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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21204, de 23 de agosto de 2016

Decreto nº 21204

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DECRETON. 21.204 .DE 23 DE AGOSTO DE 2016.

Designa servidores para comporem a Comissão Especial de Tombamento dos Bens Públicos Móveis e Semoventes da Administração Direta do Estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 20.972, de 27 de junho de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando ser de responsabilidade da Superintendência de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - SUDER, por meio da Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Regularização Fundiária - CGPRF/SUDER, o recebimento, o tombamento, a incorporação e a baixa dos bens móveis, imóveis, materiais de consumo, permanentes e semoventes adquiridos pelo Estado de Rondônia, e ainda,

Considerando a necessidade de constituir Comissão Especial de Tombamento de Bens Móveis e cadastramento dos Semoventes, adquiridos pela Administração Direta do Estado de Rondônia, com exceção da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, da Secretaria de Estado de Saúde - SESAU, das Autarquias e das Fundações,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam designados os servidores a seguir relacionados para comporem a Comissão Especial de Tombamento dos Bens Públicos Móveis e Semoventes da Administração Direta do Estado de Rondônia:

1 - Presidente: Arão Saraiva Monteiro, matrícula nº 300.111.293 - CGPRF/SUDER; e

IIMembros:

e Adriana Carla Baffa Clavero, matrícula nº 300.127.122 - CGPRF/SUDER.

e Aldizio Ivan Pereira, matrícula nº 300.138.011 - SEAGRI.

e Alex Fernandes da Silva, matrícula nº 200.026.70 - FUNESBOM.

e Antonio Calmon Ciriaco, matrícula nº 300.124.626 - CGPRF/SUDER.

e Ana Elizabet Antelo Quiroz, matrícula nº 300.130.137 - SUGESP.

e Ana Lucia de Lima, matrícula nº 100.067.838 - PM/RO.

e Antonio Fortunato de Oliveira Neto, matrícula nº 300.042.623 - CGPRF/SUDER. e Antônio Alexandre Souza Oliveira, matrícula nº 21.464.901 - SESDEC.

e Aparecido César Grillo, matrícula nº 300.1 15.970 - SUGESP.

e Aquiles Marcelino De Farias, matrícula nº 300.135.649 - SUDER.

e Austrinho Alves da Silva, matrícula nº 300.087.762 - SEJUS.

e Audisete de Souza Queiroz Rocha, matrícula nº 300.033.634 - PGE.

e Camila da Silva Godinho, matrícula nº 300.136.019 - SEAGRL

e Cecília Messias Vieira, matrícula nº 300.131.327 - SUPEL.

e Celita Colares Barros, matrícula nº 300.130.955 - SUGESP.

e Cicero Rodrigues de Negreiros, matrícula nº 300.136.183 - GOVERNADORIA. e Cícero Tulio Siqueira Barros, matrícula nº 300.123.020 - SEAE.

