Rio de Janeiro
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº230, de 05 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de lei nº 1144, de 1978.
Nº 1144/
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº230, de 05 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de lei nº 1144, de 1978.
LEI Nº 230, DE 5 JANEIRO DE 1979.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADE DA CIÊNCIA, DA ENERGIA E DA PAZ À CIDADE DE ANGRA DOS REIS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Rio de Janeiro, 5 de Janeiro de 1979.CLAUDIO MOACYR
Presidente
Ficha Técnica