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Lei Estadual do Piauí nº 8438, de 9 de julho de 2024

Lei nº 8438/2024

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LEI Nº 8438, DE 09 DE JULHO

DE 2024

Altera a Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, que estabelece a organização administrativa do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o § 2º do art. 8º da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º ................................................ .............................................................
§ 2ºOs cargos de Procurador-Geral do Estado e de Coordenador-Geral das Coordenadorias têm natureza de Secretário de Estado, com idênticos direitos, deveres e prerrogativas. (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de julho de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/07/2024, às 19:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8438 (013413889) SEI 00115.000371/2024-80 / pg. 1 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/07/2024, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013413889 e o código CRC E0A16CE3.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 013413889 00115.000371/2024-80

LEI 8438 (013413889) SEI 00115.000371/2024-80 / pg. 2

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