Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 607, de 17 de julho de 2007
Lei nº 607/2007
Nesta página
II III IV V VI VII CAPÍTULO I – DAS PRIORIDADES, METAS E RESULTADOS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO RA – DAS DIRETRIZES, ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS E SUA EXECUÇÃO TÍTULO – , a servidor ativo da Administração Pública, direta e indireta, pela prestação de serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive se custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.\_^^^£1
GOVERNO DE RORAIMA
"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2008 e dá outras providências." 1
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA £
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: «
S DISPOSIÇÕES PRELIMINARES I ss cs»
Art Io Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício d<g 2008, em conformidade com o disposto no art. 165, § 2o, da Constituição Federal, no art. 112 dft Constituição Estadual e na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo: ^ 1- as prioridades, metas e resultados fiscais da Administração Pública Estadual; 6;
II
III
IV
V
VI
VII
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES, METAS E RESULTADOS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPmiLQn DA ORGANIZAÇÃO E ESTiWTURA DOS ORÇAMENTOS
PABX: 0**(95) 3623-1410 ·Fax: 0**(95) 3623^2344/3623-9945 -13/7/200716.-5159
art. 22 da Lei Federal n° 4.320/64;
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vlsta-RR - Brasil PABX: 0**(95)3623-1410 · Fax: 0**(95)3623-2344/3623-8945 -13/7/200716:51:59
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros "
§ Io Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, projetc/e operação especial; e o termo ação, a que engloba as três últimas categorias.
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GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO RA – DAS DIRETRIZES, ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS E SUA EXECUÇÃO
PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0"(95) 3623-234473623-9945 -13/7/200716:51:59
§ Io O atendimento total de uma das despesas referidas neste artigo, com recursos do Tesouro Estadual, deverá ser compensado com a alocação de\rçcur/os próprios para cobrir o outro tipo de despesa subseqüente, observada a ordem de prioridades estabe)
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TÍTULO – , a servidor ativo da Administração Pública, direta e indireta, pela prestação de serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive se custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
m - gastos com propaganda, promoção e divulgação institucional, excetuando-se aqueles que, por razões de financiamento ou vinculação programática, sejam alocados em projetos ou ações finalísticas próprias;
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GOVERNO DE RORAIMA
necessidade de limitação de empenho e da movimentação financeira de que trata o art. 9° da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, os percentuais e o montante necessário da limitação serão distribuídos, de forma proporcional à participação de cada um dos Poderes e do Ministério Público, no conjunto de Outras Despesas Correntes e no montante de Investimentos e Inversões Financeiras constantes na programação inicial da Lei Orçamentária, excetuando-se as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais.
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SUBSEÇÃO I – Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária
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SUBSEÇÃO N – Das Vedações
m - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
Praça do Centro Cívico s/nQ · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil -13/7/200716:51:59
SUBSEÇÃO RA – Das Disposições sobre Precatórios
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GOVERNO DE RORAIMA
SUBSEÇÃO IV – Das Transferências Voluntárias
m - sejam signatárias de contrato de gestão c#rr[ a Administração Pública Estadual;
Praça do Centro Cívico siri* · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0"(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 -13/7/2007 16:51:59
§ Io A execução das dotações sob os títulos especificadosneste artigo, além das condições nele estabelecidas, dependerá da assinatura de convênio, conforme o disposto no art. 116 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, salvo quando submetida a contrato de gestão.
SEÇÃO N – Das Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
§ Io Para fins desta Lei e nos termos do art. 2o, inciso HI, da Lei Complementar 101/2000, serão consideradas empresas estatais dependentes as empresas controladas referidas no caput deste artigo cujos recursos recebidos do Tesouro Estadual sejam destinados ao pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, devendo a respectiva execução orçamentária e financeira do total das receitas e despesas ser registrada no SIAFEM.
SEÇÃO RA – Das Diretrizes do Orçamento de Inveátíhiento das Empresas
SEÇÃO IV
Das disposições sobre a Programação da Execução Orçamentária e Financeira e sua Limitação
PABX: 0**(95) 3623-1410· Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 -13/7/200716:51:59
SUBSEÇÃO I – Das Alterações da Lei Orçamentária
SUBSEÇÃO N – Dos Créditos Adicionais
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO EST4Í00 COM PESSOAL E ENCARGOS
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CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PELAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
m - apoio a projetos de implantação, expansão, modernização ou relocalização de empresas, inclusive a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, e capital de giro associado;
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA DO ESTADO E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA
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CAPÍTULO V
N – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Senador Hélio Campos/RÍL/T7 de j ulho de^2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado4e Roraima
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LEI N° 607 DE 17 DE JULHO DE 2007.
