Rio de Janeiro
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 884, de 29 de julho de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 534, de 1984.LEI Nº 884, DE 29 DE JULHO DE 1985.
Nº 534/
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 884, de 29 de julho de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 534, de 1984.LEI Nº 884, DE 29 DE JULHO DE 1985.
DÁ A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA DEPUTADO PEDRO FERREIRA DA SILVA À ATUAL PRAÇA DA REDENÇÃO, EM SANTA CRUZ.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1985.
CARLOS FAYAL
No exercício da Presidência
Ficha Técnica