Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7885, de 8 de dezembro de 2022
Lei nº 7885/2022
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c d e f Art. 1. Art. 62. Art. 2. Art. 63. Art. 64. Art. 65. Art. 66. Art. 67. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 1. Art. 6. Art. 7. Art. 2. Art. 8. CAPÍTULO II CAPÍTULO III – incentivo, por meio de subsídio ao uso de energias renováveis e por DA COMPOSIÇÃO prazo definido em lei, para os agricultores familiares, nos termos da Lei nº 11.326/2006, que tenham área produtiva de até quatro módulosc
DIÁRIO OFICIAL Teresina(PI), Quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 · Edição nº 232 · Edição Extraordinária 19
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e os demais componentes da conta de energia elétrica, para os em seus direitos e obrigações decorrentes de normas legal ou empreendimentos com área produtiva de até 5,00 hectares, não contratual, devendo anular os que não tiverem sido constituídos na podendo exceder o consumo médio mensal nos últimos 12 (doze) forma legal. ciclos de faturamento de até 3.000 Kwh/mês;
que incidirá sobre o consumo de energia elétrica (Kwh/mês), ficando de pessoal da Controladoria Geral do Estado passa a integrar, em o produtor rural responsável pelo pagamento de 20% (vinte por cento) caráter definitivo, o quadro de pessoal da Secretaria da Fazenda, e os demais componentes da conta de energia elétrica, para os permanecendo os ocupantes dos cargos da carreira em suas respectivas classes, sem modificação do padrão remuneratório, dos empreendimentos com área produtiva acima de 5,0 até 10,00 hectares, direitos, das prerrogativas e dos deveres. não podendo exceder o consumo médio mensal nos últimos 12 (doze)
o produtor rural responsável pelo pagamento de 30% (trinta por
hectares, não podendo exceder o consumo médio mensal nos últimos
o produtor rural responsável pelo pagamento de 70% (setenta por PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de cento) e os demais componentes da conta de energia elétrica, para dezembro de 2022. os empreendimentos com área produtiva acima de 50,00 até 100,00 hectares, não podendo exceder o consumo médio mensal nos últimos Maria Regina Sousa 12 (doze) ciclos de faturamento de até 20.000 Kwh/mês. Governadora do Estado do Piauí § 1° Caso o consumo do mês seja superior ao limite de consumo previsto nos incisos acima, mas a média dos últimos 12 Antônio Rodrigues de Sousa Neto (doze) ciclos de faturamento seja igual ou inferior a esse limite, todo Secretário de Governo o valor do mês será faturado com o desconto. 20 DIÁRIO OFICIAL Teresina(PI), Quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 · Edição nº 232 · Edição Extraordinária
Governadora do Estado do Piauí
Dispõe sobre o Conselho Estadual de
1963, a Lei nº 3.273, de 10 de maio de se ao infrator as penalidades previstas no art. 7º desta Lei, exceto 1974, e a Lei nº 4.600, de 20 de julho para os aquicultores que tenham em seu projeto cadastrado de 1993. recirculação de água e/ou larvicultura de organismos aquáticos. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: que estejam em débito com a empresa fornecedora de energia elétrica do Estado.
de assessoramento técnico da Secretaria de Estado da Educação -
de educação, conforme especificado no art. 220 da Constituição
CAPÍTULO II
CAPÍTULO III
incentivo, por meio de subsídio ao uso de energias renováveis e por DA COMPOSIÇÃO prazo definido em lei, para os agricultores familiares, nos termos da Lei nº 11.326/2006, que tenham área produtiva de até quatro módulos
outras, as seguintes representações: