Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8438, de 9 de julho de 2024
Lei nº 8438/2024
LEI Nº 8438, DE 09 DE JULHO
DE 2024
Altera a Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, que estabelece a organização administrativa do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de julho de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/07/2024, às 19:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8438 (013413889) SEI 00115.000371/2024-80 / pg. 1 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/07/2024, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013413889 e o código CRC E0A16CE3.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013413889 00115.000371/2024-80
LEI 8438 (013413889) SEI 00115.000371/2024-80 / pg. 2