Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10212, de 21 de junho de 1994
Nº 10.212/1994
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estende aos servidores inativos do DEPRC o Adicional de Risco de 40%, previsto na legislação portuária federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 1994.