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Rio de Janeiro

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 234, de 4 de abril de 1979, oriunda do Projeto de lei nº 867, de 1979.LEI Nº 234, DE 4 DE ABRIL DE 1979.

Nº 867/

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 234, de 4 de abril de 1979, oriunda do Projeto de lei nº 867, de 1979.LEI Nº 234, DE 4 DE ABRIL DE 1979.

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO GINÁSIO NOVA FRIBURGO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

RESOLVE:

Art. 1.
- Passa a denominar-se GINÁSIO MONSENHOR JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA o atual Ginásio Nova Friburgo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 1979.PASCHOAL CITTADINO

Presidente

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