Compete à Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG:Iadministrar o Porto de Rio Grande, na qualidade de executor da concessão da União ao Estado, como autoridade portuária executiva, coordenando e fiscalizando as diversas entidades atuantes no Porto organizado, nos termos da Lei Federal n.º 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;
IIpropor o plano de desenvolvimento e zoneamento do Porto, submetendo-o à aprovação do Conselho de Autoridade Portuária;
IIItransferir a terceiros, através de licitação e sob a forma de arrendamento, áreas e instalações portuárias destinadas a operações de carga, descarga, armazenagem, ensilagem e frigorificação;
IVaplicar a legislação federal sobre os portos;
Vpropor a revitalização de áreas ociosas do Porto;
VIterceirizar ou transferir, mediante licitação, os demais serviços cuja natureza o permita, observado o interesse público;
VIIadministrar os portos e respectivas instalações, abrangidos por delegação da União ao Estado, nos termos dos convênios, da legislação portuária e das Resoluções do Conselho de Autoridade Portuária, excluídos os regulados por lei própria;
VIIIplanejar, coordenar, executar e fiscalizar os serviços e obras de dragagem concernentes ao aprofundamento, melhoramento, ampliação e conservação dos canais de acesso aos portos e das vias navegáveis fluviais e lacustres do Estado, bem como os serviços e obras de sinalização náutica;
IXelaborar os processos de concessão, delegação, permissão ou autorização da exploração dos serviços de transportes aquaviários no território do Estado, bem como dos respectivos terminais hidroportuários, e fiscalizá-los, respeitadas as disposições da Lei n.º 10.931, de 9 de janeiro de 1997; e
Xexercer quaisquer outras atividades compatíveis com a legislação portuária.".