Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5704, de 19 de dezembro de 2023
Lei nº 5704/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238
Disponibilização: 20/12/2023 Publicação: 19/12/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação para atender despesas correntes com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, amortização da dívida, bem como outras despesas correntes e de capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/12/2023, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044555838 e o código CRC F1D1FDC6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003006/2023-36 SEI nº 0044555838