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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21670, de 3 de março de 2017

Decreto nº 21670

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Art. 1.
Ficam designados para comporem a Comissão Especial de Recebimento dos Bens Móveis e Semoventes da Administração Direta do Estado de Rondônia, os servidores abaixo relacionados:

1- Presidente:

e ELVIS MANOEL FERREIRA NUNES 300.132.841 DIPAT/SUDER.

IIMembros:

e ADRIANA CARLA BAFFA CLAVERO 300.127.122 DIPAT/SUDER. e ALISON BRITO DOS SANTOS 300.136.018 SETUR.

e ANTÔNIO MARCOS PONTES DA SILVA 300.103.342 SETUR.

e ALDEMIRO PEREIRA DOS SANTOS 100.075.85-9 SEDAM.

e AQUILES MARCELINO DE FARIAS 300.135.649 SUDER.

e AUSTRINHO ALVES DA SILVA 300.087.762 SEJUS.

e ALBERTO DE BARROS MOLINA 300.017.540 SESDEC.

* ALDIZIO IVAN PEREIRA REBOUÇAS 300.138.011 SEAGRI.

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4 EA bácA he al e ALEX FERNANDES DA SILVA 200.026.70 FUNESBOM. e ALLAND. DOS. OLIVEIRA TEIXEIRA 300.098.538 POLÍCIA CIVIL. e ANA ELIZABET ANTELO QUIROZ 300.130.137 SUGESP. e ANA LUCIA DE LIMA 100.067.838 PM/RO. e APARECIDO CÉSAR GRILLO 300.115.970 SUGESP. e AQUILES MARCELINO DE FARIAS 300.135.649 SUDER. e ANTÔNIO ALEXANDRE S. DE OLIVEIRA 21.464.901 SESDEC. * ARÃO SARAIVA MONTEIRO 300.111.293 DIPAT/SUDER. e AUDISETE DE SOUZA QUEIROZ ROCHA 300.033.634 PGE. e AURILENE SILVA BARROS DE OLIVEIRA 300.122.688 SEAGRI. e ALEXANDRE JOSÉ TELES NASCIMENTO 09107-7 PM RE/RO. * CAMILA DA SILVA GODINHO 300.136.019 DIPAT/SUDER. e CARLOS ADÃO FOGAÇA 024.691.072-02 DIPAT/SUDER. e CECÍLIA MESSIAS VIEIRA 300.131.327 SUPEL. * CELITA COLARES BARROS 300.130.955 SUGESP. e CÍCERO RODRIGUES DE NEGREIROS 300.136.183 GOVERNADORIA. * CLÁUDIO AUGUSTO CARVALHO MAIA 300.010.876 SEJUS. e CLEUGSON MACÊDO DE OLIVEIRA 100.082.784 PM. e CLARA EMILIA LIMA DE O. SOARES 300.134.044 SEAS. e CLEUSA FIRMINO MEDEIROS 300.102.999 SEAS. e CRYSTY ANDERSON SERRÃO BARBOSA 300.136.896 SUGESP. e DALVA SANTOS DE ALMEIDA 85363588234 SUPEL. e DANIELI KLEIN 300.134.788 DIPAT/SUDER. e DEISE DA SILVA SIQUEIRA 300.103.823 SEAS. e DURVAL DE SOUZA MARTINS NETO 300.130.650 DIPAT/SUDER. e DIMARCY MENEZES DE OLIVEIRA 300.001.591 SEPOG. * ÉDER FERNANDO CHIEA DE OLIVEIRA 300.122.831 SUGESP. e EDERSON FEITOSA PEREIRA 100.068.101 PM. e ELIELSON MENDONÇA DE OLIVEIRA 06854-5 PM RE/RO. e EDERSON FEITOZA PEREIRA 06818-1 PM RE/RO. e EDVAL DE MELO TRINDADE 300.016.928 POLICIA CIVIL. * EDNELZA DO AMARAL T. NASCIMENTO 08209-7 PM RE/RO. e ELENILDE LIMA BEZERRA 300.107.164 SEAGRI. * ELIAS MARTINS DE OLIVEIRA 300.084.355 SESDEC. * EMERSON D. DE CARVALHO 100.077.704 PM/RO. e EMILIO LUIZ DE JESUS 300.021.170 SESDEC. * ÉRICO SOUZA SANTOS JUNIOR 100.092.173 SESDEC. * ERIVALDO ALCÂNTARA LOPES 300.076.268 SUPEL. * ESMERINA FERNANDES DA SILVA 300.043.703 SEGEP. e FABRICIO DE OLIVEIRA PASCOAL 300.135.813 SEDAM. * FABIANO CARVALHO COUTINHO 100.068.765 PM/RO. * FÁBIO SOARES FOLLY 300.059.940 SEAE. * FRANCISCO DE ASSIS M. ANUNCIADO 05250-8 PM RE/RO. e FRANCISCO R. DA COSTA MOURA 300.043.936 SEAGRI. * FRANCISCO DIVINO DA C. MACIEL 300.127.611 SEAGRI. 4 Dá 0 /00/

