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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 20969, de 27 de junho de 2016

Decreto nº 20969

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DECRETO N.20.969 ,DE27 JUNHO DE 2016.

Designa servidores para comporem a Comissão Especial de Recebimento dos Bens Móveis e Semoventes da Administração Direta do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando ser de responsabilidade da Superintendência de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - SUDER, por meio da Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Regularização Fundiária - CGPRF/SUDER, o recebimento, o tombamento, a incorporação e a baixa dos bens móveis, imóveis, materiais de consumo, permanentes e semoventes adquiridos pelo Estado de Rondônia,

Considerando a necessidade de constituir a Comissão Especial de Recebimento de Bens Móveis e Cadastramento dos Semoventes, adquiridos pela Administração Direta do Estado de Rondônia, com exceção da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, da Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, das Autarquias e Fundações,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Recebimento dos Bens Móveis e Semoventes da Administração Direta do Estado de Rondônia:

1 - Presidente: Elvis Manoel Ferreira Nunes, matrícula nº 300.132.841 - CGPRF/SUDER; e

IIMembros:

Antonio Fortunato de Oliveira Neto, matrícula nº 300.042.623 - CGPRF/SUDER; Adriana Carla Baffa Clavero, matrícula nº 300.127.122 - CGPRF/SUDER; Austrinho Alves da Silva, matrícula nº 300.087.762 - SEJUS;

Alberto de Barros Molina, matrícula nº 300.017.540 - SESDEC;

Alex Fernandes da Silva, matrícula nº 200.026.70 - FUNESBOM;

Allan Dayvison dos S. Oliveira Teixeira, matrícula nº 300.098.538 - SESDEC; Ana Lucia de Lima, matrícula nº 100.067.838 - PM/RO;

Antônio Alexandre Souza de Oliveira, matrícula nº 21.464.901 - SESDEC; Antônio Calmon Ciriaco, matrícula nº 300.124.626 - CGPRF/SUDER;

Arão Saraiva Monteiro, matrícula nº 300.111.293 - CGPRF/SUDER; Audisete de Souza Queiroz Rocha, matrícula nº 300.033.634 - PGE;

Camila Kelen Juliana Ferreira dos Santos, matrícula nº 100.062.577 - PM/RO; Cecília Messias Vieira, matrícula nº 300.131.327 - SUPEL;

Cláudio Augusto Carvalho Maia, matrícula nº 300.010.876 - SEJUS;

Cícero Tulio Siqueira Barros, matrícula nº 300.123.020 - SEAE;

Cleugson Macêdo de Oliveira, matrícula nº 100.082.784 - PM RO;

Clara Emilia Lima de Oliveira Soares, matrícula nº 300.134.044 - SEAS; Claudemir Gomes Félix, matrícula nº 300.126.956 - SEAS;

Cleusa 1/55/46 nº 300.102.999 - SEAS;

Orada

Debora Schultheis Lima, matrícula nº 300.128.662 - SUPEL;

Deise da Silva Siqueira, matrícula nº 300.103.823 - SEAS;

Durval de Souza Martins Neto, matrícula nº 300.130.650 - CGPRF/SUDER; Dimarcy Menezes de Oliveira, matricula nº 300.001.591 - SEPOG; Djanira Maria da Silva, matrícula nº 300.131.083 - SEAGRI;

Ederson Feitosa Pereira, matrícula nº 100.068.101 - PM/RO;

Érico Souza Santos Junior, matrícula nº 100.092.173 - SESDEC;

Erivaldo Alcântara Lopes, matrícula nº 300.076.268 - SUPEL;

Eudes da Silva Correia, matrícula nº 100.092.088 - PM RO

Emerson Dermone de Carvalho, matrícula nº 100.077.704 - PM/RO; Elenilde Lima Bezerra, matrícula nº 300.107.164 - SEAGRI;

Elvis Manoel Ferreira Nunes, matrícula nº 300.132.841 - CGPRF/SUDER; Edval de Melo Trindade, matrícula nº 300.016.928 - SESDEC;

