -26.071.574.81 2062 7.231.387.40 32.935.293.68 ·25.703.906.28 2063 7.233.743.70 32.514.496.69 ·25.280.752.99 2064 7.240.077.13 32.066.916.30 ·24.826.839.17 2065 7.248.484.50 31.685.525.42 ·24.437.040.92 2066 7.252.472.47 32.429.525.53 -25.177.053.06 |

·418/200808:28:44

PEMCA1XA ftwadóneoporotnooono AfcAépta CAIXA QUADRO 5 · Projeção Atuarial (continuação)

Ano Receita Despesas Saldo

2067 7.200.043.41 32.591.655.08 -25.391.611.67 2068 7.184.169.01 32.969.454.60 ·25.785.285.59 2069 7.151.783.88 32.885.539.71 -25.733.755.83 2070 7.137.667.76 32.443.387.69 ·25.305.719.93 2071 7.144.027.01 32.137.184.40 ·24.993.157.39 2072 7.140.859.46 31.799.028.12 -24.658.168.66 2073 7.143.946.22 31.509.799.57 -24.365.853.35 2074 7.143.988.70 31.178.789.81 -24.034.801.12 2075 7.147.771.76 31.008.280.73 -23.860.508.97 2076 7.146.664.00 30.832.482.79 -23.685.818.79 2077 7.154.416.70 30.597.440.83 ·23.443.024.13 2078 7.155.284.59 30.396.331.49 ·23.241.046.89 2079 7.158.532.10 30.223.256.93 -23.064.724.82 2080 7.164.216.70 30.101.909.53 -22.937.692.83

QUADRO 5- Parecer Atuarial

Nome do atuário: Adilson Costa

Miba 1.032 MTb RJ Telefone: (61) 3234 4490

-4/8/200808:26:44

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXOVIDALEIN°678 DE 5 DE AGOSTO DE 2008

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

RENÚNCIA FISCAL (Art. 4o, § 2o, V, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio2000) EmR$MIL ESPÉCIE 2009 2010 2011 NATUREZA/DISPOSITIVO LEGAL ICMS 10.560 11.563 12.661 Simples Nacional - Lei Complementar Federal 123/06/ Lei Estadual 602/07 ICMS 6.710 7.347 8.044 Isenção Grão NorteLei215/98; Maq. e Impl. Agríc. - Conv. 62/03. ICMS 395 432 473 Crédito Programa Meu Io Emprego - Lei 334/02 ICMS Isenção Artesanato - Convênio 32/95. ICMS 21 23 25 Isenção cadeira de rodas paradeficiente físico - Convênio/ 47/97. ICMS 997 1.091 1.194 Isenção hortifrutigrangeirosConvênio 44/75. ICMS 10 11 Isenção Veículo adaptado para deficiente físico - Convênio 07/07. ICMS 511 559 612 Isenção COPESAIMA - Convênio 16/91. ICMS 4.653 5.095 5.579 Isenção, Redução de Base decálculo Insumo Agropecuário - Convênio 100/07. ICMS 5.861 6.417 7.026 Isenção exportação ZFM --convênio 65/88 ICMS 7.512 9.014 9.870 Outras isenções, concedidas através de convênios. ICMS 354 425 465 Outrasreduções de base de cálculo concedidas através de convênios. SUB-TOTAL (1) 37.590 41.984 45.969 IPVA 88 96 105 Redução de alíquota - Lei 291/01. IPVA 11 12 13 Isenção veículode propriedade de deficiente físicoLei 497/2005. IPVA 721 789 864 Isenção Táxi e Máq. e Impl. Agríc. - Lei 059/93; Proj. Grão Norte - Ui 215/98. SUB-TOTAL (2) 820 897 982 TOTAL(l+2) 38.410 42.881 NOTA: 1 - FONTE: SEFAZ/DEPTO DA RECEITA; 46.951

i> 2 - Projeção com base nareestimativa dareceita orçada para 2009, mais o PEB de 5,0% e IPCA de 4,5%; para 2010 PIB de 5,0% e IPCA de 4,50%; e para 2011 PIB de 5,0 e IPCA de 4,5%. x

· 4/8/2008 03:26:44

ANEXO VII DA LEI N°6 7 8 DE 5 DE AGOSTO DE 2008

RISCOS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (Art 4o, § 3o, da Lei Complementar n° 101, de 2000)

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providênciasa serem tomadas, caso se concretizem.

IDA RECEITA E DESPESA

Os Riscos Orçamentários se constituem dos desvios entre as projeções das receitas e despesas durante a elaboração do orçamento e os seusvalores efetivamente realizados durante a execução orçamentária, assim como, as variáveis e coeficientes que se relacionam diretamente aos valores estimados. Os desvios podem ocorrer em razão de alterações no cenário econômico e índices observados de inflação, e ainda, em função de modificações constitucionais e legais que introduzam novas obrigações parao Governo do Estado.

A projeção da receita do Estado de Roraima para o período 2009-2011 tem como base a Lei Orçamentária Anual de 2008 e adota como parâmetros para a projeção dos valores constantes e correntes o PIB e o IPCA. Essas variáveis macroeconômicas, segundo o Governo Federal, devem se comportar conforme descrito abaixo:

Especificação 2009 2010 2011

PIB 5% 5% 5%

IPCA 4,5% 4,5% 4,5%

Desse modo, as Receitas Fiscais do Estado projetadas para 2009 contam com o valor total de R$ 1.546.542 bilhão e as Despesas Fiscais com o valor de R$ 1.492.393 bilhão, conforme anexo I. O resultado primário estimado atinge ummontante de R$ 54.149 milhões.

Ao longo de suatrajetória fiscal, o Estado de Roraima assumiu diversos compromissos que exercem influência sobre o equilíbrio fiscal, os quais estão sendo avaliados e liquidados. Além disso, o Estado busca o equilíbrio financeiro, adotando medidascomo:

I. Renegociação da dívida fundada e flutuante; O. Incremento de receitas próprias, através da melhoria na qualidade da tributação, combate à

sonegação e evasão fiscal;

III. Contingenciamento de recursos e normatização da execução orçamentária.

IV. Implementação do Comitê Gestor do Estado de Roraima.

V. Implantação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado - PNAGE, coordenado pelo Ministério do Planejamento e financiado com recursos do

Banco Interamericano - BID, e contrapartida do Estado. A primeira parcela foi repassada em abril de 2007, no valor de R$ 209.084,00 (duzentos e nove mil e oitenta e quatro reais) e a segunda parcela no valor de R$ 54.428,00 (cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais), foi repassada em setembro de 2007.0 valor total do Programa para o período 2006-2011 é de R$ 6.094.639,73 (seis milhões, noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930 · «8000808:26:44

GOVERNO DE RORAIMA

três centavos), sendo R$ 3.979.190,28 (três milhões, novecentos e setenta e nove mil, cento e noventa reais e vinte e oito centavos) financiados pelo BID e R$ 2.115.449,45 (dois milhões, cento e quinze mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) financiados pelo Estado.

Paralelamente a essas ações, o Estado, em parceria com o Governo Federal, via Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, implantou o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, que se propõe a alcançar metas fiscais, de modo a assegurar o equilíbrio das contas do Governo e, principalmente, que possibilite manterum nível de investimento capaz de garantir um contínuo desenvolvimento do Estado. Dessa forma, Roraima compatibiliza sua política econômica doméstica com a política econômica nacional.

n - DOS RISCOS

n.iDÍVIDA

Os riscos da Dívida Pública Estadual são decorrentes de variações das taxas de juros e de câmbio, afetando o volume de recursos necessários ao pagamento do serviço e do estoque da dívida, podendo gerar ou não despesa primária. Osriscos da dívida são especialmente relevantes porque afetam a relação entre dívida e PIB, que é considerada o indicadormais importante de solvência do setor público.

O equilíbrio financeiro do estado é influenciado pela conjuntura econômica nacional e pelas próprias características da economia local.