R e e FRANCISCO RICARDINO DE JESUS 300.055.789 SEJUS. e FRANCIMEIRY C. DE OLIVEIRA 300.021.554 POLITEC. e FRANCINALDO PAZ DA SILVA 300.104.119 POLITEC. e FRANKSINEY C. S. DO NASCIMENTO 300.073.439 SETUR. e FELIPE GÓES DE LIMA 300.085.015 SEJUS/CONV. e FELIPE BERNARDO VITAL 200.005.593 FUNESBOM. e FRANKLIN VIDAL NOGUEIRA 300.016.270 PGE. e GEANNE BARROS DA SILVA 300.121.779 SUDER. * GABRIEL AUGUSTO DE A. VICENTE 300.139.774 SEAS. e GEANNY MÁRCIA C. DA €. BARBOSA 300.014.965 PGE. * GERLANDIO MARQUES SANTOS 300.059.870 SESDEC, e GILVANEO DA VEIGA 300.130.241 SEAGRI. e HEBERTE DA SILVA CARVALHO 300.109.834 DIPAT/SUDER. e HILDEBRANDO GONÇALVES FILHO 300.036.097 SEPOG. e HELDER PAULO PEREIRA DAS NEVES 300.132.012 SUGESP. e HENRIQUE L. VASCONCELOS SOARES 06897-3 PMRE/RO. eIVANEIDE DOS SANTOS PEREIRA 06364-8 PM RE/RO. eIAF AZAMOR BARBOSA 300.109.555 DIPAT/SUDER. e IEDA FEITOSA REIS 300.006.373 SEPOG, e ITABORAHI SOUZA ESTEVES 300.136.459 SEJUS. e ISMAEL SOARES DE ALMEIDA 300.001.707 CGE. JAIRO LOPES DA COSTA 300.001.378 POE. e JAQUESSON ROCHA LEITE 200.048.48 FUNESBOM. “JEAN SANTOS PAES 300.127.056 SEAE. e JEFERSON FREITAS LOPES 200.038.06 FUNESBOM. e JOSE LUIZ BENARROSH LIMA 300.124.900 DIPAT/SUDER. e JOÃO VIDAL SARÁBIA 300.134.691 SUDER. e JOÃO GOMES DOS SANTOS 06078-7 PM RE/RO. e JOSÉ ALVES DA COSTA 300.132.308 SEDAM. e JOSE AUGUSTO DA ROSA JUNIOR 300.128.411 SUGESP. e JOSÉ DIAS DA SILVA JUNIOR 300.106.844 SEDAM. e JOSE LEITE DE FIGUEIREDO CISNE 100.052.560 PM/RO. e JOSÉ HUDSON ALVES DA SILVA 300.021.704 SESDEC. e JOSE GILVAN SILVA DE LIMA 300.024.227 CGE. e JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS 300.104.743 DIPAT/SUDER. e JOVÊNCIO CARVALHO DOS SANTOS 300.001.953 SESDEC. e JOÃO VIDAL SARABIA 300.134.691 SUDER. e JOÃO LUIZ CORDEIRO JUNIOR 200.007.931 FUNESBOM. e JOÃO BOSCO G. DO NASCIMENTO 200.071.13 FUNESBOM. e JOÃO AMUNTÁRIA VICTOR 100.063.753 PM/RO. e JOÃO MARCOS B DA SILVA 300.122.426 SEFIN. e JÓNATA OLIVEIRA NEVES 300.128.145 SEAS. e KATIA REGINA DO ROSÁRIO 300.123.094 DIPAT/SUDER. e LINDOMAR RIBEIRO DA SILVA 06769-4 PM RE/RO. e LINDOVAL RODRIGUES LEAL 200.001.561 FUNESBOM. DS SS e < Tá

