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Lei Estadual do Piauí nº 9063, de 10 de julho de 2026

Lei nº 9063/2026

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0022502745

Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 1 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 2 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 3 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 4 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 5 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 6 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 7 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 8 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 9 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 10 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 11 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 12 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 13 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 14 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 15 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 16 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 17 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 18 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 19 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 20 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 21 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 22 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 23 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 24 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 25 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 26 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 27 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 28 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 29 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 30 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 31 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 32 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 33 Ofício CESSAO DE IMOVEL (014086175) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 34

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENAÇÃO DE PROTOCOLO GERAL - SEAD-PI

Protocolo nº 1092/2024/SEAD-PI/DGCA/GCA/PROTOCOLO

Processo nº 00002.007325/2024-89

ACAJ-ASSOCIAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE JOVENS Interessados:

Tipo de Processo: SEAD: Solicitação de Doação ou Cessão de Bem

N° UNIDADE PROCEDIMENTO SIM NÃO DATA

Os documentos foram 1 PROTOCOLO devidamente protocolado/autuado X 21.08.2024 no SEI?

1. Quantidade de documentos: 34 2 Informações 2. Forma de protocolo: FISICO 3. Outras observações: [email protected]

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ITAMAR CARLOS SOARES - Matr.0372535-9, Assessor Técnico, em 21/08/2024, às 10:17, conforme horário oficial de fevereiro de 2019.

014086219 e o código CRC F8AA22A9.

SEAD PROTOCOLO COMPROVANTE 1092 (014086219) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 35 Referência: Processo nº 00002.007325/2024-89 SEI nº 014086219

SEAD PROTOCOLO COMPROVANTE 1092 (014086219) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 36

E-mail - 014086391

Data de Envio: 21/08/2024 10:17:44

De: SEAD-PI/Coordenação Protocolo <[email protected]>

Para: [email protected]

Assunto: comprovante

Mensagem: Segue anexo o comprovante de protocolo, referente ao processo nº 00002.007325/2024-89.

Link para consulta processual: https://portal.pi.gov.br/, favor confirmar recebimento.

Cordialmente,

Secretaria de Administração-SEAD

E-mail 014086391 SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 37 ASSESSORIA TÉCNICA DO GABINETE - SEAD-PI

Despacho nº 4793/2024/SEAD-PI/GAB/ASTECGAB

DESPACHO

PARA: SPI Encaminhamos os autos para análise e providências que julgar necessárias.

Documento assinado eletronicamente por VIVIANE MONTEIRO LOPES - Matr.0000000-0, Assessora Técnica II, em 21/08/2024, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com

014092927 e o código CRC 15C388C3.

Referência: Caso responda, indicar expressamente o Processo nº SEI nº 00002.007325/2024-89 014092927

SEAD_DESPACHO 4793 (014092927) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 38 SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - SPI

Despacho nº 656/2024/SEAD-PI/GAB/SPI

DESPACHO

Capacitação de Jovens - Acaj em que solicita a cessão de uso ou doação do imóvel onde se atividades sociais.

Com a devida ciência encaminho o processo ao Núcleo de Informações Geoespaciais - SPI para localização da área no Banco de Dados da SEAD e posterior envio à Diretoria de Gestão do Patrimônio - SPI para verificação da possibilidade de atendimento ao pleito, devendo ser observados os procedimentos legais.

Caroline Viveiros Moura da Cruz Superintendente de Patrimônio Imobiliário da SEAD-PI Documento assinado eletronicamente por CAROLINE VIVEIROS MOURA DA CRUZ - Matr.0371165-0, Superintendente, em 28/08/2024, às 11:23, conforme horário oficial de fevereiro de 2019.

014093310 e o código CRC 083E862D.

Referência: Caso responda, indicar expressamente o Processo nº SEI nº 00002.007325/2024-89 014093310

SEAD DESPACHO SPI 656 (014093310) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 39

64018-900

SEAD_DESPACHO_DGPAT Nº: 014849596/2024/SEAD-PI/GAB/SPI/DGPAT TERESINA/PI, 07 DE OUTUBRO DE 2024. DESPACHO Nº 014849596/2024/SEAD-PI/GAB/SPI/DGPAT-SEAD-PI

Capacitação de Jovens - Acaj, em que solicita a cessão de uso ou doação do imóvel onde se atividades sociais.

Para atingir o requerido, encaminha-se o presente processo para os setores abaixo listados, para que procedam com as providências cabíveis, conforme descrito:

1 - À Assessoria de Gestão Governamental - AGG , para que informe se o imóvel possui processo de gestão de ativos instaurado, havendo, que relacione ao presente. Não havendo processo de gestão de ativos, que seja instaurado, e ainda, que informe se o imóvel está vinculado ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí e/ou listado na Lei de Desafetados.

2. À Gerência de Patrimônio Imobiliário - GERPI , para que informem a situação do referido imóvel através da Ficha Patrimonial, bem como para que anexem aos autos todos os documentos que esteja em banco de dados desta diretoria.

Após, retornem os autos para deliberação.

Diretora de Gestão do Patrimônio Imobiliário - SEAD

SEAD_DESPACHO_DGPAT 014849596 SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 40 Documento assinado eletronicamente por BARBARA DANTAS DE SOUSA Matr.396731-0, Diretora, em 08/10/2024, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

014849596 e o código CRC 1B375EBC.

SEI nº 014849596

SEAD_DESPACHO_DGPAT 014849596 SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 41 ASSESSORIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - SEAD-PI

64018-900

DESPACHO Nº: 539/2024/SEAD-PI/GAB/SPI/DGPAT/AGG TERESINA/PI, 10 DE OUTUBRO DE 2024. DESPACHO Nº 539/2024/SEAD-PI/GAB/SPI/DGPAT/AGG-SEAD-PI PARA: DIRETORIA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - DGPAT/SPI/SEAD-PI

Em resposta ao Despacho n.° 014849596/2024 (id. 014849596), informa-se que o imóvel localizado na Praça Pedrosa, n.° 10, município de Marcos Parente -PI, onde funciona o anexo da Unidade Escolar João Martins ( antiga Unidade Escolar Artur Passos), catalogado no Sistema de Patrimônio - SIPAT sob o n.º 15.171, com Processo de Gestão de Ativos n.º 00002.012778/2023-46, não está vinculado ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, com fulcro no Anexo II da Lei 6.776/2016 e Anexo Único da Lei n.º 7.556/2021, e não está elencado no Anexo Único da Lei de Desafetados , Lei n.° 7.239/2019.

Respeitosamente,

CLÁUDIA MACHADO FERRAZ Analista de Gestão Governamental

Documento assinado eletronicamente por CLÁUDIA CRISTINA RIBEIRO MACHADO FERRAZ - Matr.0307969-4, Gestora Governamental, em 30/10/2024, às 08:53, conforme

Despacho 539 (014910883) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 42 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site 014910883 e o código CRC 4D548476.

SEI nº 014910883

Despacho 539 (014910883) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 43 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - SEAD-PI

Despacho nº 178/2024/SEAD-PI/GAB/SPI/DGPAT/GERPI

DESPACHO

Trata-se de resposta ao Despacho nº 014849596/2024/SEADPI/GAB/SPI/DGPAT (014849596) da Diretoria de Gestão de Patrimônio Imobiliário, sobrevindo da Associação de Capacitação de Jovens - Acaj, em que solicita a cessão de uso ou doação do imóvel onde se encontra a Unidade Escolar Artur Passo, localizada na Praça Pedrosa, n° 10, na cidade de Marcos Parente - PI, bem como informa que realizará reforma e reparos para desenvolver suas atividades sociais.

está catalogado no Sistema de Patrimônio - SIPAT sob o nº 15171, com processo de gestão de ativos nº 00002.012778/2023-46. O imóvel não possui matrícula e está afetado à Secretaria de Estado da Educação (SEDUC).

O imóvel em questão funcionou anteriormente como Unidade Escolar Artur Passos e, posteriormente, como anexo da Unidade Escolar João Martins. Conforme informações obtidas de servidores da SEDUC, o referido imóvel encontra-se atualmente desativado, sendo

Em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão de Patrimônio, a ficha do bem está anexada ao processo sob o ID 015063089.

Por fim, haja vista a realização de todas as providências solicitadas para o alcance do objeto da demanda, retorna-se os autos à Diretoria de Gestão de Patrimônio Imobiliário e, conclui-se nesta unidade, podendo, este, ser reaberto a qualquer momento a depender da necessidade.

AMINNA RAQUEL SÁ MAGALHÃES Gerente de Patrimônio Imobiliário - SPI/DGPAT/GERPI

SEAD_DESPACHO 178 (014930570) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 44 Documento assinado eletronicamente por AMINNA RAQUEL SA MAGALHAES Matr.396734-4, Gerente, em 22/10/2024, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília, com

014930570 e o código CRC A100B189.

Referência: Caso responda, indicar expressamente o Processo nº SEI nº 00002.007325/2024-89 014930570

SEAD_DESPACHO 178 (014930570) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 45 ANTIGA UNIDADE ESCOLAR ARTUR PASSOS

Tipo de imóvel Terreno + Edificação

Aproximadamente 1.750,00 m² (obtido pelo Google Área do terreno Earth)

Aproximadamente 800,00 m² (obtido pelo Google Área construída Earth)

SIPAT 15171

Matrícula -

Fundo da

Não Previdência

Processo de Gestão

00002.012778/2023-46 SEI

Processo Relacionado

Endereço Praça Pedrosa de Luna, nº 10, bairro Centro

Cidade Marcos Parente

Zona Urbana

Território de

Tabuleiros do Alto Parnaíba Desenvolvimento

Coordenadas -7.12056276323407, -43.89338429221974

Link Google Maps https://maps.app.goo.gl/h58TLoCJEWP5bpUt7

Imóvel integra o acervo patrimonial do Estado do Piauí. Funcionou como Unidade Escolar Artur Passos e Observações também como anexo da Unidade Escolar João Martins. Conforme informações recebidas da SEDUC, o imóvel hoje encontra-se desativado,

Ficha do Imóvel (015063089) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 46

sendo utilizado apenas como depósito do CETI João Martins.

Data de elaboração 21/10/2024

Mapa de localização

Praça Pedrosa de Luna, nº 10, bairro Centro

Fonte: Google Earth

Ficha do Imóvel (015063089) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 47

Fachada principal Fonte: Google Street View (07/2024)

Ficha do Imóvel (015063089) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 48

64018-900

SEAD_DESPACHO_DGPAT Nº: 015388537/2024/SEAD-PI/GAB/SPI/DGPAT TERESINA/PI, 12 DE NOVEMBRO DE 2024. DESPACHO Nº 015388537/2024/SEAD-PI/GAB/SPI/DGPAT-SEAD-PI

Capacitação de Jovens - Acaj, em que solicita a cessão de uso ou doação do imóvel onde se atividades sociais.

Dessa forma, para atingir o requerido e dar celeridade ao processo, encaminha-se o presente processo para os setores abaixo listados, para que procedam com as providências cabíveis, conforme descrito:

1. À Assessoria Técnica Jurídica - ATJ , para que proceda com as buscas de registros e atualização de certidão cartorária, se necessário.

2. À Gerência de Análises e Operações - GAO , que proceda com a realização de vistoria in loco para confecção das peças técnicas para regularização registral do imóvel, incluindo laudo de vistoria, memorial descritivo com planta baixa e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), caso necessário.

Após, retornem os autos para deliberação.

Diretor Substituto de Gestão do Patrimônio Imobiliário - SEAD-PI

SEAD_DESPACHO_DGPAT 015388537 SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 49 Documento assinado eletronicamente por ARTHUR CARVALHO RIBEIRO Matr.371660-X, Assessor Técnico, em 12/11/2024, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com

015388537 e o código CRC 4A0B2510.

SEI nº 015388537

SEAD_DESPACHO_DGPAT 015388537 SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 50 ASSESSORIA TÉCNICA JURÍDICA - SEAD-PI

OFÍCIO N.° 443/2024/SEAD-PI/GAB/SPI/DGPAT/ATJ Teresina/PI, 14 de novembro de 2024.

À SENHORA TABELIÃ,

89.

Senhora Tabeliã,

O ESTADO DO PIAUÍ , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 06.553.481/0001-49, com sede administrativa na Avenida Antônio Freire, nº 1450, Palácio de Karnak, Centro, Teresina - PI, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO , nesse ato representada pela Diretoria de Gestão de Patrimônio Imobiliário, conforme os poderes que lhes são outorgados pela Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022 (Art. 17, II - A da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, alterado pela Lei nº 8.153/2023, a qual dispõe sobre a Política Estadual de Regularização Fundiária Urbana) e art. 74 a 76 do Decreto Estadual nº 22.546/2023, quais sejam, executar e administrar o patrimônio imobiliário do estado, vem à presença de Vossa Senhoria, solicitar a busca cartorária do imóvel de propriedade do Estado do Piauí localizado na Praça Pedrosa, n.° 10, município de Marcos Parente -PI, onde funciona o anexo da Unidade Escolar João Martins (antiga Unidade Escolar Artur Passos), circunscrição deste tabelionato, na qual requisitamos a emissão da Certidão de Inteiro Teor do aludido bem. Em não havendo os documentos supra solicitados, requer a respectiva certidão negativa de registro. Ressaltamos que a Lei nº 7.294, de 10 de dezembro de 2019, a qual dispõe sobre a reforma, regularização fundiária e colonização de terras devolutas pertencentes ao Estado do Piauí, alterando dispositivos da Lei Estadual nº 6.709/2015, em seu art. 33, estabelece que "fica o Estado isento do pagamento de taxas, emolumentos, custas e outros serviços cartorários, para os efeitos desta Lei". Sendo assim, por força do dispositivo legal, a Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas e emolumentos cartorários.

Atenciosamente,

SEAD_OFICIO 443 (015418725) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 51

(assinado eletronicamente) Diretor Substituto de Gestão do Patrimônio Imobiliário - SEAD-PI

Documento assinado eletronicamente por ARTHUR CARVALHO RIBEIRO Matr.371660-X, Assessor Técnico, em 14/11/2024, às 12:37, conforme horário oficial de Brasília, com

015418725 e o código CRC 09B25EBD.

SEI nº 015418725

SEAD_OFICIO 443 (015418725) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 52

E-mail - 015434568

Data de Envio: 14/11/2024 12:58:51

De:

Para: [email protected]

Assunto: Solicitação. Busca de matrículas em imóveis de domínio do Estado.

Mensagem: À SENHORA TABELIÃ,

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00002.007325/2024-89.

Senhora Tabeliã,

O ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 06.553.481/0001-49, com sede administrativa na Avenida Antônio Freire, nº 1450, Palácio de Karnak, Centro, Teresina - PI, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, nesse ato representada pela Diretoria de Gestão de Patrimônio Imobiliário, conforme os poderes que lhes são outorgados pela Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022 (Art. 17, II - A da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, alterado pela Lei nº 8.153/2023, a qual dispõe sobre a Política Estadual de Regularização Fundiária Urbana) e art. 74 a 76 do Decreto Estadual nº 22.546/2023, quais sejam, executar e administrar o patrimônio imobiliário do estado, vem à presença de Vossa Senhoria, solicitar a busca cartorária do imóvel de propriedade do Estado do Piauí localizado na Praça Pedrosa, n.° 10, município de Marcos Parente -PI, onde funciona o anexo da Unidade Escolar João Martins (antiga Unidade Escolar Artur Passos)&#8203;, circunscrição deste tabelionato, na qual requisitamos a emissão da Certidão de Inteiro Teor do aludido bem.

Em não havendo os documentos supra solicitados, requer a respectiva certidão negativa de registro.

Ressaltamos que a Lei nº 7.294, de 10 de dezembro de 2019, a qual dispõe sobre a reforma, regularização fundiária e colonização de terras devolutas pertencentes ao Estado do Piauí, alterando dispositivos da Lei Estadual nº 6.709/2015, em seu art. 33, estabelece que fica o Estado isento do pagamento de taxas, emolumentos, custas e outros serviços cartorários, para os efeitos desta Lei. Sendo assim, por força do dispositivo legal, a Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas e emolumentos cartorários.

Atenciosamente,

E-mail 015434568 SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 53 Diretor Substituto de Gestão do Patrimônio Imobiliário SEAD-PI

Anexos: SEAD_OFICIO_015418725.html

E-mail 015434568 SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 54

E-mail - 017240653

Data de Envio: 20/03/2025 10:49:42

De:

Para: [email protected]

Assunto: Busca de matrícula imobiliária

Mensagem: À SENHORA TABELIÃ,

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00002.007325/2024-89.

Senhora Tabeliã,

O ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 06.553.481/0001-49, com sede administrativa na Avenida Antônio Freire, nº 1450, Palácio de Karnak, Centro, Teresina - PI, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, nesse ato representada pela Diretoria de Gestão de Patrimônio Imobiliário, conforme os poderes que lhes são outorgados pela Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022 (Art. 17, II - A da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, alterado pela Lei nº 8.153/2023, a qual dispõe sobre a Política Estadual de Regularização Fundiária Urbana) e art. 74 a 76 do Decreto Estadual nº 22.546/2023, quais sejam, executar e administrar o patrimônio imobiliário do estado, vem à presença de Vossa Senhoria, solicitar a busca cartorária do imóvel de propriedade do Estado do Piauí localizado na Praça Pedrosa, n.° 10, município de Marcos Parente -PI, onde funciona o anexo da Unidade Escolar João Martins (antiga Unidade Escolar Artur Passos)&#8203;, circunscrição deste tabelionato, na qual requisitamos a emissão da Certidão de Inteiro Teor do aludido bem.

Em não havendo os documentos supra solicitados, requer a respectiva certidão negativa de registro.

Ressaltamos que a Lei nº 7.294, de 10 de dezembro de 2019, a qual dispõe sobre a reforma, regularização fundiária e colonização de terras devolutas pertencentes ao Estado do Piauí, alterando dispositivos da Lei Estadual nº 6.709/2015, em seu art. 33, estabelece que fica o Estado isento do pagamento de taxas, emolumentos, custas e outros serviços cartorários, para os efeitos desta Lei. Sendo assim, por força do dispositivo legal, a Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas e emolumentos cartorários.

Atenciosamente,

E-mail 017240653 SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 55 Diretor Substituto de Gestão do Patrimônio Imobiliário SEAD-PI

Anexos: SEAD_OFICIO_015418725.html

E-mail 017240653 SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 56

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ NÚCLEO DE INFORMAÇÕES GEOESPACIAIS - NGEO

ASSUNTO: CESSÃO OU DOAÇÃO DE IMÓVEL

IMÓVEL: ATUALMENTE FUNCIONA O DEPÓSITO DO CETI - JOÃO MARTINS

MUNICÍPIO: MARCOS PARENTE

Em cumprimento à diligência do Despacho DGPAT ID ( 014093310), atesto as informações que seguem.

1. ANÁLISES 1.1 DADOS DO IMÓVEL Com base no endereço fornecido pelo interessado, foi constatado que se trata do imóvel onde atualmente funciona o depósito do CETI - João Martins, de acordo com as informações apresentadas na ficha do imóvel no id ( 015063089). Ademais, não consta informações de matrícula do imóvel, conforme as informações abaixo.

SIPAT: 15171 Matrícula: Endereço: Localizado na Praça Pedrosa, nº10.

1.2 DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL De acordo com Banco de Dados Geográficos desta Secretaria da Administração, segue mapa com a localização do imóvel solicitado.

SEAD PARECER TÉCNICO GEO 517 (018031681) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 57 Fonte de Dados: o presente mapa foi desenvolvido através de imagem de satélite (Google Earth), tendo como última atualização em fevereiro de 2024.

1.3 PROCESSOS DO IMÓVEL (GESTÃO, AFETAÇÃO OU DESAFETAÇÃO) Conforme informações presentes no Banco de Dados Geográficos desta Secretaria da Administração e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o imóvel consultado possui o seguinte processo administrativo

00002.012778/2023-46 - Gestão

2. OUTRAS INFORMAÇÕES Por fim, considerando a necessidade de verificação da atual situação do imóvel em questão, sugere-se vistoria in loco busca cartorária para atualização das informações presentes no banco de Dados. Segue anexo o KML ID ( 018033047)

Documento assinado eletronicamente por ISAAC KYERNE GOMES DA SILVA - Matr.T.0806585-3, Assessor Técnico, em 12/05/2025, às 22:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018031681 e o código CRC A1550056.

Referência: Processo nº 00002.007325/2024-89 SEI nº 018031681

SEAD PARECER TÉCNICO GEO 517 (018031681) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 58

OFÍCIO N.° 75/2026/SEAD-PI/GAB/SPI/DGPAT Teresina/PI, 13 de fevereiro de 2026.

Ao Excelentíssimo Senhor RODRIGO TORRES Secretário de Estado da Educação Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

Assunto: Solicitação de informações - Imóvel da antiga Unidade Escolar Artur Passos - Marcos Parente/PI 89.

Excelentíssimo Senhor Secretário,

Com os cordiais cumprimentos, informa-se que trata-se do Ofício nº 012/2024 (ID 014086175), sobrevindo da Associação de Capacitação de Jovens - ACAJ, por meio do qual solicita a cessão de uso ou doação do imóvel onde se encontra a Unidade Escolar Artur Passos, localizada na Praça Pedrosa, nº 10, no Município de Marcos Parente/PI, informando, ainda, que realizará reforma e reparos no bem para o desenvolvimento de suas atividades sociais.

encontra-se catalogado no Sistema de Patrimônio - SIPAT sob o nº 15171, vinculado ao Processo de Gestão de Ativos nº 00002.012778/2023-46. Constatou-se, ainda, que o bem não possui matrícula registrada em cartório e encontra-se afetado à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O imóvel em questão funcionou anteriormente como Unidade Escolar Artur Passos e, posteriormente, como anexo da Unidade Escolar João Martins. Conforme informações prestadas por servidores dessa Secretaria, o referido imóvel encontra-se atualmente desativado, sendo utilizado apenas como depósito do CETI João Martins.

Em atendimento à solicitação desta Diretoria de Gestão de Patrimônio Imobiliário, informa-se que a ficha patrimonial do bem encontra-se anexada aos autos sob o ID 015063089.

SEAD_OFICIO 75 (0022486330) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 59 Dessa forma, com vistas à adequada instrução e análise administrativa do pleito formulado pela Associação interessada, solicita-se a manifestação dessa Secretaria quanto à existência de projetos, interesse institucional ou intenção de continuidade de uso do imóvel, a fim de subsidiar a decisão acerca da viabilidade de eventual cessão ou outra destinação do bem.

Renovam-se os votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Diretora, em 13/02/2026, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

0022486330 e o código CRC F51E0EDE.

SEI nº 0022486330

SEAD_OFICIO 75 (0022486330) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 60

OFÍCIO N.° 76/2026/SEAD-PI/GAB/SPI/DGPAT Teresina/PI, 13 de fevereiro de 2026.

Ao Senhor ANDERSON VIEIRA DA COSTA Palácio de Karnak Av. Antonino Freire, 1450 - Centro Teresina/PI

Assunto: Solicitação de Providências quanto à Lei de Autorização para Uso/Alienação de Imóvel 89.

Senhor Diretor,

Com os cordiais cumprimentos, informa-se que trata-se do Ofício nº 012/2024 (ID 014086175), sobrevindo da Associação de Capacitação de Jovens - ACAJ, por meio do qual solicita a cessão de uso do imóvel onde se encontra a Unidade Escolar Artur Passos, localizada na Praça Pedrosa, nº 10, no Município de Marcos Parente/PI, informando, ainda, que realizará reforma e reparos no bem para o desenvolvimento de suas atividades sociais.

encontra-se catalogado no Sistema de Patrimônio - SIPAT sob o nº 15171, vinculado ao Processo de Gestão de Ativos nº 00002.012778/2023-46. Constatou-se, ainda, que o bem não possui matrícula registrada em cartório, encontrando-se em processo de regularização registral.

O imóvel funcionou anteriormente como Unidade Escolar Artur Passos e, posteriormente, como anexo da Unidade Escolar João Martins. Conforme informações prestadas por servidores da SEDUC, o bem encontra-se atualmente desativado, sendo

Registra-se que, no que se refere à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, foi encaminhado ofício (0022486330) solicitando manifestação acerca da existência de projetos, interesse institucional ou previsão de utilização futura do imóvel, a fim de subsidiar a análise administrativa quanto à eventual destinação do bem.

SEAD_OFICIO 76 (0022492474) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 61 Informa-se, ainda, que a ficha patrimonial do imóvel encontra-se anexada aos autos sob o ID 015063089.

Diante do exposto, considerando a necessidade de autorização legislativa para eventual cessão gratuita de bem imóvel público, solicita-se a essa Diretoria de Assuntos Jurídicos-DIJUR, a adoção das providências cabíveis quanto à elaboração e encaminhamento de minuta de Lei de Autorização a fim de viabilizar a regular instrução do feito.

Renovam-se os votos de estima e consideração.

Diretora, em 13/02/2026, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

0022492474 e o código CRC 050E9A56.

SEI nº 0022492474

SEAD_OFICIO 76 (0022492474) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 62

DESPACHO Nº: 272/2026/GOV-PI/SCGG/DIJUR/ASSJUR TERESINA/PI, 19 DE FEVEREIRO DE 2026. DESPACHO Nº 272/2026/GOV-PI/SCGG/DIJUR/ASSJUR-GOV-PI PARA: GABINETE DO PROCURADOR GERAL - PGE-PI

Senhor Procurador-Geral,

Trata-se de Requerimento (ID 014086175), de 19 de agosto de 2024, formulado pela Associação de Capacitação de Jovens - ACAJ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.066.947/0001-19, por meio do qual pleiteia a cessão de uso ou doação do imóvel situado na Praça Pedrosa de Luna, nº 10, bairro Centro, no município de Marcos Parente - PI. Conforme consta dos autos do SEI, o referido imóvel já abrigou a Unidade Escolar Artur Passos e, atualmente, funciona como anexo da Unidade Escolar João Martins, sendo utilizado como depósito do respectivo Centro Estadual de Tempo Integral - CETI. Por meio do Ofício nº 76/2026/SEAD-PI/GAB/SPI/DGPAT, a Secretaria de Estado da Administração informou que o imóvel:

1. Integra o acervo patrimonial do Estado do Piauí (ID 0022492474); 2. Encontra-se catalogado no Sistema de Patrimônio - SIPAT sob o nº 15171, vinculado ao Processo de Gestão de Ativos nº 00002.012778/2023-46; 3. Não possui matrícula registrada em cartório; 4. Se encontra em processo de regularização registral. Ao final, a SEAD solicitou a esta DIJUR a adoção das providências necessárias ao encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado, com vistas à obtenção de autorização legislativa para a cessão gratuita do referido bem público à Associação de Capacitação de Jovens - ACAJ. Após análise por esta unidade, verificou-se a necessidade de prévia manifestação jurídica acerca da viabilidade de formalização da cessão de uso do imóvel pertencente ao Estado do Piauí em favor da Associação de Capacitação de Jovens - ACAJ, bem como quanto à aferição do cumprimento dos requisitos legais e formais exigidos para essa modalidade de destinação de bem público. Ademais, a presente demanda tramita em ano eleitoral, circunstância que impõe

Despacho 272 (0022502745) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 63 especial cautela à Administração Pública, à luz da legislação eleitoral vigente. Diante do exposto, encaminho os autos para manifestação jurídica acerca da possibilidade de formalização de cessão de uso do imóvel em questão, da presença dos requisitos legais exigidos para a referida cessão, bem como da compatibilidade da medida com a legislação eleitoral vigente.

Respeitosamente,

Anderson Vieira da Costa Diretor de Assuntos Jurídicos do Gabinete do Governador

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON VIEIRA DA COSTA - Matr.0298747-3, Diretor da Unidade de Assuntos Jurídicos, em 20/02/2026, às 14:22, conforme horário

0022502745 e o código CRC DA5E68A2.

SEI nº 0022502745

Despacho 272 (0022502745) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 64

Despacho: SEDUC-PI/GAB Nº: 754/2026

Teresina(PI), 19 de fevereiro de 2026

Para: Superintendência de Ensino (SUPEN) e à Superintendência Executiva (SUPEX).

Vistos, etc., SIPAT sob nº 15171, não possui matrícula cartorial e está atualmente desativado, sendo Ante ao exposto, encaminhem-se os autos à SUPEN e à SUPEX para análise e manifestação.

Matr.443549-4, Secretário de Estado da Educação, em 19/02/2026, às 14:05, conforme

0022503204 e o código CRC 4735BA2E.

Documento SEI: 0022503204

SEDUC Despacho 754 (0022503204) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 65

Despacho: SEDUC-PI/GAB/SUPEX Nº: 3166/2026

Teresina(PI), 20 de fevereiro de 2026

Para: UGERF

Gestão de Patrimônio Imobiliário solicita manifestação desta Secretaria acerca da existência subsidiar análise quanto à eventual cessão ou outra destinação do bem . SIPAT sob nº 15171, não possui matrícula cartorial e está atualmente desativado , sendo

Ante ao exposto, encaminhem-se os autos à UGERF para análise e manifestação.

Matr.354557-1, Superintendente Executiva, em 20/02/2026, às 14:06, conforme horário

0022533627 e o código CRC 33B24264.

Documento SEI: 0022533627

SEDUC Despacho 3166 (0022533627) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 66

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

PGE_DESPACHO PGE-PI/GAB Nº 1267/2026

Em atenção ao Despacho Nº: 272/2026/GOV-PI/SCGG/DIJUR/ASSJUR (SEI n°

TÍTULO PROFISSIONAL – Engenheiro Agrimensor e Cartógrafo Registro: 31682

I

II

a

b

a

b

c

e

I

II

III

Art. 2.
O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado à instalação e funcionamento da Associação de Capacitação de Jovens - ACAJ, para instalação da sua sede e execução de atividades culturais destinadas a jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à cessionária.
Art. 3.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a Cessão de Uso ficam incorporadas ao imóvel,

SEGOV_Projeto de Lei Ordinária 61 (0024283609) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 143 não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.

Parágrafo únicoAs despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade da cessionária.
Art. 5.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de maio de 2026.

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO Área = 1.766,88 m²

9.212.741,53m e E622.213,95m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria da Cruz Cornélia dos Santos, com azimute de 283°27'14,2" por uma distância de 39,48m até o vértice P06, de coordenadas N 9.212.750,72m e E622.175,55m; deste segue confrontando com a propriedade de Proprietário Ausente e Clécio Soares da Rocha, com azimute 13°28'37,0" por

SEGOV_Projeto de Lei Ordinária 61 (0024283609) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 144

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/05/2026, às 08:11, conforme horário oficial de Brasília, com

0024283609 e o código CRC B5644284.

Referência: Processo nº 00002.007325/2024-89 SEI nº 0024283609

SEGOV_Projeto de Lei Ordinária 61 (0024283609) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 145

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DO GOVERNADOR

https://www.pi,gov.br

MENSAGEM Nº 61, DE 22 DE MAIO DE 2026.

A Sua Excelência o Senhor Dep. SEVERO MARIA EULÁLIO NETO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí NESTA CAPITAL

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimas Senhoras Deputadas e Senhores Deputados,

Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossas Excelências para que seja submetido à superior deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para a Associação de Capacitação de Jovens - ACAJ , na forma e pelo prazo que especifica.". O presente Projeto de Lei objetiva autorizar a cessão de uso de imóvel pertencente ao Estado do Piauí, situado na Avenida João Clímaco D'Almeida, nº 10, Centro, no município de Marcos Parente/PI, CEP 64845-000, à Associação de Capacitação de Jovens - ACAJ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.066.947/0001-19. Nesse contexto, a autorização proposta atende ao interesse público, na medida em que o imóvel não está vinculado ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, previsto no Anexo II da Lei nº 6.776/2016 e no Anexo Único da Lei nº 7.556/2021, e não está elencado no Anexo Único da Lei de Desafetados, Lei nº 7.239/2019. Não obstante a ausência de impedimentos legais, tem-se também que a matéria está disciplinada no art. 18, inc. III, § 1º, da Constituição Estadual, que dispõe acerca da doação ou utilização gratuita por terceiros dos bens imóveis pertencentes ao Estado e das entidades da Administração Indireta, sempre mediante autorização legislativa. Veja-se:

Art. 18.
A alienação de bens imóveis do Estado e de suas entidades da administração indireta dependerá: (...)
§ 1ºOs bens imóveis do Estado não podem ser objeto de doação ou de utilização gratuita por terceiros, salvo nos casos de assentamento de fins sociais, regularização fundiária ou se o beneficiário for pessoa jurídica de direito interno, órgão de sua administração indireta ou fundação de direito público, entidades da sociedade civil

SEGOV_Mensagem 61 (0024283796) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 146

organizada reconhecidas de utilidade pública no Estado, sempre mediante autorização legislativa. Considerando que a ACAJ ostenta o título de utilidade pública (ID nº 014086175) e que o imóvel será destinado a atividades culturais para jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, resta evidente o interesse público que justifica a dispensa de licitação, nos termos da Lei Estadual nº 8.164/2023 e em perfeita consonância com o art. 18, § 1º, da Constituição Estadual. Dessa forma, tendo em mente a relevância da matéria e a necessidade de conferir utilidade pública ao bem atualmente desativado, solicito aos membros dessa Augusta Casa sua apreciação, confiando, pelas razões expostas, na aprovação do Projeto de Lei que submeto à superior consideração desse Egrégio Poder Legislativo.

RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/05/2026, às 08:11, conforme horário oficial de Brasília, com

0024283796 e o código CRC 55A62555.

Referência: Processo nº 00002.007325/2024-89 SEI nº 0024283796

SEGOV_Mensagem 61 (0024283796) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 147 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

Ofício Nº: 1962/2026/GOV-PI/SCGG/DIJUR/ASSJUR Teresina/PI, 22 de maio de 2026

A Sua Senhoria o Senhor LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário-Geral da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Mal. Castelo Branco, 201 - Cabral Teresina/PI

Assunto: MENSAGEM Nº 61 E PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 61. Referência: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 61. SEI N° 00002.007325/2024-89.

Senhor Secretário-Geral,

Trata-se de Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para a Associação de Capacitação de Jovens - ACAJ, na forma e pelo prazo que especifica. " O presente Projeto de Lei objetiva autorizar a cessão de imóvel pertencente ao Estado do Piauí, situado na Avenida João Clímaco D'Almeida, nº 10, CEP 64845-000, bairro Centro, em Marcos Parente/PI, à Associação de Capacitação de Jovens - ACAJ, inscrita no CNPJ sob nº 05.066.947/0001-19. Nesta oportunidade, esta Diretoria Jurídica encaminha a Mensagem nº 61 e o Projeto de Lei nº 61, de 22 de maio de 2026, acostados, respectivamente, nos ID's 0024121218 e 0024120648.

Atenciosamente,

DIJUR Gerente DAS-3

Ofício 1962 (0024283834) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 148 Documento assinado eletronicamente por DIEGO AMORIM NEVES REIS - Matr.0332602-X, Diretor da Unidade de Assuntos Jurídicos, em 27/05/2026, às 10:04, conforme horário

0024283834 e o código CRC 30F24705.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00002.007325/2024-89 SEI nº 0024283834

Ofício 1962 (0024283834) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 149 Ofício Eletrônico ONR (0024571457) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 150 Ofício Eletrônico ONR (0024642469) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 151

Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/FE9JP-WRPQ3-4HEB2-SAGWX. CERTIDÃO NEGATIVA CERTIFICO, que a requerimento escrito de pessoa interessada mediante Protocolo 2606007440 através do Sistema Saec, que revendo e buscando nos Livros de Registro de Imóveis, em especial no Livro de Indicador Real e Pessoal, desta Serventia Extrajudicial - Cartório do Ofício Único de Marcos Parente, Estado do Piauí, NÃO FOI LOCALIZADOS IMÓVEIS COM A DESCRIÇÃO QUE SEGUE: Praça Pedrosa n° 10, Município de Marcos Parente-PI, Anexo Unidade Escolar João Martins antiga Unidade Escolar Artur Passos, Coordenadas: 712056276323407 4389338429221974, (período de busca: Em todo o acervo até a presente data). O referido é verdade e dou fé. Certidão em modalidade digital. VALIDADE DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS. O presente ato só terá validade com o Selo: AJC48617 - GNSS. Consulte a autenticidade do selo em www.tjpi.jus.br/portalextra Emolumentos: R$ 0,00; FERMOJUPI: R$ 0,00; FMADPEP: R$ 0,00; FEAD: R$ 0,00; MP: R$ 0,00; Total: R$ 0,00 Marcos Parente/PI, 16/06/2026. Adélia Moura Dantas de Carvalho Tabeliã/Oficial Validade: Para fins de transmissão (compra e venda, permuta, doação, etc.) e transferência de circunscrição (se for o caso), essa certidão possui validade de 30 (trinta) dias, conforme estabelece o art. 1º, IV do Decreto nº 93.240/1986 e art. 1.477, § 2º do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí.

Poder Judiciário do Estado do Piauí Selo Digital de Fiscalização

Certidão ISENTO

AJC48617 - GNSS Confira o ato em : www.tjpi.jus.br/portalextra

Certidão Negativa - Cartório (0024793055) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 152

Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/FE9JP-WRPQ3-4HEB2-SAGWX. MANIFESTO DE ASSINATURAS

Código de validação: FE9JP-WRPQ3-4HEB2-SAGWX

Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários:

Adelia Moura Dantas De Carvalho (CPF 025.330.763-50)

Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:

https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/FE9JP-WRPQ3-4HEB2-SAGWX

. Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação:

https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate

.

Certidão Negativa - Cartório (0024793055) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 153

ASSESSORIA TÉCNICA JURÍDICA - SEAD-PI

Despacho nº 302/2026/SEAD-PI/GAB/SPI/DGPAT/ATJ Processo nº 00002.007325/2024-89

DESPACHO Trata-se de resposta ao Despacho nº 015388537/2024 (015388537) sobrevindo da DIRETORIA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO - SEAD-PI na qual solicita as diligências pertinentes à localização e emissão de matriculas e certidão de inteiro teor com todas as averbações do imóvel Unidade Escolar Artur Passo, localizada na Praça Pedrosa, n° 10, na cidade de Marcos Parente -PI.