A dívida estadual tem influência fundamental na realização das despesas correntes e de capital do Estado, no sentido de que os recursos devem ser canalizados para suprir os débitos anteriores e atuais. Por outro lado, o controle deve ser rigoroso, de forma que o Estado adote uma visão de vanguarda em relação à evolução das dívidas, buscando resultados primários futuros maiores que aqueles inicialmente estimados, de forma a manter a trajetória da razão dívida/PIB em nível desejado.

n.nRECEITA

As receitas do Estado, projetadas com base no PIB e IPCA (Anexo I) para os anos de 2009 a 2011, podem sofrer impacto de mudanças no cenário econômico nacional e, assim, ocorrer frustrações ou excesso de arrecadação. No caso de frustrações, as metas deverão ser reavaliadas e o Estado adotará as medidas necessárias em termos de aumento de outras receitas e/ou diminuição de despesas, de forma a alcançar o superávit primário estabelecido, garantindo, dessa forma, a sustentação fiscal e financeira do Estado em bases permanentes.

A renúncia de receitas é outro fator que afeta as receitas do Tesouro, visto que o Estado deixa de arrecadar devido à concessão de algum benefício fiscal a certos setores e empresas, todavia, espera-se que o beneficio social, em termos de geração de emprego e renda, compense a parcela de receita não arrecadada.

O Estado buscar uma política de expansão da arrecadação própria por incremento do esforço de arrecadação e do crescimento econômico. Com vistas a essa expansão, o Estado pretende implementar, no período de 2007 a 2009, as seguintes ações: INTRODUÇÃO

O presente relatório se constitui numa avaliação preliminar quanto ao cumprimento das metas previstas no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado no exercício 2007.

O estabelecimento de metas, através do Programa de Ajuste Fiscal, tem sido, nos últimos anos, um dos instrumentos norteadores da sustentação fiscal e financeira do Estado em bases permanentes. Assim, enquanto vigorar o Contrato, a intensidade do ajuste fiscal requerido terá como fundamento a estratégia escolhida pelo Governo Estadual, e as ações específicas dela decorrentes serão direcionadas para a obtenção de resultados primários suficientes para, em conjunto com as demais fontes de financiamento, possibilitar a cobertura do serviço da dívida, sem acúmulo de atrasos / deficiências.

As metas estabelecidas visam não só o equilíbrio das contas estaduais, mas tambéma possibilidade de manterum nível de investimento, principalmente em infra-estrutura econômicae social, capaz de proporcionar um contínuo desenvolvimento do Estado de Roraima.

a)Intensificar a fiscalização de estabelecimentos que apresentam distorções entre dados apresentados e os dados existentes no Sistema de Fronteira (Saldo Credor);
b)Intensificar a fiscalização de mercadorias em trânsito, através do compartilhamento de inform fiscais entre os Estados federados e signatáriosPortal Fiscal;
c)Intensificar a campanha de educação tributária nas escolas;

· 4/8/200808:28:44

GOVERNO DE RORAIMA

d)Intensificar vistoria dos programas aplicados em ECF's;
e)Enviar para o Ministério Público Estadual os processos com indícios da prática de crimes contra a

ordem tributária;

f)Enviar, mensalmente, "avisos de débitos" para a cobrança de débitos do ICMS declarados,

vencidos e não pagos;

g)Intensificar a fiscalização das mercadorias em trânsito, através dos postos de fiscalização fixos e

volantes motorizados;

h)Monitorar a arrecadação tributária efetuada por substituição tributária;
i)Intensificar os programas de fiscalização de estabelecimentos comerciais cadastrados como

substituto tributário;

j)Revisar os benefícios fiscais concedidos;
k)Avaliar as vulnerabilidades existentes nas ações fiscais em vigor e desenvolver novas estratégias de fiscalização, visando diminuir a evasão de receitas tributárias, através da "Inteligência Fiscal";
1)Implantar REFIS para arrecadação de débitos de exercícios anteriores;
m)Estabelecer e manter atualizados e operantes os mecanismos de controle, para assegurar o correto recebimento e digitação das notas fiscais no"Sistema Fronteira" e o seu envio para arquivo.
n)Interagir nas transferências dos veículos utilitários com placa do Estado do Amazonas para o Estado de Roraima, o que incrementará a arrecadação do IPVA a partir de 2008.

