Leis Ordinárias do Rio de Janeiro
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 854, de 03 de junho de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 379, de 1984.LEI Nº 854, DE 03 DE JUNHO DE 1985.O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 856, de 17 de junho de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 326, de 1984.LEI Nº 856, DE 17 DE JUNHO DE 1985.O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 857, de 17 de junho de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 468, de 1984.LEI Nº 857, DE 17 DE JUNHO DE 1985.O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 858, de 17 de junho de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 527, de 1984.LEI Nº 858, DE 17 DE JUNHO DE 1985.O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 860, de 17 de junho de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 598, de 1985.LEI Nº 860, DE 17 DE JUNHO DE 1985.O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 882, de 26 de julho de 1985, oriunda do Projeto de lei nº 429, de 1984.LEI Nº 882, DE 26 DE JULHO DE 1985.O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 884, de 29 de julho de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 534, de 1984.LEI Nº 884, DE 29 DE JULHO DE 1985.O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 45, §2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 340, de 18 de julho de 1980, oriunda do projeto de lei nº 178, de 1979.LEI Nº 340, DE 18 DE JULHO DE 1980.O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 234, de 4 de abril de 1979, oriunda do Projeto de lei nº 867, de 1979.LEI Nº 234, DE 4 DE ABRIL DE 1979.O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 148, 13 de julho de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 173, de 1975.O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº230, de 05 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de lei nº 1144, de 1978.O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV, do Artigo 99, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1767-B de 14 de dezembro de 1990, oriunda do Projeto de Lei nº 1208, de 1990.