Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52823, de 21 de dezembro de 2015
Nº 52.823/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui novo modelo-padrão e confere nova redação aos Anexos I e V do Decreto n° 35.994, de 24 de maio de 1995, que institui modelos padrões de editais de licitação, de termos de contratos e de outros atos complementares no âmbito da Administração Pública Estadual e dá outras providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2015.
ANEXO I
ANEXO I - PREGÃO ELETRÔNICO - SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº _______
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº __________
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 4. DA PARTICIPAÇÃO 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6. DO CREDENCIAMENTO 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 11. DA NEGOCIAÇÃO 12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13. DA HABILITAÇÃO 14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16. DO TERMO DE CONTRATO 17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 18. DO PAGAMENTO 19. DO REAJUSTE 20. DA FONTE DE RECURSOS 21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I - FOLHA DE DADOS ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser preenchida pelo licitante vencedor) ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO ANEXO V - DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (modelo) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (se for o caso) ANEXO VII - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO
2 CONTRATUAL (se for o caso) ANEXO VIII - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO LICITANTE
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - CGL
[Licitador conforme Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo)] torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto nº 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto nº 52.215, de 30 de dezembro de 2014; Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015 e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação visa à contratação de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme descrito no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência (Anexo II), que fará parte do contrato como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O Edital poderá ser obtido no local ou site referidos no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.
4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital; 4.1.2. consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. declarado inidôneo pela Administração Pública; 4.2.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS; 4.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.5. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011; 4.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.7). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
3 4.3.1. Para fins do disposto no subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este subitem, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006. 5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação. 5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte que venha a ser contratada para a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra não poderá se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência de sua exclusão obrigatória, a contar do mês seguinte ao da contratação, salvo as exceções previstas no §5º-B a 5º-E do art. 18 da Lei Complementar federal nº 123/2006. 5.9.1. Para efeito de comprovação, o contratado deverá apresentar, no prazo de até 90 dias, cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra.
6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
4 6.2. O credenciamento será encaminhado através dos sites indicados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1) ou (CGL 2.2). 6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas. 7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação. 7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias. 7.3. Os licitantes deverão consignar o valor global mensal da proposta, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 7.4. Para viabilizar a isonomia no julgamento, as propostas apresentadas por Cooperativa de Trabalho serão automaticamente acrescidas de 15% (quinze por cento) sobre o valor total ofertado, correspondente à contribuição destinada à seguridade social, prevista no art. 22, inciso IV, da Lei federal n.º 8.212/1991, a cargo do contratante, a ser excluído obrigatoriamente na adjudicação. 7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: 7.5.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 7.5.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 7.5.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso. 7.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação. 7.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 7.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades. 7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.12. Não será admitida a subcontratação. 7.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
5 7.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação. 7.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 7.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2). 8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital. 8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes. 8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 3.1). 10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico. 10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório. 10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro. 10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico. 10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
6 10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença de percentual estabelecido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 10.11). 10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital. 10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 10.15. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO 11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, acompanhada do Anexo III - Planilha de Custos e Formação de Preços, devidamente preenchido, por meio eletrônico - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), que fará parte do contrato como anexo. 12.1.1. A proposta deverá estar acompanhada de cópia da norma coletiva vigente da categoria, ou indicar o site onde poderá ser obtida. 12.1.2. Os percentuais referenciais relativos aos Encargos Sociais, que compõem os Grupos II, III e IV do Montante A, do Anexo III - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, serão os indicados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.1.2). 12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração. 12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que: 12.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação; 12.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2); 12.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade. 12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 12.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
7 12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração; 12.8.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 12.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 12.8.2.2. verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; 12.8.2.3. levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e perante o Ministério da Previdência Social; 12.8.2.4. consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 12.8.2.5. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 12.8.2.6. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada; 12.8.2.7. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; 12.8.2.8. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante; 12.8.2.9. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; 12.8.2.10. estudos setoriais; 12.8.2.11. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 12.8.2.12. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços; 12.8.2.13. demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 12.9. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 12.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1 Após o aceite definitivo da proposta vencedora, no prazo mínimo de 01 (uma) hora definido pelo pregoeiro, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, os documentos de habilitação abaixo discriminados. 13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 13.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 13.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 13.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais ou ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934/1994, quando for o caso. 13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 13.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 13.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8 13.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei; 13.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 13.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 13.4.1. comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a 3 (três) anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 13.4.1.1. os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 13.4.1.2. somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior; 13.4.1.3. para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não concomitantes. 13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 13.5.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta; 13.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 - Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VIII deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, disponível no site www.sisacf.sefaz.rs.gov.br. 13.6. Do Trabalho de Menor: 13.6.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei federal nº 8.666/1993, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição federal, conforme modelo Anexo V. 13.7. Documentos Complementares para Habilitação: 13.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2, CGL 4.2.7 e CGL 13.7.1). 13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado - CFE e respectivo Anexo, substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos ao item 13.4 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica. 13.9. A documentação para habilitação e a proposta final assinada e atualizada, em meio físico, deverão ser entregues no endereço disponibilizado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 13.9), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da intimação por meio eletrônico expedida pelo pregoeiro, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE 13.10. Todas as folhas dos documentos para habilitação deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, devendo ser rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 13.11. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 13.3, exceto subitens 13.3.1 e 13.3.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 13.12. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
9 13.13. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcuro da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 13.14. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: 13.14.1. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado; 13.14.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos os documentos para habilitação do licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital. 13.15. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa. 13.16. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente por e-mail, disponibilizado no Anexo
10 14.4.3. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade. 14.4.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.4.5. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2). 14.4.6. O recurso terá efeito suspensivo. 14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento. 14.5.1. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão/entidade em que se realiza a licitação.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO 16.1. O adjudicatário terá o prazo previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.1), após formalmente convocado, para assinar o contrato. 16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.3. O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.4. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.4). 16.5. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.5). 16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS e ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo. 16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.8. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei federal n° 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002 e neste Edital.
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 17.1. Nas condições indicadas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser estabelecido Acordo de Nível de Serviço - ANS por meio de ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o adjudicatário e o órgão ou entidade, que define, de forma objetiva, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações ao pagamento mensal, indicando parâmetros de desempenho, que servirão para aferir a sua execução pelo contratado.
18. DO PAGAMENTO 18.1. As condições para pagamento são as previstas na Cláusula Sexta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo IV do presente Edital.
11 19. DO REAJUSTE 19.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir ou do último reajuste, conforme critério estabelecido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).
20. DA FONTE DE RECURSOS 20.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 20.1).
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 21.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996. 21.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido. 21.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 17.1 e 21.3).
