Constituem recursos da FEPISERH: 1 - recursos provenientes do Contrato de Gestão entre FEPISERH e o Governo do Estado;IIas receitas decorrentes:
a)dos acordos, contratos ou convênios que realizar com Administração Pública e com entidades nacionais e internacionais públicas ou privadas;
b)da alienação de bens e direitos não essenciais a sua finalidade, autorizado pelo Conselho de Administração;
c)das aplicações financeiras que realizar;
d)dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações;
IIIdoações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
IVreceitas de qualquer natureza provenientes do exercício de suas atividades, nelas incluídas receitas por prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde.
§ 1ºAs receitas decorrentes das ações de assistência à saúde ou de qualquer outro serviço próprio às suas finalidades estatutárias serão consideradas como receita própria da 'FEPISERH. . -.
§ 2ºOs serviços de saúde considerados como de acesso universal e gratuitos serão prestados com exclusividade ao Poder Público, no âmbito do Sistema Único de Saúde, mediante Contrato de Gestão, os quais serão colocados à disposição da população, ficando vedada à FEPISERH assumir compromissos com terceiros que violem os princípios do Sistema Único de Saúde, em especial, os da gratuidade da assistência à saúde do cidadão e igualdade de atendimento, vedado qualquer tipo de segmentação do atendimento.