ANEXO I (Art. 4°,§ Io, da Lei Complementar n°,101 de 2000)
R$ 1.000.00 2008 2009 2010
PIB real (PI) 1,050 PIB real (P2) 1,050 PIB real (P3) 1,050 IPCA ai) 1,045 IPCA (12) 1,045 IPCA (13) 1,045 DISCRIMINAÇÃO PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO
2007 corrente constante corrente constante (D) = B*P2* constante corrente (A) (B) = A *P1* 11 (C) = B * P2 12 (E) = D*P3 (F) = D * P3 * 13
LI - Receitas Correntes + Capital 1.277.454 1.409.471 1.479.945 1.546.542 1.623.869 1.696.943 1.1.1 - Receitas de Origem Tributária 253.582 277.138 290.995 304.090 319.294 333.662 1.1.2- Transferências da União 997.866 1.103.798 1.158.988 1.211.142 1.271.699 1.328.926 1.1.3 - Demais (receitas financeiras) 26.006 28.535 29.962 31.310 32.876 34.355
Total das Receitas Fiscais (I) 1.277.454 1.409.471 1.479.945 1.546.542 1.623.869 1.696.943
D - DESPESAS FISCAIS n.l - Despesas Correntes + Capital 1.277.454 1.409.471 1.479.945 1.546.542 1.623.869 1.696.943 II.2 - Deduções (Despesas Financeiras) 32.705 35.886 37.680 39.375 41.344 43.205
H.2.1 - Juros e Encargos da Dívida 10.391 11.402 11.972 12.510 13.136 13.727 II.2.2 - Amortização da Dívida 22.314 24.484 25.708 26.865 28.208 29.478 II.2.3 - Despesas de Transfer. Intragovernamental -
Total das Despesas Fiscais (II) / 1.244^49 1.373.585 1.442.265 1.507.167 1.582.525 1.653.739
m-RESULTADO PRIMÁRIO a-II) J^> "" 32.705 35.886 37.680 39.375 41.344 43.205
FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda/ Lei Orçi Anual 2007.
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LEI N° 607 DE 17 DE JULHO DE 2007.
ANEXO II (Art. 4o, § 1o da Lei omplementar n° 101/2000) RESULTADO NOMINAL R$1,00 BALANÇO BALANÇO PROJEÇÃO PROJEÇÃO PROJEÇÃO PROJEÇÃO
DISCRIMINAÇÃO 2005 2006 2007 2008 2009 2010
(A) DIVIDA CONSOLIDADA DO EXERCÍCIO ANTERIOR 385.230.787 561.221.180 555.400.884 607.962.635 667.087.001 731.961.212
(-) Disponibilidades Financeiras 127.783.691 293.736.134 201.914.692 221.023.394 242.517.919 266.102.786
(=) Dív. Consolidada Llq.do Exerc. Anterior 257.447.096 267.485.046 353.486.192 386.939.241 424.569.083 465.858.426
(-) Receitas de Privatizações/Alienações 2.484.120 230.215 m . . .
(=) Divida Fiscal Liq. do Exerc. Anterior 254.962.976 267.254.831 353.486.192 386.939.241 424.569.083 465.858.426
(B) DÍVIDA CONSOLIDADA DO EXERCÍCIO 561.221.180 555.400.884 607.962.635 667.087.001 731.961.212 803.144.440
(·) Disponibilidades Financeiras 293.736.134 201.914.692 221.023.394 242.517.919 266.102.786 291.981.282
(=) DIv. Consolidada Liq.do Exercício 267.485.046 353.486.192 386.939.241 424.569.083 465.858.426 511.163.158
(-) Receitas de Privatizações/Alienações 230.215
(=) Divida Fiscal Liq. do Exercício 267.254.831 353.486.192 386.939.241 424.569.083 465.858.426 511.163.158
RESULTADO NOMINAL (B - A) 12.291.855 J^ 86.231.361 33.453.049 37.629.841 41.289.343 45.304.732
FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda/Balanços Gerais do Estado. Obs: 1) para o caladas proj. ref. ao ano de 2007 considerou-sePIB=4.75% e IGP-DI=4,5%; 2008 considerou-: :A= 4.5%;para 2009 PIB=5% e IPCA=4.5% e para o ano de 2010 PIB=5% e !PCA=4,5%.
