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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 856, de 17 de junho de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 326, de 1984.LEI Nº 856, DE 17 DE JUNHO DE 1985.

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 856, de 17 de junho de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 326, de 1984.LEI Nº 856, DE 17 DE JUNHO DE 1985.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COGNOMINAR CONJUNTO ESPORTIVO PREFEITO MENDES DE MORAIS O COMPLEXO ESPORTIVO DO MARACANÃ.

Art. 1.
- De acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 2255, de 1º de outubro de 1973, que altera e introduz disposições na Lei nº 1374-A, de 30 de agosto de 1967, fica o Poder Executivo autorizado a cognominar de conjunto Esportivo Mendes de Morais o Complexo Esportivo do Maracanã.
Art. 2.
- Permanecem as mesmas denominações dadas às diversas praças esportivas que compõem o complexo Maracanã.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1985.

Eduardo Chuahy

Presidente

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