gt E E nl e Claudemir Gomes Félix, matrícula nº 300.126.956 - SEAS. e Cláudio Augusto Carvalho Maia, matrícula nº 300.010.876 - SEJUS. e Cleugson Macêdo de Oliveira, matrícula nº 100.082.784 - PM/RO. e Crystyanderson Serrão Barbosa, matrícula nº 300.136.896 - SUGESP. e Danieli Klein, matrícula nº 300.134.788 - SEAGRI. e Dalva Santos de Almeida, matrícula nº 85363588234 - SUPEL. e Dimarcy Menezes de Oliveira, matrícula nº 300.001.591 - SEPOG. e Dirceo Antônio Chittolina Junior, matrícula nº 300.104.699 - SEAE. e Durval de Souza Martins Neto, matrícula nº 300.130.650 - CGPRF/SUDER. e Eder Fernando Chiea de Oliveira, matrícula nº 300.122.831 - SUGESP. e Edson Lopes Lima Neto, matrícula nº 300.136.403 - SUDER. e Edmilson Melo Trindade, matrícula nº 300.126.784 - SEPOG. e Edval de Melo Trindade, matrícula nº 300.016.928 - POLÍCIA CIVIL. e Elvis Manoel Ferreira Nunes, matrícula nº 300.132.841 - CGPRF/SUDER. e Elenilde Lima Bezerra, matrícula nº 300.107.164 - SEAGRI. e Elias Martins De Oliveira, matrícula nº 300.084.355 - SESDEC. e Emerson Dermone de Carvalho, matrícula nº 100.077.704 - PM/RO. e Emilio Luiz de Jesus, matrícula nº 300.021.170 - SESDEC. e Erivaldo Alcântara Lopes, matrícula nº 300.076.268 - SUPEL, e Esmerina Fernandes da Silva, matrícula nº 300.043.703 - SEGEP. e Eudes da Silva Correia, matrícula nº 100.092.088 - PM/RO. e Fábio Soares Folly, matrícula nº 300.059.940 - SEAE. e Felipe Bernardo Vital, matrícula nº 200.005.593 - FUNESBOM. e Francisco Divino da Costa Maciel, matrícula nº 300.127.611 - SEAGRI. e Francisco Raimundo da Costa Moura, matrícula nº 300.043.936 - SEAGRI. e Francisco Ricardino de Jesus, matrícula nº 300.055.789 - SEJUS. e Francimeiry Cavalcante de Oliveira, matrícula nº 300.021.554 - POLITEC. e Francinaldo Paz da Silva, matrícula nº 300.104.119 - POLITEC. e Franklin Vidal Nogueira, matricula nº 300.016.270 - PGE. e Fabiano Carvalho Coutinho, matrícula nº 100.068.765 - PM/RO. e Gerlandio Marques Santos, matrícula nº 300.059.870 - SESDEC. e Gilvanes da Veiga, matrícula nº 300.130.241 - SEAGRI. e Gisto Alves Lourenço, matrícula nº 300.082.003 - SEAE, e Heberte da Silva Carvalho, matrícula nº 300.109.834 - CGPRF/SUDER. e Hildebrando Gonçalves Filho, matrícula nº 300.036.097 - SEPOG. e Itaborahi Souza Esteves, matrícula nº 300.136.459 - SEJUS. e Jaquesson Rocha Leite, matrícula nº 200.048.48 - FUNESBOM. e Jairo Lopes da Costa, matrícula nº 300.001.378 - PGE. e Jean Santos Paes, matrícula nº 300.127.056 - SEA E. e Jeferson Freitas Lopes, matrícula nº 200.038.06 - FUNESBOM. e João Bosco Gonçalves do Nascimento, matrícula nº 200.071.13 - FUNESBOM. e João Amuntária Victor, matrícula nº 100.063.753 - PM/RO. e João Aragão Fernandes, matrícula nº 200.017.29 - FUNESBOM. e João Vidal Sarábia, matrícula nº 300.134.691 - SUDER. e José Alves da Costa, matrícula nº 300.132.308 - SEDAM. ADV a L/ He (f /

e Jose Augusto da Rosa Junior, matrícula nº 300.128.411 - SUGESP.

e José Delmiro Souza de Oliveira, matrícula nº 300.043.688 - SEFIN,

e José Evangelista dos Santos, matrícula nº 300.104.743 - CGPRF/SUDER. e Jorge Fernando Junior, matrícula nº 300.002.657 - SEPOG.

e José Luiz Benarrosh Lima, matrícula nº 300.124.900 - CGPRF/SUDER. e José Dias da Silva Junior, matrícula nº 300.106.844 - SEDAM.

e Luiz Antonio Barbosa, matrícula nº 100.044.563 - PM/RO.

e Luiz Carlos Gomes do Carmo, matrícula nº 300.028.758 - SEPOG.

e Luís Henrique de França Soares, matrícula nº 300.136.157 - SEAE. Leandro Francisco Silva Sena, matrícula nº 300.109.285 - SEDAM. Leondina de Oliveira Braga, matrícula nº 300.066.082 - CGE.