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LEI N° 607 DE 17 DE JULHO DE 2007.
ANEXO ra DETALHAMENTO DO BALANÇO PATRIMONIAL DO ESTADO
2005 2006 2007 PIB=4.75% PATRIMÔNIO LIQUIDO IGP-DI=4.5%
Valor Valor % Valor % % (Projeção) Patrimônio/ Capital 848.786.521.69 100 1.224.098.007.66 100 1.339.943.582.86 100
0.00 0.00 0.00 Reservas 0.00 0.00 0.00 Resultado Acumulado TOTAL 848.786.521.69 100 1.224.098.007.66 100 1.339.943.582.86 100
Fonte: Balanços Gerais do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Fazenda - Departamento de Contabilidade
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS ( Art 4o ,§ 2o, Inciso 111, da Lei Complementar n° 101, de 2000)
ESPECIFICAÇÃO 2005 2006 2007
230.214,50 0,00 0,00 1- Alienação de Ativos
Outras Despesas de Capital 0,00 0,00 / 0,00
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QUADRO 5- Projeção Atuarial (continuação)
'::"».",, : " Si^ ^^M^^^^^^B m^
2036 3.837.473.31 233.605.926.64 1.122216.74Ô.28 2037 7.030.836.43 238.046.542.03 357.734.047.57 2036 5.227.235.79 243.514.325.63 778.810.oOO.do 2039 3.441.322.53 243.062.326.22 573.796.126.93 204C 2.374.689.90 249.451.460.90 366.449.243.55 2041 1.493.595.34 249.o36.213.27 140.093.530.23 2042 930.340.66 248.667.725.33 -93.256.109.68
2043 555.493.35 246.493.347.13 -245.943.453.23 2044 246.90a.23 243.713.930.45 -243.472.072.15 2045 34.835.61 240.023.051.36 -233.338.216.36 2046 23.231.34 235.553.823.15 -235.524.537.31
2047 29.029.62 230.492.572.72 -230.463.543.10 2046 24.385.36 225.053.520.60 -225.033.734.63 2049 22.316.35 219.220.109.70 -213.137.732.35
2050 22.169.94 212.963.562.93 -212.341.333.04 2051 7.548.77 205.352.261.42 -206.344.712.65 2052 7.488.04 193.273.164.37 -133.255.678.33
2053 2.298.74 191.607.791.26 -191.805.492.52 2054 2267.20 133.327.013.13 -163.924.745.98 2055 2.233.19 175.663.753.25 -175.656.526.05 2056 2.196.61 157.053.452.43 -167.056.255.82 2057 2.157.36 158.125.436.00 -153.123.273.84
205ô O.OV 143.320.663.54 -143.920.669.64 2059 133.474.376.52 -139.474.675.62 2060 129.053.181.05 -129.853^ 05 2061 u.Ijo 120.113.268.33 -120.1 tá.253. 33 2062 110.343.171.46 -1I0.343.I7J. 46 2063 O. W 100.600.516.27 -100.60^61 27 rt
2064 V.siO 90.371.412.53 -90.371.4\ 3
2065 0.00 1 31.533.344.65 -61.539.644^
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QUADRO 5 - Projeção Atuarial (continuação) mmmmããM ···«··· WÊÊÊÊÊmmEmÊÊUÊÊÊÊÊÊÊmmmÊÊÊÊÊm 2C66 72.399.312.35 -72.399.ÔI2.35 2CS7 83.803.493.34 -63.803.493.34
n rtf\ 20Sà U.üu 55.25â.S79.97 -55.259.679.97 2089 47.427.689.00 -47.427.669.09 2070 40.172.554.17 -40.172.554.17 2071 33.543.495.90 ·33.543.4Ò5.90 2072 27.577.127.66 ·27.577.127.88 2073 U.Uu 22.294.050.55 -22.294.050.55 2074 17.897.535.80 -17.897.535^0 2075 0 T
13.774.810.90 -13.774.5/0.90\ 2078 10.495.711.92 -10.495.7Í11.32 2077 7.916.759.71 -7.918.75^71 207Ò 5.691.397.97 -5.691.3ô7.è?/ 2079 4.024.422.91 -4.024.422.9Ifj
} GLJADRO 5 - Parecer Atuar ial
NoTisda atuaria: Adilson oosta
Mical.032MTb'RJ Telefone: 161; 2344435
Praça do Centro Cívico s/n° - CER 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 - Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 -13/7/2007 13:4758
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LEI N° 607 DE 17 DE JULHO DE 2007.
