Rio de Janeiro
LEI Nº 5.006 DE 27 DE MARÇO DE 2007.
Nº 5006/2007
LEI Nº 5.006 DE 27 DE MARÇO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A IMPOSIÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3° - O Poder Executivo informará a relação completa das entidades beneficiadas com recursos públicos estaduais, com os seguintes dados:
Rio de Janeiro, 27 de março de 2007.SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica