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Rio de Janeiro

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 884, de 29 de julho de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 534, de 1984.LEI Nº 884, DE 29 DE JULHO DE 1985.

Nº 534/

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 884, de 29 de julho de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 534, de 1984.LEI Nº 884, DE 29 DE JULHO DE 1985.

DÁ A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA DEPUTADO PEDRO FERREIRA DA SILVA À ATUAL PRAÇA DA REDENÇÃO, EM SANTA CRUZ.

Art. 1.
- Fica denominada PRAÇA DEPUTADO PEDRO FERREIRA DA SILVA a atual Praça da Redenção, em Santa Cruz - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1985.

CARLOS FAYAL

No exercício da Presidência

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