ANEXO V RENÚNCIA FISCAL (ART. 4%§ 2% V, da Lei Complementar n° 101, de 2000) R$ 1.00C
ESPÉCIE 2008 2009 2010 NATUREZA/DISPOSITIVO LEGAL ICMS 9.664 10.560 11.563 Isenção Micro Empresa - Lei 124/96 ICMS 6.128 6.710 7.347 Isenção Grão Norte Lei 215/98; máq e implemento
agrícolas Conv 62/03 ICMS 361 395 432 Crédito Programa 1°. Emprego - Lei 334/02 ICMS 7 7 8 Isenção Artesanato - Convênio 32/95 ICMS 20 21 23 Isenção Cadeira de Rodas para Deficientes Convênio
47/97 ICMS 911 997 1.091 Isenção Hortifrutigranjeiros - Convênio 44/75 ICMS 20 21 23 Isenção Equipamentos de Informática SEFAZ Convênio 79/05 ICMS 5 5 6 Isenção veículo adaptado p/ deficiente físico Convênio 07/07 ICMS 467 511 559Isenção Codesaima - Convênio 16/91 ICMS 4.250 4.653 5.095 Isenção, Redução Base Cálculo Insumo Agropecuário Convênio 100/97 ICMS 5.355 5.861 6.417 Isenção Exportação ZFM - Convênio 65/88 ICMS 6.260 7.512 9.014 Outras Isenções, Concedidas Através de Convênios ICMS 295 354 425 Outras Reduções Base Cálculo Concedidas Através Convênios SUB- 33.743 37.607 42.003 TOTAL01
IPVA 81 88 96 Redução de alíquota - Lei 291/01 IPVA 8 9 10 Isenção de veículo de propriedade de deficiente físico
Lei n° 497/2005 IPVA 659 721 789 Isenção Táxi e Máq Agríc Lei 059/93 - Projeto Grão Norte Lei 215/98
SUBTOTAL02
748 818 l 895
\/ TOTAL 34.491 38.425 42.í s98 (1+2)
1 - FONTE: SEF/ADEPTO DARECETTA 2 - Projeção 2008--2010: feita com t j a s e n o s s e >uiúes índices: 2008 - PIB Real 5,0% e o IPCA 4,50%, 2009 - PIB Real 5,0% e o
í PCA 4,50% e 201[0-PIB Real 5,0*VoeoWCAi4,>0%
Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 - Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 -13/7/2007 13.4758
LEIN°607 DE 17 DE JULHO DE 2007.
ANEXO VI RISCOS FISCAIS (Art. 4o, § 3o, da Lei Complementar n° 101, de 2000)
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Os Riscos Orçamentários se constituem dos desvios entre as projeções das variáveis utilizadas para elaboração do orçamento e os seus valores efetivamente verificados durante a execução orçamentária, assim como, os coeficientes que relacionam os parâmetros aos valores estimados. Cabe ressaltar que esses desvios podem se dar tanto em função do nível de atividade econômica e da inflação observada como em função de modificações constitucionais e legais que introduzam novas obrigações para o Governo do Estado. A projeção da receita do Estado de Roraima para o período 2008-2010 tem como base a Lei Orçamentária Anual de 2007 e adota como parâmetros para a projeção dos valores constantes e correntes o PIB e o IPCA. Essas variáveis macroeconômicas, segundo o Governo Federal, devem se comportar conforme descrito abaixo:
Especificação 2008 2009 2010
PIB 5% 5% 5%
IPCA 4,5% 4,5% 4,5%
Desse modo, as Receitas Fiscais e Despesas Fiscais do Estado projetadas para 2008, conforme anexo I, contam com o valor total de R$ 1.409.471,00 (um milhão, quatrocentos e nove mil, quatrocentos e setenta e um reais) e o resultado primário estimado atinge um montante de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais). O Estado de Roraima acumulou, ao longo de sua trajetória fiscal, diversos compromissos que podem afetar o equilíbrio fiscal. Não obstante, esses compromissos estão àendo avaliados e liquidados. Além disso, oEstado busca oequilíbrio financeiro, adotando medidas|conuj|:
I. Renegociação da dívida fundada e flutuante;
II. Incremento de receitas próprias através da melhoria na qualidade^cjápributação, combate à sonegação e evasão fiscal;
m. Contingenciamento de recursos e normalização da execução orç4r#entária;
IV. Implementação do ComitêGestor do Estado de Roraima; e
