Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 18902, de 9 de junho de 2014
Decreto nº 18902
IH - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão — SEPOG e Superintendência de Estado da Administração e Recursos Humanos — SEARH;
E
DECRETON. 18.902 .DE 9 DE JUNHO DE 2014.
Cria a Comissão Especial de Baixa de Bens Públicos pertencentes ao Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V. da Constituição Estadual e,
Considerando que a Coordenadoria de Gestão Patrimonial —- CGP/SUGESPE é o órgão responsável por coordenar os atos de baixa dos bens móveis das Secretarias e dos Orgãos do Poder Executivo, com exceção da Secretaria de Estado da Educação, da Secretaria de Estado da Saúde, das Autarquias e das Fundações;
Considerando ser de inteira responsabilidade da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e dos Gastos Públicos Essenciais do Estado de Rondônia, por meio da CGP/SUGESPE a regulamentação da baixa de materiais permanentes e imóveis; e
Considerando que a baixa patrimonial é regulamentada pelo Decreto n. 17.691, de 4 de abril de 2013, o qual dispõe sobre a administração e o controle de bens móveis que compõem o acervo patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo e suas respectivas baixas;
DECRETA:
1 - promover exame minucioso dos bens, podendo, devendo solicitar Laudo Técnico, bem como Laudo de Avaliação Merceológica de peritos qualificados; e
8 1º. Quando a avaria ou destruição do bem resultar de perecimento ou desgaste natural, extravio ou destruição por sinistro ou calamidade pública, poderá o Titular da Unidade Administrativa ou Órgão equivalente dispensar a instauração de sindicância, justificando formalmente a ocorrência ao Ordenador de Despesa, desde que tais fatos não caracterizem irregularidade.
8 2º. Se houver sindicância ou inquérito administrativo, e se identificado o responsável e constatada a ocorrência de prejuízo material ou financeiro para o Estado, será feito lançamento contábil, levando-se a débito de “Diversos Responsáveis”, conforme valor a ser apurado pela Comissão Especial de Baixa.
1 — alienação: exclusão de um bem do acervo patrimonial de um das secretarias constantes do artigo 1º, transferindo a terceiros, devendo o procedimento ocorrer de acordo com a legislação em vigor: e
Il — perda total: consiste na formalização, para fins contábeis de desincorporação de bens que já existem fisicamente por ter sido objeto dos fatos abaixo, ou embora existindo fisicamente, são considerados inservíveis:
A AS ad
CONFÚCIO AÍRES MOURA Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.