Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58329, de 14 de agosto de 2025
Nº 58.329/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.411, de 4 de março de 2022, que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem observados para análise e processamento dos requerimentos de opção por integrar o regime jurídico único instituído pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, como extranumerários, dos empregados públicos integrantes dos Quadros Especiais, em extinção, da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG, de que trata a Lei nº 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH, de que trata o art. 4º da Lei nº 14.983, de 16 de janeiro de 2017, e regulamenta os artigos 2º e 3º da Lei nº 15.790, de 29 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ANEXO I
TERMO DE OPÇÃO POR INTEGRAR O REGIME JURÍDICO UNICO INSTITUÍDO
PELA LEI COMPLEMENTAR nº 10.098/1994 (art. 2º, § 3º da Lei nº 15.790/2021, com a redação dada pela Lei nº 16.249, de 25 de dezembro
de 2024 - art. 4º e 5º deste Decreto)
À Secretária de Estado de Logística e Transportes Senhor Secretário de Estado de Logística e Transportes,
_______________________________(nome do empregado público optante), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, sob o nº________________, empregado público contratado/admitido no regime celetista na data de / / , na função de__________________________, cuja nomeação foi publica no DOE de / / , em exercício desde / / , tendo iniciado as atividades em / / com estágio probatório concluído em / / , na qualidade de integrante do ( ) Quadro Especial, em extinção, da SUPRG, ou ( ) Quadro
2 Especial, em extinção da SPH, matricula/ID do Recursos Humanos do Estado - RHE nº________, residente __________________________e celular/telefone nº____________, com o seguinte endereço eletrônico cadastrado/ e-mail__________________________________, dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar manifestação de opção de integrar o Regime Jurídico Único instituído pela Lei Complementar nº 10.098/94, conforme dição do art. 2º, § 3º da Lei nº 15.790/2021, com a redação dada pela Lei nº 16.249, de 25 de dezembro de 2024.
Pede deferimento,
Porto Alegre,---------de---------------------de 2025.
_____________________________________
Assinatura do Empregado Optante
ANEXO II CADASTRO COM LISTA DE VERIFICAÇÃO E CONFERÊNCIA DA JUNTADA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À ANÁLISE DA OPÇÃO (arts. 5º e 6º deste Decreto)
SIM NÃO
Termo de Opção de integrar o Regime Jurídico Único do Anexo I, devidamente preenchido e assinado; Cópia da Carteira de trabalho e previdência social - CTPS;
Cópia do Registro Geral - carteira de identidade;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Cópia do Título Eleitoral;
Cópia do Certificado de Reservista;
Cópia do Diploma ou Certificado de Escolaridade;
Cópia do Cartão do Banco;
Cópia do Contrato de Trabalho;
Históricos, fichas e registros funcionais;
Cópia do ato de contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, publicado no Diário Oficial do Estado;
Cópia do ato de aprovação do contrato de experiência de 90 (noventa) dias publicado no
3 Diário Oficial do Estado.
Porto Alegre,-----------de---------------------de 2025.
_____________________________________
Assinatura do Empregado Optante
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de agosto de 2025.
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