Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 389, de 24 de julho de 2003
Lei nº 389/2003
Nesta página
I II III IV V VI VII VIII IX Art. 2. CAPÍTULO II – DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO II – DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS TÍTULO DE – transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.i
I
¥
GOVERNO DE RORAIMA
LEI N.n 389 DE 24 DE JULHO DE 2003.
3
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei §j Orçamentária para o exercício de 2004 c dá outras S providências. §§
Ê3
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. Io São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 112 da Constituição Estadual e no art. 4o da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para 2004, compreendendo:
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
"ft Palácio Senador Hélio Campos · Praça do Centro Cívico · Cenlro - Boa Visto · Roraima · Brasil - CEP 69.301 -380 Tels.: (095) 623-1663/623-1979/6231410 Fax: (095)623-2410 ooviewooiBORAiMA Wrv. 2. 25/07/03 10:05:49 <:,.../.,,,,/,,,/,,.,.< GOVERNO DE RORAIMA AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS'
CAPÍTULO II
DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS
t
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
PalácioSenador Hélio Campos - Praça do Conlro Cívico - CenlroBoa Visto - Roraima - Brasil · CEP 69.301-3B0 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 Fox: (095)623-2410 GOVERNOOE RORAIMA |drv · 2- 25/07/03 09:59:31 (.ni.l.%«./»» d*' tv».*
GOVERNO DE RORAIMA AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
CAPÍTULO II
DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
GABINEIE DO GOVERNADOR
^ v,-f Polócio Senador Hélio Compôs - Praça do CentroCivico - Centro - BoaVisto - Roraimo - Brasil - CEP 69.301-380 ?" Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 Fax: (095) 623-2410 GOVERNOOERORAIMA |drv . 2- 25/07/03 09:59:31 (.»»./.!». Ai »f.* rw. .* o
GOVERNO DE RORAIMA
TÍTULO DE – transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
unico
7T
Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Cenlro Cívico · Cenlro - Boo Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 Tets.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 Fox: (095) 623-2410 GOVERNO DE RORAIMA |drv . 2. 25/07/03 09:45:46 ( ukt.tn.ft* <rV t*t.'
GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
Palócio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Civico - Cenlro - Boa Visla - Roroimo - Brasil - CEP 69.301 -380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410 GOVIRNO01 RORAIMA |dív . 2. 25/07/03 09:45:46 (..uitUtnJn #'·· t*v.'
7 «iliilhtiiiílrinhbíiuirS
GOVERNO OE RORAIMA ."AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
SUBSEÇÃO I – Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária
SUBSEÇÃO II – / Das Vedações
# Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Cenlro Cívico - Cenlro - Boo Visla - Roraima - Brasil - CEP69.301 -380 Tels.: (095) 623-1663/6231979/623-1410 Fax: (095) 6232410 OOVHNO OE RORAIMA |(J|V . % 25/07/03 09:45:46 (..ttiJ.itiJf* »'·· **·* .* GOVERNO DE RORAIMA
GABINETE DO GOVERNADOR j> Polácio Senador Hélio Campos - Praça do Cenlro CívicoCenlro · Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP69.301 -380 / WV Tels.:(095)623-l663/623-1979/623-l410 Fax:(095)623-2410 OOVtRNO d RORAIMA Wlv . 2. 25/07/03 09:45:46 t.uij.tlitttl (i>* **·» >* \
GOVERNO DE RORAIMA
SUBSEÇÃO – 111 Das Disposições sobre Precatórios
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Cenlro Cívico -Cenlro · Boa Visto ·Roraima Bras.l -CEP 69.301 -380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 Fax: (095) 623-2410 GOVtRNOOERORAIMA )dfv . 2. 25/07/03 09:45:46 O.i.1,,,.1,. ,lr,.,S
GOVERNO DE RORAIMA
/ SUBSEÇÃO IV
Das Transferências Voluntárias
SEÇÃO II
Das Diretrizes Especificas do Orçamento da Seguridade Social
SEÇÃO III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
fj Potócio Senador Hélio Campos · Praça do Centro Civico - Centro - Boa Visla - Roraimo - Brasil · CEP 69.301-380 !**· Tels.: (095) 6231663/623-1979/623 1410 Fax: (095) 623-2410 sovtRHOOEroraima |d(v. 2. 25/07/03 09:45:46 (.UtJ.utJti ,Ur,i."