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 22.1. A garantia poderá ser realizada, conforme disposto na Cláusula Quinta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo IV do presente Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos: 23.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; 23.1.2. deixar de entregar a documentação exigida no certame; 23.1.3. apresentar documentação falsa; 23.1.4. não mantiver a proposta; 23.1.5. cometer fraude fiscal; 23.1.6. comportar-se de modo inidôneo; 23.1.6.1. serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993. 23.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração. 23.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas no subitem 23.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 23.3.1. multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial; 23.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos. 23.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar. 23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. 23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 23.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 30 da Lei federal nº 12.846/2013. 23.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Décima
12 Segunda da Minuta de Contrato.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro. 24.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação; 24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação. 24.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório. 24.2.1. Ao participar desta licitação, o licitante concorda com os requisitos e disposições do Decreto nº 52.215/2014, em especial com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 24.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 24.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 24.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no e-mail informado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 24.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 24.7. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo. 24.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24.9. O presente Edital, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos. 24.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas. 24.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993. 24.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 24.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação. 24.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: I FOLHA DE DADOS II TERMO DE REFERÊNCIA III PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser preenchida pelo licitante vencedor) IV MINUTA DE CONTRATO V DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo) VI DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (se for o caso) VII CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (Modelo) VIII ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
Porto Alegre, de de .
(Pregoeiro)
13 ANEXO I - FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Complemento ou Modificação Licitação (CGL) Preâmbulo [O Estado do Rio Grande do Sul por intermédio do...Órgão/ A...
Entidade] CGL 1.1 [Inserir o objeto da licitação - item 1 do Termo de Referência] CGL 2.1 Local de disponibilização do Edital: Site: e-mail: CGL 2.2 Endereço eletrônico do ambiente de disputa: CGL 3.1 Data: Horário: CGL 4.1.2 [Não será]/[Será] permitida participação de Consórcio: Para fins de habilitação, os Consórcios deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 13 deste Edital, no que couber: responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante o contratante;
14
CGL 4.2.7 [Não será]/[Será] permitida a participação de Cooperativa de
Trabalho.
Nota: I - A contratação de Cooperativas de Trabalho somente poderá ocorrer quando, pela sua natureza, o serviço a ser contratado evidenciar:
15 cooperativa:
CGL 10.11 [Intervalo percentual mínimo entre lances] CGL 12.1.2
[Percentuais referenciais sujeitos a alteração conforme justificativa do órgão demandante da licitação]
GRUPO II: OBRIGAÇÕES SOCIAIS INSS 20,0000% SESI ou SESC 1,5000% SENAI ou SENAC 1,0000% INCRA 0,2000% SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,5000% FGTS 8,0000% SEGURO ACIDENTE DO 3,0000% TRABALHO (1%, 2% e 3% conforme
art. 22, inc. II da Lei nº 8.212/91) SEBRAE 0,6000% GRUPO III: TEMPO NÃO TRABALHADO FÉRIAS + ADICIONAL DE FÉRIAS 11,1100% FALTAS ABONADAS 2,0470% FALTAS LEGAIS 1,2123% LICENÇA MATERNIDADE 1,1436% LICENÇA PATERNIDADE 0,0174% ACIDENTE DE TRABALHO 0,0442% AVISO PRÉVIO TRABALHADO 0,0185% 13º SALÁRIO 9,0790%
GRUPO IV: INDENIZAÇÕES INDENIZAÇÕES 2,3627%
16 FGTS SOBRE INDENIZAÇÕES 0,1717% INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA 1,1813% POR DEMISSÃO S/JUSTA CAUSA GRUPO V - INCIDÊNCIA DO GRUPO II INCIDÊNCIA GRUPO II x (GRUPO 9,0793% III)
TOTAL DOS ENCARGOS 74,2668% SOCIAIS
CGL 12.6.2 [Serviços Padronizados - definido no Decreto nº
52.768/2015][Inserir Preço máximo aceitável] [Serviços Não Padronizados - definido no Decreto nº 52.768/2015 nº] Critério estabelecido no art. 43, inc. IV da Lei federal nº 8.666/1993 e art. 4º, inc. XI, da Lei federal nº 10.520/2002.
CGL 13.7.1 [Não aplicável] / [Inserir outros documentos de habilitação
complementares aos exigidos no item 13, conforme o caso, destacando-se a seguir, exemplificativamente, alguns documentos mais usualmente exigidos].
17 2.3) No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, § 10, da Lei federal n° 8.666/1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
Nota: Nos serviços em que exista a necessidade de exigir alguma qualificação profissional específica, será possível, justificadamente, exigir a capacitação técnico-profissional, nos termos do art. 30, §1º, inc.I da Lei federal nº 8.666/1993 (como é feito nos serviços de engenharia, por exemplo). Nessa hipótese, os profissionais devem ser arrolados, bem como a experiência anterior a ser comprovada por cada um - a qual se limita às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, a serem expressamente indicadas no edital (art. 30, § 2°, da Lei federal n° 8.666/1993). Alerta-se que o art. 30, § 1°, inc. I, da Lei federal n° 8.666/1993 veda, para a capacidade técnico-profissional, as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos. O § 5° do mesmo artigo também veda genericamente a exigência de comprovação de atividade ou aptidão com limitações de tempo, época ou locais específicos.
CGL 13.9 Endereço de entrega dos documentos de habilitação/proposta: CGL 16.1 [Inserir prazo para a assinatura do contrato]
O adjudicatário terá o prazo de ......................, após formalmente convocado, para assinar o contrato. CGL 16.4 [Inserir o prazo de duração do contrato]
CGL 16.5 [Inserir o(s) local(ais)da prestação do(s) serviço(s), conforme
Temo de Referência] CGL 17.1 [Não aplicável]/[Será previsto Acordo do Nível de Serviço]
18 análise dos seguintes grupos e seus respectivos itens:
19 atendimento ou correção de determinado item, esta solicitação deve ser formalizada ao Gestor do contrato, objetivando a análise do pedido pelo mesmo.
Fator de Desconto da Pontuação Obtida
Fatura NOTA FINAL 8 pontos 0,00% NOTA FINAL = 7 pontos 1,50% NOTA FINAL = 6 pontos 3,00% NOTA FINAL = 5 pontos 4,50% NOTA FINAL = 4 pontos 6,00% NOTA FINAL 3 pontos 7,50%
20 de majoração da tarifa de transporte público no(s) município(s) de prestação do serviço contratado, na proporção do efetivo empregado.
21
22 Atividade/Projeto: ..................... Natureza da Despesa - NAD: ................ Recurso: .................... [OBS: as entidades que não usam a classificação da despesa estabelecida pela Lei federal nº 4.320/1964, deverão indicar o recurso de acordo com a sua classificação.] CGL 21.3 [Indicar demais obrigações do contratado que sejam específicas ao objeto contratual e que não constem na Cláusula Décima da Minuta de Contrato.]
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2. JUSTIFICATIVA
3. LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4. HORÁRIOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
7. PRODUTIVIDADE
8. FORNECIMENTO DE UNIFORMES, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (quando houver)
9. FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE NÍVEL DE SERVIÇO (quando houver Acordo de Nível de Serviço)
23 ANEXO III - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Nota (1) Esta planilha poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.
Nº Processo
Licitação Nº
Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município(s)
C Ano/Mês Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio
Coletivo
D Serviço
E Unidade de medida
F Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida)
G Nº de meses de execução contratual
Unidade de medida - tipos e quantidades
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Quantidade
-
-
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
2 Salário mínimo oficial vigente
24 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano)
Nota (2): Deverão ser informados os valores unitários por empregado.
MONTANTE A
I Remuneração - Grupo I Valor Mensal / unidade de
% serviço (R$)
1 Salário
2 Adicional Noturno
3 Adicional Periculosidade
4 Adicional Insalubridade
5 Outros (especificar)
Total de Remuneração
II Encargos Sociais - Grupo II: Obrigações Sociais Valor Mensal / unidade de
% serviço (R$)
1 INSS
2 SESI ou SESC
3 SENAI ou SENAC
4 INCRA
5 SALÁRIO EDUCAÇÃO
6 FGTS
7 SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (1%, 2% e
3% conforme art. 22, inc. II da Lei nº 8.212/91)
8 SEBRAE
25 III Encargos Sociais - Grupo III: Tempo Não Valor Mensal / unidade de Trabalhado % serviço (R$)
1 FÉRIAS GOZADAS + ADICIONAL DE FÉRIAS
2 FALTAS ABONADAS (3)
3 LICENÇA MATERNIDADE
4 LICENÇA PATERNIDADE
5 FALTAS LEGAIS (4)
6 ACIDENTE DE TRABALHO
7 AVISO PRÉVIO TRABALHADO
8 13º SALÁRIO
Nota (3 ) Faltas Justificadas por Auxílio Doença. Nota (4 ) Faltas Legais - Art. 473 CLT.
IV Encargos Sociais - Grupo IV: Indenizações Valor Mensal / unidade de
% serviço (R$)
1 INDENIZAÇÕES
2 FGTS SOBRE INDENIZAÇÕES
3 INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA POR DEMISSÃO
S/JUSTA CAUSA
V Encargos Sociais - Grupo V: Incidência Valor Mensal / unidade de
% serviço (R$)
1 INCIDÊNCIA GRUPO II (Obrigações Sociais) X GRUPO
III (Tempo Não Trabalhado)
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS (II + III + IV + V): ____ %; R$_____________.
26 VI Demais custos relativos à Norma Coletiva ou Valor Mensal / unidade de Disposições Legais % serviço (R$)
1 Auxílio alimentação (Vales, Cesta Básica, etc.)
2 Vale-Transporte
3 Outros (especificar)
TOTAL DO MONTANTE A:__________ % ; R$ __________
MONTANTE B
I Despesas Diretas % Valor Mensal / unidade de serviço
(R$)
1 Transporte(5)
2 Uniformes/equipamentos
3 Seguro de vida
4 Materiais
5 Mobilização(6)
6 Outros (especificar)
Nota (5): Somente será preenchido quando o licitante fornecer transporte próprio.
Nota (6): Tais custos de mobilização não são renováveis, devendo ser eliminados após o primeiro ano do contrato caso haja prorrogação.
II Despesas Indiretas % Valor Mensal / unidade de serviço
(R$)
1 Despesas Administrativas
2 Seguros
III Lucro % Valor Mensal / unidade de serviço
(R$)
1 Lucro
27 TOTAL DO MONTANTE B:____________% ; R$_______________
MONTANTE C
I Tributos(7) % Valor Mensal / unidade de serviço
(R$)
1 PIS
2 COFINS
3 ISSQN
4 SIMPLES(8)
5 OUTROS (especificar)
Nota (7): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Nota (8): As empresas optantes pelo SIMPLES que se enquadrem nas exceções previstas nos parágrafos 5º-B a 5º-E do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, deverão preencher apenas a linha 4 da planilha.
TOTAL DO MONTANTE C:____________% ; R$_______________
QUADROS-RESUMO
Montante A
Valor Mensal / unidade Classificação % de serviço (R$)
1 Remuneração
2 Encargos Sociais (II + III + IV + V)
3 Demais Custos relativos a Norma Coletiva ou
Disposições Legais
Total
Montante B
28 Valor Mensal / unidade Classificação % de serviço (R$)
1 Despesas Diretas
2 Despesas Indiretas
3 Lucro
Total
Montante C
Valor Mensal / unidade Classificação % de serviço (R$)
1 Tributos
QUADRO RESUMO DO CONTRATO Serviço Valor Mensal por Quantidade de Unidade Valor mensal do serviço Unidade de Serviço de Serviços (A+B+C)
Valor Mensal do Contrato
Nota (9): A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, inclusive para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de valetransporte.
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº
Contrato celebrado entre[Reproduzir o texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo)], sito no(a) .... (endereço), representado neste ato pelo ..... (nome do representante), doravante denominado CONTRATANTE, e ..... (pessoa física ou jurídica), estabelecida no(a) .... (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., representada neste ato por ..... (representante do contratado), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ...., doravante denominado CONTRATADO, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n° ..... , em decorrência do Pregão Eletrônico n° .../... (número/ano), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
29 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de [Reproduzir o texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 1.1)], que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II ao Edital.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço mensal a ser pago pelo contratante, referente à execução dos serviços contratados, é de R$ _____________ (_____________), constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)] Empenho nº: ________
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de duração do contrato é de [Reproduzir o texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.4)] meses, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
4.3. O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is): [Reproduzir o texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.5)]
4.4. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 4.4.1. os serviços tenham sido prestados regularmente; 4.4.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço; e 4.4.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
4.5. O contratado não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
5.1. O contratado, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a .... % (...) [não excedendo a 5%] do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 5.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante.
5.2. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
30 5.2.1. caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 5.2.2. seguro-garantia, desde que contemple todos os eventos indicados no item 5.11; 5.2.3. fiança bancária, conforme modelo contido no Anexo VII do Edital.
5.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive do previsto no item 5.17 e 5.18, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
5.4. O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993.
5.5. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
5.6. Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao contratado, bem como as decisões finais da instância administrativa.
5.7. A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
5.8. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de no mínimo 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
5.9. A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
5.10. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias.
5.11. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 5.11.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 5.11.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 5.11.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; 5.11.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelo contratado.
5.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, com atualização monetária.
5.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
5.14. O contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir. 5.15. A autorização contida no subitem 5.14 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
31 5.16. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.17. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado.
5.18. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
5.19. O contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 5.19.1. caso fortuito ou força maior; 5.19.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 5.19.3. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; 5.19.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
5.20. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 5.19.3 e 5.19.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
5.21. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo contratante ao contratado e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
5.22. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula.
5.23. A garantia somente será liberada após comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada. 5.23.1. Caso o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas.
5.24. Será considerada extinta a garantia: 5.24.1. com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 5.24.2. no prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
5.25. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
6.2. O pagamento do presente contrato será efetuado até o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser protocolizada até o dia 25 (vinte e cinco) do mês da prestação dos serviços.
32 6.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal. 6.3.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante.
6.4. Para efeito de desconto de eventuais faltas dos funcionários do contratado, será considerado o período de 23 do mês anterior a 22 do mês a que se refere a prestação dos serviços. 6.4.1. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte do contratado. 6.5. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito. 6.5.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado: 6.5.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou 6.5.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizálos com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.6. É condição para o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, conforme art. 5º do Decreto estadual nº 52.215/2014, os quais deverão ficar arquivados junto ao contratante: 6.6.1. no primeiro mês da prestação dos serviços: 6.6.1.1. relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 6.6.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada; 6.6.1.3. contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a); 6.6.1.4. exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços; 6.6.1.5. cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, da contratada. 6.6.2. Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados: 6.6.2.1. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 6.6.2.2. prova de regularidade relativa ao FGTS - CRF (Certificação de Regularidade do FGTS); 6.6.2.3. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 6.6.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e 6.6.2.5. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados. 6.6.3. Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços: 6.6.3.1. guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços; 6.6.3.2. guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços; 6.6.3.3. cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; 6.6.3.4. cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços; 6.6.3.5. recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e 6.6.3.6. registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços.
33 6.6.4. A qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, quaisquer dos seguintes documentos: 6.6.4.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e 6.6.4.2. comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato. 6.6.5. Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro: 6.6.5.1. avisos e recibos de férias; 6.6.5.2. recibos de 13º salário; 6.6.5.3. Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; 6.6.5.4. sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; 6.6.5.5. ficha de registro de empregado(a); 6.6.5.6. aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho; 6.6.5.7. autorização para descontos salariais; 6.6.5.8. prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e 6.6.5.9. outros documentos peculiares ao contrato de trabalho. 6.6.6. Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que trata o 6.6.4 deste Contrato: 6.6.6.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível; 6.6.6.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 6.6.6.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e 6.6.6.4. exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as). 6.6.7. Sempre que houver substituição ou admissão de novos(as) empregados(as) pela contratada, os documentos elencados no item 6.6.1 deverão ser apresentados. 6.6.8. No caso de cooperativas: 6.6.8.1. recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do(a) cooperado(a); 6.6.8.2. recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa; 6.6.8.3. comprovante de distribuição de sobras e produção; 6.6.8.4. comprovante da aplicação do Fundo Assistência Técnica Educacional e Social - FATES; 6.6.8.5. comprovante da aplicação em Fundo de Reserva; e 6.6.8.6. eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas. 6.6.9. No caso de sociedades diversas, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
6.7. Para fins de registro, guarda e arquivamento, a documentação referida no item 6.6 também deverá ser apresentada pelo contratado em meio eletrônico, no formato PDF localizável, organizado em pastas por ano, por empregado(a) e por tipo de documento, sendo cada arquivo de, no máximo, 1,5 MB.
6.8. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.9. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666/1993. 6.9.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 6.9.2. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
34 6.10. Os pagamentos a serem efetuados em favor do contratado, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos: 6.10.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996; 6.10.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991; 6.10.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.11. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.12. A contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
6.13. Caso constatado o inadimplemento das verbas trabalhistas, das contribuições previdenciárias e das relativas aos FGTS dos empregados, o contratado será intimado a apresentar a folha do pessoal vinculado ao contrato e autorização para a Administração efetuar o pagamento devido aos empregados, com desconto do valor da Nota Fiscal ou Fatura. 6.13.1. Na hipótese de impossibilidade de intimação do contratado ou de não ser concedida autorização formal para que a Administração efetue o pagamento devido aos empregados, o descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS ensejará o oferecimento dos valores em juízo para pagamento do débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.14. Acordo de Nível de Serviços [reproduzir o item CGL 17.1 da Folha de Dados, se for o caso].
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir ou do último reajuste, tomando como base a última Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada.
8.2.[Reproduzir ANEXO I - FOLHA DE DADOS (CGL 19.1)]
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no ANEXO II - Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
35 10.1.1. O contratado deverá apresentar no prazo de 10 (dez) dias após a publicação da súmula do contrato, relação detalhada do material a ser utilizado na execução dos serviços, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, quando for o caso. 10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do contratante, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, o valor correspondente aos danos sofridos. 10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos ao contratado.
10.6. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
10.7. Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.8. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela Administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Orientar seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes. 10.12. Dispor de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto contratado.
10.13. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato.
10.14. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.15. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.16. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.17. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
36 10.18. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.19. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.20. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.21. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.22. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.23. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.24. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo ao contratante o acesso ao controle de frequência.
10.25. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados.
10.26. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até o local da prestação dos serviços, por meio próprio ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos.
10.27. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.28. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.29. Apresentar durante a execução do contrato, os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, previstos na Cláusula Sexta, item 6.6.
10.30. Apresentar, quando intimado, a folha do pessoal vinculado ao contrato e autorizar a Administração a efetuar o pagamento devido aos empregados, com desconto do valor da Nota Fiscal ou Fatura, caso constatado o inadimplemento das verbas trabalhistas, das contribuições previdenciárias e das relativas ao FGTS.
10.31. Informar endereço eletrônico para recebimento de correspondência oficial.
10.32.[Reproduzir, se for o caso, outras obrigações específicas previstas no Item CGL 21.3 do ANEXO I - FOLHA DE DADOS].
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Conceder prazo para o contratado regularizar suas obrigações trabalhistas, suas condições de habilitação ou eventuais falhas verificadas na execução dos serviços, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
37 11.3. Não permitir que os empregados do contratado realizem horas extras.
11.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do contratado, nos termos da legislação vigente.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como: 11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados do contratado, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ele indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; 11.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores do contratado, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; 11.6.4. considerar os trabalhadores do contratado como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o contratado que: 12.2.1. apresentar documentação falsa; 12.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 12.2.3. falhar na execução do contrato; 12.2.4. fraudar a execução do contrato; 12.2.5. comportar-se de modo inidôneo; 12.2.6. cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado: 12.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço; 12.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando o contratado descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10.
12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92,
12.6. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.6.1. multa: 12.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; 12.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 dias.
38 12.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual. 12.9.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventuais devidos pelo contratante. 12.9.2. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 12.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 12.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do contratante.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.11. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público. 12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
12.13. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao contratado o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. O contratado reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no
art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de: 13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado ao contratado: 14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
39 14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
17.4. Quando da extinção ou da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
17.5. Até que o contratado comprove o disposto no item 17.4, o órgão ou entidade contratante deverá reter, primeiro, a garantia prestada e, depois, os valores das faturas ainda não pagas, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos no prazo legal.
17.6. O contratante concorda com os requisitos e disposições do Decreto nº 52.215/2014, em especial com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
17.7. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
17.8. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
18.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
40 _____________________, ____ de _____________ de ____.
CONTRATANTE CONTRATADO [Nome da autoridade competente] [Representante] [Nome do cargo] [Procurador/cargo]
41 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
Ref.: (identificação da licitação)
..........................................................................................................................., inscrito no CNPJ sob o nº ......................................................................,, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)......................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................................e do CPF nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
......................................................................................
(data)
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL Nº OBJETO: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: TELEFONE/E-MAIL:
____________________________(licitante), por intermédio de seu(sua) representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________ e titular do CPF nº __________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem nº ___________ deste Edital, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme o inc. I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inc. II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e data.
Representante da Empresa (Assinatura do representante)
ANEXO VII - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO
CONTRATUAL (Modelo)
1. Pela presente, o (a) [nome da instituição fiadora] com sede em [endereço completo], por seus
42 representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em [endereço completo], até o limite de R$ [valor da garantia] (valor por extenso) para efeito de garantia à execução do contrato nº [número do contrato, formato xx/ano], decorrente do processo licitatório [modalidade e número do instrumento convocatório da licitação - ex.: PE nº xx/ano], firmado entre a afiançada e o(a)[órgão/entidade]para [objeto da licitação]. 2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de: , da Lei nº 8.666/1993.
10.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, garantido o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: 10.2.1. advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; 10.2.2. multa de até 10% sobre o valor total atualizado da proposta inicial. 10.2.2.1. a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de suspensão e impedimento de licitar. 10.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, desde que não considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo Licitante, nas situações e nos prazos indicados no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores; 10.2.4. declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual, aplicada pelo Secretário de Estado, promotor da licitação, nos casos estabelecidos no Decreto nº. 42.250/2003 e alterações posteriores.
10.3. a aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
47 10.4. a autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.5. a aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao Estado.
11. DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES
11.1. A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do edital de licitação e da minuta do termo de contrato, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
11.2. As cláusulas da minuta do termo de contrato são parte integrante do edital de licitação.
11.3. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
12. DOS ANEXOS
12.1. Faz parte deste edital, como anexo, a minuta do contrato, o termo de entrega das chaves e o laudo de vistoria do imóvel.
Local e data,
Assinatura da autoridade competente.
ANEXO I
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL n° .....
Contrato celebrado entre (o/a) ... (entidade locatária/Estado do Rio Grande do Sul por meio do órgão/UO ...), sito (a) no(a) .... (endereço), representado nesse ato pelo ..... (nome do representante), doravante denominado LOCATÁRIO, e ..... (pessoa física ou jurídica), sito(a) no(a) .... (endereço), inscrito no Ministério da Fazenda sob o n° .... (n° do CNPJ), representada nesse ato por ..... (representante do locador), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° .... (n° do CPF), doravante denominado LOCADOR, para locação do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n° ....., ..... (tipo de licitação, se for o caso, edital n° .../... ) regendo-se pela Lei federal n° 8.245, de 18 de outubro de 1991, e legislação pertinente e, no que couber, pela Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se supletivamente as disposições contidas no Código Civil Brasileiro, e pelas condições do edital ou da dispensa de licitação, pelos termos da proposta do locador e pelas cláusulas a seguir expressas:
48 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a locação do imóvel situado na ..... (rua, avenida), n° ...., .... (bairro), .... (município), com área de .... m2, inscrito sob a matrícula nº ..., do Ofício de Registro de Imóveis, destinado ao uso e funcionamento da(o) ...... (entidade/órgão), entregue em perfeitas condições de higiene e habitabilidade, conforme Laudo de Vistoria (ANEXO III) integrante deste ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato terá início em .... e término em ....., com duração de 60 meses (para períodos inferiores deverá ser incluído o item 2.2). 2.1.1. A data da entrega das chaves não poderá ocorrer anteriormente à data da publicação da súmula do contrato, em caso de procedimento licitatório; ou da data da assinatura do contrato, na hipótese de dispensa de licitação, precedida, em ambos os casos, do Laudo de Vistoria do imóvel, conforme modelo padrão anexo. 2.1.2. Os efeitos financeiros terão início a partir da entrega das chaves, mediante termo (Anexo I).
2.2. O contrato poderá ser prorrogado, observado o prazo máximo de 60 meses, desde que não haja manifestação em contrário das partes, com antecedência mínima de 60 dias do término de vigência (somente aplicável para as contratações com prazo inferior a 60 meses).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA EM CASO DE ALIENAÇÃO
3.1. Este contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado, na forma do art. 8º da Lei 8.245/1991, ficando desde já autorizado o Locatário a proceder à averbação desde instrumento na matrícula do imóvel junto ao Ofício de Registro de Imóveis competente, correndo as despesas por conta do Locador.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO ALUGUEL
4.1. O valor mensal do aluguel do imóvel é de R$.... . 4.2. As despesas ordinárias do condomínio, relacionadas no § 1º do art. 23 da Lei 8.245/1991, bem como os encargos locatícios incidentes sobre o imóvel, cujo pagamento tenha sido atribuído contratualmente ao LOCATÁRIO, serão suportadas proporcionalmente, em regime de rateio, a partir da data da entrega das chaves. 4.2.1. O ajuste desta proporção se dará na primeira parcela vencível da despesa, pagando LOCADOR e LOCATÁRIO suas respectivas partes da parcela. Caso o LOCATÁRIO efetue o pagamento na integralidade, a parte de responsabilidade do LOCADOR será abatida no valor do aluguel do mês subsequente. A mesma proporção também será observada no encerramento do contrato, promovendo-se o ajuste preferencialmente no pagamento do último aluguel.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: Atividade/Projeto: .... Elemento: .... Recurso: ....
49 Empenho/Data: ...
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento do aluguel será efetuado mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao mês vencido, mediante ateste.
6.2. Havendo erro na apresentação dos documentos pertinentes aos encargos exigíveis da locação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o LOCADOR providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o LOCATÁRIO.
6.3. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente, em nome do locador, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL.
6.4. O LOCATÁRIO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo LOCADOR, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Sobre os valores pagos em atraso, poderá o LOCADOR solicitar atualização monetária utilizando o indexador Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, pro-rata-die, a contar da data aprazada para o adimplemento da obrigação até a data do efetivo pagamento, excetuado o previsto no item 6.2.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
8.1. O reajustamento deste contrato será permitido desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste.
8.2. Os preços do presente contrato serão reajustados anualmente, pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M, ou outro que venha a substituí-lo, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.
CLÁUSULA NONA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR
9.1. O LOCADOR obriga-se a: 9.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta; 9.1.2. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel; 9.1.3. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; 9.1.4. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 9.1.5. Fornecer ao LOCATÁRIO descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes; 9.1.6. Pagar as taxas de administração imobiliária se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador; 9.1.7. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do imóvel, especialmente: a. obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; b. pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c. obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do imóvel;
50
d. indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; e. instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; f. despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; g. constituição de fundo de reserva; 9.1.8. Pagar os impostos e taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, incidentes sobre o imóvel; 9.1.9. Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas de ar-condicionado e combate a incêndio, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica; 9.1.10. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação ou de dispensa de licitação; 9.1.11. Exibir ao LOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas; 9.1.12. Pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo; 9.1.13. Providenciar a atualização do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios - APPCI - expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar; 9.1.14. Caso seja necessária a elaboração de um novo Plano de Prevenção Contra Incêndio - PPCI, em decorrência de mudanças de ocupação ou outro evento causado pelo LOCATÁRIO, caberá a este a responsabilidade pela regularização; 9.1.15. Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente; 9.1.16. Pagar as despesas decorrentes da averbação prevista na Cláusula Terceira do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
10.1. O LOCATÁRIO obriga-se a: 10.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste contrato; 10.1.2. Utilizar o imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse; 10.1.3. Realizar vistoria do imóvel, por ocasião da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria (Anexo III) os eventuais defeitos existentes; 10.1.4. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa, elaborado quando da vistoria para entrega, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal; 10.1.5. Comunicar ao LOCADOR qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; 10.1.6. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo do LOCADOR, assegurando-se o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245/1991; 10.1.7. Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados; 10.1.8. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR; 10.1.9. Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO; 10.1.10. Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como aquelas necessárias à sua administração, especialmente: a. salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio; b. consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c. limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d. manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
51 e. manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer; f. manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas; g. pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; h. rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
i. reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação de despesas ordinárias, salvo se referentes a período anterior ao início da locação. 10.1.11. Pagar as despesas com Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; 10.1.12. Pagar as despesas de telefone, de consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto da área de uso privativo; 10.1.13. Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei nº 8.245/1991; 10.1.14. Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO
11.1. O LOCATÁRIO, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, fica desde já autorizado a fazer, no imóvel locado, as alterações ou benfeitorias necessárias aos seus serviços. 11.2. As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245/1991, e o artigo 578 do Código Civil. 11.3. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, lustres, poderão ser retiradas pelo LOCATÁRIO, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDADA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização do presente contrato será exercida por um representante do locatário, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 12.1.1. o fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do LOCADOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do LOCATÁRIO ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993. 12.1.2. o fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12.1.3. as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 12.1.4. o LOCADOR poderá indicar um preposto para representá-lo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
52 14.1. O LOCADOR reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. Finda a locação ou rescindido o contrato, o imóvel será devolvido pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR nas mesmas condições de higiene e habitabilidade em que o recebeu, conforme Laudo de Vistoria integrante do contrato, ressalvados os desgastes naturais decorrentes de uso normal, mediante quitação do LOCADOR.
15.2. O LOCATÁRIO poderá rescindir este contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta ao LOCADOR, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 15.2.1. a rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidos ao LOCATÁRIO, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste instrumento.
15.3. Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei federal nº 8.666/1993, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia. 15.3.1. nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei federal n° 8.666/1993, desde que ausente a culpa do LOCADOR, o LOCATÁRIO o ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. 15.3.2. caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei federal n° 8.666/1993, o LOCATÁRIO decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensado do pagamento de qualquer multa, desde que notifique o LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 15.3.2.1. nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente o LOCADOR, e desde que este não tenha incorrido em culpa, o LOCATÁRIO ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente a dois meses de aluguéis, segundo a proporção prevista no artigo 4° da Lei n° 8.245/1991, e no
artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato.
15.4. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, em especial, incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, o LOCATÁRIO poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensado de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
15.5. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente ao LOCADOR ou por via postal, com aviso de recebimento.
15.6. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.7. A locação poderá ser desfeita nos casos previstos no artigo 9º da Lei nº 8.245/1991.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
53 16.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer das cláusulas, sujeitará o LOCADOR, garantido o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)
ANEXO VIII - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
43 44 ANEXO V
MODELO PADRÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO E DE TERMO DE CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL
EDITAL DE .......(modalidade) n°.../..(número/ano)
O(a) (Estado do Rio Grande do Sul por intermédio do órgão/entidade), torna público pelo presente Edital de ...... (modalidade) n° .../...(número/ano), do tipo MENOR PREÇO, autorizada no processo n° ...., regida pela Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, que serão recebidos os envelopes contendo a documentação e a proposta no(a) ..... (local e endereço), no dia ....., até às .....horas, quando será dado início à abertura da documentação.
1. DO OBJETO
A presente licitação visa à locação de um imóvel, situado no município de ......, ..... (região/bairro), com área de no mínimo .... m2, para a instalação e funcionamento do(a) ...... .
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Dos Envelopes 2.1.1. O licitante deverá apresentar no local, dia e hora marcados, dois envelopes denominados, respectivamente, de n° 1 - Documentação e n° 2 - Proposta. 2.1.2. Os envelopes deverão estar lacrados e indevassáveis, com a seguinte inscrição: ........... (órgão ou entidade) ........... (modalidade e número/ano) ........... (denominação do envelope)
Serão recebidos os envelopes apresentados pelo representante legal do licitante ou por este credenciado por meio de instrumento de procuração particular específica.
2.2. Da Documentação 2.2.1. Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação em original ou mediante fotocópia autenticada em cartório ou, garantida a inviolabilidade dos envelopes, por servidor encarregado do recebimento da documentação, relativa à habilitação. 2.2.2. O Certificado de Fornecedor do Estado - CFE, instituído pela Instrução Normativa CELIC 002/2003, substitui os documentos que nele constarem, observado o que dispõe o § 2° do art. 32 da Lei federal n° 8.666/1993.
2.3. Dos Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 2.3.1. cédula de identidade, em se tratando de pessoa física; 2.3.2. registro comercial, no caso de empresa individual; 2.3.3 ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 2.3.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 2.3.5. decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
45 2.3.6. matrícula atualizada perante o Ofício de Registro de Imóveis, que comprove deter o licitante título hábil de propriedade ou posse para a locação do imóvel.
2.4. Dos Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 2.4.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, abrangendo a insolvência das pessoas físicas e jurídicas exercentes de atividade empresarial (Lei federal nº 11.101/2005), expedida no domicílio da pessoa física.
2.5. Dos Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 2.5.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 2.5.2. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal na jurisdição fiscal da localização do imóvel; e do estabelecimento do licitante, se pessoa jurídica, ou do domicílio, se pessoa física; 2.5.3. certidão de regularidade com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no caso de Pessoa Jurídica; e 2.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. Serão considerados habilitados os licitantes que apresentarem a documentação dos itens 2.2. a 2.5., de acordo com o solicitado.
4. DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, não podendo conter rasuras ou entrelinhas e incluirá: 4.1.1. o valor mensal da locação expresso em moeda corrente nacional; e 4.1.2. declaração do proponente de que sua proposta vigorará pelo prazo de 60 dias, a contar da data marcada para a entrega dos envelopes.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital serão classificadas pela ordem crescente dos preços e será considerado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO dentre os habilitados, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços.
6. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
6.1. Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta, os preços superiores a ..... (valor máximo aceitável).
7. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
46 7.1. No prazo de até .... dias, a contar do recebimento da convocação, o licitante vencedor deverá contratar com o(a) ....(órgão/entidade) o objeto licitado.
8. DOS RECURSOS
8.1. Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso ou representação nos termos do que dispõe o art. 109 da Lei federal n° 8.666/1993.
9. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
9.1. Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao Edital ou ao processo licitatório deverão ser encaminhados até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço (.......................).
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O licitante será sancionado nos seguintes casos: 10.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato; 10.1.2. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.3. apresentar documentação falsa; 10.1.4. não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; 10.1.5. cometer fraude fiscal; 10.1.6. comportar-se de modo inidôneo; 10.1.6.1. serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97,
16.2. Aplicadas as multas, deverão ser recolhidas, mediante retenção dos aluguéis vincendos relativos ao contrato, sob pena de inscrição em dívida ativa, quando aplicável;
16.3. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções.
16.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, no caso de infringência aos regramentos deste contrato, desde que não considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo LOCADOR, nas situações e nos prazos indicados no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores;
16.5. Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual, aplicada pelo Secretário de Estado ao qual o LOCATÁRIO estiver vinculado, nos casos estabelecidos no Decreto nº. 42.250/2003 e alterações posteriores.
16.6. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. A aplicação de sanções não exime o LOCADOR da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA EFICÁCIA
17.1. Nos casos de dispensa de licitação, o presente contrato terá eficácia garantida pela publicação da respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, nos demais casos mediante publicação da súmula do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DISPONIBILIDADE DO IMÓVEL
18.1. Na data da assinatura, o objeto do presente contrato deve estar desocupado e livre de quaisquer ônus, gravames ou hipotecas que impeçam o livre e pleno uso pelo LOCATÁRIO.
54 CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro de ..... para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
Local e data.
Assinatura das partes.
Testemunhas:
ANEXO II - TERMO DE ENTREGA DAS CHAVES
IMÓVEL: Imóvel com_____ (descrever o imóvel, com indicação da matrícula junto ao cartório do Registro de Imóveis), sito à (endereço completo) LOCADOR: (nome completo). LOCATÁRIO: (nome completo). TESTEMUNHAS: (nome completo).
.............................(nome completo, matrícula e lotação do servidor público responsável pelo recebimento das chaves) declara, para todos os fins de direito, que recebeu nesta data, as chaves do imóvel acima, objeto do Contrato de Locação, firmado em _____(data), tendo sido observado o previsto no item 2.1.1 do Contrato.
Município e data,
55 ANEXO III - TERMO DE VISTORIA
LAUDO DE VISTORIA DE IMÓVEIS
Data: / / IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
Cidade: UF: Matrícula:
Endereço: Complemento:
Locador: Atividade a ser desenvolvida:
Locatário: TIPO DE IMÓVEL OCUPAÇÃO
Terreno Todo o imóvel
Salas Compartilhado: %
Lojas Órgão/Entidade:
Conjunto Comercial Obs.:
Outros:
SITUAÇÃO DO IMÓVEL (externo)
Novo Médio Antigo Sim Não Idade Aparente Garagem: Número de box: Bom Regular Ruim Conservação Área Externa:
Obs.:
ÁREA DE USO COMUM (interno)
Número de pavimentos: Sim Não
Portaria: Acessibilidade: Sim Não Segurança: Estado de conservação da área de uso comum: Bom Regular Ruim Escadas:
Elevadores: Valor do Condomínio: Número de elevadores: Obs.:
56 ÁREA DE USO PRIVATIVO
Danos Sim Não Inexistente Vestíbulo (hall de entrada).................................................................
Escada .............................................................................................
Sala(s) .............................................................................................
Banheiro(s) ......................................................................................
Cozinha ...........................................................................................
Dispensa .........................................................................................
Área de serviço ...............................................................................
Outras dependências: Área de uso privativo: m2 Obs.:
ÁREA DE USO PRIVATIVO
Estado de Conservação/Funcionamento Bom Ruim Regular Tipo de Material Pisos
Tetos Paredes Portas Janelas Fechaduras e Trincos Rodapés Pintura Vidros
Obs.:
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Estado de Conservação/Funcionamento Bom Ruim Regular Inexistente Obs: Tomadas
Interruptores
Bocais
57 EQUIPAMENTOS EXISTENTES
Estado de Conservação/Funcionamento Bom Ruim Regular Inexistente Obs: Ar Condicionado
Aquecedor de água
Estado de Conservação/Funcionamento BANHEIRO COZINHA Bom Ruim Regular Bom Ruim Regular Pisos Pisos
Azulejos Azulejos
Box Pia Pia Ralos Ralos Armário Chuveiro Descarga
Vaso Sanitário
Armário
OBSERVAÇÕES SOBRE A REDE HIDRÁULICA (Vazamentos, infiltrações, etc.)
VISTORIADOR
Nome:
Assinatura:
Anexar fotografias
ANEXO XI PREGÃO ELETRÔNICO - SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº _______
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº __________
58 CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 4. DA PARTICIPAÇÃO 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6. DO CREDENCIAMENTO 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 11. DA NEGOCIAÇÃO 12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13. DA HABILITAÇÃO 14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16. DO TERMO DE CONTRATO 17. DO PAGAMENTO 18. DO REAJUSTE 19. DA FONTE DE RECURSOS 20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23. DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I - FOLHA DE DADOS ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser preenchida pelo licitante vencedor) ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO ANEXO V - DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (modelo) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (se for o caso) ANEXO VII - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (se for o caso) ANEXO VIII - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
59 CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - CGL
[Licitador conforme Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo)] torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de licitação menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015; e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa à contratação de prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme descrito no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência (Anexo II), que fará parte do contrato como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido no local ou site referidos no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro.
