Rio de Janeiro
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 882, de 26 de julho de 1985, oriunda do Projeto de lei nº 429, de 1984.LEI Nº 882, DE 26 DE JULHO DE 1985.
Nº 429/
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 882, de 26 de julho de 1985, oriunda do Projeto de lei nº 429, de 1984.LEI Nº 882, DE 26 DE JULHO DE 1985.
REVOGA A LEI Nº 620, DE O2 DE DEZEMBRO DE 1982.
Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 620, de 02 de dezembro de 1982, que autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Niterói, pelo prazo de 10 (dez) anos, o imóvel denominado “Palácio Nilo Peçanha”, na rua Presidente Pedreira, anteriormente denominado “Palácio do Ingá”.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1985.
Deputado CARLOS FAYAL
no exercício da Presidência
Ficha Técnica