Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 17691, de 4 de abril de 2013
Decreto nº 17691
DECRETO N. 17.691 , DE 04 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a administração e o controle de bens móveis que compõem o acervo patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo e suas respectivas baixas.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e conservar o acervo patrimonial do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que a movimentação de bens exige rigoroso controle, com o fim de preservar o patrimônio público;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos, rotinas e disciplinar as atividades de gestão de bens e a sua incorporação ao acervo patrimonial de órgãos e entidades do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a baixa de bens pertencentes ao Patrimônio Público encontra minuciosa regulamentação na Lei n. 8.666/1993;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar a manutenção e reposição dos bens móveis; e
CONSIDERANDO que a Coordenadoria Geral de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário do Estado de Rondônia CGPMI/SEAD ou outro órgão que vier a substituí-la, é a responsável pelo recebimento, tombamento e baixa dos bens móveis patrimoniais do Estado, excetuando-se a Secretaria de Estado da Saúde, a Secretaria de Estado da Educação, as autarquias e as fundações;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - adjudicação em execução de sentença: transferência dos bens penhorados que estavam em garantia de execução para pagamento de débitos constituídos ou inscritos em Dívida Ativa, oriundos de cobrança judicial;
XVIII - setor ou unidade de patrimônio: unidade ou setor responsável pelas operações de registro, identificação, movimentação e inventários de materiais incorporados ao acervo patrimonial;
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES PATRIMONIAIS
SEÇÃO I
Do Registro
SEÇÃO II
Do Controle e dos Inventários
§ Io. Além das finalidades definidas no caput deste artigo, o inventário executado pela Coordenadoria Geral de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário - CGPMI, ou órgão que vier a substituí-la, deverá:
CAPÍTULO III
DAS MOVIMENTAÇÕES PATRIMONIAIS
SEÇÃO I
Das Incorporações
§ Io. O recebimento de que trata o caput deste artigo somente poderá ser feito por meio da Comissão de Recebimento devidamente instituída por meio de Decreto, constando em sua relação de servidores de todas as Secretarias do Estado, com exceção dos membros da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria de Estado da Saúde.
SEÇÃO II
Das Baixas
§ Io. Em todos os bens móveis patrimoniais inservíveis deverão constar o número de tombo, descrição, valor patrimonial, bem como a razão da sua qualificação como bem inservível.
§ Io. Todo e qualquer bem permanente, resultante de montagens com peças ou materiais de transformação, inclusive acessórios, serão avaliados em conjunto com o mesmo.
§ Io. O bem considerado como em condições de desfazimento será classificado em virtude de:
SEÇÃO III
Dos documentos públicos
Eliminação de Documentos, que tem por objetivo dar publicidade, no Diário Oficial do Estado, ao ato de eliminação dos acervos arquivísticos sob a sua guarda, devendo conter necessariamente as seguintes informações:
SEÇÃO IV
Do Leilão
antecedência mínima de dois meses aos responsáveis patrimoniais dos órgãos da administração pública, a fim de que os mesmos avaliem os bens a serem leiloados.
§ Io. Os bens provenientes de entidades da administração indireta devem ser distribuídos em lotes específicos para cada entidade.
§ Io. Após a realização do leilão, o registro das baixas patrimonial e contábil deve ser providenciada pela Coordenadoria Geral de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário do Estado de Rondônia ou por órgão que vier a substituí-la, dentro do mesmo mês da homologação do seu resultado.
SEÇÃO VI
Das Transferências Patrimoniais
§ Io. Havendo movimentação de materiais entre órgãos e entidades ou entre entidades, será classificada e registrada nos sistemas contábil, patrimonial e de administração de materiais como doação.
§ Io. A transferência que ocorra entre órgãos da administração pública estadual deverá ser realizada com prévia ciência dos titulares das pastas envolvidas e com os respectivos registros nos sistemas contábil, patrimonial e de administração de materiais, suportados por meio de Termo de Transferência de Bens Móveis, elaborado pela Coordenadoria Geral de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário do Estado de Rondônia, ou por órgão que vier a substituí-la.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES COM O PATRIMÔNIO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de abril de 2013, 125° da República.
CONFÍÍCIO AIRES MOURA
Governador
ANEXO I
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
(BAIXA)
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DEDOCUMENTOS ÓRGÃO/SETOR:
ÓRGÃO/ENTIDADE LISTAGEM N.:
UNIDADE/SETOR FOLHA N.:
CÓDIGO UNIDADE DE OU ARQUIVAMENTO
N. DO ASSUNTO DATAS-LIMITE QUANT. ESPECIFICAÇÃO OBSERVAÇÕES/JUSTIFICATIV ITEM A
SÉRIE
LOCAL/DATA LOCAL/DATA LOCAL/DA TA AUTORIZO:
/ /
PRESIDENTE DA / / / / COMISSÃO AUTORIDADE DO ÓRGÃO
A QUEM COMPETE RESPONSÁVEL DE AVAL AÇÃO AUTORIZAR
PELA SELEÇÃO
ANEXO II
(NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE)
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
(BAIXA)
Aos dias do mês de do ano de , o (indicar o nome do órgão ou entidade responsável pela eliminação), de acordo com o que consta do/da (indicar a Tabela de Temporalidade de Documentos ou a Listagem de Eliminação de Documentos e respectivo Edital de Ciência de Eliminação de Documentos), aprovados pelo (titular) do/da (indicar a instituição arquivística), por intermédio do (indicar o documento de aprovação), e publicada(o) no (indicar o periódico oficial), de (indicar a data de publicação da tabela ou do edital), procedeu à eliminação de (indicar a quantificação mensuração), de documentos relativos a (referência aos conjuntos documentais eliminados), integrantes do acervo do(a) (indicar o nome do órgão ou entidade produtor/acumulador), do período (indicar as dataslimite dos documentos eliminados).
(nome da unidade orgânica responsável pela eliminação, nome, cargo e assinatura do titular)
ANEXO III
(NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE)
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
(BAIXA)
N°
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação, designado pela Portaria n° , de
/ / publicada no (indicar o periódico oficial), de / / de acordo com (indicar a Listagem de Eliminação de Documentos), aprovada pelo (titular) do(a) (indicar a instituição arquivística), por intermédio do (indicar o documento de aprovação), faz saber a quem possa interessar que a partir do (30° a 45°) (escrever por extenso, entre parênteses, o número ordinal correspondente) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no (indicar o periódico oficial), se não houver oposição, o(a) (indicar a unidade orgânica responsável pela eliminação) eliminará os documentos relativos a (indicar os conjuntos documentais a serem eliminados), do período (indicar as datas-limite), do(a) (indicar o nome do órgão ou entidade produtor dos documentos a serem eliminados).
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação do(a) (indicar o órgão ou entidade).
(Local e data)
(Nome e assinatura do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação)
\
Citada por 13 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Rondônia nº 21671, de 3 de março de 2017
- Decreto Estadual de Rondônia nº 21670, de 3 de março de 2017
- Decreto Estadual de Rondônia nº 21204, de 23 de agosto de 2016
- Decreto Estadual de Rondônia nº 21202, de 23 de agosto de 2016
- Decreto Estadual de Rondônia nº 20972, de 27 de junho de 2016
- Decreto Estadual de Rondônia nº 20970, de 27 de junho de 2016
- Decreto Estadual de Rondônia nº 20969, de 27 de junho de 2016
- Decreto Estadual de Rondônia nº 20887, de 24 de maio de 2016
- Decreto Estadual de Rondônia nº 20858, de 9 de maio de 2016
- Decreto Estadual de Rondônia nº 20529, de 3 de fevereiro de 2016 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 20250, de 26 de outubro de 2015 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 18923, de 11 de junho de 2014 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 18902, de 9 de junho de 2014 · 2 menções