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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10212, de 21 de junho de 1994

Nº 10.212/1994

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Estende aos servidores inativos do DEPRC o Adicional de Risco de 40%, previsto na legislação portuária federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica estendido aos inativos do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais - DEPRC, o Adicional de Risco de 40%, previsto na Lei Federal nº 4.860/65, e Ato nº 206/76 - DEPRC, obedecida a norma interna de cálculo, vigente na Autarquia.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Autarquia.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 1994.

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