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V. Implantação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento do Estado - PNAGE, coordenado pelo Ministério do Planejamento e financiado com recursos do Banco Interamericano - BID, e contrapartida do Estado, tendo sido a primeira parcela repassada em abril do corrente exercício, no valor de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais). O valor total do Programa para o período 2006-2011 é de R$ 6.094.639,73 (seis milhões, noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos), sendo R$ 3.979.190,28 (três milhões, novecentos e setenta e nove mil, cento e noventa reais e vinte e oito centavos) financiados pelo BID e R$ 2.115.449,45 (dois milhões, cento e quinze mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) financiados pelo Estado. Paralelamente a essas ações, o Estado em parceria com o Governo Federal, via Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, implantou o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, que se propõe a alcançar metas fiscais de modo a assegurar o equilíbrio das contas do Governo e, principalmente, que possibilite manter um nível de investimento capaz de garantir um contínuo desenvolvimento do Estado. Dessa forma, Roraima compatibiliza sua política econômica doméstica com a política econômica nacional.
n - DOS RISCOS n.i-DÍVIDA
Os riscos da Dívida Pública Estadual são decorrentes de variações das taxas de juros e de câmbio, afetando o volume de recursos necessários ao pagamento do serviço e do estoque da dívida. É importante ressaltar que um volume significativo da Dívida Estadual se deve a controvérsias sobre indexação e controle de preços praticados durante planos de estabilização e das soluções propostas para sua compensação. Dessa forma, questionamentos judiciais junto à União estão sendo efetivados pelo Governo do Estado. O esforço para atingir o equilíbrio financeiro é influenciado pela conjuntura econômica nacional e pelas próprias características da economia local. A dívida estadual tem influência fundamental na realização das despesas correntes e de capital do Estado, no sentido de que os recursos devem ser canalizados para suprir os débitos anteriores e atuais. Por outro lado, o controle deve ser rigoroso, de forma que o Estado adote uma visão de vanguarda em relação à evolução das dívidas.
n.n-RECEITA
As receitas do Estado, projetadas com base no PIB e IPCA (Anexo I) para os anos de 2008-2010, podem sofrer impacto de mudanças no cenário econômico nacional e, assim, ocorrer frustrações ou excesso de arrecadação. No caso de frustrações as metas deverão ser reavaliadas e o Estado adotaráas medidas necessárias, em termos de aumento de outras receitas e/ou diminuição de despesas, de forma a alcançar o superávit primário estabelecido, garantindo, dessa forma,[a sustentação fiscal e financeira do Estado em bases permanentes. A renúncia de receitas é um outro fator que afeta as receitas do\Tésoufo, visto que o Estado deixa de arrecadar devido à concessão de algum beneficio fiscal a certoVsetores e empresas, todavia, espera-se que o beneficio social em termos de geração de emprego e rend^\qfnipense a parcela de receita não arrecadada.
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Poroutro lado, o Estado deve buscaruma política de expansão da arrecadação própria, por incremento do esforço de arrecadação e do crescimento econômico. Por fim, as metas fiscais podem ser afetadas por vários fato epo momento evidenciamse as mais coerentes. Em suma, as metas fixadas confirmam o comprometimento Governo Estadual com a responsabilidade fiscal, contribuindo para a estabilidade das contas públic propiciando a criação das condições necessárias para o crescimento sustentado com inclusão social
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LEI N° 607 DE 17 DE JULHO DE 2007.
