Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58579, de 31 de dezembro de 2025
Nº 58.579/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta a utilização dos recursos provenientes da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura - Taxa CDO para o financiamento, subvenção ou auxílio de programas, projetos e ações da administração pública estadual voltados ao apoio e fomento do setor orizícola do Estado, na forma do art. 22-A da Lei nº 13.697, de 5 de abril de 2011, e institui o Programa de Apoio ao Setor Orizícola e disciplina o Eixo I - de apoio à recuperação de áreas produtivas de arroz irrigado danificadas pelas enchentes de maio de 2024 da região central do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos V e VII do art. 82 da Constituição do Estado,
DECRETA:
2
3
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2025.
4 ANEXO ÚNICO
Municípios abrangidos (Região Central - levantamento técnico IRGA, junho/2024)
Agudo; Caçapava do Sul; Cachoeira do Sul; Candelária; Cerro Branco; Cruzeiro do Sul; Dona Francisca; Faxinal do Soturno; Novo Cabrais; Paraíso do Sul; Passo do Sobrado; Pântano Grande; Restinga Sêca; Rio Pardo; Santa Cruz do Sul; Santa Maria; São João do Polêsine; São Sepé; Santana da Boa Vista; Vale do Sol; Venâncio Aires; Vera Cruz.
5