Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 59006, de 14 de outubro de 2026
Nº 59.006/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA, e aprova o seu Regimento Interno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei nº 13.697, de 5 de abril de 2011.
DECRETA:
4. Divisão Financeira e Contábil; 5. Divisão de Arrecadação e Cobrança; e 6. Divisão de Gestão Patrimonial e Almoxarifado.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2026.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
4 1.1. Seção de Pagamento de Pessoal; e 1.2. Seção de Registros, Avaliação e Capacitação. 2. Divisão de Compras e Contratos: 2.1 Seção de Compras; 2.2. Seção de Contratos e Convênios; e 2.3 Seção de Gestão e Análise Econômico-Financeira de Contratos. 3. Divisão de Infraestrutura, Engenharia e Serviços: 3.1. Seção de Transportes; 3.2. Seção de Engenharia e Obras; e 3.3. Seção de Infraestrutura, Protocolo e Arquivo. 4. Divisão Financeira e Contábil: 4.1. Seção de Análise, Controle e Liquidação; 4.2. Seção de Registros Contábeis; 4.3. Seção de Finanças; e 4.4. Seção Fiscal. 5. Divisão de Arrecadação e Cobrança: 5.1. Seção de Arrecadação; e 5.2. Seção de Cobrança. 6. Divisão de Gestão Patrimonial e Almoxarifado: 6.1. Seção de Patrimônio; 6.2. Seção de Almoxarifado; 6.3 Seção de Palmares do Sul; e 6.4 Seção da Barragem do Capané.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Da presidência
5
6
SEÇÃO II
Dos órgãos de assessoramento direto à presidência
art. 4º da Lei nº 13.116, de 30 de dezembro de 2008;
7
8
SEÇÃO III
Dos órgãos de execução técnica
9
10
11
12
13
14
SEÇÃO – ;
IX
X
XI
15
16
17
18
SEÇÃO IV
Dos órgãos de apoio administrativo
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO NOMINAL DAS COORDENADORIAS REGIONAIS, SUAS SEDES E
RESPECTIVOS NATEs
COORDENADORIAS SEDE JURISDIÇÃO
REGIONAIS (NATEs) Planície Costeira Externa Santo Antônio da Patrulha 7º, 15º, 21º, 32º, 34º e 39º. Planície Costeira Interna São Lourenço do Sul 3º, 10º, 13º, 17º e 28º.
29 Central Cachoeira do Sul 4º, 5º, 6º, 18º, 23º, 27º, 31º, 36º e 37º. Zona Sul Pelotas 2º, 11º, 16º, 25º e 33º. Campanha São Vicente do Sul 1º, 14º, 20º, 22º, 24º, 26º e 30º. Fronteira Oeste Uruguaiana 8º, 9º, 12º, 19º e 29º.
30