ANEXO vn DETALHAJVIENTO DO BALANÇO PATRIMONIAL DO ESTADO ( Art 4o, §2o, Inciso I, da Lei Complementar n° 101, de 2000) RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS METAS - EXERCÍCIO 2006 INTRODUÇÃO Opresente relatório se constitui numa avaliação preliminar quanto ao cumprimente metas previstas no Programa de Reestruturação eAjuste Fiscal do Estado no exercício 2006 Oestabelecimento de metas, através do Programa de Ajuste Fiscal, tem sido nos últ anos, um dos instrumentos norteadores da administração pública estadual, onde visa não só oequil infra eTMflUa,'í ^ ^ ^ *" ^^^ * Um ^ de «vestimenta, principalmente RÍ7rTT Roraima. eCOnT^ ! T^' Aresponsabilidade TMpaZ deosPr°P°rcionar
de administrar recursos comumprudência,
contínuonadesenvolvimento do Estad
busca do equilíbrio fisca contas, e missão de todo governante.
abaixo demonstra oresultado não """*»a«££ZS\
pelo Estado no exercício 2006. Dívida Financeira / Receita Líquida Real Prevista Realizada 1,00 0,55
Conforme valores apresentados acima, podemos observar que a Meta 1 foi atingida maneira satisfatória, considerando que oEstado manteve aDívida/J^ta Líquida Real abaixo 1df1
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Palácio Senador ttêfio Campos Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 ·Fax: 0**(95) 3623-2344/36235945 -13f7fH»7A7:2fc41
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Encate.
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LEI N° 607 DE 17 DE JULHO DE 2007.
anexo vn DETALHAMENTO DO BALANÇO PATRIMONIAL DO ESTADO (Art 4o, § 2o, Inciso I, da Lei Complementar n° 101, de 2000) RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS METAS - EXERCÍCIO 2006
H-DA ANÁLISE
Dívida Financeira / Receita Líquida Real
1,00 0,55
Conforme valores apresentados acima, podemos observar que a Meta 1 foi atingida de maneira satisfatória, considerando que o Estado manteve a Dívida /Jfceeçjta Líquida Real abaixo de 1.
A Meta 2 consiste na obtenção de resultado pri sitivo suficiente para, em conjunto com as demais fontes de financiamento, possibilitar a cobertura rviço da dívida. Caso o Estado não cumpra a meta prevista, comprometerá a adotar medidas necessárias em termos de aumento de receita e/ou diminui despesas, de forma a alcançar os resultados estabelecidos.
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Registra-se, conforme abaixo especificado, que o Estado cumpriu a meta estabelecida, alcançando um resultado primário positivo de R$ 62 milhões, bem acima do previsto, que era de R$ 30 milhões.
Resultado Primário em R$ milhões
30 62
A Meta 3 do Programa de Ajuste Fiscal consiste em limitar as despesas com pessoal em 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Conforme contido no Programa, a projeção de comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal e a meta realizada no exercício 2006 são as seguintes:
Despesa com Pessoal /Receita Corrente Líquida em %
43,52 38,39
Observa-se, conforme demonstrativo acima, que o Estado cumpriu a meta, alcançando um resultado de 38,39% do comprometimento da RCL, ficando dentro do previsto, que era de 43,52%.
Nesta meta do Programa, o Estado se comprometeu a alcançar o valor total mínimo de RS 234 milhões de Receita de Arrecadação Própria, conforme quadro abaixo:
Receitas de Arrecadação Própria em R$ milhões
234 259
Os valores acima consideraram as projeções e as arrecadações no exercício 2006, as receitas tributárias (ICMS, IPVA, Taxa e ITCD), receitas de contribuiçõ patrimoniais, receitas de serviços e outras receitas correntese de capital. O resultado obtido se deu em decorrência da intensificação do Co e do Sistema de Arrecadação por substituição tributária; monitoramento e fiscalização efetiv; cem maiores contribuintes do Estado; e à utilização do Sistema de Controle Tributário da Sefaz / Encate.
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A Meta 5 do Programa de Ajuste Fiscal consiste em alcançar alguns compromissos assumidos pelo Estado, quais sejam:
Fonte: Coordenação do PNEF.
Fonte: Divisão de Cadastro/SEGAD.
Fonte: Coordenação do PNAGE.
Fonte: Agência de Rendas/SEFAZ
Fòirte: Babínços Gerais/SEFAZ
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GOVERNO DE RORAIMA
OEstado cumpriu o compromisso, uma vez que as informações do Sistema encontram-se atualizadas.
Nenhuma ação de controle foi realizada.
A Meta 6 consiste em limitar os gastos com investimentos aos percentuais da Receita Líquida Real indicada no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal. y0rqifydro abaixo expressa o percentual fixado para o exercício 2006 e o realizado.
Despesas com Investimento/Receita Líquidj/keaí em %
Prevista 1L28
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