Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56411, de 4 de março de 2022
Nº 56.411/2022
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DOS REQUERENTES CAPÍTULO III – DOS VÍNCULOS E DA SUA COMPROVAÇÃO CAPÍTULO IV – DA ANÁLISE PROCESSUAL CAPÍTULO V – DO ENQUADRAMENTO E DA MIGRAÇÃO CAPÍTULO VI – DO DIREITO, DAS VANTAGENS E DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem observados para análise e processamento dos requerimentos de opção por integrar o regime jurídico único instituído pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, como extranumerários, dos empregados públicos integrantes dos Quadros Especiais, em extinção, da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG, de que trata a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH, de que trata o art. 4º da Lei nº 14.983, de 16 de janeiro de 2017, e regulamenta o art. 2º da Lei nº 15.790, de 29 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
quais a idade mínima para o exercício da atribuição e o nível de escolaridade exigido;
CAPÍTULO II
DOS REQUERENTES
CAPÍTULO III
DOS VÍNCULOS E DA SUA COMPROVAÇÃO
SEÇÃO I
Do Direito e Destinatários
2 migração no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e, vedada a produção de efeitos retroativos, e observado o seu aproveitamento em atividades correlatas às atribuições do emprego público de origem.
SEÇÃO II
Do Termo de Opção e Cadastro
3 advento da Emenda Constitucional n° 19, de 4 de junho de 1998; e
CAPÍTULO IV
DA ANÁLISE PROCESSUAL
SEÇÃO I
Da Instrução do Termo de Opção
SEÇÃO II
4 Do Deferimento do Requerimento
SEÇÃO III
Do Indeferimento do Requerimento
SEÇÃO IV
Dos Recursos
5
SEÇÃO V
Das Intimações
CAPÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO E DA MIGRAÇÃO
SEÇÃO I
Da Delegação de Competência
SEÇÃO II
Da Portaria de Migração
SEÇÃO III
Dos Registros
CAPÍTULO VI
DO DIREITO, DAS VANTAGENS E DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
Dos Servidores Públicos Transpostos
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8
SEÇÃO II
Dos Empregados Públicos Não Optantes
9 15.790/21.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
Do Prazo para Transição e Migração da Folha de Pagamento ao Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2022.
10 ANEXO I - MODELO DE MANIFESTAÇÃO
Manifestação de opção por integrar o Regime Jurídico Único instituído pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.
À Secretaria de Logística e Transportes Sr. (a) Secretário (a),
Eu _________________________ (Nome do Servidor), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ______________, ocupante do cargo de ______________________, admitido no serviço público autárquico em _________________ (Data), atualmente integrante do Quadro de pessoal em extinção da SUPRG / Quadro pessoal em extinção da SPH, sob matricula RHE nº _______________, residente na __________________
(Endereço), apresento a V. Sa. A manifestação de opção de integrar o Regime Jurídico Único instituído pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, nos termos do Decreto que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem observados para análise e processamento dos requerimentos de opção por integrar o regime jurídico único instituído pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, como extranumerários, dos empregados públicos integrantes dos Quadros Especiais, em extinção, da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG, de que trata a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH, de que trata o art. 4º da Lei nº 14.983, de 16 de janeiro de 2017, e regulamenta o art. 2º da Lei nº 15.790, de 29 de dezembro de 2021.
Ainda informo o e-mail ___________, cadastrado no Sistema RHE para comunicações sobre o tema.
Porto Alegre, de de 2022.
_______________________________
Assinatura do Servidor
11 ANEXO II - MODELO - CADASTRO
Juntada de documentos indispensáveis à análise - arts. 5º e 6º do Decreto que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem observados para análise e processamento dos requerimentos de opção por integrar o regime jurídico único instituído pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, como extranumerários, dos empregados públicos integrantes dos Quadros Especiais, em extinção, da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG, de que trata a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH, de que trata o art. 4º da Lei nº 14.983, de 16 de janeiro de 2017, e regulamenta o art. 2º da Lei nº 15.790, de 29 de dezembro de 2021.
SIM NÃO
Manifestação de opção de integrar o Regime Jurídico Único;
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Cópia do Registro Geral - carteira de identidade;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Cópia do Título de Eleitor
Cópia do Certificado de Reservista;
Cópia do Diploma ou Certificado de Escolaridade;
Cópia do Cartão Bancário, contendo número da agência e da conta
Cópia do Contrato de Trabalho;
Históricos, fichas e registros funcionais;
Cópia do ato de contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, publicado no Diário Oficial do Estado;
Cópia do ato de aprovação do contrato de experiência de 90 (noventa) dias publicado no Diário Oficial do Estado.
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