Em suma, as metas fiscais podem ser afetadas por vários fatores, e, no momento, evidenciam-se as mais coerentes. As metas fixadas confirmam o comprometimento do Governo Estadual com a responsabilidade fiscal, contribuindo para a estabilidade e transparência das contas públicas, com o objetivo de assegurar um atendimento adequado das demandas da população, propiciando a criação das condições necessárias para o crescimento sustentado com inclusão social. r\ k j)

<r

-4/8/200308:26:44

ANEXO VIII DA LEI N° 678 DE 5 DE AGOSTO DE 2008

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS METAS - EXERCÍCIO2007 (Art 4o ,§ 2o, Inciso I, da Lei Complementar n° 101, de 2000)

IIDA ANALISE
a)META 1=RELAÇÃO DÍVIDA FINANCEIRA / RECEITA LÍQUIDA REAL A Meta 1 do Programa de Reestruturação de Ajuste Fiscal corresponde à manutenção da Dívida Financeira total do Estado em valores não superiores a sua Receita Líquida Real Anual. Considerando que a dívida total foi de R$ 579 milhões e a RLR de R$ 1.118 bilhão, o resultado obtido pelo Estado no exercício 2007 pode ser demonstrado conforme quadro abaixo:

Dívida Financeira / Receita Líquida Real

Prevista Realizada 1,00 0,52

O Estado manteve a relação Dívida/Receita Líquida Real abaixo de 1. Assim, podemos concluir que a meta 1 foi atingida satisfatoriamente.

b)META 2 =RESULTADO PRIMÁRIO A Meta 2 consiste na obtenção de resultado primário positivo suficiente para, em conjunto com as demais fontes de financiamento, possibilitar a cobertura do serviço da dívida.

O resultado primário representa a diferença entre as receitas e as despesas primárias. Sua apuração fornece uma melhor avaliação do impacto da política fiscal em execução pelo ente da Federação. Superávits primários, que são direcionados para o pagamento de serviços da dívida, contribuem para a redução do estoque total da dívida líquida. Em contrapartida, déficits primários indicam a parcela do aumento da dívida, resultante do f\ financiamento de gastos não-financeiros que ultrapassam as receitas não-financeiras. f\ o/

·«87200808:26:44

GOVERNO DE RORAIMA

Registra-se, conforme abaixo especificado, que o Estado obteve um resultado primário negativo de 35 milhões, bemabaixo do previsto que era de R$ 47 milhõespositivos.

Resultado Primário em R$ milhões Prevista Realizada 47 (35)

Diante do exposto, o Estado deverá se comprometer a adotar medidas necessárias em termos de aumento de receita e/ou diminuição de despesas, de forma a alcançar os resultados estabelecidos, realizando, inclusive, a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal e critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c)META 3 = DESPESASCOM FUNCIONALISMO PÚBLICO A Meta 3 do Programa de Ajuste Fiscal consiste em limitar as despesas com pessoal em 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Conforme contido no Programa, a projeção de comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal e a meta realizada no exercício 2007 são as seguintes:

Despesa com Pessoal / Receita Corrente Líquida em %

Prevista Realizada

40,86 41,28

Observa-se, conforme demonstrativo acima, que o Estado ficou acima da meta prevista, alcançando um resultado de 41,28% do comprometimento da RCL, que era de 40,86%.

Apesar de este percentual estar abaixo do limite de 60%, o Estado deverá buscar ajustes pertinentes, prioritariamente nas outras despesas de custeio e nas receitas, de forma a manter os resultados definidos na meta.

d)META 4 = RECEITA DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIA

Nesta meta do Programa, o Estado se comprometeua alcançar o valor total mínimo de R$ 270 milhões de Receita de Arrecadação Própria. Conforme quadro abaixo, observa-se que o Estado cumpriu satisfatoriamente a meta, alcançando o montante de R$ 370 milhões de arrecadação própria.

