Pernambuco
LEI Nº 18.533, DE 6 DE MAIO DE 2024.
Nº 18533/2024
Altera a Lei nº 17.202, de 8 abril de 2021, que dispõe sobre a disponibilização de ferramentas dotadas de tecnologia assistiva para o atendimento da pessoa com deficiência auditiva nos hospitais privados, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado João Paulo Costa, a fim de incluir a presença de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras nos estabelecimentos de saúde que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a acessibilidade da pessoa com deficiência auditiva nos estabelecimentos da rede privada de saúde que indica, no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.” (NR)
“Art. 1º Os estabelecimentos da rede privada de saúde que disponham de mais de 150 (cento e cinquenta) leitos, no Estado de Pernambuco, ficam obrigados, alternativamente, a: (NR) A atuação do tradutor e intérprete de Libras ou de funcionário capacitado, nos estabelecimentos de que trata o caput que não seja o profissional de saúde que esteja atendendo o paciente com deficiência auditiva somente ocorrerá com a expressa solicitação deste ou de seu responsável legal. (NR)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO SALES FILHO - UNIÃO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.