Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8869, de 12 de novembro de 2025
Lei nº 8869/2025
Autoriza a concessão de subvenção econômica ao setor aéreo no Estado do Piauí; altera dispositivos da Lei nº 7.884, de 8 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Estado do Piauí; e revoga a Lei nº 5.641, de 12 de abril de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
LEI 8869 (0021162991) SEI 00009.007955/2025-74 / pg. 1 beneficiários, não poderão superar valor anual a ser estabelecido pela Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados - CGFR, o que se fará em conformidade com os limites orçamentários e fiscais.
"
SUBSEÇÃO XXIX – e do art. 40-E, com a seguinte redação:
LEI 8869 (0021162991) SEI 00009.007955/2025-74 / pg. 2
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de novembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/11/2025, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021162991 e o código CRC E036DCBA.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00009.007955/2025-74 SEI nº 0021162991
LEI 8869 (0021162991) SEI 00009.007955/2025-74 / pg. 3