Rio de Janeiro
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 148, 13 de julho de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 173, de 1975.
Nº 173/
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 148, 13 de julho de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 173, de 1975.
LEI Nº 148, DE 13 JULHO DE 1977.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O JUDÔ CLUBE NIVALDO REZENDE.
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o JUDÔ CLUBE NIVALDO REZENDE, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legiislativa do Estado do Rio de Janeiro, 14 de julho de 1977.DEPUTADO CLAUDIO MOACYR
Presidente
Ficha Técnica