Receitas de Arrecadação Própria em R$ milhões

Prevista Realizada

270 310

Os valores acima consideraram as projeções e as arrecadações efetivadas no exercício 2007, as receitas tributárias (ICMS, IPVA, Taxa e ITCD), receitas de contribuições, receitas patrimoniais, receitas de serviços e outras receitas correntes e de capital.

e)META 5 = REFORMA DO ESTADO, AJUSTE PATRIMONIAL E ALIENAÇÃO DE j\

ATIVOS N PI

·«8000808:2844

GOVERNO DE RORAIMA

A Meta 5 do Programa de Ajuste Fiscal consiste em alcançar alguns compromissos assumidos pelo Estado, quais sejam:

a. Intensificar, o Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, com a finalidade de promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício da cidadania, de acordo

com a Portaria n° 213, de 31 de dezembro de 2002;

Durante o exercício de 2007, o Estado intensificou o ProgramaNacional de Educação Fiscal - PNEF, através da realização das seguintes ações: participação no Encontro Nacional do Grupo de Educação Fiscal - GEF, com representantes das Secretarias de Fazenda (Estadual e Municipal) e Delegacia da Receita Federal em Boa Vista, realizado em Curitiba - PR; realização de Curso de Disseminadores de Educação Fiscal - DEF, ministrado pela ESAF, na modalidade à distância, com formação de 104 disseminadores; realização de Curso de Tutores de Educação Fiscal, com formação de 12 tutores; realização da Ia Semana de Educação Fiscal, com palestrantes de Brasília-DF; palestra no Município de Amajari, intitulada Olho Vivo no Dinheiro Público CGU; e palestras semanais nas escolas, ministradas pelos Grupos de Educação Fiscal - GEF.

Fonte: Coordenação do PNEF.

b. Implementar e consolidar, em 2007,as novas formas de gestão pública previstas no Programa

de Reforma Organizacional, Administrativa e Gerencial - PROAGE RORAIMA, de acordo com a Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, dando início ao processo de reestruturação do Governo Estadual;

Foi concluído o processo de reestruturação em mais de 50% das unidades, encerrando o exercício de 2007 com o seguinte resultado:

1)Unidades da estrutura organizacional básica do Poder Executivo cujas reestruturações organizacionais foram concluídas em 2007: 1.1) Governadoria: Assessoria de Imprensa e Comunicação; Procuradoria-Geral do Estado - PROGE; Controladoria-Geral do EstadoCOGER; e ComissãoPermanente de Licitação. 1.2) Secretarias de Estado: Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD; Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES; Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto - SECD; Secretaria de Estado do índio - SEI, e Secretaria de Estado da Articulação Municipal e Política Urbana.
2)Unidades da estrutura organizacional básica do Poder Executivo cujas reestruturações organizacionais encontram-se em fase conclusiva para 2008: 2.1) Governadoria: Casa Militar. 2.2) Secretarias de Estado: Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN; Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA; Secretaria de Estado da Infra-estrutura - SEINF; Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJUC; Secretaria de Estado da Saúde - SESAU; e Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

Fonte: Coordenação do PROAGE.

c. Disponibilizar para o contribuinte, até julho de 2007, o serviço de emissão dos Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARES, no site da Secretaria de Fazenda Estadual;

O serviço foi disponibilizado no site da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (www.sefaz.rr.gov.br), em 02/10/2007.

Fonte: CPD/SEFAZ.

d. Promover, até 2008, o aperfeiçoamento da contabilidade do Estado, por meio do

melhoramento do sistema contábil, da capacitação dos servidores que trabalham na área|\ Palácio Senador HêVio Campos .^r Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil \ PABX\0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 .««200808:26:44

contábil, e da maior integração entre a área contábil e as outras áreas do Tesouro Estadual a ela vinculada;

Com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da contabilidade, o Estado iniciou, no exercício de 2007, estudos sobre a implantação do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento para Estados e Municípios - SIPLAN. O Sistema é utilizado com sucesso no Estado do Mato Grosso e seu diferencial em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SLAFEM, consiste no enfoque gerencial dos registros contábeis e sua atuação na área de planejamento, trazendo, ainda, um plano de contas que atende simultaneamente a Administração direta e indireta.

Em 2007, foi realizada uma reunião, onde houve apresentação do sistema aos Secretários Estaduais da Fazenda, do Planejamento e do Desenvolvimento e Tecnologia da Informação. Houve, ainda, assinatura de convênio com o Estado do Mato Grosso para implantação do sistema em Roraima.

