Rio de Janeiro
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 856, de 17 de junho de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 326, de 1984.LEI Nº 856, DE 17 DE JUNHO DE 1985.
Nº 326/
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 856, de 17 de junho de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 326, de 1984.LEI Nº 856, DE 17 DE JUNHO DE 1985.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COGNOMINAR CONJUNTO ESPORTIVO PREFEITO MENDES DE MORAIS O COMPLEXO ESPORTIVO DO MARACANÃ.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1985.
Eduardo Chuahy
Presidente
Ficha Técnica