Rio de Janeiro
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 858, de 17 de junho de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 527, de 1984.LEI Nº 858, DE 17 DE JUNHO DE 1985.
Nº 527/
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 858, de 17 de junho de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 527, de 1984.LEI Nº 858, DE 17 DE JUNHO DE 1985.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DA BOA LEITURA.
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o CLUBE DA BOA LEITURA (CBL), com sede na rua Dr. Xavier Sigaud, 173 - Urca e foro na Cidade do Rio de Janeiro
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1985.
Eduardo Chuahy
Presidente
Ficha Técnica