Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 22, de 13 de abril de 1984
Lei nº 22/1984
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ESTADO DE ^ONDOnia
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI N9 .22 DE 13 DE ABRIL DE 191
Autoriza o Poder Executivo Esta d u a1 a criar a Casa do Estudante Universitário, em Porto Velho.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTA DO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu promulgo nos termos do parágrafo 49 do artigo , \ 48, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
·ti Artigo 29 - A Casa do Estudante Universitário
fica vinculada a Secretaria de Estado de Educação, e a cargo desta correrão todas as despesas de instalação e manutenção. '* '\ fc-* Artigo 39 - A concessão de vagas aos estudantes obedecerá, anualmente, aos critérios de prioridades estabeleci --. &í dos pelos Poderes Executivos de seus respectivos municípios de or i gem.
' -ir (' Parágrafo único - Fica vedada a concessão de va
gas aos Universitários que pretendam fazer cursos ja existen tes nos seus municípios. 1* -
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DEPUTADO JOSÉ BIANCO
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