Em relação aos contratos e às contas de energia elétrica, os Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, apoiados e supervisionados pela Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP deverão:Iinserir suas unidades consumidoras no Sistema Informatizado instituído pelo Poder Executivo, passando a manter controle permanente do consumo na ponta, fora de ponta, da demanda contratada e da tarifação horo-sazonal equivalente aos horários das 18h (dezoito horas) às 21h (vinte e uma horas), para eliminar cobranças adicionais, caso aplicável, procedendo com as respectivas intervenções corretivas em função das metas estabelecidas;
IIanalisar a adequação da demanda contratada e do enquadramento tarifário e proceder às alterações contratuais necessárias para reduzir as despesas com energia, analisando-se, inclusive, a viabilidade de substituição e/ou de complementação de energia por outras fontes sustentáveis;
IIIanalisar a viabilidade de migração do fornecimento em média e baixa tensão, consoante as necessidades das unidades consumidoras;
IVimplementar ações com o objetivo de reduzir o consumo de energia, especialmente no horário de ponta definido pela concessionária e, obrigatoriamente, determinar a interrupção do funcionamento dos equipamentos e das redes elétricas não essenciais e que não causem prejuízos nos respectivos horários dispendiosos, sobretudo no período das 18h (dezoito horas) às 21h (vinte e uma horas);
Vem todas as unidades de consumo de energia elétrica, avaliar as condições físicas das instalações, fiação e equipamentos, buscando identificar os pontos nos quais exista a necessidade de adequar e eliminar desperdícios mediante a substituição ou redesenho de uso, optando pelas melhores práticas para atingir a meta;
VIimplantar medidas internas de eficiência que propiciem maior eficácia na utilização de energia elétrica, promovendo a análise das potencialidades de redução do consumo e a conscientização e motivação dos servidores e usuários, por meio de campanhas educativas e disseminação de informações relativas ao uso racional;
VIImanter o pagamento de todas as faturas em débito automático, garantindo a destinação dos recursos para este fim na data de vencimento, bem como a correta e imediata contabilização, eliminando ônus de cobrança de multas, juros e demais encargos, aí incluídas as correções monetárias IGPM, multas por atraso e juros de mora de importe/serviço que, se preexistentes, devem ser adotadas providências tencionando a regularização imediata das pendências;
VIIIimplementar ações práticas para reduzir o consumo, por meio da aquisição de equipamentos com maior eficiência de consumo de energia elétrica, priorizando os produtos homologados pelo INMETRO e certificados com Selo PROCEL A, bem como adequar projetos de engenharia que resultem em maior eficiência energética e implantar rotinas que proporcionem otimizar gastos, vedando-se o prosseguimento de contratações relacionadas sem a prévia análise de viabilidade emitida pela equipe de eficiência energética da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP; e
IXestabelecer meta de redução do consumo de energia elétrica, quantificável e verificável, considerando as especificações das unidades de consumo e suas finalidades, tendo como base o ano de 2015, obedecendo-se ao mínimo estabelecido no Anexo I.
§ 1ºPara fins de cumprimento do inciso VIII, deste artigo, os Órgãos deverão encaminhar à Superintendência de Gestão de Gastos Públicos Administrativos - SUGESP os processos relativos às aquisições de materiais elétricos ou obras e serviços de engenharia dedicados às manutenções prediais e revitalizações que contemplem intervenções ou estruturas elétricas, devidamente instruídos consoante determina a legislação, para análise da viabilidade, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento, salvo nos casos de comprovada indisponibilidade.
§ 2ºOs Órgãos deverão agendar com a Superintendência de Gestão de Gastos Públicos Administrativos - SUGESP visita da Equipe de Eficiência Energética, nas unidades consumidoras e estabelecer cronograma que contemple as ações corretivas, mensurando os resultados alcançados.