Pernambuco
LEI Nº 17.646, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Nº 17646/2022
Dispõe sobre a utilização e inserção do símbolo da pessoa com visão monocular nas placas de atendimento prioritário.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÁLVARO PORTO - PTB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.