Lindoval Rodrigues Leal, matrícula nº 200.001.561 - FUNESBOM.

e Márcio Benécio Pereira, matrícula nº 300.109.231 - SUGESP,

e Marcos Antonio dos Santos Marques, matrícula nº 300.008.520 - SEGEP. e Marcleyson Araújo de Queiroz, matrícula nº 300.103.383 - SUGESP.

e Maria Das Graças de Castro, matrícula nº 069.376-2 - SEAS.

e Maria Dejane da Costa, matrícula nº 300.118.150 - CASA CIVIL.

e Mauricio Marinho da Silva, matrícula nº 300.077.574 - SEFIN.

e Michele Michels, matrícula nº 300.132.594 - SUGESP.

e Oberdan Vasconcelos da Silva, matrícula nº 300.057.749 - CGE.

e Ocione Holanda Leão, matrícula nº 300.1 15.649 - SUGESP.

e Odair da Silva Pinto, matricula nº 300.005.552 - CGE.

e Osilan Araújo de Castro, matrícula nº 300.130.822 - SUGESP.

e Paulo de Tasso Wanderley Ferro, matrícula nº 300.077.935 - SEAGRI.

e Paulo Maia de Souza, matrícula nº 100.035.213 - PM/RO.

e Paulo Ribeiro de Souza , matrícula nº 300.127.217 - SUGESP.

Paulo Ricardo Reis Souza, matrícula nº 300.130.669 - CGPRF/SUDER. Paulo Valério Lopes dos Santos, matrícula nº 300.120.608 - SUGESP. Rhaiany Faria Queiroz, matrícula nº 300.122.628 - CASA CIVIL.

Raquel Adriana Mazzuchelli, matrícula nº 300.124.921 - SEAE.

Raul Roberto Reyes Ortiz de La Veja, matrícula nº 300.124.063 - SUGESP. e Rogério Rodrigues Régio, matrícula nº 300.127.659 - SEAE.

e Roberto Batista da Silva, matrícula nº 100.074.996 - SEDAM.

e Rosenildo Costa Silva, matrícula nº 300.044.061 - CGE.

e Rosemiro de Oliveira Gomes, matrícula nº 300.116.866 - SEJUS.

e Roney da Silva Lacerda, matrícula nº 300.131.347 - SEDAM.

e Ruan Carlos Magalhães Mora, matrícula nº 300.123.367 - SEAE.

e Rui Viegas da Silva, matrícula nº 300.006.435 - SUGESPE.

e Tamires Santos da Costa, matrícula nº 300.097.437 - SEAGRI.

e Thereza Renata Cantanhede, matrícula nº 300.124.048 - CGPRF/SUDER. e Terezinha de Sousa Sales, matrícula nº 300.015.906 - SEFIN.

e Sávio Ricardo da Silva Bezerra, matrícula nº 300.128.976 - SEJUS.

e Silvio Mendonça da Silva, matrícula nº 300.021.724 - SESDEC.

e Silvio Humberto Rodrigues da Silva, matrícula nº 200.017.79 - FUNESBOM. e Sandro Micheletti, matrícula nº 300.111.293 - POLITEC.

Valcirleide da Silva Miranda, matrícula nº 300.125.168 - CGPRF/SUDER. Valmir de Andrade Costa, matrícula nº 300.103.205 - SEPOG.

Vanessa Colares Queiroz Marinck, matrícula nº 300.123.013 - CGPRF/SUDER. Walace de Jesus Cordeiro Maia, matrícula nº 100.078.077 - PM/RO.

Wesley Alves Dias, matrícula nº 100.075.043 - SESDEC.

$ 1º. A Comissão Especial ora designada fica autorizada a proceder análise, conferência e identificação dos bens, por meio de gravação, plaquetas ou outros meios, com número ou código adotado, bem como coordenar todas as ações administrativas referentes ao tombamento.

4 2º. Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, as Autarquias e as Fundações.

Art. 2.
A referida Comissão cumprirá as normas estabelecidas no Decreto nº 18.903, de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 17.691, de 4 de abril de 2013, como também as demais legislações que versem sobre o sistema de Tombamento de Bens Móveis e Semoventes.
Art. 3.
Nos impedimentos legais ou eventuais do Presidente desta Comissão, fica designado o servidor Paulo Ricardo Reis Souza, matrícula nº 300.130.669, lotado na CGPRF/SUDER, para responder como Presidente Substituto, e na ausência deste, o servidor Antônio Calmon Ciriaco, matrícula nº 300.124.626, lotado na CGPRF/SUDER.
Art. 4.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2016.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de agosto de 2016, 128º da República.

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U (U CONFÚÇIO AIRES MOURA Governador

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