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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7948, de 11 de janeiro de 2023

Lei nº 7948/2023

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Art. 1.
Os arts. 9º e 10, 17, 43 e 59 da Lei nº 7.884, de 09 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Impresso em: 16/01/2023 09:16:31 Teresina(PI),13/01/2023 - Ed.11 1 de 93

ANO XCIII - 134º DA REPÚBLICA Teresina(PI), sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 - Edição nº 11

LEIS E DECRETOS

Altera a Lei nº 7.884, de 09 de dezembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 9.
A Governadoria do Estado é composta por:
IGabinete do Governador;
IIVice-Governadoria;
IIISecretaria de Governo;
IVGabinete Militar;
VSecretaria das Relações Sociais
Parágrafo únicoO Chefe do Gabinete do Governador, cargo público com provimento em comissão, tem natureza de Secretário de Estado." (NR) "
Art. 10.
..
XXVISecretaria de Relações Sociais." (NR) "
Art. 17.
..
XVrealizar o monitoramento das licitações, gerenciar atas de preços e autorizar adesões de registro de preços formados pelos órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta; ." (NR) "
Art. 43.
..
§ 3ºAs obrigações legais e contratuais, os contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres referente à administração da Potycabana serão transferidos para a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer." (NR) "
Art. 59.
Parágrafo únicoA remuneração do Chefe do Gabinete Militar e dos Superintendentes corresponde a sessenta por cento da remuneração de Secretário de Estado." (NR)
Art. 2.
A Lei nº 7.884, de 2022, passa a vigorar acrescida do art. 40-A, com redação a seguir:

"

Art. 40-
A. Compete à Secretaria de Relações Sociais:
Iassessorar e coordenar as relações de acolhimento aos movimentos sociais;
IIcoordenar ações, promover a gestão e firmar contratos, convênios e congêneres objetivando a execução de programa de trabalho, projeto, atividade ou evento de interesse social." (NR)

Iniciado em: 13/01/2023 07:21:49 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Publicado em: 13/01/2023 23:55:42 Impresso em: 16/01/2023 09:16:31 Teresina(PI),13/01/2023 - Ed.11 2 de 93

Art. 3.
Os quadros de que trata o parágrafo único do art. 66, da Lei nº 7.884, de 2022, passam a vigorar com as alterações do Anexo I desta Lei.
Art. 4.
A partir da entrada em vigência da presente Lei, os prestadores de serviço mantidos até 31 de dezembro de 2022 em folha de pagamento da administração estadual poderão ser contratados por tempo determinado nos termos da Lei n. 5.309, de 17 de julho de 2003, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de janeiro de 2023.

(Assinado Eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo

ANEXO I

CARGOS EXTINTOS QUANTIDADE DAS-2 20 TOTAL DE CARGOS EXTINTOS 20

CARGOS CRIADOS QUANTIDADE Secretaria de Relações Sociais Secretário de Estado 01 Gabinete do Governador Secretário de Estado 01 Secretaria de Fazenda Diretor 02 Secretaria de Planejamento Diretor 01 - - - - - - Superintendente 04 TOTAL DE CARGOS CRIADOS 09

REF.1446

NOMEAÇÕES

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da

Constituição Estadual,

R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, ANTONIO FERREIRA DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão de Ajudante de Ordens, da Vice-Governadoria, com efeitos a partir de 02/01/2023.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 13/01/2023.

(Assinado digitalmente) Rafael Tajra Fonteles GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciado em: 13/01/2023 07:21:49 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Publicado em: 13/01/2023 23:55:42

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