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Boal * LUIZ ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA 100.044.563 PM/RO. * LUIS CLAUDIO CARRETE 300.137.530 SEAS. * LUÍS HENRIQUE DE FRANÇA SOARES 300.136.157 SEAE. e MARGARET TRIBUTINO DE LIRA 06433 PM RE/RO. e MARCLEYSON ARAÚJO DE QUEIROZ 300.103.383 SUGESP. e MÁRCIA COSTA BARBOSA 300.131.345 SETUR. e MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO 069.376-2 SEAS. * MARIA DEJANE DA COSTA 300.118.150 CASA CIVIL. e MAURÍCIO MARINHO DA SILVA 300.077.574 SEFIN. e MARCOS ANTONIO DOS S. MARQUES 300.008.520 SEGEP. e MICHELE MICHELS 300.132.594 SUGESP. * OBED JUNIOR DE SOUZA LIMA 300.130.988 SUGESP. * OBERDAN VASCONCELOS DA SILVA 300.057.749 CGE. * ODAIR DA SILVA PINTO 300.005.552 CGE. * OSILAN ARAÚJO DE CASTRO 300.130.822 SUGESP. e PAULO DE TASSO WANDERLEY FERRO 300.077.935 SEAGRL e PAULO DELMIRO DE SOUZA 300.124.076 SEJUS. * PAULO RIBEIRO DE SOUZA 300.127.217 SUGESP. e PAULO RICARDO REIS SOUZA 300.130.669 DIPAT/SUDER. * PAULO VALÉRIO LOPES DOS SANTOS 300.120.608 SUGESP. e PHILIPE MAIA LEITE 200.005.531 FUNESBOM. e RANGEL DOURADO SANTOS 06776-5 PM RE/RO. e RAFAEL BELARMINO DA SILVA 300.104.543 SEPOG. e RAQUEL ADRIANA MAZZUCHELLI 300.124.921 SEAE. e RAUL ROBERTO R. ORTIZ DE LA VEJA 300.124.063 SUGESP. e REUBLEIN SILVA DE SALES 08504-2 PM RE/RO. * RENATA KELLEN DE S G LOBATO 100.089.320 PM/RO. e RHAIANY FARIA QUEIROZ 300.122.628 DIPAT/SUDER. e ROSENILDO COSTA SILVA 300.044.061 CGE. e RICARDO CRUZ DOS SANTOS 200.002.357 FUNESBOM. * RICARDO PASSOS DE MEDEIROS 300.121.774 SEPOG. * ROBERTO BATISTA DA SILVA 100.074.996 SEDAM. * ROSEMIRO DE OLIVEIRA GOMES 300.1 16.866 SEJUS. e RONEY DA SILVA LACERDA 300.131.347 SEDAM. e ROGÉRIO RODRIGUES RÉGIO 300.127.659 SEAE. * RUAN CARLOS MAGALHÃES MORA 300.123.367 SEAE. e RUI VIEGAS DA SILVA 300.006.435 SUGESP. * SÁVIO RICARDO DA SILVA BEZERRA 300.128.976 SEJUS. e SANDRO MICHELETTI 300.021.561 POLITEC. * SILVIO MENDONÇA DA SILVA 300.021.724 SESDEC. * SILVIO HUMBERTO R. DA SILVA 200.017.79 FUNESBOM. * TAMIRES SANTOS DA COSTA 300.097.437 SEAGRL e TEREZINHA DE SOUSA SALES 300.015.906 SEFIN. e VALDINEI SOUZA OLIVEIRA 07038-0 PM RE/RO. e VALMIR DE ANDRADE COSTA 300.103.205 SEPOG. Eq E 2 dor

e VALCIRLEIDE DA SILVA MIRANDA 300.125.168 DIPAT/SUDER. + VANESSA COLARES QUEIROZ MARINCK | 300.123.013 SUDER. + WALDEMIR A CALIL JUNIOR 300.122.215 DIPAT/SUDER. e WALACE DE JESUS CORDEIRO MAIA 100.078.077 PMIRO. * WESLEY ALVES DIAS 100.075.043 SESDEC. «ZÉLIA RODRIGUES LEAL 300.104.184 SEAS.

DECRETON. 21.670, DE 3 DE MARÇO DE 2017.

