Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15717, de 25 de setembro de 2021
Nº 15.717/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a criar empresa pública, sob a forma de sociedade de propósito específico, denominada Portos RS, extingue a Autarquia Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 27 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, tendo por objetivo a administração e a exploração dos portos, hidrovias e vias lacustres e navegáveis localizados no Estado, nos termos dos instrumentos de delegação, outorga, registro ou concessão obtidos ou sub-rogados por ela.
2 projeto de lei definindo as regras aplicáveis aos atuais empregados vinculados aos Quadros em extinção da SUPRG e da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH - e aos Quadros de Cargos de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da SUPRG.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2021.
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