GOVERNO DE RORAIMA
Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto, observado o disposto no § 4o deste artigo.
§ Io Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com aquisição do ativo imobilizado, excetuadas as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.
SEÇÃO IV
Das Alterações da Lei Orçamentária
j\ Palácio Senador Hélio Campos - Praçado Cenlro Cívico - Cenlro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623 1979/ 623-1410 Fax: (095) 623-2410 OOVtRNO OIRoraima |drv . 2. 25/07/03 09:45:46 (:,,U,nJn At ,,,-.« GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Civico - Centro - Boa Visla - Roraima - Brasil - CEP 69.301-3B0 *,!*· Tels.: (095) 623-1663/ 623 1979/ 623-1410 Fax: (095) 623-2410 GOVERNO DE RORAIMA ,,,, . 2 25/07/03 09:45:46
GOVERNO DE RORAIMA
SUBSEÇÃO I – Dos Créditos Adicionais
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL ^
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
GABINETE DO GOVERNADOR / \ 1°]TM?^°^ w\o ComP°s ·Pm<;a do Centr° Civico "Contro -Boo Vista -Roraima -Brasil -CEP 69.301 -380 OOVERN00IRORA.MA wmuNooEroraima ]f'- {W5)25/07/03 (drv . 2. 623-'663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410
09:45:46
GOVERNO DE RORAIMA 'AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Árt. 47. Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária estadual e incremento da receita, incluindo: Os recursos decorrentes das alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Estado, mediante abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
GABINElt DO GOVERNADOR Palácio Senador HélioCampos - Praça do Cenlro Cívico - Centro - Boa Visla - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 Tels.: (095) 623-1663/623-19 79/ 623-1410 Fax: (095) 623-2410 eoviRMOOEroraima |drv. 2. 25/07/03 09:45:46 (.ttí.t.lÊUlft tUli-i.1
GOVERNO DE RORAIMA
classificadas e contabilizadas nos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
,, Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico · Cenlro - Boa Visto - Roraima - Brasil - CEP 69.301-3B0 $"t: Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410 6OVERN00ERORA.MA |drv - 2- 25/07/03 09:45:46 (.m./.tn>//* </·* Ntv
GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 24 de julho 2003.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador» do EstaJdo de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Civico - Centro · Boa Visla - Roraima - Brasil - CEP69.301-380 *"' Tels: (095) 623-1663/623-19 79/623-1410 Fax:(095)623-2410 GOVERNO DE RORAIMA ,d|v . 2. 25/07/03 10:04:11
ANEXO I Metodologia de cálculo das METAS E PROJEÇÕES FISCAIS (Art. 4°,
R$1.0OO.0O I 2004 2005 2006 IPIBreal (P1) 1.045 PIB real (P2) 1.045 PIB real (P3) 1.045 IGP-DI (11) 1.040 IGP-DI (12) 1.030 IGP-DI (13) 1.030 DISCRIMINAÇÃO PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO constante corrente constante corrente constante corrente ÍA) (B) = A * 11 (C) = A · P2 (D) = B ' P2 * 12 (E) = C * P3 (F, = D'P3*I3
11.2.1 · Juros e Encargos da Divida 5.000 5.150 5.382 5.543 5.624 5.966 II.2.2 · Amortização da Divida 10.500 10.815 11.302 11.641 11.810 12.530 II.2.3- Despesas de Transler. Intraaovernament " _, - -
Total das Despesas Fiscais (II) 695.501 716.366 748.602 771.060 782.290 829.930
M> ANEXO II Metodologia de cálculo das METAS E RESULTADOS FISCAIS (Art. 4o, § 2o, inciso II, da Lei Complementar n° 101, de 2000) RS 1.000,00 2001 2002 2003 2004 DISCRIMINAÇÃO LOA realizado LOA realizado LOA projeção
39.233 .
73.754 . .
1.2.1 - Aplicações Financeiras .
1.615 _
5412 . . _
I.2.2 - Privatizações - . _ . _ .
I.2.3 - Operações de Crédito -
2.200 .
16.996 _ .
I.2.4 - Receitas de Anulações de R A P -
35418 -
51.346 - -
Total das Receitas Fiscais (1) 538.809 610.662 564.656 718.673 711.001 732.331
11.2.1 - Juros e Encargos da Dívida 7.730 7.885 10.686 10.135 5 000 5.150 II.2.2 - Amortização da Divida 14.457 10.456 5.057 7.774 10.500 10.815 II.2.3 - Concessão de Empréstimos . . _ .
II.2 4 - Aquis.de Título de Capital já-lntegr - - . -
II.2.5 - Despesas de Transf. Intragovernamental. -
27.238 -
Total das Despesas Fiscais (II) 516.622 593.418 548.913 615.162 695.501 716.366
III · RESULTADO PRIMÁRIO (I - II) 22.187 17.244 | 15.743 103.511 15.500 15.965
FONTE:Balanços Gerais do Estado de Roraima
Sefaz - Departamento de Contabilidade
f^fy ANEXO III EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO UbjiDO DETALHAMENTO DO BALANÇO PATRIM<GJSaL DO ESTADO ( Art. 4" ,§ 2o , Inciso III, da Lei Complementa^ ]()], de 2(100) PATRIMÔNIO LIQUIDO 2001 2002 Valor % j Valor ônio/ Capital 302.661.103.66 100 474.018.608.63 fÜÕ vas 0.0D 0.00 tado Acumulado 0.00 0.00 TOTAL 302.661.103.66 100 | 474.018.608.63TÜÍT Balanços Gera» do listado de Roraima ia de listado da Fazenda - Depanamenlo de Contabilidade ANEXO IV ( ARTIGO 4", § T, DA LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000)
RESULTADO NOMINAL Discriminação 2001 2002 2003 PIB= 4% 2004 PIB= 4% 2005 PIB =45% 2006 PIB =45% Balanço Balanço Projeção IGP= 4% Projeção 1GP= 3% Projeção 1GP=3% Projeção IGP= 3% Divida Consolidada Do 165.929.450.13 194.571.964.50 311.306.157.87 333.471.156.31 357.214.302.64 384.487.614.65 Exercício Anterior (-) Disponibilidades 16.319.201.18 20.793.505.11 22.274.002.67 23.859.911.66 2.568.1615.91 27.642.407.29 Financeiras = Div. Consol. Liq. Exer. 149.610.248.95 173.778.459.39 289.032.155.20 309.611.244.65 331.532.686.73 356.845.207.36 Anterior (·) Receitas de 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Privatizações/A lienações =I)ivida FiscalLiquida 149.610.248.95 173.778.459.39 289.032.155.20 309.611.244.65 331.532.686.73 356.845.207.36 do Exer. Anterior
Divida Consolidada do 194.571.964.50 311.306.157.87 333.471.156.31 357.214302.64 384.487.614.65 413.843.244.03 Exercício (-) Disponibilidades 20.793.505.11 56.683.587.90 60.719.459.36 65.042.684.86 70.008.693.85 75.353.857.62 Financeiras =Drvida Consolidada 173.778.459.39 254.622.569.97 272 751.696.95 292.171.617.78 314.478.920.80 338.489.386.41 Liquida do Exercício (-) Receitas de 0.00 10.602.792.43 11.357.711.25 12.166.380.29 13.095.283.42 14.095.108.31 Privat./Alienaçõi:s = Dívida Fiscal Liq. Do 173.778.459.39 244.019.777.54 261.393.985.70 280.005.237.49 301.383.637.38 324.394.278.10 Exercício. Resultado Nominal 24.168.210.44 70.241.318.15 (27.638.169.50) (29.606.007.16) (30.149.049.35) (32.450.929.26) FONTE: Balanços Gerais do Estado de Roraima
Secretaria de Estado da Fazenda - Departamento de Contabilidade
rf* ANEXO V RENÚNCIA FISCAL (ARTIGO 4o, PARÁGRAFO 2o, INCÍSO V, DA LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000) R$1.000 ESPÉCIE | 2004 2005 2006 Natureza / Dispositivo Legal ICMS 6.849 7.337 7.897 Isenção Micro Empresa - Lei 124/96 ICMS 2.297 2.461 2.648 Isenção Projeto Grão-Norte - Lei 215/98 ICMS 224 240 258 Crédito Prog.Meu Primeiro Emprego - Lei 334/02 ICMS 5 5 6 Isenção Artesanato - Conv. - 32/95 ICMS 575 616 663 Isenção Ativo Imob. Ind. e Agrop. - L/Comp. 87/96 ICMS 1.350 1.446 1.557 Isenção Óleo Diesel para CER - Conv. 120/92 ICMS 15 16 17 Isenção Cadeira de Rodas p/Deficientes-Conv.47/97 ICMS 650 696 749 Isenção Hortifrutigrangeiros - Conv. 44/75 ICMS 800 857 922 Isenção Leite Inatura - Conv. 07/77 ICMS 15 16 17 Isenção Equip. Inform.p/Sefaz -Conv. 94/96 e 61/97 ICMS 15 16 17 Isenção Transp. Pasageiros - Conv. 37/89 e 99/89 ICMS 1.500 1.607 1.729 Isenção Codesaima - Conv. 16/91 ICMS 2.150 2.303 2.479 Isenção e Red.. B/Calc. Insum. Agrop. Conv.100/97 ICMS 300 321 346 Red. B/Calc. Máq. Imp. Agríc. - Conv. 52/91 ICMS 650 696 749 Red. Alíq. Veículos Automotores - Lei 349/02 ICMS 850 911 980 Red. Alíq. (Cesta Básica -12%) - Lei 59/93 ICMS 700 750 807 Isenção Export. ZFA - Lei 87/96 Sub-Total 18.945 20.294 21.843 IPVA 369 395 425 Isenção (Táxi, Ônibus escolar) - Lei 59/93 |total 19.314 20.689 22.269 NOTA: 1- FONTE : Sefaz - Departamento da Receita rj* 2- 2004 a 2006 (Projeção) com base na receita orçada para 2003, mais PIB=4% e IGP=3% para 2004 e 2005 e PIB=4,5% e IGP=3% para 2006. ANEXO VI
Ari. 4!', § 2 ", Inciso IV, a, da Lei Complementar n" 101 de 2000 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA.
1 Vnliirra expressos cm HS
ANO RECEITAS DESPESAS RESULTADO 2002 6.357.274,50 728.597,09 5.628.677,41 2003 6.401.135,30 1.465.294,23 10.902.239,13 2004 6.457.460,03 1566.036,49 16.447.797,01 2005 6.486.394,92 2.660.008.79 21.261.050,96 2006 6.538.247,52 2.940.820,89 26.134.140,65 2007 6.588.147,64 3.261.830,62 31.028.506,11 2008 6.632.596,24 3.734.464,45 35.788.348,26 2009 .6.681.154,21 4.074.534,25 40.542.269,12 2010 6.728.657,11 4.383.476,75 45.319.985,63 2011 6.761.285,07 5.118.822,12 49.681.647,72 2012 6.801.813,77 5.832.738,19 53.631.621,56 2013 6.834.708,06 6.604.604,89 57.079.622,03 2014 6.864.612,58 7.236.673,36 60.132.338,57 2015 6.883.626,57 8.317.313,20 62.306.592,25 2016 6.890.616,95 9.741.669,58 63.193.935,16 2017 6.893.670,71 11.015.397,80 62.863.844,18 2018 6.866.381,67 13.121.707,32 60.380.349, Í8 2019 6.852.587,17 14.525.377,30 56.330.380,00 2020 6.830.354,60 16.136.583,87 50.403.973,53 2021 6.814.881,29 17.538.108,21 42.704.985,02 2022 6.775.278,87 19.503.020,94 32.539.542,05 2023 6.743.509,63 20.948.860,76 20.286.563,44 2024 6.725.029,03 22.320.389,11 5.908.397,16 2025 6.704.318,69 23.458.264,87 (10.491.045,18) 2026 6.705.896,34 24.513.694,27 (17.807.797,93) 2027 6.681.923,73 25.611.271,08 (18.929.347,35) 2028 6.644.016,58 27.326.133,39 (20.682.116,81) 2029 6.624.283,56 28.270.480,81 (21.646.197,25) 2030 6.627.093,46 29.046.147,63 (22.419.054,16) 2031 6.597.619,11 30.061.719,60 (23.464.100,49) 2032 6.609.088,87 30.610.754,76 (24.001.665,89) 2033 6.617.589,82 30.995.234,01 (24.377.644,20) 2034 6.608.530,70 31.925.511,80 (25.316.981,10) 2035 6.609.284,13 32.369.985,75 (25.760.701,62) FONTE: Instituto de Previdência do Esta do de Roraima - IPER
·h