Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8369, de 30 de abril de 2024
Lei nº 8369/2024
"Seção I Da Governadoria
Altera a Lei Ordinária nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Organização Administrativa do estado do Piauí, a Lei nº 6.021, de 05 de outubro de 2010, que autoriza a constituição da Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí - Investe Piauí, a Lei nº 7.990, de 03 de março de 2023, que cria o Conselho de Transformação Digital, e a Lei nº 5.641, de 12 de abril de 2007, que cria o Instituto de Águas de Esgotos do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
SUBSEÇÃO I – Do Gabinete do Governador
LEI 8369 (012301418) SEI 00115.000045/2024-72 / pg. 1 Procurador do Estado do Piauí em atividade.
SUBSEÇÃO I – A Da Vice-Governadoria
XVIII - Secretaria da Integração e Desenvolvimento Regional; ........................................................................................................................
XXVII - Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação." (NR)
"Subseção XVII Secretaria de Integração e Desenvolvimento Regional
"Subseção XXV Secretaria de Relações Sociais
"Subseção XXVI Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação
LEI 8369 (012301418) SEI 00115.000045/2024-72 / pg. 2
XVIII - controlar e fiscalizar, no âmbito de sua competência, a exportação e importação de bens minerais;
LEI 8369 (012301418) SEI 00115.000045/2024-72 / pg. 3 limites da competência estadual;
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LEI 8369 (012301418) SEI 00115.000045/2024-72 / pg. 4 infraestrutura tecnológica necessária e a interoperabilidade de sistemas e soluções.
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XVIII - promover a implementação de planos, programas e projetos de investimento, estudos técnicos de interesse regional, compatibilizando-os com os interesses do Estado e dos municípios integrantes dos territórios de desenvolvimento;
XXIII - formular e implementar soluções intermodais de mobilidade e acessibilidade, em parceria com os sistemas de transporte municipais, estadual e federal.
LEI 8369 (012301418) SEI 00115.000045/2024-72 / pg. 5 "
"Art. 3º-A. O Diretor Geral exercerá as funções executivas do Instituto de Saneamento Básico do Piauí, cabendo-lhe, nessa qualidade, o comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço e, ainda: ................................................................................................ ..............................................................................................." (NR)
"Art. 3º-B. ............................................................................................ .............................................................................................................
"Art. 3º-C. .................................................................................................. ....................................................................................................................
"Art. 3º-E. .............................................................................................. ................................................................................................................
"Art. 3º-F. ........................................................................................ .........................................................................................................
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recursos financeiros com vistas aos planos de expansão e funcionamento do Instituto de Saneamento Básico do Piauí; ...................................................................................................... ......................................................................................................" (NR)
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art. 46, todos da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, além do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.641, de 12 de abril de 2007.
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
ANEXO I
CARGOS CRIADOS QUANTIDADE Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e
Inovação Secretário de Estado 01
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 01/05/2024, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 01/05/2024, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012301418 e o código CRC A9BCCE4B.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012301418 00115.000045/2024-72
LEI 8369 (012301418) SEI 00115.000045/2024-72 / pg. 8