Em resposta ao Ofício Eletrônico a Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Marcos Parente - PI apresentou certidão negativa de inexistência de matrícula (certidão id.0024793055), nos termos solicitado. Pontua-se que o procedimento para regularização registral ocorrerá em processo específico.

Desse modo, conclui-se o processo nesta unidade, haja vista que foram realizadas as diligências requeridas.

THIAGO CARVALHO DOS SANTOS Gerente Técnico Jurídico - SPI/GTJ

Documento assinado eletronicamente por THIAGO CARVALHO DOS SANTOS Matr.434180- 5, Assessor Técnico II, em 18/06/2026, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com

0024793074 e o código CRC 68DE2DCA.

Referência: Caso responda, indicar expressamente o Processo nº SEI nº 00002.007325/2024-89 0024793074

SEAD_DESPACHO 302 (0024793074) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 154

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI

EXPEDIENTE 2026/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 01 de julho de 2026.

AL-P-(SGM) Nº 132/2026

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Piauí RAFAEL TAJRA FONTELES Palácio de Karnak

NESTA CAPITAL

Senhor Governador, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, devidamente aprovado pelo Poder Legislativo, o anexo do Autógrafo do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que: "Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para a Associação de Capacitação de Jovens - ACAJ, na forma e pelo prazo que especifica ". Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de especial consideração e elevado apreço.

Dep. SEVERO EULÁLIO

Presidente

Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 01/07/2026, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com

0025039213 e o código CRC 47AE5B5B.

SEI nº 0025039213

SEGOV_Expediente 0025039213 SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 155 SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI

PROPOSIÇÃO 2026/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 01 de julho de 2026.

LEI Nº DE DE DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para a Associação de Capacitação de Jovens - ACAJ, na forma e pelo prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ , Faço saber que o Poder Legislativo

Art. 2.
O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado à instalação e funcionamento da Associação de Capacitação de Jovens - ACAJ, para instalação da sua sede e execução de atividades culturais destinadas a jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à cessionária.
Art. 3.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a Cessão de Uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.
Parágrafo únicoAs despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade da cessionária.

SEGOV_Proposição 0025039239 SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 156

Art. 5.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 30 de junho de 2026.

Dep. SEVERO EULÁLIO

Presidente

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO Área = 1.766,88 m²

9.212.741,53m e E622.213,95m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria da Cruz Cornélia dos Santos, com azimute de 283°27'14,2" por uma distância de 39,48m até o vértice P06, de coordenadas N 9.212.750,72m e E622.175,55m; deste segue confrontando com a propriedade de Proprietário Ausente e Clécio Soares da Rocha, com azimute 13°28'37,0" por

Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 01/07/2026, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com

0025039239 e o código CRC 53965954.

SEGOV_Proposição 0025039239 SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 157 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0025039239

SEGOV_Proposição 0025039239 SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 158

LEI Nº 9063, DE 10 DE JULHO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para a Associação de Capacitação de Jovens - ACAJ, na forma e pelo prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo

Art. 2.
O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado à instalação e funcionamento da Associação de Capacitação de Jovens - ACAJ, para instalação da sua sede e execução de atividades culturais destinadas a jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à cessionária.
Art. 3.
As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a Cessão de Uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.
Parágrafo únicoAs despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade da cessionária.
Art. 5.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de julho de 2026.

LEI 9063 (0025240283) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 159

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO Área = 1.766,88 m²

9.212.741,53m e E622.213,95m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria da Cruz Cornélia dos Santos, com azimute de 283°27'14,2" por uma distância de 39,48m até o vértice P06, de coordenadas N 9.212.750,72m e E622.175,55m; deste segue confrontando com a propriedade de Proprietário Ausente e Clécio Soares da Rocha, com azimute 13°28'37,0" por

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/07/2026, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com

0025240283 e o código CRC 4636DDF0.

SEI nº 0025240283

LEI 9063 (0025240283) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 160

DESPACHO Nº: 1057/2026/GOV-PI/SCGG/DIJUR/ASSJUR TERESINA/PI, 10 DE JULHO DE 2026. DESPACHO Nº 1057/2026/GOV-PI/SCGG/DIJUR/ASSJUR-GOV-PI PARA: DIATOS

Senhora Diretora,

Trata-se do Ofício AL-P-(SGM) nº 132/2026, da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, que encaminha o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, devidamente aprovado pelo Poder Legislativo, o qual "Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder à cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para a Associação de Capacitação de Jovens - ACAJ, na forma e pelo prazo que especifica." Este Projeto foi recebido no Gabinete do Governador, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI Nº 00002.007325/2024-89 ), no dia 01 de julho de 2026. Em sendo assim, o Chefe do Poder Executivo Estadual tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para deliberar sobre sanção ou veto, nos termos do § 1º, do art. 78, da Constituição Estadual, com termo final em 21 de julho de 2026. Nesta oportunidade, encaminho a Lei nº 9.063, de 10 de julho de 2026, já assinada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, para as providências cabíveis.

Atenciosamente,

DIJUR - Gerente DAS-3

Documento assinado eletronicamente por DIEGO AMORIM NEVES REIS - Matr.0332602-X, Diretor da Unidade de Assuntos Jurídicos, em 10/07/2026, às 18:13, conforme horário

Despacho 1057 (0025236703) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 161 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site 0025236703 e o código CRC 22F44946.

SEI nº 0025236703

Despacho 1057 (0025236703) SEI 00002.007325/2024-89 / pg. 162

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