Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7884, de 8 de dezembro de 2022
Lei nº 7884/2022
Nesta página
Art. 3. Art. 4. Art. 1. Art. 5. Art. 2. TÍTULO II – Maria Regina Sousa DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL Governadora do Estado do Piauí CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Antônio Rodrigues de Sousa Neto Secretário de Governo TÍTULO I TÍTULO III – legislação específica. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASDIÁRIO OFICIAL Teresina(PI), Quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 · Edição nº 232 · Edição Extraordinária 5
típicas do Estado, constituindo-se dos órgãos discriminados no Altera a Lei nº 5.309. de 17 de julho de Capítulo I do Título II desta Lei. 2003, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado no serviço para
de confiança. "Art. 8°-D Fica a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC/PI, autorizada a
TÍTULO II
Maria Regina Sousa DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL Governadora do Estado do Piauí CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Antônio Rodrigues de Sousa Neto Secretário de Governo
o Governador nos casos de impedimento e o sucederá em caso de
Lei de Organização Administrativa do vacância, auxiliando-o, sempre que por ele convocado, em assuntos Estado do Piauí. de interesse do Estado, bem como, por delegação expressa do Chefe
do Poder Executivo, poderá representar o Estado em congressos, A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber reuniões de âmbito regional, nacional e internacional e na celebração que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: de convênios, contratos ou acordos.
TÍTULO I
e programas das atividades específicas da respectiva secretaria e
XVIII - Secretaria de Desenvolvimento Regional, da administração indireta do Estado providências necessárias ao Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis; desempenho das funções de coordenação geral das atividades que
especificamente, do Centro Administrativo;
SUBSEÇÃO III – f) fazer circular a corresponde~ncia; Do Gabinete Militar g) administrac'~aÞo de servic'~os auxiliares contratados
SEÇÃO II
a
b
c
d
e
Tesouro Estadual;
SUBSEÇÃO IV – XII - controlar o movimento de tesouraria, envolvendo Da Secretaria da Educação ingressos, pagamentos e disponibilidades;
XIII
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a serem concedidos aos estabelecimentos de ensino, de diferentes graus e níveis, públicos e estabelecimentos industriais, agroindustriais e geradores de energia privados; eólica e solar considerados relevantes para o Estado do Piauí por
motivo de implantação, relocalização, revitalização e ampliação de
unidades fabris já instaladas. política e de legislação educacionais;
Resultados é composta pelo Secretário da Fazenda, que a presidirá, para investimentos no sistema e no processo educacional; Secretário de Governo, Secretário de Planejamento, Secretário de
Administração e o Procurador-Geral do Estado, cabendo-lhe, além ensino; das competências estabelecidas em regulamento, o seguinte:
SUBSEÇÃO V – instrumentos relativos a convênios, operações de crédito, protocolos Da Secretaria da Fazenda de intenção, acordos, ajustes e outras operações congêneres que
art. 90 da Constituição Estadual coordenar as atividades do sistema Da Secretaria da Saúde de controle interno do Poder Executivo estadual, incluindo as funções de controladoria, auditoria e corregedoria, na forma do regulamento.
de saúde;
SUBSEÇÃO VI – V - dirigir as ações sanitárias; Da Secretaria da Infraestrutura VI - realizar a prestação de serviços médicos, paramédicos
às necessidades do Sistema Único de Saúde - SUS;
e hierarquização de serviços, com a finalidade de manter a unidade setor e outros órgãos e entidades estaduais; funcional do Sistema Estadual e garantir a universalização e a
hospitalares e assistenciais.
SUBSEÇÃO VII – XVI - administrar todas as unidades hospitalares que se Da Secretaria da Justiça encontram sob a gestão da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí
específicos, ressalvado o disposto no art. 30 da Constituição Federal
SUBSEÇÃO IX – e art. 22 da Constituição Estadual; Da Secretaria da Segurança Pública II - estabelecer a política de desenvolvimento urbano;
III
empreendimentos urbanos e rurais, bem como os planos diretores Secretarias e órgãos públicos citados no inciso anterior, específicos dos municípios, sempre em consonância com os planos de e apropriados para cada nível de risco, com base na integração das desenvolvimento sustentável dos territórios; unidades policiais e penitenciárias, bem como na personalização da
especialmente aquelas voltadas à melhoria de equipamentos públicos estadual de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor, e mobilidade urbana. por meio da articulação de suas ações com entidades e órgãos
SUBSEÇÃO X – nas ações do governo estadual com vistas ao empoderamento das Da Secretaria das Cidades mulheres e consequente igualdade entre os sexos, devendo o
SUBSEÇÃO XII – Da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Da Secretaria do Agronegócio Humanos
associações e consórcios municipais na prestação de serviços de
SUBSEÇÃO XIII – assistência social; Da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária VI - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou
diferentes setores da Administração municipal, estadual e federal;
XVIII - articular a participação da sociedade civil no VII - avaliar a extensão das situações de emergência ou de estabelecimento de diretrizes para a Política Estadual de Segurança calamidade, quantificando os recursos necessários e identificando Alimentar e Nutricional; as necessidades locais;
XXIII - participar da formulação e da execução da política XII - comunicar aos órgãos competentes quanto a de trabalho do Estado, diretamente ou por meio de cooperação com produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos, que organismos públicos ou privados; venha a colocar em risco a população;
XXVII - apoiar a organização da sociedade, com vistas a
Coordenadorias Municipais de Defesa Civil - COMDEC; desenvolver programas de geração de rendas e alternativas de
XXVIII - promover e articular política pública de
receber, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia intermediação de mão de obra, por meio de convênios ou necessários às ações de defesa civil. instrumentos congêneres, visando a geração de empregos formais no mercado de trabalho;
SUBSEÇÃO XVI
XXIX
XXX
da economia piauiense;
SUBSEÇÃO XV – III - organizar a oferta de produtos e serviços visando ao Da Secretaria da Defesa Civil aumento do produto interno bruto do Piauí;
IV
Pessoa com Deficiência propor, articular, monitorar e executar as
unico
Estadual de Defesa de Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.
