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Rio de Janeiro

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº230, de 05 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de lei nº 1144, de 1978.

Nº 1144/

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº230, de 05 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de lei nº 1144, de 1978.

LEI Nº 230, DE 5 JANEIRO DE 1979.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADE DA CIÊNCIA, DA ENERGIA E DA PAZ À CIDADE DE ANGRA DOS REIS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1.
- É concedido o título de CIDADE DA CIÊNCIA, DA ENERGIA E DA PAZ à cidade de Angra dos Reis.
Parágrafo único- O Governo da cidade (Poder Legislativo e Executivo) usará o título que trata este artigo em todos os documentos oficiais.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Janeiro de 1979.CLAUDIO MOACYR

Presidente

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