Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14370, de 27 de novembro de 2013
Nº 14.370/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a transação de direitos entre a Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG - e os empregados ativos do Quadro Especial, em extinção, pertencente ao Quadro de Pessoal da SUPRG, instituído pela Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, e alterações posteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
2.º desta Lei, poderão aderir à transação, prevista nesta Lei, no limite da diferença entre um pagamento e outro.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2013.
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