Emilio Luiz de Jesus, matrícula nº 300.021.170 - SESDEC;

Esmerina Fernandes da Silva, matrícula nº 300.043.703 - SEGEP;

Fabiano Ferreira de Lira, matrícula nº 100.077.188 - SESDEC;

Fabiano Carvalho Coutinho, matrícula nº 100.068.765 - PM/RO;

Fábio Soares Folly, matrícula nº 300.059.940 - SEAE;

Francisco Raimundo da Costa Moura, matrícula nº 300.043.936 - SEAGRI; Francisco Melo Souza, matrícula nº 100.041.236 - PM/RO;

Francisco Divino da Costa Maciel, matrícula nº 300.127.611 - SEAGRI; Francisco Ricardino de Jesus, matrícula nº 300.055.789 - SEJUS; Francimeiry Cavalcante de Oliveira, matrícula nº 300.021.554 - POLITEC; Felipe Góes de Lima, matrícula nº 300.085.015 - SEJUS/CONV:

Felipe Vital Bernardo, matrícula nº 200.005.593 - FUNESBOM;

Franklin Vidal Nogueira, matrícula nº 300.016.270 - PGE;

Geanny Márcia C. da C. Barbosa, matrícula nº 300.014.965 - PGE; Hildebrando Gonçalves Filho, matrícula nº 300.036.097 - SEPOG;

Ieda Feitosa Reis, matrícula nº 300.006.373 - SEPOG;

Ismael Soares de Almeida, matrícula nº 300.001.707 - CGE;

Jaime Célio Vilarim, matrícula nº 300.021.548 - SESDEC;

Jairo Lopes da Costa, matrícula nº 300.001.378 - PGE;

Jaquesson Rocha Leite, matrícula nº 200.048.48 - FUNESBOM;

Jean Santos Paes, matrícula nº 300.127.056 - SEAE;

Jeferson Freitas Lopes, matrícula nº 200.038.06 - FUNESBOM;

José Alves da Costa, matrícula nº 300.132.308 - SEDAM;

José Dias da Silva Junior, matrícula nº 300.106.844 - SEDAM;

José Leite de Figueiredo Cisne, matrícula nº 100.052.560 - PM/RO;

José Hudson Alves da Silva, matrícula nº 300.021.704 - SESDEC;

José Gilvan Silva de Lima, matrícula nº 300.024.227 - CGE;

José Evangelista dos Santos, matrícula nº 300.104.743 - CGPRF/SUDER; Jovêncio Carvalho dos Santos, matrícula nº 300.001.953 - SESDEC;

João Luiz Cordeiro Junior, matrícula nº 200.007.031 - FUNESBOM;

João Bosco Gonçalves do Nascimento, matrícula nº 200.071.13 - FUNESBOM; João Amuntária Victor, matrícula nº 100.063.753 - PM/RO;

João Marcos B da Silva, matrícula nº 300.122.426 - SEFIN;

Jônata Oliveira Neves, matrícula nº 300.128.145 - SEAS;

Katia Regina do Rosário, matricuá nº Vo - CGPRF/SUDER;

go hy

Lindoval Rodrigues Leal, matrícula nº 200.001.561 - FUNESBOM; Luiz Antônio Barbosa da Silva, matrícula nº 100.044.563 - PM/RO; Luis Henrique de França Soares, matrícula nº 300.136.422 - SEAE; Lucas Salomão Rodrigues, matrícula nº 300.123.974 - SEAS;

Miriam Lima de Mesquita, matrícula nº 300.1 13.892 - SEAGRI; Maria das Graças de Castro, matricula nº 069.376-2 - SEAS;

Maurício Marinho da Silva, matrícula nº 300.077.574 - SEFIN; Marcos Antonio dos Santos Marques, matrícula nº 300.008.520 - SEGEP; Oberdan Vasconcelos da Silva, matrícula nº 300.057.749 - CGE; Odair da Silva Pinto, matrícula nº 300.005.552 - CGE;