Fontes: SETI, Contabilidade/SEFAZ.

e. Limitar as outras despesas correntes aos percentuais da RLR 45,60% em 2007, 43,58% em

2008 e 43,47% em 2009, conforme o Anexo I;

O Estado obteve um resultado percentual de 54,78% de Outras Despesas Correntes em relação à receita Líquida Real, ultrapassando o limite previsto.

f. Manter atualizado o Sistema de Coleta de Dados Contábeis - SISTN, junto à Caixa

Econômica Federal, de acordo com os normativos vigentes;

O Estado cumpriu o compromisso apresentando o relatório do site da Caixa Econômica Federal que comprova que as informações estão atualizadas.

g. Manter estrutura técnico-institucional de acompanhamento do Programa, com a participação de integrantes das Secretarias da Fazenda, de Planejamento, de Administração

e da Controladoria-Geral;

Foi constituída e implantada a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração, criada pelo Dec. 5.253-E, de 14.04.03, com a participação das Secretarias de Planejamento, Fazenda e Administração, da Procuradoria-Geral do Estado e da Controladoria-Geral do Estado.

Fonte: Contabilidade/CGE.

h. Encaminhar à STN, até o dia 31 de maio de cada ano, relatório da execução do Programa relativo ao exercício anterior, contendo análise detalhada do cumprimento ou descumprimento de cada meta ou compromisso, bem como, as ações executadas;

Meta cumprida, com a apresentação deste Relatório.

i. Elaborar relatório anual de acompanhamento dos investimentos oriundos das operações de

crédito, cujos objetivos visam dar complementaridade aos investimentos infra-estruturais a serem realizados no Estado de Roraima, pelo Governo Federal, dentro do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC. Esse relatório deverá discriminar, por operação de crédito, no mínimo, as seguintes informações: n · Dados gerais do projeto: custo (Estado e Financiador), objetivo, produto, indicador Ae .1) resultado; V\ ^ Palácio Senador Hélio Campos ^\ -4/8/200808:26:44

· Relaçãocusto-benefício: com memória de cálculo; · Custos futuros de manutenção e atualização do investimento; · Impacto sobre renda e emprego ao longo da vida útil do projeto; · Retorno fiscal esperado: tributos, desoneração das despesas, outorga de concessão; · Complementariedade com outrosinvestimentos, inclusive federal; · Cronograma físico-financeiro (original e atualizado).

Relatório não apresentado, em razão de não contratação de Operações de Créditos vinculado ao Plano de Aceleração do Crescimento - PAC, no exercício de 2007.

j. Exercer ações de controle sobre os gastos da Companhia de Desenvolvimento do Estado de

Roraima - CODESAIMA, e da Companhia Energética de Roraima - CER, objetivando o saneamento financeiro das mesmas;

A meta não foi atingida, tendo em vista que as empresas possuem receitas muito abaixo de suas despesas, o que necessita constantemente de injeção de recursos do Estado, observados na variação de Inversões Financeiras. Vale ressaltar que a CODESAIMA encontra-se em processo de extinção e a CER em processo de federalização, o que consideramos uma atitude positiva paracumprimento da meta.

k. Consolidar mensalmente as informações contábeis da Assembléia Legislativa do Estado de

Roraima;

A consolidação das informações contábeis da Assembléia Legislativa no ano de 2007foi feitade forma semestral.

f)META 6 = DESPESAS COM INVESTIMENTO

A Meta 6 do Programa consiste em limitar as despesas de investimentos aos percentuais da RLR indicados no quadro seguinte. Observa-se que o Estado ultrapassou o limite previsto, com realização de investimentos naordem de 12,56% emrelação à Receita Líquida Real.

Despesas com Investimento/Receita Líquida Real em %

Prevista Realizada 9,17 12,56

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GOVERNO DE RORAIMA

DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS ( Art 4o ,§ 2o, Inciso II, da Lei Complementar n° 101, de 2000)

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deva conter o demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

O quadro seguinte demonstra as metas realizadas pelo Estado no período de 2005 a 2007 e as projeções para o período de 2008 a 2010, segundo Relatório de Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda, de acordo com premissas e metodologias fixadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

PROQRAII^DE REESTRUTURAÇÃO E AJUSTE RSC^

ANEXOi-PUWl!^ GERENCIAL

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