Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7641, de 26 de novembro de 2021
Lei nº 7641/2021
Disponibilizado em: 19/05/2023 18:05:48 DOEE/PI - ANO XCIII - 134 DA REPUBLICA Publicado em: 22/05/2023 00:00:00
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 102, da Constituição Estadual, e o contido no Processo nº 00308.000142/2023-17,
R E S O L V E de conformidade com o disposto no Art. 100, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, na redação dada pela Lei nº 6.290, de 19 de dezembro de 2012, e Lei nº 7.215, de 20 de maio de 2019, combinado com o Decreto nº 15.085, de 18 de fevereiro de 2013, e alterações posteriores, autorizar a disposição do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO, Assistente Administrativo, Matrícula nº 146193-5, CPF nº ***.770.833-**, do quadro de pessoal da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí - EMGERPI, para o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI, por prazo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de março de 2023, com ônus para o órgão de origem.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 18 de maio de 2023.
(Assinado digitalmente) Rafael Tajra Fonteles
Marcelo Nunes Nolleto
SEI nº 7662753
REF.9843
Remaneja o cargo em comissão que especifica, da Secretaria
de Governo para a Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, incisos I, VI e XIII da Constituição Estadual, e o art. 61, II, "c", da Lei Estadual nº 7.884, de 8 de dezembro de 2022,
CONSIDERANDO que a presente restruturação não implicará em aumento de despesa nem criação ou extinção de cargos públicos;
CONSIDERANDO o Ofício nº 706/2023/PGE-PI/GAB/AP3, de 16 de maio de 2023, e os demais documentos que constam no processo SEI 00003.002772/2023-51,
D E C R E T A:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de maio de 2023
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
SEI nº 7662745
REF.9876
LEI Nº 7.641, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera dispositivos da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, e da Lei nº 5.552, de 23 de março de 2006, para dispor sobre os Militares Temporários Voluntários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Inicializado em: 19/05/2023 07:53:01 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI - ED 96 4 de 86 Disponibilizado em: 19/05/2023 18:05:48 DOEE/PI - ANO XCIII - 134 DA REPUBLICA Publicado em: 22/05/2023 00:00:00
atribuições das respectivas áreas de atuação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2021
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
*Republicado por incorreção - Publicação anterior: DOE nº 253, de 26 de novembro de 2021, fl. 04.
SEI nº 7645844 REF.9881
LEI Nº 8.047, DE 18 DE MAIO DE 2023
Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Piauí - SEPMPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
XVIII - desenvolvimento educacional integral.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES