Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11548, de 11 de dezembro de 2000
Nº 11.548/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Gratificação por Tempo de Serviço aos servidores de nível fundamental pertencentes ao Quadro Especial criado pelo artigo 11, § 2º, da Lei nº 10.723, de 18 de janeiro de 1996, e ao Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias, extingue a gratificação constante do artigo 8º do Ato nº 188, de 30 de outubro de 1972, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2000.
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