Osilan Araújo de Castro, matrícula nº 300.130.822 - SUGESP; Ocineide Holanda Leão, matrícula nº 300.115.649 - SUGESP;

Paulo Ricardo Reis Souza, matrícula nº 300.130.669 - CGPRF/SUDER; Paulo Maia de Souza, matrícula nº 100.035.213 - PM/RO;

Paulo de Tasso Wanderley Ferro, matrícula nº 300.077.935 - SEAGRI; Philipe Maia Leite, matrícula nº 200.005.531 - FUNESBOM; Radamés Kovaleski, matrícula nº 300.073.695 - CGPRF/SUDER; Rafael Belarmino da Silva, matrícula nº 300.104.543 - SEPOG; Raquel Adriana Mazzuchelli, matrícula nº 300.124.921 - SEAE; Renata Kellen de S G Lobato, matrícula nº 100.089.320 - PM/RO; Rodrigo Nolasco Gonçalves, matrícula nº 300.118.618 - SEAS,; Rosenildo Costa Silva, matrícula nº 300.044.061 - CGE;

Ricardo Cruz dos Santos, matrícula nº 200.002.357 - FUNESBOM; Roberto Batista da Silva, matrícula nº 100.074.996 - SEDAM; Rosemiro de Oliveira Gomes, matrícula nº 300.116.866 - SEJUS; Roney da Silva Lacerda, matrícula nº 300.131.347 - SEDAM;

Rogério Rodrigues Régio, matricula nº 300.127.659 - SEAE;

Ruan Carlos Magalhães Mora, matrícula nº 300.123.367 - SEAE;

Rui Viegas da Silva, matrícula nº 300.006.435 - SUGESPE;

Sávio Ricardo da Silva Bezerra, matrícula nº 300.128.976 - SEJUS; Sandro Micheletti, matrícula nº 300.021.561 - POLITEC;

Silvio Mendonça da Silva, matrícula nº 300.021.724 - SESDEC; Silvio Humberto Rodrigues da Silva, matrícula nº 200.017.79 - FUNESBOM; Talvane da Silva Santos, matrícula nº 300.061.280 - SEJUS; Terezinha de Sousa Sales, matricula nº 300.015.906 - SEFIN;

Valmir de Andrade Costa, matrícula nº 300.103.205 - SEPOG ; Waldemir A Calil Junior, matrícula nº 300.122.215 - CGPRF/SUDER: Walace de Jesus Cordeiro Maia, matrícula nº 100.078.077 - PM/RO; Wesley Alves Dias, matrícula nº 100.075.043 - SESDEC; e

Zélia Rodrigues Leal, matrícula nº 300.104.184 - SEAS.

$ 1º. A Comissão Especial ora designada fica autorizada a proceder análise, conferência, realizar os

registros contábeis, a certificação e a elaboração do competente Termo de Recebimento, bem como emitir as requisições de repasse e termos de responsabilidade destinada aos órgãos vinculados, sendo os mesmos responsáveis pelo recebimento de todos os bens adquiridos pela Administração Direta do Estado de

Rondônia.

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$ 2º. Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, as Autarquias e as Fundações.

Art. 2.
A referida Comissão cumprirá as normas estabelecidas no Decreto nº 18.904, de 9 de junho de 2014, e as disposições do Decreto nº 17.691, de 4 de abril de 2013.
Art. 3.
Nos impedimentos legais ou eventuais do Presidente desta Comissão, fica designado o servidor José Luiz Benarrosh Lima, matrícula nº 300.124.900, lotado na CGPRF/SUDER, para responder como Presidente Substituto, e na sua ausência deste, o servidor Antonio Fortunato de Oliveira Neto, matrícula nº 300.042.623, lotado na CGPRF/SUDER.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2016.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, cm 27 de junho de 2016, 128º da República.

/9

AA o; CONFÚG O AIRES MOURA

Governador

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