3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital; 4.1.2. consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2); 4.1.3. pessoa física que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital.
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS; 4.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.5. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011; 4.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
60 4.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.7).
4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
61 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
6.2. O credenciamento será encaminhado através dos sites indicados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1) ou (CGL 2.2).
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação. 7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 7.3), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.4. Para viabilizar a isonomia no julgamento, as propostas apresentadas por Cooperativa de Trabalho serão automaticamente acrescidas de 15% (quinze por cento) sobre o valor total ofertado, correspondente à contribuição destinada à seguridade social, prevista no art. 22, inciso IV, da Lei federal n.º 8.212/1991, a cargo do contratante, a ser excluído obrigatoriamente na adjudicação.
7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: 7.5.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 7.5.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
62 7.5.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso.
7.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.12. Será admitida a subcontratação, conforme estabelecido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 7.12).
7.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 7.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
63 8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 3.1).
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico. 10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença de percentual estabelecido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 10.11).
10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital.
10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
64 10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.15. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, acompanhada do Anexo III - Planilha de Custos e Formação de Preços, por meio eletrônico - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), que fará parte do contrato como anexo.
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que: 12.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação; 12.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2); 12.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
12.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta. 12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração.
65 12.8.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 12.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 12.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 12.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada; 12.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; 12.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante; 12.8.2.6. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; 12.8.2.7. estudos setoriais; 12.8.2.8. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 12.8.2.9. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços; 12.8.2.10. demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço, considerando previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.9).
12.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
12.11. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, no prazo mínimo de 01 (uma) hora definido pelo pregoeiro, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 13.2.1. cédula de identidade em se tratando de pessoa física; 13.2.2. registro comercial, no caso de empresa individual; 13.2.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 13.2.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.2.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.2.6. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais ou ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934/1994, quando for o caso.
13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 13.3.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
66 13.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 13.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei; 13.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de pessoa jurídica, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 13.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 13.4.1. comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 13.4.1.1. os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 13.4.1.2. somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior; 13.4.1.3. para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não concomitantes.
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 13.5.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta; 13.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 - Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VIII deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, disponível no site www.sisacf.sefaz.rs.gov.br.
13.6. Do Trabalho de Menor: 13.6.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei federal nº 8.666/1993, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo Anexo V.
13.7. Documentos Complementares para Habilitação: 13.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2, CGL 4.2.7 e CGL 13.7.1).
13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado - CFE e respectivo Anexo, substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos ao item 13.4 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
13.9. A documentação para habilitação e a proposta final assinada e atualizada, em meio físico, deverão ser entregues no endereço disponibilizado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 13.9), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da intimação por meio eletrônico expedida pelo pregoeiro, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA
67 PREGÃO ELETRÔNICO Nº RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
13.10. Todas as folhas dos documentos para habilitação deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, devendo ser rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.11. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 13.3, exceto subitens 13.3.1 e 13.3.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.12. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
13.13. Caso o julgamento da habilitação não coincidir com a data da abertura da sessão, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcuro da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.14. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: 13.14.1. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado; 13.14.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos, os documentos para habilitação do licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.15. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
13.16. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente por e-mail, disponibilizado no Anexo
14.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro no endereço indicado no subitem 14.1. 14.2.1. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 14.2.2. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente. 14.2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 14.2.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 14.2.5. Acolhida a impugnação do licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
68 14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em formulário eletrônico específico, com registro em ata da síntese das suas razões. 14.3.1. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.3.2. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão. 14.4.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso. 14.4.2. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2). 14.4.3. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade. 14.4.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.4.5. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2). 14.4.6. O recurso terá efeito suspensivo.
14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento. 14.5.1. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão/entidade em que se realiza a licitação.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. O adjudicatário terá o prazo previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.1), após formalmente convocado, para assinar o contrato.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
69 16.4. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.4).
16.5. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.5), quando couber.
16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS e ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.8. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei federal n° 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002 e neste Edital. 17. DO PAGAMENTO
17.1. As condições de pagamento são as previstas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 17.1) e na Cláusula Sexta do contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital.
18. DO REAJUSTE
18.1. O contrato será reajustado, conforme disposto na Cláusula Oitava do contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital.
19. DA FONTE DE RECURSOS
19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).
20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
20.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
20.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
20.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 20.3).
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
21.1. A garantia de execução do contrato se dará conforme o estabelecido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 21.1).
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
70 22.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos: 22.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; 22.1.2. deixar de entregar a documentação exigida no certame; 22.1.3. apresentar documentação falsa; 22.1.4. não mantiver a proposta; 22.1.5. cometer fraude fiscal; 22.1.6. comportar-se de modo inidôneo. 22.1.6.1. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993.
22.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração.
22.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitem 22.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 22.3.1. multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial; 22.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos;
22.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar.
22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 30 da Lei federal nº 12.846/2013.
22.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro. 23.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação. 23.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
23.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
23.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
71 fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no e-mail informado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
23.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
23.7. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
23.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.9. O presente Edital, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
23.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
23.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993.
23.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
23.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I. FOLHA DE DADOS
II. TERMO DE REFERÊNCIA
III. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser preenchida pelo licitante
vencedor)
IV. MINUTA DE CONTRATO
V. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
VI. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (se for o caso)
VII. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
(Modelo) VIII ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
Porto Alegre, de de 20 .
(pregoeiro)
72 ANEXO I - FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Complemento ou Modificação Licitação (CGL) Preâmbulo [O Estado do Rio Grande do Sul por intermédio do...Órgão/A...
Entidade] CGL 1.1 [Inserir o objeto da licitação - item 1 do Termo de Referência] CGL 2.1 Local de disponibilização do Edital: Site: e-mail: CGL 2.2 Endereço eletrônico do ambiente de disputa: CGL 3.1 Data: Horário: CGL 4.1.2 [Não será]/[Será] permitida participação de Consórcio:
Para fins de habilitação, os Consórcios deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 13 deste Edital, no que couber: responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante o contratante;
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CGL 4.2.7 [Não será]/[Será] permitida a participação de Cooperativa de
Trabalho.
Nota: I - A contratação de Cooperativas de Trabalho somente poderá ocorrer quando, pela sua natureza, o serviço a ser contratado evidenciar:
Para fins de habilitação, as Cooperativas de Trabalho deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 13 deste Edital, no que couber:
PARTE DOS – cooperados que executarão o contrato; e
f
I
II
III
IV
V
VI
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b
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II
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I
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III
IV
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I
II
PARTE DA – Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
v
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a
b
c
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