Pernambuco
LEI Nº 18.828, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nº 18828/2025
Altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de promover a saúde bucal da pessoa com deficiência.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 6º ...........................................................................................................
........................................................................................................................
...................................................................................................................”
“Art. 8º ...........................................................................................................
........................................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO COELHO - UNIÃO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.