Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15790, de 29 de dezembro de 2021
Nº 15.790/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Extingue o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - de que trata a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
lhes os direitos e vantagens próprios deste regime a partir da data da publicação do ato de migração, vedada a produção de efeitos retroativos.
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art. 40 da Constituição Federal, exceto quanto àqueles que, até a data da entrada em vigor do § 15 do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/19, tenham preenchido os requisitos para a percepção da diferença de proventos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 282 da Lei Complementar nº 10.098/94, e no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 10.776/96, os quais manterão os seus atuais vínculos previdenciários junto ao RPPS/RS e terão assegurado o direito à diferença de proventos, independentemente da data da inativação, observado o disposto na legislação aplicável;
3 cômputo do tempo de serviço para fins de concessão da referida gratificação e demais vantagens temporais.
4 "ANEXO VII QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO 1 Diretor-Geral CC/FG-12 5 Diretor de Departamento CC/FG-11 1 Chefe de Gabinete CC/FG-11 12 Chefe de Divisão CC/FG-10 8 Assistente Especial II CC/FG-9 17 Chefe de Seção CC/FG-8 "
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,
ANEXO ÚNICO
Empregados Integrantes dos Quadros em Extinção da SUPRG e da SPH
Cargos Quadro extinção Quadro extinção
SUPRG SPH 148 150 ADMINISTRADOR 0 1 AJUD DE FIEL ARMAZÉM 0 2 AJUDANTE DE COZINHEIRO 1 0 AJUSTADOR 6 2 ALMOXARIFE 1 3 ARMAZENISTA 2 0 ARTÍFICE AUXILIAR 7 7 AUX DE FRIGORÍFICO 0 1 AUXILIAR SERV HIDROPORTUÁRIO 0 6 CALDEIREIRO 0 4 CAPATAZ 5 0 CARPINTEIRO 0 2 CONDUTOR MOTORISTA FLUVIAL 0 3 CONFERENTE 6 0 CONTADOR 0 2 CONTÍNUO 1 0 CONTRAMESTRE FLUVIAL 0 7 COZINHEIRO 1 0
5 COZINHEIRO 3 CLASSE 1 0 COZINHEIRO FLUVIAL 0 3 DESENHISTA II 0 1 ELETRICISTA 6 5 ENCARREGADO 2 0 ENGENHEIRO 0 1 ESCRITURÁRIO I 2 3 ESCRITURÁRIO II 12 30 FIEL DE ARMAZÉM 0 3 FOGUISTA 1 1 GUARDA PORTUÁRIO 31 19 GUINDASTEIRO 3 0 INSTALADOR 1 0 MANOBREIRO 2 0 MAQ DE LOCOMOTIVA 2 0 MARINHEIRO 2 0 MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVÉS 0 12 MARINHEIRO FLUVIAL DE MÁQUINAS 0 6 MARROEIRO 2 0 MECÂNICO 2 6 MESTRE FLUVIAL 0 3 MOTORISTA 8 6 OPER EQUIP PORTUÁRIO 16 0 OPER MAQ PORTUÁRIA 2 0 OPERADOR COMPUTADOR 1 0 OPERADOR DE BALANÇA 5 0 PEDREIRO 1 1 PINTOR 0 2 SERVENTE 13 0 SOLDADOR 0 2 TECN. EM CONTABILIDADE 0 2 TOPÓGRAFO 0 1 TORNEIRO 3 3
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