Institui e designa servidores para comporem a Comissão Especial de Recebimento dos Bens Móveis e Semoventes da Administração Direta do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando que a Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2016, criou a Diretoria de Patrimônio - DIPAT, incorporando a Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Regularização Fundiária - CGPRF e a Coordenadoria de Regularização Fundiária Rural - CRF à SUDER, com as devidas competências e atribuições para a gestão do acervo patrimonial estadual e no âmbito da regularização fundiária urbana e rural,

Considerando as competências da Diretoria de Patrimônio - DIPAT para administrar, fiscalizar, coordenar, executar e controlar as atividades inerentes ao patrimônio do Poder Executivo e à regularização fundiária urbana e rural no âmbito estadual,

Considerando a responsabilidade da DIPAT para fiscalizar o recebimento, tombamento, incorporação e baixa dos bens móveis, imóveis, adjudicados, permanentes, material de consumo e semoventes adquiridos pelo Estado de Rondônia; e ainda,

Considerando a necessidade de constituir a Comissão Especial de Recebimento de Bens Móveis e Cadastramento dos Semoventes adquiridos pela Administração Direta do Estado de Rondônia, excetuandose a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e das entidades integrantes da Administração Indireta do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
Caberá a cada unidade orçamentária o recebimento e acondicionamento em local próprio do material de consumo adquirido pela Secretaria, Superintendência ou Orgão a ela vinculada.
Art. 3.
O recebimento de material de consumo ocorrerá sob a fiscalização e supervisão dos servidores ora designados por esta Comissão.
Art. 4.
Os processos administrativos relativos à aquisição de bens de consumo deverão ser encaminhados à Diretoria de Patrimônio - DIPAT/SUDER, após o recebimento no âmbito da Secretaria, Superintendência ou Órgão para fiscalização e conferência pela Gerência de Patrimônio Mobiliário - GPM, a fim de convalidar o ato administrativo.
Art. 5.
O recebimento pela Secretaria, Superintendência ou Órgão de material de consumo divergente em quaisquer aspectos e especificações contidas nos autos importará a não ratificação do ato pela DIPAT/SUDER.
Art. 6.
A Comissão Especial de Recebimento, no ato da fiscalização, não receberá material de consumo divergente daquele adquirido pela unidade orçamentária.
Parágrafo únicoA recusa do Órgão em não atender a orientação da DIPAT/SUDER ensejará a não convalidação do feito, sob responsabilidade plena e exclusiva do próprio Orgão.
Art. 7.
Fica vedado o recebimento de material de consumo e o acondicionamento dos respectivos bens na sede da DIPAT/SUDER.
Art. 8.
As unidades orçamentárias e seus Órgãos correlatos terão o prazo máximo 30 (trinta) dias, improrrogáveis, para efetuar a retirada do material permanente do almoxarifado da DIPAT/SUDER.
Art. 9.
A Comissão Especial ora designada não receberá material permanente divergente do contido no Processo Administrativo de aquisição, no tocante à marca, quantidade, especificação e dentre outros aspectos, podendo, ainda, exarar o aceite de material superior ao adquirido, justificando as razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, desde que não cause lesão ou prejuízo ao Erário.
Art. 10.
O descumprimento dos preceitos e prazos contidos neste Decreto importarão no envio imediato de notificação à unidade orçamentária com cópia à Governadoria para ciência.
Art. 11.
Compete à Comissão de Recebimento elaborar os registros contábeis, a certificação e o Termo de Recebimento, bem como emitir as requisições de repasse, os Termos de Responsabilidade das unidades e dos Órgãos a elas vinculados, no que concerne aos bens móveis adquiridos pela Administração Direta do Estado.
Art. 12.
Excetuam-se ao disposto neste Decreto a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, a

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Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e as entidades da Administração Pública Indireta por possuírem legislação própria.

Art. 13.
A Comissão Especial cumprirá as normas estabelecidas no Decreto nº 17.691, de 4 de abril de 2013, que “Dispõe sobre a administração e o controle de bens móveis que compõem o acervo patrimonial

dos órgãos e entidades do Poder Executivo e suas respectivas baixas.”.

Art. 14.
Nos impedimentos legais ou eventuais do Presidente desta Comissão, fica designado o servidor, JOSE LUIZ BENARROSH LIMA, para responder como substituto, e na sua ausência deste, a servidora ADRIANA CARLA BAFFA CLAVERO.
Art. 15.
Art. 16.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 4 de janeiro de 2017.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de março de 2017, 129º da República.

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Conicio AIRES MOURA Governador

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