Da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
patrimônio natural, cultural; da economia piauiense, quanto à competitividade, melhoria da renda
socioeconômico do Estado; inovação digital;
no âmbito do Estado do Piauí, que devem ser compatíveis com as econômico e assessoria técnica ao Governo Estadual nas áreas de características de mercado e com os investimentos em turismo; sua competência.
XVIII - garantir padrões internacionais de qualidade na prestação de serviços turísticos, atendendo produtivamente às
SUBSEÇÃO XXII – necessidades da clientela; Da Secretaria do Turismo
XIX
receber, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia na
área de infraestrutura turística; Turismo;
SUBSEÇÃO XXIII – XIII - elaborar estudos e análises da abrangência da malha Da Secretaria dos Esportes aérea e a criação de mecanismos que permitam propor a criação e o
administração estadual;
SUBSEÇÃO XXIV – V - coordenar as relações dos órgãos e entidades da Da Secretaria dos Transportes administração estadual com os meios de comunicação.
pelo Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas; investimentos do Estado nas diferentes modalidades de transporte;
para a promoção do lazer e da atividade física, em consonância com de sua atribuição, bem como expedição dos atos necessários a sua as diretrizes gerais do governo estadual e da legislação vigente; total observância;
programas e projetos atinentes à promoção do lazer e da atividade
física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social estaduais, inclusive autuando e aplicando as multas pertinentes; no âmbito do Estado do Piauí;
físicas por parte da população; infraestrutura que visem a modernização dos aeroportos estaduais,
Segurança Pública, Educação, Saúde, Assistência Social, o
SEÇÃO IV
Procurador-Geral do Estado, o Presidente da Investe Piauí e até dez Dos Conselhos cidadãos escolhidos pelo Governador do Estado, com comprovada
SUBSEÇÃO I – experiência em áreas relacionadas à gestão pública ou privada, Do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas designados por decreto.
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transferidos para a Secretaria da Saúde.
de 2003, e a Fundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI, autorizada
Alfandegados do Piauí - PORTO PI, observadas as normas da
TÍTULO III
legislação específica. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
em decreto as providências necessárias para formalizar a retirada
orçamentárias para os órgãos e entidades que, por força desta Lei,
e os demais componentes da conta de energia elétrica, para os em seus direitos e obrigações decorrentes de normas legal ou empreendimentos com área produtiva de até 5,00 hectares, não contratual, devendo anular os que não tiverem sido constituídos na podendo exceder o consumo médio mensal nos últimos 12 (doze) forma legal. ciclos de faturamento de até 3.000 Kwh/mês;
que incidirá sobre o consumo de energia elétrica (Kwh/mês), ficando de pessoal da Controladoria Geral do Estado passa a integrar, em o produtor rural responsável pelo pagamento de 20% (vinte por cento) caráter definitivo, o quadro de pessoal da Secretaria da Fazenda, e os demais componentes da conta de energia elétrica, para os permanecendo os ocupantes dos cargos da carreira em suas respectivas classes, sem modificação do padrão remuneratório, dos empreendimentos com área produtiva acima de 5,0 até 10,00 hectares, direitos, das prerrogativas e dos deveres. não podendo exceder o consumo médio mensal nos últimos 12 (doze)
o produtor rural responsável pelo pagamento de 30% (trinta por
hectares, não podendo exceder o consumo médio mensal nos últimos
o produtor rural responsável pelo pagamento de 70% (setenta por PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de cento) e os demais componentes da conta de energia elétrica, para dezembro de 2022. os empreendimentos com área produtiva acima de 50,00 até 100,00 hectares, não podendo exceder o consumo médio mensal nos últimos Maria Regina Sousa 12 (doze) ciclos de faturamento de até 20.000 Kwh/mês. Governadora do Estado do Piauí § 1° Caso o consumo do mês seja superior ao limite de consumo previsto nos incisos acima, mas a média dos últimos 12 Antônio Rodrigues de Sousa Neto (doze) ciclos de faturamento seja igual ou inferior a esse limite, todo Secretário de Governo o valor do mês será faturado com o desconto.