Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 20972, de 27 de junho de 2016
Decreto nº 20972
Designa servidores para comporem a Comissão Especial de Tombamento dos Bens Públicos Móveis e Semoventes da Administração Direta do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando ser de responsabilidade da Superintendência de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - SUDER, por meio da Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Regularização Fundiária - CGPRE/SUDER, o recebimento, o tombamento, a incorporação e a baixa dos bens móveis, imóveis, materiais de consumo, permanentes e semoventes adquiridos pelo Estado de Rondônia;
Considerando a necessidade de constituir Comissão Especial de Tombamento de Bens Móveis e cadastramento dos Semoventes, adquiridos pela Administração Direta do Estado de Rondônia, com exceção da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, da Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, das Autarquias e Fundações,
DECRETA:
1 - Presidente: Elvis Manoel Ferreira Nunes, matrícula nº 300.132.841 - CGPRF/SUDER; e
Il - Membros:
Antonio Fortunato de Oliveira Neto, matrícula nº 300.042.623 - CGPRF/SUDER; Arão Saraiva Monteiro, matrícula nº 300.111.293 - CGPRF/SUDER: Austrinho Alves da Silva, matrícula nº 300.087.762 - SEJUS; Antônio Alexandre Souza Oliveira, matrícula nº 21.464.901 - SESDEC; Aparecido César Grilo, matrícula nº 300.104.723 - SUGESPE; Alex Fernandes da Silva, matrícula nº 200.026.70 - FUNESBOM; Ana Lucia de Lima, matrícula nº 100.067.838 - PM/RO; Audisete de Souza Queiroz Rocha, matrícula nº 300.033.634 - PGE; Camila Kelen Juliana Ferreira dos Santos, matrícula nº 100.062.577 - PM/RO; Cleugson Macêdo de Oliveira, matrícula nº 100.082.784 - PM/RO; Claudemir Gomes Félix, matrícula nº 300.126.956 - SEAS; Cláudio Augusto Carvalho Maia, matrícula nº 300.010.876 - SEJUS; Cícero Tulio Siqueira Barros, matrícula nº 300.123.020 - SEAE; Cecília Messias Vieira, matrícula nº 300.131.327 - SUPEL; Debora Schultheis Lima, matrícula nº 300.128.662 - SUPEL; Dimarcy Menezes de Oliveira, matricula nº 300.001.591 - SEPOG; Durval de Souza Martins Neto , matrícula nº 300.130.650 - CGPRF/SUDER; Emerson Dermone de Carvalho, 7 nº 100,077.704 - PM/RO: A
(és
/
Erivaldo Alcântara Lopes, matrícula nº 300.076.268 - SUPEL:
Eudes da Silva Correia , matrícula nº 100.092.088 - PM/RO;
Esmerina Fernandes da Silva, matrícula nº 300.043.703 - SEGEP; Elenilde Lima Bezerra, matrícula nº 300.107.164 - SEAGRE,
Emilio Luiz De Jesus, matrícula nº 300.021.170 - SESDEC;
Edmilson Melo Trindade, matrícula nº 300.126.784 - SEPOG;
Fábio Soares Folly, matrícula nº 300.059.940 - SEAE;
Francisco Divino da Costa Maciel, matrícula nº 300.127.611 - SEAGRI; Francisco Raimundo da Costa Moura, matrícula nº 300.043.936 - SEAGRI; Francisco Ricardino de Jesus, matrícula nº 300.055.789 - SEJUS; Francimeiry Cavalcante de Oliveira, matrícula nº 300.021.554 - POLITEC; Franklin Vidal Nogueira, matrícula nº 300.016.270 - PGE;
Francisco Melo Souza, matrícula nº 100.041.236 - PM/RO;
Fabiano Carvalho Coutinho, matrícula nº 100.068.765 - PM/RO; Hildebrando Gonçalves Filho, matrícula nº 300.036.097 - SEPOG;
Ismael Soares de Almeida, matrícula nº 300.001.707 - CGE;
Jaquesson Rocha Leite, matrícula nº 200.048.48 - FUNESBOM;
Jairo Lopes da Costa, matrícula nº 300.001.378 - PGE;
Jean Santos Paes, matrícula nº 300.127.056 - SEAE;
Jeferson Freitas Lopes, matrícula nº 200.038.06 - FUNESBOM;
João Bosco Gonçalves do Nascimento, matrícula nº 200.071.13 - FUNESBOM; João Amuntária Victor , matrícula nº 100.063.753 - PM/RO;
João Aragão Fernandes, matrícula nº 200.017.29 - FUNESBOM;
José Delmiro Souza de Oliveira, matrícula nº 300.043.688 - SEFIN; Jorge Fernando Junior , matrícula nº 300.002.657 - SEPOG;
José Luiz Benarrosh Lima, matrícula nº 300.124.900 - CGPRF/SUDER; José Evangelista Dos Santos, matrícula nº 300.104.743 - CGPRF/SUDER; José Gilvan Silva De Lima, matrícula nº 300.024.227 - CGE;
José Alves Da Costa, matrícula nº 300.132.308 - SEDAM;
José Dias Da Silva Junior, matrícula nº 300.106.844 - SEDAM;
Luiz Antonio Barbosa, matrícula nº 100.044.563 - PM/RO;
Luiz Carlos Gomes do Carmo, matrícula nº 300.028.758 - SEPOG;
Luís Henrique de França Soares, matrícula nº 300.136.422 - SEAE; Leandro Francisco Silva Sena, matrícula nº 300.109.285 - SEDAM; Lindoval Rodrigues Leal, matrícula nº 200.001.561 - FUNESBOM; Mauricio Marinho da Silva, matrícula nº 300.077.574 - SEFIN;
Marcos Antonio dos Santos Marques, matrícula nº 300.008.520 - SEGEP; Maria das Graças de Castro, matrícula nº 069.376-2 - SEAS;
Oberdan Vasconcelos da Silva, matrícula nº 300.057.749 - CGE;
Odair da Silva Pinto, matrícula nº 300.005.552 - CGE;
Osilan Araújo de Castro, matrícula nº 300.130.822 - SUGESP;
Ocineide Holanda Leão, matrícula nº 300.115.649 - SUGESP;
Paulo Maia de Souza, matrícula nº 100.035.213 - PM/RO;
Paulo de Tasso Wanderley Ferro, matrícula nº 300.077.935 - SEAGRI; Radamés Kovaleski, matrícula nº 300.073.695 - CGPRF/SUDER;
Raquel Adriana Mazzuchelli, matrícula nº 300.124.921 - SEAE;
Rogério Rodrigues Régio, matrícula nº 300.127.659 - SEAE;
Roberto Batista da Silva, matrícula nº 100.074.996 - SEDAM;
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Rosenildo Costa Silva, matrícula nº 300.044.061 - CGE;
Rosemiro de Oliveira Gomes, matrícula nº 300.116.866 - SEJUS; Roney da Silva Lacerda, matrícula nº 300.131.347 - SEDAM;
Ruan Carlos Magalhães Mora, matrícula nº 300.123.367 - SEAE; Rui Viegas da Silva, matrícula nº 300.006.435 - SUGESPE; Terezinha de Sousa Sales, matrícula nº 300.015.906 - SEFIN;
Sávio Ricardo da Silva Bezerra, matrícula nº 300.128.976 - SEJUS; Silvio Mendonça da Silva, matrícula nº 300.021.724 - SESDEC; Silvio Humberto Rodrigues da Silva, matrícula nº 200.017.79 - FUNESBOM; Sandro Micheletti, matrícula nº 300.111.293 - POLITEC;
Valmir de Andrade Costa, matrícula nº 300.103.205 - SEPOG; e Walace de Jesus Cordeiro Maia, matrícula nº 100.078.077 - PM/RO.
$ 1º. A Comissão Especial ora designada fica autorizada a proceder análise, conferência e identificação dos bens, por meio de gravação, plaquetas ou outros meios, com número ou código adotado, bem como coordenar todas as ações administrativas referentes ao tombamento.
$ 2º. Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, as Autarquias e as Fundações.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27de junho de 2016, 128º da República.
CONFÚCIÓ AIRES MOURA Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.