Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16330, de 28 de agosto de 2025
Nº 16.330/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento do capital social da Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A - Portos RS; altera a Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a criar empresa pública, sob a forma de sociedade de propósito específico, denominada Portos RS, extingue a Autarquia Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - e dá outras providências; e altera a Lei nº 15.790, de 29 de dezembro de 2021, que extingue o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - de que trata a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2025.
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